A quebra do sigilo do profissional – sobretudo nos casos de confidencialidade e sigilo profissional – é admitida desde que seja para proteger direitos fundamentais.
Arquivos da categoria: 6.12. Direito Penal
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (OU AQUILIANA): Meio pelo qual, aquele que comete ato ilícito contra outrem, é obrigado a reparar o dano cometido com uma compensação A teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato, p. ex.) e a obrigação de reparar oContinuar lendo “RESPONSABILIDADE CIVIL”
Racha / Pega é Crime !
É provável que, como nós, milhares de brasileiros também preocupados com a violência no trânsito – que vem recrudescendo a cada momento – tenham sentido um alívio com a notícia da promulgação da Lei n. 12.971/2014 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até que enfim as autoridades de trânsito e, consequentemente, a JustiçaContinuar lendo “Racha / Pega é Crime !”
AIDS: Preconceito é Crime
Trata o presente artigo de uma análise acerca da conveniência e oportunidade de criminalizar mais uma conduta em nosso País, já repleto de tipos penais, os mais variados, muitos, inclusive, de duvidosa constitucionalidade. Com efeito, a Lei nº. 12.984/14 passou a definir como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) eContinuar lendo “AIDS: Preconceito é Crime”
Suplementos Adulterados – Crime de Estelionato
WHEY PROTEIN – Produtos totalmente adulterados, que contêm porções de proteína menores do que as descritas na embalagem. Um produto com 30g, deveria conter 24g de proteína e, em algumas marcas, oferece apenas três gramas.
Lamentavelmente, Fumar MACONHA não é Ato Criminoso !
A posse de droga para consumo pessoal deixou de ser formalmente “crime”, mas não perdeu seu conteúdo de infração (de ilícito). A conduta descrita no antigo art. 16 e, agora, no atual art. 28 continua sendo ilícita, mas, como veremos, cuida-se de uma ilicitude inteiramente peculiar. Houve descriminalização “formal”, ou seja, a infração já não pode ser considerada “crime” (do ponto de vista formal), mas não aconteceu concomitantemente a legalização da droga. De outro lado, paralelamente também se pode afirmar que o art. 28 retrata uma hipótese de despenalização. Descriminalização “formal” e despenalização (ao mesmo tempo) são os processos que explicam o novo art. 28 da lei de drogas.
Roubar coisa de pequeno valor é crime ?
1. INTRODUÇÃO O princípio da insignificância se origina do Direito Romano, este possui fundamento no conhecido brocardo de “minimis non curat praetor”, em outras palavras, o pretor (responsável pela aplicação da lei ao caso concreto), não cuida de minudências (questões insignificantes). A época de 1964, foi sendo introduzido no sistema penal por Claus Roxin, tendo em vistaContinuar lendo “Roubar coisa de pequeno valor é crime ?”
Prisão Cautelar e Periculosidade do Agente
Quinta Turma nega habeas corpus a policial acusado de estupro no exercício da função A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça do Ceará julgue com celeridade a ação penal em que um policial militar é acusado de ter estuprado uma adolescente de 16 anos.O estupro teria acontecido no exercícioContinuar lendo “Prisão Cautelar e Periculosidade do Agente”