O Instituto está previsto na Lei 12.318 | 2010, como uma “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
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INSS deve amparar IDOSOS e DEFICIENTES em situação de POBREZA
Se você ou algum parente ou conhecido encontra-se em situação vulnerável e atende os pré requisitos básicos para solicitar o benefício, entre em contato com um advogado especialista em BPC | LOAS e tire suas dúvidas.
Psicólogo pode DENUNCIAR seu paciente ?
A quebra do sigilo do profissional – sobretudo nos casos de confidencialidade e sigilo profissional – é admitida desde que seja para proteger direitos fundamentais.
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