A Justiça Federal em Pernambuco afastou a jurisdição brasileira para processar e julgar um crime de tentativa de homicídio e lesão corporal ocorrida em um navio de bandeira grega.
O Ministério Público Federal moveu uma ação penal, que tramitava na 13ª Vara Federal, contra o marinheiro filipino Redentor Mendizabal San José que teria, segundo a denúncia, praticado o crime contra outros dois tripulantes do navio Flag Rolaco.
As agressões ocorreram em alto-mar, ao largo do Arquipélago de Fernando de Noronha, quando a embarcação dirigia-se ao porto de Paranaguá, no Estado do Paraná.
As vítimas foram atendidas na enfermaria do navio, mas, devido à gravidade dos ferimentos, o comandante da embarcação partiu para o Arquipélago de Fernando de Noronha, onde os dois marinheiros foram socorridos. Por falta de instalações hospitalares adequadas, as vítimas foram removidas para tratamento no Hospital Getúlio Vargas, no Recife.
Com base em informação da Marinha do Brasil, a partir das coordenadas (latitude/longitude) do navio no momento das agressões, identificou-se que os fatos ocorreram na zona econômica exclusiva, mas fora do mar territorial brasileiro.
A sentença do juiz federal substituto Allan E. Veras Ferreira, da 13ª Vara, afastou a jurisdição brasileira para processar e julgar o caso, determinando, ainda, a comunicação, pelas vias diplomáticas, da Embaixada da Grécia a respeito da declinatória de jurisdição, uma vez que os fatos ocorreram a bordo de navio privado de bandeira grega.
Processo n.º 99.0001471-5
Marcelo Schmitz
Seção de Comunicação Social
81.3229-6169
Fonte: JFPE
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