Ação Popular – Aumento abusivo de vencimentos de Vereadores

Ao Estado-Juízo de Direito da __ª Vara da Comarca de _____________ (___)

(deixar cerca de 10 espaços para que a Autoridade profira despacho ou afim)

NOME DO REQUERENTE (nome, qualificação e domicílio), vem propor a competente

AÇÃO POPULAR


nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e Art. 4º, I da Lei 4.717/65 em face do
procedimento ordinário, contra a Câmara dos Vereadores (qualificar) desta cidade, na pessoa de seu presidente, o vereador _________________, e também contra os vereadores do Município (qualificar), pelos motivos a seguir:

A ré, pelo “Ato da mesa nº __/___”, de __/__/____ – cópia anexa – resolveu:


“Art. 1º – Fica autorizado o pagamento de uma remuneração extra aos Vereadores, no mês de dezembro de 1995 …”, e


“Art. 2º – Ressalvar que, ao Presidente da Câmara, o valor da remuneração será acrescido da Verba de representação correspondente.”

O vereador __________________, como Presidente, teve incluída no valor do “abono” a verba de representação, de ____%, isto é, receber o dobro do valor pago aos demais réus vereadores.


Consoante notícias veiculadas pela imprensa local, em especial o “Jornal ____________”,
edição de __/__/____, pág. ____, o pagamento já foi feito no dia __/__/____, no importe de R$ ___________ para cada réu vereador, docs. anexos.


Justifica-se a presente Ação Popular, visando a pronta devolução do recebido – com pedido de antecipação de tutela – dada a flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade do ato, como ora se vê.

INCONSTITUCIONALIDADE

Prevê a C. Federal, art. 29, inc. V:


“A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subsequente, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I.”

Os próprios “Considerados” do ato __/____ referido deixam claro o não cumprimento desse dispositivo, pois limitaram-se a mencionar que os congressistas e os deputados federais recebem remuneração extra em ____ e há verba suficiente na Câmara.


O fato de não sido prevista em ________ essa remuneração extra, já paga, por si só já faz inconstitucional o ato.

ILEGALIDADE

Ademais, exige o art. 37 C.F. que os atos da administração pública obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade.


No fato apontado inexiste legalidade do ato, pelo simples fato de estar ele absolutamente fora da lei.


Tanto isto é verdade que o ato impugnado, esforçando por justificar-se a si próprio – como que tentando levantar-se do chão puxando seus próprios cabelos – não referiu nenhum dispositivo legal.


Inútil tentar vestir alguém de rei, quando só se dispõe de roupas de mendigo.


Por outro lado, por mais que se esforce, no aspecto legal, para tentar justificar o ato, não encontraram os autores absolutamente nada de subsídio, o que há de ser feito pelos réus.


Vereador não é funcionário, nem empregado, a ter dobra salarial em dezembro, ou 13º salário, e os que este recebem tem lei anterior prevendo.


Nesse diapasão, não seria impossível que os réus, ou outros vereadores desses brasis afora, também queiram – e se dêem – férias, horas extras, FGTS, e até estabilidade no emprego, já que são direitos de parcela respeitável da população.

Dizer que outros recebem em nada justifica, eis que grande massa da população não tem o mesmo benefício, como os autônomos, liberais, empresários em geral, e tantos outros, inclusive os desempregados.

IMORALIDADE

Nos primeiros dias dos bancos da Faculdade de Direito aprendemos que o círculo da moral abrange o círculo do legal, entendendo alguns que são dois círculos diversos mas com pontos comuns.


Assim, “Nem tudo o que é legal é moral”, e “Nem tudo que é moral é legal” e, por isso, prevê o texto Maior, a exigência de legalidade e de moralidade na administração.


O ato impugnado, se fosse legal, ainda assim seria imoral.


A imoralidade é aquilo que repugna ao cidadão comum e médio, de acordo com a própria formação da sociedade em que se vive a cada momento.


Os autores e o subscritor ouviram muitas pessoas com relação ao ato ora impugnado e todas – unanimidade – mostraram-se indignadas com a atitude dos réus, de se darem tal “abono” e teceram os mais diversos comentários, a maioria deles aqui inenarrável.


E o subscritor foi solicitado por diversos amigos e conhecidos, ainda que não autores desta, a impugnar o ato perante a Justiça, o que ora é feito.


O povo, MM. Juiz, sofrido e indignado, ofendido até, clama por Justiça, apesar de descrentes de tudo: da classe política, cuja moralidade está em cheque exatamente em razão de fatos desse quilate; do próprio governo, enfim ___________ cansado e, infelizmente, até desesperançado, a dizer que: “… o Brasil não tem concerto”.


Isso é, também, a imoralidade do ato impugnado: ofendeu o cidadão comum, causou impacto, pela total ausência de sensatez.


Aliás, até alguns dos réus manifestaram-se, na imprensa, a respeito, mostrando, no mínimo, o próprio desconforto da situação, como mostra o “Jornal _________”, de __/__/____, pág. _____, anexo, onde:


“- _______________ diz que cabe à comunidade julgar o comportamento deles …” (…)

“- _______________, mesmo tendo recebido o dinheiro, acha um ato ‘imoral'”;

“- _______________ reconhece que em virtude da situação política que atravessa o país, ‘há certo desconforto’ em receber esse dinheiro, mas evita comentar sobre a ‘moralidade …'”.


Ora, se os próprios beneficiários do ato impugnado contestam, no mínimo, sua moralidade, não há como entender diversamente.

TUTELA ANTECIPADA e SUSPENSÃO LIMINAR

Esta ação é de procedimento ordinário, como previsto pelo art. 7º da Lei nº 4.717/65, com os detalhes processuais do mesmo artigo.


Prevê, contudo, o art. 5º. § 4º que:


“Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.”


No caso presente, além da defesa do patrimônio público, a liminar tem efeito altamente moralizador, dado o efeito público imediato e, até, inibidor de possíveis outros procedimentos idênticos por outras ____________


O CPC, com as alterações da Lei nº 8.952/94, prevê, art. 273, que o juiz pode

“… antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial …”, quando “I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.


Os dispositivos acima são harmônicos, genérica a tutela antecipada, e específica à Ação Popular a possibilidade de liminar referida.


No mesmo diapasão legal, o art. 461 do CPC prevê que, nas obrigações de fazer:


“§ 3º – Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu.”


O prejuízo ao patrimônio público está evidente, eis que o ato impugnado provocou retirada de numerário e sua entrega, ilegítima, ilegal e imoral, aos vereadores.


E, se não devolverem os réus, de imediato, o produto do ato impugnado, será incerta a reparação futura, pelo que cabe a liminar, a antecipação da tutela, inclusive com o desconto em folha de pagamento, se necessário, for, como autoriza a Lei nº 4.717/65, art. 14, § 3º.


Nenhuma prejuízo, ao contrário, se vislumbra aos réus, eis que apenas deverão repor ao patrimônio público, o que indevidamente receberam. E ao final, se improcedentes os pedidos desta, por absurda conclusão, os réus receberão o que lhes cabe.

MULTA DIÁRIA


O citado art. 461 do CPC, § 4º, prevê a possibilidade de o juiz:


“… impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para cumprimento do preceito.”


É exatamente o caso presente: a obrigação de devolver o recebido é obrigação de fazer e, por isso, perfeitamente compatível com a cominação de multa diária pelo atraso.


Em face do exposto e provado Requerem:


I – Determine V. Exa., apenas até a citação de todos os réus, o caráter de segredo de Justiça ao feito, para que se evite prejuízo na citação dos mesmos;


II – Suspensão liminar dos efeitos do “Ato da mesa nº __/____”, de __/__/____, da Mesa Executiva da ____________, até decisão final;


III – Defira V. Exa. a tutela antecipada do pedido, para o efeito de determinar que os réus vereadores restituam os valores que receberam da ________________, em virtude do ato impugnado, depositando-os em Juízo, no prazo de 24 horas, contadas da citação, mais juros e correção monetária legal;


IV – Comine V. Exa., em caso de descumprimento da ordem de restituição em 24 horas, multa diária igual a 1% (um por cento ao dia), até final satisfação da determinação, sem prejuízo de outras cominações, inclusive perdas e danos;

IV-1 – Ainda, em caso de descumprimento da liminar e da tutela antecipada, requerem seja determinado que a …. efetue a retenção, no primeiro pagamento, dos valores objetos deste pedido, sob pena de desobediência, para isso notificando-se o Presidente da mesma, já referido;


V – Determine a notificação dos réus ____________________ para cumprimento da liminar e da tutela antecipada requeridas, bem assim a citação de todos os réus para, querendo, contestarem o feito no prazo legal de 20 dias, pena de revelia e, ainda, seja intimado o ilustre representante do Ministério Público;


VI – Seja notificado o Presidente da Câmara para que traga ao processo, no prazo legal, cópia de todos os pagamentos que decorreram do “Ato da mesa nº __/____”, de __/__/____, pena de desobediência;


VII – O final julgamento da procedência deste pedido para, declarando-se a nulidade do ato impugnado, sejam condenados os réus a restituírem tudo o que receberam em virtude do “Ato da mesa nº __/____”, de __/__/____, mais a multa cominatória que for fixada, mais juros de 12% ao ano e correção monetária legal, e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Aos réus que depositarem o valor em 24 horas após a citação e não contestarem o feito, requerem a não condenação na verba honorária.


Com os documentos juntos e dando à causa o valor de R$ __________________


Pedem deferimento.


Local e data

________________________________

Assinatura do Cidadão Requerente

Anexos:

OBS 1: Levar petição assinada com os documentos em 03 vias (uma vira processo, a outra vai para a parte Ré contestar e a última fica com o Requerente, devidamente protocolada e recibada).

OBS2: É importante que o Requerente rubrique todas as folhas da petição e dos documentos em anexo.

OBS3: Esta ação pode ser proposta para evitar danos ambientais, históricos, etc., conf. Art. 1º, da Lei da Ação Popular:

“Art. 1º…

§ 1º. Consideram-se patrimônio público, para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 20/12/77)”.

“Art. 5º. …

LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

OBS4: O Requerente deve juntar cópia de seus documentos pessoais que comprovem ser o mesmo cidadão brasileiro (título de eleitor, etc.) – NÃO PRECISA ESTÁ ASSISTIDO POR ADVOGADO, pois a ação popular é instrumento do cidadão comum.

Fonte: http://www.centraljuridica.com

Publicado por aldoadv

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