Por ANTONIO CARLOS ZARIF
Os alimentos podem ser classificados em provisórios, provisionais ou definitivos:
a) Provisórios são aqueles arbitrados em favor do necessitado já de início na própria ação de alimentos ou de separação, de forma que suas necessidades básicas sejam supridas até a fixação definitiva dos alimentos, que ocorre com o término da ação.
Nas ações de reconhecimento de paternidade cumuladas com pedido de alimentos, é incabível a fixação dos alimentos provisórios antes da sentença de primeiro grau, posto que ainda não houve a prova do parentesco, no entanto o crédito dos alimentos provisórios arbitrados após a sentença retroage até a data da citação.
b) Os alimentos provisionais são os requeridos em sede de ação cautelar, conforme disposto no Código de Processo Civil em seus artigos 852 e seguintes.
c) Definitivos são os alimentos estabelecidos na sentença judicial da qual não caiba mais recurso, ou seja, transitada em julgado sob o aspecto formal.
Nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXVII estabelece que, “não haverá prisão civil por divida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;” , desse modo a possibilidade de prisão pela inadimplência no pagamento de alimentos é uma exceção constitucionalmente prevista.
Cabe ao credor optar na execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733, ou, exigir o pagamento por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, estabelecida no artigo 732 do supracitado Diploma Processual.
Escolhendo o credor o caminho mais gravoso na execução dos alimentos, ou seja, requerendo o pagamento sob pena de prisão, o devedor será citado para no prazo de três dias efetuar o pagamento, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo; sendo aceita a justificação a prisão não é decretada, porém o débito persiste.
Nos termos do artigo 19 da Lei de Alimentos a prisão poderá ser decretada pelo prazo máximo de sessenta dias, porém o seu cumprimento não extingue a obrigação do alimentante. Havendo o pagamento dos alimentos pelo devedor, ou por terceira pessoa, a prisão deverá ser revogada.
A jurisprudência já se firmou no sentido de que na execução dos alimentos sob pena de prisão é cabível apenas a cobrança das três últimas parcelas vencidas, as demais devem ser exigidas por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente.
Com a devida vênia transcrevemos a seguir a ementa do acórdão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
“Consolida-se na jurisprudência o entendimento de que, em caso de dívida alimentar que se acumula por longo período, deixa a mesma de ter esse caráter, salvo quanto às três últimas parcelas. Destarte, enquanto estas podem ser cobradas sob pena de prisão do devedor, as demais devem ser exigidas exclusivamente, na forma do art. 732 do CPC” (STJ – 6 ª Turma, HC 6.789-ES, rel. Min. Anselmo Santiago, j. 1998, concederam a ordem, v.u., DJU 13.10.98, p. 183).
Não obstante existir possibilidade da decretação da prisão civil pela inadimplência no cumprimento da obrigação de alimentar, o Código Penal, prevê em seu artigo 244 o abandono material, como um dos crimes contra a assistência familiar, tal delito é caracterizado quando, sem justa causa, qualquer dos cônjuges deixa de prover a subsistência do outro, “ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário , não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada…”. Comete ainda o delito aquele que sem justo motivo, não socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
A pena prevista para o crime de abandono material é de um até quatro anos de detenção, além da multa, de uma a dez vezes o valor do salário mínimo. O parágrafo único do artigo supracitado preceitua que incide nas mesmas penalidades “quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.
A outra forma de se cobrar os alimentos é por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, nessa hipótese o alimentante será citado para pagar a dívida no prazo de 24 horas ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação. Recaindo a penhora em dinheiro, o credor poderá levantar mensalmente o valor da prestação.
Conforme dispõe a Lei 5478/68 em seu artigo 24, o alimentante poderá cumprir a sua obrigação, independentemente da cobrança judicial do alimentado, propondo a Ação de Oferecimento de Alimentos.
O devedor que oferece os alimentos demonstra boa fé, dignidade e preocupação com a subsistência do alimentado, tal procedimento apesar de previsto em nosso ordenamento jurídico há muito tempo, ainda é uma raridade nas questões alimentares, visto que é pouco utilizado.
Fonte: http://www.pailegal.net/chifinsup.asp?rvTextoId=-1106056446
JURISPRUDÊNCIA CORRELATA:
A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou A.L.M. da S.F à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, por crime de abandono material. A reprimenda foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de cinco salários mínimos às vítimas. Segundo o processo, ele deixou de pagar às filhas a pensão alimentícia ajustada judicialmente, em duas épocas distintas. Embora fossem juntados aos autos comprovantes do posterior pagamento daquelas parcelas, o crime não se desconfigurou, posto que consumado. Na decisão, a Câmara vislumbrou que o réu deixou de pagar por negligência – não por falta de recursos – sendo que, se realmente houvesse dificuldades para suportar o pagamento, deveria ter ajuizado ação de exoneração de pensão na esfera cível, porém, jamais poderia suspender arbitrariamente o pagamento em detrimento das filhas. De acordo com os autos, ele também encerrou o convênio com a Unimed, ciente de que uma delas tem apenas um rim, precisando de constante acompanhamento de saúde. Já a outra, teve que trancar a faculdade de arquitetura, pois a mãe não mais conseguiu arcar com a mensalidade, sendo que o réu limitou-se a dizer que não ajudaria a pagar os estudos porque a filha não sabia bem o que queria. O Ministério Público observou que o pagamento posterior não descaracteriza o crime já consumado, cabendo ao réu provar que os motivos que impediram o pagamento tornam o crime inexistente. “Se não houver justificativa na esfera cível (revisão da pensão, exoneração da pensão, etc.), devidamente homologada pelo juiz, houve o crime. Age de forma dolosa o agente que não entra com demanda própria para questionar valor fixado a título de pensão alimentícia, preferindo, de forma unilateral, interromper o pagamento da pensão em desproveito às necessidades das vítimas” anotou o relator, desembargador Solon D’Eça Neves.(2006.018306-5). Fonte: http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=14084 (Poder Judiciário de Santa Catarina).
ALIMENTOS – DEFINIÇÃO DE NECESSITADO – “Necessitado é somente quem não possui recurso algum para satisfazer às necessidades ou quem que só os tem suficientes para parte delas.” ( “Alimentos” – Yussef Said Cahali – 86, RT, 1a.ed., p.474)
ALIMENTOS – PENSÃO EM RELAÇÃO A ADULTO- ” A prestação de alimentos, em relação a adulto não se presume.” (Aguiar Dias, “Da Resp.Civil”, Forense, v.II, p.883) – RT 675/134,135
ALIMENTOS – DEVER DE SUSTENTO À PROLE – ” I- O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art.231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; termina, portanto, quando começa a obrigação alimentar. II- A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu fundamento no art.397 do CC; tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente.” ( ut Yussef Said Cahali, ” Dos Alimentos”, RT, 2.ªed., p.504 )
ALIMENTOS – AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS – PODER DE MAJORAÇÃO PELO JUDICIÁRIO – ” Alimentos provisórios – Ação de oferta do devedor – Fixação em quantia superior à oferecida – Admissibilidade – Ação dúplice, em que o arbitramento nunca é ultra petita – Provimento ao recurso – Inteligência do artigo 24 da Lei n.° 6578/68 – Na ação de alimentos proposta pelo devedor, podem os alimentos, assim os provisórios como os definitivos, ser fixados em quantia superior à oferecida, sem que isso implique decisão ou sentença ultra petita.” ( TJSP – 2.ª Câm. de Direito Privado; Ag de Instr. n.° 084.366-4/9-00-São Paulo; Rel. Des. Cezar Peluzo; j. 13.10.1998 ) AASP, Ementário, 2110/205e
ALIMENTOS – AÇÃO PROPOSTA POR NETO CONTRA O AVÔ PATERNO – CITAÇÃO DETERMINADA DOS AVÓS MATERNOS – INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – “O credor não está impedido de ajuizar a ação apenas contra um dos co-obrigados. Não se propondo à instauração do litisconsórcio facultativo impróprio entre devedores eventuais, sujeita-se ele às conseqüências de sua omissão.” (STJ – 4a.T – Rec.Esp. 50.153-9-RJ -Rel.Min.Barros Monteiro – j.12.09.94) AASP 1877/145e
ALIMENTOS – PRETENDIDA RETOMADA PELO AVÔ (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) DE IMÓVEL OCUPADO PELA NORA E NETOS – “Comodato – Reintegração de posse – Limimar – Imóvel ocupado por ex-nora e filhos menores – descabimento. Inviável a concessão de liminar em reintegração de posse promovida pelos proprietários do imóvel contra a ex-nora por envolver também a questão da moradia dos filhos menores, já reconhecida em ação de alimentos. Inteligência do artigo 397 do Código Civil.” ( 2º.TAC – AI 451.070 – 1ª.Câm.-Rel.Juiz Magno Araújo – j.29.01.1996) AASP, Ementário, 1967, p.1
ALIMENTOS – MORTE DE ALIMENTANTE -DEVER DO ESPÓLIO – “Alimentos – Morte do alimentante – Obrigatoriedade transmitida ao espólio até conclusão do inventário – Exegese do artigo 23 da Lei n.6515/77. Admite-se a transmissibilidade da obrigação alimentar ao espólio do alimentante ate a conclusão do respectivo inventário.”( 2º.TAC – Ap.c/Rev.449.665 – 6a.Cam.- Rel.Juiz Paulo Hungria – j.10.04.1996) AASP 1971/2
ALIMENTOS – ACORDO JUIZADO INFORMAL – Considerado extrajudicial – “Juizado Informal de Pequenas Causas – Alimentos – Acordo. Vedada à jurisdição conciliatória as causas de natureza alimentar (Lei 7244, art.3o.,par.1o.), o acordo das partes, homologado em sede do chamado Juizado Informal, não tem eficácia para a compulsão executória da prisão civil do devedor, a mingua do devido processo legal ( Lei 5478, art. 1o.)” ( REsp. 1.984-4 -DF -5a.T – j. 3.6.92 – rel.Min.José Dantas – DJU 22.6.686)
ALIMENTOS – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – POSSIBILIDADE – “Alimentos – Pensão alimentícia – Vinculação ao salário mínimo – Admissibilidade. É possível a vinculação da prestação alimentar ao salário mínimo, vez que este e a pensão alimentar têm função idêntica, qual seja a de assegurar o mínimo necessário à subsistência da pessoa, preservando os valores nominais dos efeitos corrosivos da inflação.” ( TJSP – AI 220.268-1/0 – 7.ª C.- j.9.11.94 – Rel.Des.Souza Lima) RT 714/126.
ALIMENTOS – PENSÃO – EXCLUSÃO DO FGTS – Pensão Alimentícia – ” O FGTS não se inclui no cálculo da obrigação por não se confundir com o salário.” (RT 681/168), porque, “tratando-se de verba de cunho indenizatório, e não salarial, sobre eventual recebimento do FGTS não incide o percentual de contribuição alimentícia. A propósito escreve o Prof.Yussef Said Cahali ( “Dos Alimentos”, RT, 2.ª ed., 1993, p.569 ): ‘O FGTS, criação do Direito Previdenciário Brasileiro, é um instituto em benefício do trabalhador e utilizado em circunstância prevista em lei, além de ser historicamente sucedâneo da garantia da estabilidade do emprego, não integrando, assim, o patrimônio comum, não havendo de ser partilhado, em caso de separação judicial, nem sequer há de retirar dessa verba percentagem a título de alimentos. Não há de se retirar da verba do FGTS percentagem a título de alimentos, a não ser expressamente previsto pelos interessados, não se podendo ter aquela verba como tácita ou automaticamente incluída na obrigação alimentar.” (RT 724, p.303 )
ALIMENTOS – FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM REVISIONAL – POSSIBILIDADE -“…não haveria motivo para que persista até a decisão final que ajustará a verba alimentícia às modalidades verificadas, o quantum fixado anteriormente; seria até contrário ao espírito da lei (a fome não espera) e o objetivo dos alimentos, a inadmissibilidade do reajuste provisório.” (“Dos Alimentos”, Yussef Said Cahali, 1a.ed., p.354). Da mesma forma, outros autores: Edgard de Moura Bittencourt, “Alimentos”, ed.Universitária de Direito, 5a.ed., p.110 e Aniceto Soares Aliende, “Questões sobre Alimentos”, ed.RT, p.24
ALIMENTOS – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – REQUISITOS – CARÊNCIA DE AÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART.733 DO CPC – “…só carece de interesse processual à modalidade executória do art.733 do CPC, o credor que possa obter a satisfação pronta da prestação, ou prestações, mediante confisco (arts.734 do CPC e 16 e 17 da Lei 5478/68), ou penhora de dinheiro (art.732, caput e parágrafo único, do CPC).” (HC 180.046-1-8; 2a.C.; j.18.8.92; Des.Cesar Peluzo) in RT 693/134-135
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO – “A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado…” (TJSP – HC 170.264-1/4 – 6a.C – j.20.8.92 – rel.Des.Melo Colombi) -RT 697/65
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO (IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PELO JUIZ) – “ALIMENTOS – Pensão alimentícia – Impossibilidade de decretação, de ofício, da prisão – Sendo promovida a execução dos alimentos em conformidade com o artigo 732, do CPC, o que traduz o procedimento de execução por quantia certa contra devedor solvente, é defeso ao Juízo alterá-lo, de ofício, para o rito do artigo 733, do mesmo Código, decretando a prisão do devedor. A imposição da medida coercitiva de prisão é inadmissível quando se trata de débito parcial de prestações pretéritas. A prisão civil somente poderá ser imposta para compelir o alimentante a suprir as necessidades atuais do alimentário.”( TJPR, 4.ª Vara da Família; HC n.°45.208-8-Curitiba; Rel.Des.Pacheco Rocha; j.06.02.1996) AASP, Ementário, 2049/111e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – PRISÃO DECRETADA DE SURPRESA E EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – “Prisão de devedor de pensão alimentícia – Acordo realizado anteriormente em juízo e não honrado pelo réu – Dívidas em atraso e pretéritas – Execução normal e não através de prisão civil – Precedentes da corte – Custódia decretada de surpresa e em audiência convocada para fins de conciliação – Ordem concedida. É entendimento harmônico da e. Turma que dívida alimentícia pretérita não pode ser cobrada através de prisão do devedor, mas via execução normal. Prisão do devedor, de inopino, e que foi intimado para uma simples tentativa de conciliação, decretada na própria audiência, não recomenda a serenidade que deve permear os atos da justiça, sobretudo aquelas mais fortes e que causam abalo pessoal”. (TJMS – 2.ª T.Criminal – HC – Classe A-I n.° 54.967-1-Campo Grande-MS; Rel. Marco Antônio Cândia; j. 19.11.1997 ) AASP, Ementário,2121/224e.
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – NECESSIDADE DE PROVA DE DÉBITO ATUAL – “Recurso em ‘Habeas Corpus’ – Obrigação alimentar – Prisão Civil – A decretação da prisão civil deve fundamentar-se na necessidade de socorro ao alimentando e referir-se a débito atual, por isso que os débitos em atraso já não tem caráter alimentar. Precedente. Recurso provido.” (STJ – 6.ªT; Rec.em HC n.º 4.745-SP; Rel.Min.Anselmo Santiago; j.10.06.1996) AASP, Ementário, 2005/44e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS-CORPUS – Prisão Civil – Dívida alimentar – Matéria facto-jurídica deduzida e julgada no juízo cível – Insuscetível de reexame em sede de habeas corpus, circunscrito aos aspectos da legalidade do decreto de prisão civil. Inadimplência justificada e comprovada pela baixíssima remuneração. Recurso conhecido e provido para afastar a prisão.” (STJ – 5.ª T.; Rec. em HC n.° 7.659-GO; Rel. Min. José Arnaldo; j. 06.08.1998 ) AASP, Ementário, 2108/e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL -NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE DO DECRETO – “Habeas Corpus – Prisão civil – Dívida de alimentos – Legalidade da prisão. Não demonstrada a nulidade do decreto de prisão, não é o ‘habeas Corpus’ meio processual adequado a invalidar atos praticados pelo Juízo Cível em processo de Execução por dívida de alimentos…” (STJ – 5a.T; Rec. de HC n. 4.253-2-RS; Rel.Min.Assis Toledo; j.29.03.1995) AASP 1905/70-e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL EM INVESTIGATÓRIA – “HABEAS CORPUS” – “Reconhecida a paternidade na ação, não depende do trânsito em julgado o pagamento dos alimentos a que o pai foi obrigado pela decisão judicial. Recurso Improvido.” AASP 1866/113 ( STJ – 5a.T; Rec. de HC n. 3.705-9-Pe; Rel.Min.Edson Vidigal; j.29.06.94; v.u.; DJU 08.08.94, p.19573)
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL- DECRETO POR SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE- “Alimentos – Pensão alimentícia- Prisão civil -Inadmissibilidade – Alimentante desempregado que vive de pensão alimentícia judicial de filho – A falta de pagamento de pensão alimentícia não justifica, pura e simplesmente, a medida extrema da prisão do devedor, havendo que se examinar os fatos apontados pelo alimentante em sua justificação.” (TJAL – Sessão Plena; HC n.9050-AL; Rel.Des.Marcal Cavalcante, j.26.09.1995) AASP 1971/78e
ALIMENTOS -ABANDONO MATERIAL – “O pagamento posterior da prestação alimentícia fixada judicialmente não afasta a responsabilidade criminal de quem, na época adequada, furtou-se ao pagamento devido.” (RT 681/365)
ALIMENTOS – ABANDONO MATERIAL – Inteligência do art.244 CP – “A circunstância do réu ter abandonado seus familiares para viver com outra mulher indica que não havia justa causa para desampará-los. E o posterior pagamento de algumas quantias, seguido do regular pensionamento verificado, não tem o condão de apagar o crime consumado.” (TACRIM – ap.621.517-8 – 12a.C – j.8.7.92 – juiz Gonzaga Franceschini) RT 692/284
Bom dia!
Depois de mais de 1 ano com um processo de alimentos contra o pai de minha filha sem exito (nunca foi citado, n tem residencia propria, renda fixa e pra completar se envolveu com problemas judiciais), decidi acionar os avos pois minha renda n esta sendo suficiente pra sustentar minha filha. Quem paga a escola dela eh meu pai, e meu atual companheiro e eu dividimos todas as outras despesas como: alimentaçao, lanche, judo, lazer, material escolar, roupas, etc.
Alem de nenhuma assistencia financeira da parte paterna, minha filha n tem assistencia sequer emocional, simplesmente eles nunca ligaram pra saber como ela estava ou pra perguntar se estava precisando de algo. Cheguei a ligar varias vezes e coloca-la no celular pra falar com os avos e primas, mas parei o contato pq vi que so eu me importava.
Consegui com q o avo fosse citado e a audiencia foi marcada para 09 de outubro. O juiz determinou a pensao provisoria de 10% da renda de cada parte re, so q so o avo eh beneficiario do inss, a avo n possui renda nenhuma. O juiz pode aumentar esse percentual, ja q sera so de 1 parte? Acho muito pouco 10% da renda dele ja q apos começar a receber a pensao passarei a arcar tb com a escola dela (acho q o beneficio dele n eh mais que R$2.000,00).
Outra duvida: se ele nao comparecer (pois mora em outra cidade), mesmo assim ele ja eh obrigado a pagar a pensao determinada pelo juiz, n eh? Esse processo demora muito? Mais ou menos quando eu começo a receber? Ele ja eh obrigado a pagar mesmo enquanto recorre?
A citaçao foi 05/09, a audiencia sera 09/10.
Desde ja parabenizo pelo blog!!
meu marido está com uma pensão atrasa das filhas do primeiro casamento, a ex dele pode proibir ele de pegar as meninas ???
Obg
Por lei não pode, mas é o que a maioria das mulheres fazem. Diz pro seu marido procurar a justiça e fazer um acordo com relação a pensão, antes que ela o mande pra cadeia.
Boa noite, Dr.
Por favor me explique quando o pai vai preso em seu 1º mandato pelo não pagamento de pensão alimentícia, e ele não quer pode o pagamento e cumpri os 30 dias de detenção , quando sair ele tem que fazer o que?
BOA TARDE DR. QUE O SEU PROPÓSITO EM AJUDAR SEJA ABENÇOADO CADA VEZ MAIS….. GOSTARIA DE SABER A SITUAÇÃO NO MEU CASO SOBRE SEPARAÇÃO, SOU CASADA COM MILITAR EXÉRCITO HÁ 25 ANOS E INFELIZMENTE ELE COMETEU ADULTÉRIO POR 3 VEZES, TENHO 48 ANOS E NUNCA TRABALHEI, UMA FILHA DE 19 ANOS E UM FILHO DE 11 ANOS.
EU COMO ESPOSA TERIA TAMBÉM DIREITO A UMA PENSÃO ALIMENTÍCIA? ALÉM DOS FILHOS?
DESDE JÁ AGRADEÇO SE PUDER ME ESCLARECER… MUITO OBRIGADA!!!!
Boa tarde,meu bebe tem apenas 09 meses, desde que tinha dois eu entrei com o processo para que o pai pagasse pensão e entrei também com processo para resolvermos a questão das visitas,a juiza mandou uma liminar determinando os dias e horários, até então tudo resolvido.Quanto a questão da pensão, determinou 1/3 do salário mínimo que deve ser pago até todo dia 10 de cada mês, já que o pai não tem emprego fixo,ai é que está o problema…o pai do meu filho só paga as pensões em atrasos, paga a menos (deveria ser 226,00 + ou -, segundo minha advogada) , ele só paga os 200,00 e olhe lá..Houve meses dele depositar somente 100,00 e mais nada, não paga fraldas, nem leite, nem convênio médico…eu vivo cobrando e nada.Já falei com minha advogada, mas ela também não resolve nada, e fala que temos que aguardar a audiência e que ela vai solicitar a diferença que o pai não paga..meu filho já vai fazer um ano.Posso denuncia lo por falta de pagamento de pensão? Não sei o que fazer, estou cansada de meu filho precisar das coisas e o pai só da quando dá pra ele pagar..criança não espera e tem necessidades.Como devo agir, já que minha advogada não resolve muito? E a audiência, porque demora tanto?
Esqueça essa sua advogada, vá a uma delegacia e o denuncie por desobediência judicial porque ele não está cumprindo com o que foi combinado judicialmente, em seguida vá ao fórum de sua cidade e o denuncie por falta de pagamento da pensão, ou pela quantidade, que como vc relata é sempre menos, assim, rapidinho sai um mandado de prisão contra ele e vc receberá tudo corrigido. Um conselho, não faça acordo, exija tudo o que ele deve ao filho, pois é vc que se arrebenta para cuidar do bb. Não tenha dó dele, pois ele não tem nenhum pouco de dó de vc.
Boa tarde.
por favor preciso de uma ajuda.
meu filho recebia pensão desde 1.997 até o pai dele sair da empresa em 2006 desde então não recebeu mais entrei c/ o pedido de execução e até agora não foi concluído todas as audiências ele não entra em acordo. que posso fazer?
– posso pedir danos morais?
Na liberação do FGTS a empresa autorizou a CEF depositar o FGTS no campo e anexou o oficio do cartório com a rescisão, mais pagamento não foi efetuado, posso entrar com uma ação contra a CAIXA? que tipo? desde de 2006. um abraço e muito obrigada se possível resposta para o meu e-mail fca120@hotmail.com
Boa noite, necessito de uma orientação. Atualmente moro fora do país devido aos meus estudos, e tenho uma filha de 12 anos que mora com minha mae, eu sou divorciada e tenho a guarda dela. Entrei com uma ação contra o pai dela para pagamento da pençao que desde q separamos(ha 4 anos) ele não paga e ja esta bem acumulada e a justiçao o entimo e bloqueou os seus bens. Ele ameaçou entra com uma ação pedindo a guarda da nossa filha. Sera possivel ele tomar a gurada. Porque ele não paga pençao e ainda quer a guarda dela.
Por favor me ajuda, sou grata…
JULIANA ( jullamathi@yahoo.com.br ), em 11/02/2014, às 20:27, PERGUNTOU: Dr. O pedido de pensão provisória só pode ser feito somente na pet. inicial ou pode ser feito a qualquer tempo??
RESPONDI: Nem precisa ter pedido expresso na petição inicial. O Juiz, de ofício, pode arbitrar IMEDIATAMENTE pensão provisória, portanto, tal pedido pela parte pode ser feito, desde que antes de seu arbitramento, por óbvio. O pleito de alimentos provisórios, no caso do Autor ser incapaz, não é condição ‘sine qua nom’ de procedibilidade da ação. Sua ausência não trará prejuízos para a parte. Obviamente que uma petição bem fundamentada com o pedido de alimentos provisórios melhorarão as condições de ‘quantum debeatur’ para o Autor.
Boa noite meu irmao mais novo tem uma filha com a ex namorada e ela entrou com pedido de pensao, ela nao deixa a menina conviver com a gente como faço pedido de visitas, a intimaçao do pedido de pensao ainda nao chegou.
Olá, tenho 19 anos e estou cursando o ensino médio, 1° ano e junto com o ensino médio faço junto o curso de Técnico em agropecuária, e gostaria de saber se ainda tenho direito a pensão alimenticia, pois moro no colégio, e meu pai se recusa a dar, que recurso poderei entrar na Justiça ? ” não sei como devo mover a ação contra ele”, Grato pela coompreenção, e gostaria muito que retornace meu post !
Em caso de pensão alimentícia atrasada, pode-se entrar com uma ação para bloqueio da conta corrente do devedor?
Dr. Aldo, o que fazer, quando o mandado de citação sempre volta com o argumento de que o Executado não foi encontrado? Ele mora na cidade, mas impressionante, que desde 2012, nenhum oficial o encontra!
Gostaria de saber se o adolescente que completa 18,porém passou no vestibular para começar a estudar no próximo ano, consigo a exoneração da pensão alimentícia?
Dr. Aldo
Qual a providencia a ser tomada.. Pago pensão alimentícia de um filho de 20 anos e o mesmo esta desaparecido desde o dia 04 de julho de 2014.
Como agir para a suspensão dessa pensão
geoerege@gmail.com……..gersonil.souza@hotmail.com
Ola,meu nome e Patricia tenho quatro filhas do meu ex marido,ha tres anos coloquei ele na justica entao recebia a pensao por deposito feito pela empresa,mas pouco tempo depois ele saiu da empresa e me paga quando quer e quanto quer,hj ele trabalha em uma empresa fixa,mas disse que nao vai deixar a empresa registra lo,pq assim ele me paga quando quer,gostaria de saber se tem como a pensao ser descontada em folha de pagamento mesmo ele nao sendo registrado,ja que eu sei o nome e endereco da empresa se eu voltar a justica para atualizar o local de trabalho.
Boa tarde!!! Estou com uma dúvida, é possível ingressar com uma ação de guarda, regulamentação de visitas cumulada com pedido de alimentos para o filho menor e para a genitora? A jurisprudência no Rio de Janeiro não é uníssona, em alguns casos aceitam a cumulação em outros não, face a divergência dos ritos processuais. Mas a minha dúvida mesmo é, se o pedido de alimentos para a genitora pode ser no mesmo processo dos filhos. Grata pela atenção.
boa noite tenho uma pergunta sou separada judicialmente e tenho dois filhos uma menina e um menino.pois bem fazem doi anos e mei o que neu filho veio morar comigo pois sua mae e namorado o espancavam agora ela mora com seu pai e a menina mora com ela eu estou pagando pensao pra a menina . preciso saber esta correto a mae dela receber pensao sendo que estou com a guarda do menino e ela com a guarda da menina
desculpe eu sou seprado como ja disse meu filho esta comigo e a menina com ela esta certo pagar pençao sendo que a guarda e compartilhada ? obrigado boa noite getulio
seria pensão trocada ninguém paga a ninguém e ambos arcam com as dispesas individualmente desde que seje comprovado a guarda
Boa noite,
Ficou acordado que seria descontado a pensão na folha de pagamento, o processo foi enviado para a empresa do homem, mas a ex entrou em contato com o homem dizendo que mudou o número da conta, que a partir desse mês a pensão é para ser depositada na conta que ela está informando, qual procedimento tomar?
Boa Tarde!
Lendo todas opiniões que vi desses comentários dá para perceber o quanto cada um caso reflete o outro e todos com um propósito de prejudicar a vida do ex-espo(a), tenho um filho e mesmo antes dele nascer comecei a pagar pensão de acordo com minhas condições, depois que nasceu dei todo enxoval, berço e mesmo assim ela ainda me colocou na justiça e a justiça determinou que fosse descontado 20% do meu rendimento direto foi complicado porque me pegou desprevenido ai teve audiência entramos em acordo que ficaria 10% do meu rendimento pois tenho mais filhos e por isso foi decidido, quando atrasa um dia ela me liga esculhambando, mandando msg com palavras ofensivas, o atraso não é culpa minha mesmo assim os valores são pagos diretos pelo meu trabalho, e ouço isso todo tempo esculhambação ela me liga e me diz o que quer manda msg com farias pornografias me difamando, e gostaria de saber o que posso fazer pois não aguento mais tanta esculhambação comigo em todo lugar que ela chega acaba comigo, trabalho de segunda a sexta o dia inteiro sabado faço faculdade, domingo de 15 em 15 dias vejo meu filho e alem do mais todas as pensão em dia então o que poderia fazer sobre isso, obrigado se alguém poder responder.
tenho tentado tirar a minha duvida mas nao consigo encontrar topicos que me ajudem.sendo que quero casar com o meu companheiro e ele tem pensoes em atraso com a ex-mulher do uqal tem 1 filho que esta a guarda dela,o que me pode acontecer a mim no caso de contrair matrimonio?terei de pagar as pensoes em atraso a exmulher dele ou fico fora do esquema dela?
obrigado
Preciso de ajuda urgente! Meu marido paga pensão alimentícia de forma correta, porém há 2 anos atrás quando estava desempregado, o pai dele se propôs a ajuda-lo a pagar uma parte , mas deixou de pagar a parte dele por seis meses , sem avisar o filho. Quando meu marido descobriu, quitou tudo o que o pai não havia depositado e assumiu tudo sozinho, sem deixar nada para trás. Ele paga o salário mínimo e 200 reias estabelecidos pelo juiz de quando ele ficou desempregado e ficou devedor .Como o pai deixou de pagar aquela parte por seis meses e mesmo o meu marido tendo quitado, o advogado da ex pegou essa brecha e diz que foi quebra de contrato e que meu marido hoje tem que pagar 97.000 tudo de uma vez e mandou expedir o mandato de prisão.A oficial de justiça veio uma vez e não encontrou meu marido e nunca mais voltou (pode ser que seja férias).Ele tinha uma viagem aérea agendada para janeiro, o que preciso saber é que se ele não foi ainda citado, se ele pode fazer essa viagem ou no aeroporto vai constar que ele está com o mandato de prisão expedido .A advogada dele só consegui marcar uma audiência com o juiz para 20 de janeiro, quando acaba as férias forenses.Há a possibilidade de se fazer a defesa com um juiz de plantão ou tem que ser com o juiz que expediu o mandato?Caso possa me responder de forma urgente agradeceria.Maria
Boa Tarde,
Tenho um processo tramitando no fórum de execução de alimentos devido a ex alegar que nunca contribuir pois tinha o processo porem pagava a pensão sem comprovação.
hoje sou casado caso minha esposa tenha um bem em seu nome ela corre o risco de este bem ficar bloqueado para pagamento da divida, sendo que a divida foi contraída antes de eu casar com ela?
BOA TARDE,SOMOS DO RIO DE JANEIRO,MEU ESPOSO QUER SABER SOBRE GUARDA COMPARTILHADA, UMA DAS CRIANÇAS TEM 8 ANOS,E A OUTRA TEM 20 ANOS DE IDADES,E ELE PAGA PENSÃO DAS DUAS,SENDO QUE ELAS NÃO VEM NA CASA ONDE O PAI MORA,E A MÃE DELAS NÃO MANDA ELAS PRA FICAR COM ELE,POIS BEM ELE QUER SABER SE ELE PEDINDO A GUARDA COMPARTILHADA ELE TEM QUE CONTINUAR PAGANDO A PENSÃO NO MESMO VALOR, DE 42% QUE A JUSTIÇA ESTIPULOU ELE PAGAR,SENDO QUE NEM ASSIM ELAS VEM FICAR COM ELE, A MÃE DA MENOR NÃO MANDA ELA PRA CASA DO PAI E NEM A MAS VELHA.ELE GANHANDO A GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE CONTINUAR DANDO O MESMO VALOR DA PENSÃO PRA MÃE DELAS?SÃO 15 DIAS NA COMPANHIA DO PAI. E 15 NA DA MÃE ELE TEM QUE PAGAR ASSIM MESMO O VALOR DELA INTEIRA?MUITO OBRIGADO POR LER MEU EMAIL.DEUS OS ABENÇOE.
boa tarde
eu tenho um filho de 8 anos ,com alergia a lactose. eu entrei c um processo na justica com reconhecimento de paternidade e pensao alimenticia e retroativo. a paternidade foi reconhecida e a pensao foi estipulada na epoca a 17 porcento ele trabalhva na aeronautica. entao meu filho recebia de pensao 800 reais. depois de um ano ele saiu da aeronautica e passou a dar 200 reais de pensao p meu filho. dizendo que ganhava menos agora nessa empresa e o valor e referente aos 17 porcento que o juiz estipulou. porem enquanto pude manter as coisas mantive .mas agora ja nao esta dando p manter sozinha pq 200 rais nao paga nem o plano de saude do meu filho.eu me mato p pagar escola plano de saude alimentacao . lazer e uma coisa que ele nao tem pq eu tenho que optar em educaçao e saude e lazer. e claro que eu escolho a educaçao e a saude.porem nesse meio tempo ele tem uma vida muito bem financeira. pq faz viagens p angra,passeia em lanchas e jetskis,vai a resorts em angra ,compra tablets da apple p enteada,mora em um dos melhores condominios da zona norte,paga viagens internacionais p enteada ,paga p ele a mulher o filho e a enteada a elhor academia da zona norte,escola particular .e tudo isso tenho em fotos p anexar ao processo e mostrar ao juiz . e quais os documentos que preciso ter p provar isso ou so as fotos bastam .sabe eu ligo que ele faz da vida dele, ou que ele arque c as dispezas da enteada . porem nao acho justo ele dispor de tudo isso enquanto eu me mato p poder dar educaçao e saude p meu filho que e um dever dele tambem.axo que essas despesas deveriam ser divididas igualmente .poxa eu nao posso passear final de semana c meu filho pq 200 reais que eu gastaria em 1 mes(ex;50 por semana) e 200 reais que eu junto p pagar o plano de saude .entao eu queria saber se c essas fotos eu posso conseguir provar que ele tem condicoes de dar mas do que 200 reais p menino . e como faco p provar que armou c a empresa p forjar um contracheque inferior ao que ele recebe. e outra como faco p provar que ele tem bens e esta passando p nome de irmao ,mulher,mae da mulher dele entre outro p esconder da justica e nao dar o retroativo .
Boa tarde,
estou precisando urgente de ajuda,comprei um carro do meu irmão a cerca de 2 anos e não consigo transferir pois o mesmo esta bloqueado por revisão de pensão o que posso fazer para transferir para meu nome
Obrigado
aguardo resposta
ok.
compreendido. obg
pensao é bronca, tem que pagar mesmo.
grsato pelas dicas;
obg
gostaria de saber referente a pensão alimenticia, minha mae entrou com uma ação contra meu pai de pensão alimenticia e uma pensao pra ela(pois ele nunca a deixou trab) e nisso foi estabelicida pelo juiz que meu deveria pagar pensao pra mim e após os meus 21 anos iria passar ela pra minha mae porem somente a pensão alimenticia ao meu respeito que foi documentação, esse acordo de pensao pra minha mae não exista documento somente testemunhas, e hoje depois de 14 anos ele pagando a pensao pra minha mae…, entrou na justiça querendo retirar (onde meu nome consta somente na documentação, banco inss ta td em nome da minha mae), ele vai conseguir retirar essa pensao, por mais que eu desista assinando doc de desistencia.
boa tarde tenho dois filhos sendo uma menina de 12 anos que mor com a mae e o menino que ela simplesmente abandonou depois de um namorado seu bater nele sendo que consegui a guarda de meu filho entao ainda continuo pagando pençao para ela pois para minha filha ela nao repassa dinheiro algun gastando 650;00para ela e nada para minha filha se ela esta com a menina ja decidida guarda pelo juiz ela ficou com a menina e eu fiquei com o meninosendo que ela tambem trabalhaé certo eu continuar pagando penção para ela vendo que meu salario é pouco pois quando separei ela me deixou um monte de contas e mepristimos em meu nome o que eu devo fazer para resolver esta questão? desde de ja obrigado e boa tarde
Doutor advogado , meu nome e Lucas , tenho treze anos e minha mãe entrou com um pedido de pensão alimentícia , meu pai é taxista aqui em Belo Horizonte e dono do carro e o juiz não consegue localiza-lo para entregar a intimação , mas caso a pensão não saia ate eu ter a maioridade , eu ainda vou ter direito a pensão que eu nunca recebi ? O numero do meu processo é 0516949-79.2011.8.13.0079 , se você pode-se fazer o favor de me responder ficarei eternamente agradecido , obrigado.
oi meu marido quando menor teve um relaci namento passageiro no meio disso teve uma criança na época ele era de menor e registrou sem saber se é pai , ele nao teve mas contato com filho , porem depois de 15 anos ele encontrou o filho e hoje a mãe quer ir na justiça e quer que ele pague todos os valores desde que ele era criança o que ele dever fazer que atitude ser tomada nessa situação.
Meu esposo tem 2 filhos da 1ª relação que paga uma pensão de R$ 2800,00 já descontado em contra-cheque. Um tem 24, já trabalha e é concluinte do curso superior desde 2013 (História Unit-Aracaju EAD). Meu esposo só soube que ele havia concluído o ano passado, pois os interessados na “vida mansa” (ex mulher que inclusive já possui um companheiro) resguardou e escondeu esta informação. Foi dado entrada de exoneração de alimentos em nossa cidade (Salvador) e, quando receberam a intimação, depois de todas as provas acostadas eles conseguiram um argumento do advogado deles pedindo para o processo ser julgado na cidade onde o réu mora (Aracaju), por nome Incompetência do juiz da comarca de Salvador. Ainda argumentou mentiras e coisas absurdas.
1º Alegou que ganha pouco e paga aluguel sendo que na casa dele mora o seu padrasto e ainda que não comprou casa porque o pai só deu a mãe dele R$ 7.000,00 (foi referente a um bem imóvel que o casal possuía e tinha pouco tempo de financiado e a metade do que valia na época, como ficou determina na separação, seria menos do que isso, aproximadamente a 14 anos atras) e pasmem ela foi morar em Aracaju e com este dinheiro era para dar entrada em um imóvel e este dinheiro virou fumaça.
2º Ele alegou que ainda estava fazendo faculdade. Mentira, só se já for outra graduação. Pois o mesmo fez um curso de Historia à distância que dura 3 anos e se atrasasse iria no máximo uns 4 anos a mais e o começo foi em 2010. Nos autos tem provas de que ele é concluinte, acessamos, imprimimos e foi usado no processo um documento da própria faculdade relacionando o aluno como concluinte na inscrição da prova do ENADE ( Exame Nacional de Desempenho de Estudantes)
Dentre outras afirmações absurdas e caluniosas, eles junto ao advogado conseguiram tirar o processo de Salvador (local onde moramos e onde foi dado entrada no processo) para Aracaju local onde a ex mora com os filhos. Pelas provas e argumentos da advogado do meu marido acredito que só conseguiram retardar e atrapalhar um pouco. Mas como a justiça em nosso país é meio doida, sei não!!!
E agora o que deve ser feito????
BOA TARDE GOSTARIA DE SABER QUANDO DETERMINADO O DIA CERTO DO PG DA PENSAO ELE PODE PAGAR EM OUTRO DIA? OU SO NAQUELE EXATO DIA COMBINADO DETERMINADO?
Boa tarde,fui casada por 13 anos.quando me casei trabalhava e tinha uma filha de 6 anos que hoje está com 21 anos e ainda recebe pensão do pai biológico!Apos um ano residindo em minha cidade Natal meu ex marido um funcionário público pediu transferência para um interior e me fez pedir demissão do emprego!Logo que cheguei a nova cidade voltei a trabalhar porém sempre havia brigas e desconfiança do mesmo me fazendo a pedir demissão;Então ele começou a pegar o dinheiro da pensão de minha filha e utilizá-lo para realizações proprias onde tentou abrir vários negocios que foram todos por água abaixo!E sempre alegou que a utilização da pensão dela era porque já que eu não gerava proventos a pensão dela seria minha contribuição !A mais ou menos 3 anos depois eu tive um relacionamento extra conjugal do qual ele ficou sabendo e perdurou por mais de 2 anos até um certo dia ele falar que pediria o divórcio ,porém continuou ainda um tempo dentro de casa até me arrumar uma entrevista de emprego no qual fui admitida ,no dia seguinte ele saiu de casa e após uns 6 meses fez um acordo verbal comigo que nos separaríamos e que cada qual ficaria com o que foi acertado por ambos,assinei a procuração do advogado que na época era nosso ex vizinho e quando fui ver a sentença ele havia mudado tudo do qual havíamos acertado!Apesar de tal falta de dignidade dele continuei trabalhando e me sustentando até que após 1 ano e 9 meses fui demitida,tenho 39 anos,não tenho formação superior completa e atualmente não arranjo mais nenhuma oportunidade de emprego!Gostaria de saber se posso questionar agora uma pensão e questionar tudo que ele havia acertado comigo e não cumpriu ?Ele é policial rodoviário fedral e paga uma pensão de 1 salário minimo a um filho de outro casamento onde a mãe tem uma condição de vida boa ,empresária e paga 2.000 a minha filha sem direito a 13 terceiro nem férias e caso ele venha a ganhar alguma causa trabalhista ela te não terá direito ;onde meu acordo com ele seria ela ter todos estes direitos e que ele pagaria meu plano de saúde e que pagaria no mínimo um salário minimo a mim!Posso reabrir este caso é pedir uma revisão?
Me ajude por favor no ccomeço deste mês minha filha ficou doente e tive de preucura o pai dela por conta da pensao ele me dice que não teria como me ajudar pois o patrão dele não estava eu dei um jeito paguei o médico e a mata de dos remédios mais até hoje não foi paga a pensão liguei pra firma que ele trabalha e me ddice ao que não teria um dia certo ara fazer esse pagamento e e eu preciso comprar os remédios do tratamento dela que é caro e não pode faltar já estou com uma ação na justiça a quase um ano por ele não depositar a quantia certa da pensão o que me indica fazer nesse cassa
Boa noite!
Meu problema é o seguinte, tenho 3 filhos, cada um com uma mulher diferente. Meu rendimento mensal é de 1.279,00, sempre paguei pensão para meus filhos, porem a mãe de um deles depois de um tempo discordou do valor, e me colocou na justiça. Nos fizemos um acordo amigável perante o juiz, porém hoje fui informado pelo RH da empresa que eu trabalho que chegou um comunicado que eu terei que pagar 44,25% do meu salario para um dos filhos. Mais se eu pagar esse valor, como que fica meus outros filhos? e vai sobrar o que para mim? Afinal moro de aluguel.
Por favor me de um caminho a seguir!
Olá, gostaria que me ajudassem a resolver esta duvida: o juiz determinou um valor de pensão para os meus dois filhos há 3 anos atrás, sempre 38% do salario dele. É possível que ele possa pedir uma redução desse valor ao juiz? Pois ele sempre me ameaça de pedir essa redução quando eu reclamo dos atrasos de pagamento dele. Ele só paga esse valor de pensão, que é uma mixaria e mais nada. Me ajudem. obg
olá boa tarde.
meu esposo tem um filho de 7 anos nunca foi casado nem morou junto com a mãe dele, foi uma aventura que deu em gravidez. ele sempre pagou pensão certinho de 300,00 mas como estou gravida e morar de aluguel no valor de 550,00 sendo que o salario dele é de 1.750,00 e estou desempregada no momento. o filho dele fora os 300 reias ele ainda tem plano de saude e odonto e ajuda nos materiais da escola. qual o direito esse garoto ainda tem diante da nossa situação.
Silvia,
Seu marido deverá procurar um(a) advogado(a) ou a defensoria pública de sua cidade.
Sobre a proporção do valor que ele oferece de alimentos ao filho, está abaixo do normalmente deferido em juízo, mas nada impede de um acordo. Tudo dependerá das reais condições do alimentado.
“Necessitado é somente quem não possui recurso algum para satisfazer às necessidades ou quem que só os tem suficientes para parte delas.” (Yussef Said Cahali)
Leia: DEVER DE SUSTENTO À PROLE – ” I- O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder… como dever de ambos os cônjuges em relação à prole,… como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; termina, portanto, quando começa a obrigação alimentar. II- A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla ; tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente.”
Solicite seu marido que procure um(a) advogado(a) ou a defensoria pública de sua cidade.
Sucesso.
boa tarde!!!
estou com um processo de pensão atrasada dês de dezembro de 2014. em 2007 eu e o pai da minha filha hj com 13 anos, fizemos um acordo judicial onde ficou tudo certo. a a dvogada entrou com o mandato de prisao contra ele, em outubro de 2015, a justiça da cidade dele intimou ele. onde ele justificou a falta de pagamento como falta de condiçoes, so q ele frequenta lugares como shopping, clubes, bares e presenteia sua esposa com bebidas e sandalias caras. gostaria de saber como posso agir agora perante essa justificativa dele?????
Boa tarde Sr Aldo
Meu marido sempre pagou em dia pensão da filha.. completou 18 continuou pagando pois fazia faculdade…descobriu que foi morar em outro país com namorado e faz 7 meses que trancou a faculdade…como fazer para não mais pagar, um advogado aqui fala que para isso precisa do endereço dela…mas está em Outro país não sabemos endereço…obs temos o histórico da faculdade com a data que foi trancada…muito obrigado . abraço
Boa noite Dr.
Gostaria muito de perdir sua ajuda! Estou passando por uma situação difícil.. Vou contar minha história!
Engravidei minha ex namorada quando ela tinha 16 anos e eu tinha acabado de completar 18, agente tinha uma relação complicada. Mto conturbado! Eu preferi termina o relacionamento, então aí terminamos o namoro e ela ficou grávida, eu não ajudei em nada durante a gravidez, e também não dei berço, nada mesmo. Só comecei ajudá-la quando o bb nasceu. Comecei a da pensão no valor de 200$ mesmo eu ganhando 400$ de salário mínimo. Comecei a da esse valor por livre espontânea vontade, por eu não ter ajudado durante a gravidez! Hj ela tem 1 ano e 4 meses. Pago o mesmo valor! Eu vejo minha fila todo finais de semana, na casa da mãe dela. Nuca sai com minha filha, nem pra parciar . Só via ela na casa da mãe. Quando foi esse último final de semana, eu decidir sair um pouco com minha filha. Só que a mãe dela proibiu. Ela falou q eu não tinha esse direito! Por que eu não tinha ajudado ela durante a gestação e por ter deixado ela grávida de menor. Ela falo q eu não tinha o deito de sair com minha filha! Se eu quisesse só poderia vela na casa dela! Ela quer q eu pague todos os gastos que ela teve na gravidez, pra aí sim eu poder sair com minha filha! Eu acho isso muito errado! Pesso sua ajuda! N tenho condições de pagar um advogado! Sou de uma família humilde! Mim ajude por favor! Não sei o que fazer.
Boa tarde, Dr Aldo.
Quando conheci meu esposo ele ja tinha uma história, uma filha de 3 anos, nos casamos e temos hoje temos 2 filhos bebês (2 anos e outro de 7 meses), residimos em outra cidade e moramos de aluguel, meu filho mais novo com 2 meses foi para UTI e hoje com 7 meses ainda faz tratamento e não é liberado para frequentar a escolinha, portanto faço bolo no pote, lembrancinha para complementar a renda, pq não posso trabalhar fora.
Nossa situação esta bem complicada, ele paga 25% de pensão para filha R$700,00, (valor estimulado quando ele era solteiro, morava com a mãe e não tinha outros filhos) ele deixou a parte da casa dele para ela, da convenio médico e odontológico, ela não participa de nenhuma atividade extra curricular e estuda em escola publica na mesma rua que a casa dela. A mãe da menina trabalha e é nítido que a criança não gasta esse valor da pensão por mês, mais ainda se levarmos em consideração que a mãe também deveria contribuir financeiramente.
Passamos muitos apuros pq o que sobra do salario dele pagamos o aluguel, luz e a luz, pq ja tem recebe com desconto de empréstimo em conta e com minha renda pago o condomínio. Nossos meninos precisa de muitas coisas que não podemos comprar, eles estão crescendo muito rápido e esta muito difícil, faço de tudo para poder ajudar, mais não é o suficiente. O que me chateia é ver que o valor que é pago de pensão da filha dele é bem mais que ela precisa e o que sobra la, falta muito para nossos filhos aqui. Existe a possibilidade dele conseguir uma reavaliação e diminuição da pensão ? Para um valor justo que supra o que a filha dele precise.
A filha dele hoje esta com 7 anos
tenho um filho estou pagando a pensao estipulado certo .e agora a mae da criança esta querendo que eu pague amais ,mais tenho mais tres crianças e estou desempregado .ela esta alegando que vai entra na justiça pedindo para meu pai pagar,mais meu pai e aposentado e receber apenas um salario minimo e tem duas casas de aluguel que da a renda de 450,00 reais e tem que pagar convenio dele e de mae e compra remedios para os dois .me ajudem por favor
Boa tarde, pesquisando pra que eu pudesse me orientar encontrei o blog ,então ,casei muito nova,ainda de menor mesmo contra a vontade de meus pais ,mas eles muito amoroso acreditava que daria tudo certo, tive duas filhas desse casamento, e quando me dei conta gravida da segunda filha que não era o que eu queria,pois bem fui criada no interior do RN meus irmãos e pais trabalhando pra ter o que comer ,vestir e quando vi que não era isso que ele tinha em mente,se aproveitou da oportunidade dos pais em viver na boemia,teve muitos filhos a mais , logo efetuamos a separação e nada ele me ajudou ,pior a mãe quis tomar algumas coisas que tínhamos, e dai tive que ir pra o batente logo cedo com duas crianças tive depressão enfim meus pais muito orgulhoso pediu pra que eu não fosse atras,mas nunca pagou valor acordado em justiça, e as visitas eu tinha que ligar, e deixou de vim pegar por mais de anos, pra piorar minha filha mais velha desencadeou problemas de saúde e psicológicos e sempre se ausentou de qualquer custo,alias em tudo,vestuário, alimentação,medicamento e o pior que mas doí até hoje a responsabilidade de pai,ele e capaz de dizer enganar ,e ainda disse a elas que se elas não quiser estuda fosse viver la morar com , pra elas ele nunca pode da um remédio mas a vizinha ate meus irmãos já foi convidado pra as festas que não são pequenas,enfim ele atualizou em juízo as 3 parcelas e esta pagando em dias, mas estou no aguardo da justiça pelas demais parcelas retroativa pois e de anos,e estou com receio pois ela deu uma declaração de pobreza a justiça e tenho provas fotos e muitas imagens e testemunhas que comprava a vida dele,não quero nada só quero que delas por direito,então pergunto que possíveis provas contrarias das que tenho ele pode alegar que não tem condições e ate em quantas vezes pode dividir essa divida ,e quais seriam minhas exigências,posso fazer acordo em moradia,plano de saúde, ou que ,pois preciso cuida da saude delas, atividades extra curriculares como curso de ingles etc…..por favor me oriente
Bom dia
Tenho 22 anos sou formada em logística e estou cursando pós graduação em gestão financeira
Estou desempregada no momento, Meu pai não quer mais pagar a pensão e no momento não tenho condições de me alto sustentar
Ele ainda tem que pagar minha pensão até meus 24 anos?
Estou desesperada minha faculdade está atrasada nem dinheiro pra passagem tenho pois ainda nada do bilhete de estudantes ficar pronto
Gostaria de uma ajuda
Boa Tarde, Dr Aldo!!!
Meu esposo tem dois filhos em alagoas e moramos em São Paulo. A ex mulher dele entrou com pedido de pensão alimentícia, porem até o momento não recebemos nenhuma carta para comparecimento, como devemos proceder ? ele esta desempregado atualmente, porem gostaríamos de regularizar esta situação, poderia me auxiliar?
meu filho é deficiente ganha pouco mora em situaçao conciderada abaixo da pobreza num baraco que alguém arumou a ter ele puder pagar um aluguel sem aguá banheiro com duas criança mas a mae das crianças .a ex junta com uma advogada sem presensa de um juiz pra jugar a cousA declarou que ele tem que pagar 375.oo mas material escolar e farmacia pra tres crianças .não sei o que faz moro de aluguel so meu marido trabalha pois sai do meu pra cuida das crianças enquanto ele trabalhava
quero saber se pode manda disco-ta 16% do salário sei ter uma audiência abas as parte sedo que o pai ter dois filhos com esposa sendo de menor tambem mim explica por favor
boa tarde gostaria de tirar uma duvida ,meu marido tem uma filha de 14 anos que ele paga pensão agora ele foi demitido da empresa e no contrato de audiencia que ele tem ficou de acordo que a menina teria direito as verbas resisoria e fgts como o valor e alto meu marido quer saber se ele pode pedir pra depositar em juizo e a menina usar o dinheiro ao fazer 18 anos?
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Fui em uma audiencia de consciliacao de pensao ela pediu 300,00 e eu aceitei a consciliadora mandou o advogado fazer as contas da porcentagem em cima do meu salario e tinha que dar o valor de 300,00 mas ele disse que era 33% em cima que dava 300,000 ela perguntou 3 vezes se ele tinha certeza disso e ele disse que sim. Mas mostrei pro advogado da empresa e ele disse que 33% do salario que ele tinha feito a conta sava 425,00 o que devo fazer? Mentiu dizendo que dava 300,00 e nao da
Boa tarde!Dr. Aldo,
Numa ação de alimentos (ja eram pagos devidamente sem acordo judicial)Agora a mãe quer 25% (que ficariam em 560,00)a juiza deferiu tutela antecipada de 20% ficou em 436,00 somente uma filha de 9 anos, ela exige que ele pague plano de saude e alegou que a filha tem Bronquite, proem nao apresentou nenhum laudo/medicamentos e acompanhamento médico, podemos exigir laudo medi o atestando a doença e també o acompanhamento médico? O pai faz uso de medicamento devido um AVC gastos em trono de 260,00 mensais e o salrio dele é e R$1.660 sendo aumento devido a insalubridade que recebe mais 500,00 sendo que ele á motorista e tem despesas de viagens por conta própria em torno de 500,00 mensais e possui um anova familia a qual ele é provedor da casa.
Significa mr ,cálculo pensão por morte 1100040