Publicações de assuntos jurídicos
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (OU AQUILIANA): Meio pelo qual, aquele que comete ato ilícito contra outrem, é obrigado a reparar o dano cometido com uma compensação A teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato, p. ex.) e a obrigação de reparar oContinuar lendo “RESPONSABILIDADE CIVIL”
Windows 7 x Usuários e Responsabilidade Civil
Nos parece que ao deixar o consumidor sem uma solução oficial, tampouco identificar qualquer alternativa para reativação do software, configura-se em abuso de direito por parte da mega empresa expert em atualização de softwares, nos moldes do que dispõe o artigo 187 do Código Civil: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
A sugestão é de que os consumidores que se sentirem lesados notifiquem a mega empresa, para o resguardo de todos seus direitos estampados no contrato. Isto porque parece plausível que os danos a que tenham dado causa deverão ser reparados (lucros cessantes, danos emergentes, danos materiais e morais, etc.)
Deve-se evitar a quebra do contrato, não adotando procedimentos que sejam contrários à licença, para não configurar mau uso (eximindo o fornecedor do produto).
O mínimo que se espera de uma mega empresa que nasceu e cresceu, tornando-se bilionária por produzir atualizações de softwares é a transparência e a boa fé contratual.
Construtora deve pagar Aluguel quando Atrasa
Por não ter entregue um imóvel no prazo estipulado, a construtora PDG Incorporações foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a pagar o aluguel do cliente que não teve a casa entregue a tempo. A decisão é do juiz Yale Sabo, da 14ª Vara Cível de Cuiabá, e determina o pagamento do aluguel de R$ 800 por mês. As informações são do portal Mato Grosso Notícias.
Indenizações por doenças causadas por cigarros tem prescrição de 5 anos
A partir de agora, indenizações por doenças decorrentes do tabagismo prescreverão em cinco anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria. A decisão foi tomada hoje (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada no caso de um consumidor de 62 anos de idade, que começou a fumar aos 15 anos e,Continuar lendo “Indenizações por doenças causadas por cigarros tem prescrição de 5 anos”