A pobreza pode ser compreendida como:
- CARÊNCIA REAL: tipicamente envolvendo as necessidades da vida cotidiana como alimentação, vestuário, alojamento e cuidados de saúde. Pobreza neste sentido pode ser entendida como a carência de bens e serviços essenciais.
- FALTA DE RECURSOS ECONÔMICOS: nomeadamente a carência de rendimento ou riqueza (não necessariamente apenas em termos monetários). As medições do nível econômico são baseadas em níveis de suficiência de recursos ou em “rendimento relativo”. A União Europeia, p. ex., nomeadamente, identifica a pobreza em termos de “distância econômica” relativamente a 60% do rendimento mediano da sociedade.
- CARÊNCIA SOCIAL: como a exclusão social, a dependência e a incapacidade de participar na sociedade. Isto inclui a educação e a informação. As relações sociais são elementos chave para compreender a pobreza pelas organizações internacionais, as quais consideram o problema da pobreza para lá da economia.
O BPC | LOAS (Benefício de Prestação Continuada | Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício da previdência social destinado a fornecer assistência financeira a grupos vulneráveis que não conseguem se sustentar. Este programa foi estabelecido pelo governo brasileiro para garantir que os membros mais vulneráveis da sociedade, como idosos e deficientes, tenham acesso às necessidades básicas, como alimentação, abrigo e cuidados de saúde.
O BPC | LOAS é um benefício previdenciário não contributivo, o que significa que os beneficiários não precisam ter feito nenhuma contribuição prévia ao sistema previdenciário para ter direito. O benefício é destinado a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos ou com alguma deficiência que as impeça de trabalhar e ganhar a vida. Para ter direito ao benefício, o requerente deve atender a determinados critérios de renda e residência.
O valor do benefício do BPC | LOAS é equivalente a um salário mínimo no Brasil, atualmente fixado em R$ 1.320,00 (a partir de maior | 2023). Este benefício é pago mensalmente aos beneficiários elegíveis e destina-se a ajudar a cobrir despesas básicas de vida, como alimentação, moradia e saúde.
Para solicitar o BPC | LOAS, os requerentes devem apresentar um pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fornecer comprovante de idade, renda e estado de invalidez. O processo de inscrição pode ser complexo e os candidatos podem precisar fornecer documentação adicional ou passar por uma avaliação médica para determinar sua elegibilidade.
No geral, o programa BPC | LOAS desempenha um papel crucial no apoio aos membros vulneráveis da sociedade brasileira, garantindo que eles tenham acesso às necessidades básicas e um padrão básico de vida.
Se você ou algum parente ou conhecido encontra-se em situação vulnerável e atende os pré requisitos básicos para solicitar o benefício, entre em contato com um advogado especialista em BPC | LOAS e tire suas dúvidas.
Quem tem direito ?
Justamente porque, para ter direito ao BPC, não há a necessidade de ter contribuído com Previdência. O BPC é um benefício criado para ajudar as pessoas que, por diversos motivos, não conseguiram pagar o INSS todo mês e, por não terem renda, passam por dificuldades para se manter.
CONDIÇÕES:
- IDOSO: com 65 anos ou mais ou
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA: aqui não tem idade mínima, até crianças podem receber. Contudo, a pessoa precisa ter a deficiência que acarrete impedimentos de longo prazo, por, pelo menos, dois anos.
- Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico;
- No caso da pessoa com deficiência, não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional;
- Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa.
Essa última regra é o que de fato irá definir quem terá ou não direito a receber o BPC (para solicitar o BPC | LOAS é necessário comprovar também ser de família baixa renda).
OBS: Em casos EXCEPCIONAIS, a renda máxima pode chegar até meio salário-mínimo (são avaliados fatores como as condições de moradia; gastos da família; despesas com médicos e remédios, etc.)
Nem todo mundo que mora com você faz parte do GRUPO FAMILIAR (não é qualquer pessoa da sua família que será incluída nesse cálculo):
Quem entra para o cálculo de renda do BPC ?
pessoas que compõem o grupo familiar (que vivam sob o mesmo teto):
- o REQUERENTE (quem solicita o benefício);
- o CÔNJUGE ou COMPANHEIRO;
- os PAIS (MADRASTA | PADRASTO);
- os IRMÃOS SOLTEIROS;
- os FILHOS (e todos aqueles na mesma condição, como o ENTEADO SOLTEIRO e os MENORES TUTELADOS).
OBS: AVÓS, PRIMOS, TIOS, p. ex., mesmo morando na mesma casa que você, não entram para o cálculo.
É possível ter mais de um BPC na mesma família ?
Sim, é possível (porque não entrará mais para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo pago pelo INSS, no entanto, deve ser considerado a RENDA PER CAPTA dos outros membros da família que recebem alguma remuneração).
Se identificou com a situação ? Então, ótimo! Você poderá solicitar o seu benefício, sem medo de perder o salário que o seu familiar já recebe !
Pode ter um BPC e uma aposentadoria na mesma família ?
Sim, também é possível, mas para que a aposentadoria do familiar não entre para o cálculo do BPC, o valor do benefício também precisa ser de um salário mínimo ! Caso contrário, se o valor do benefício for acima do permitido, será incluído na renda do grupo familiar e, dependendo da situação, NÃO SERÁ DIREITO, em razão de não ter o requisito da renda mínima.
OBS: Não é possível receber o BPC | LOAS enquanto trabalha.
Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão.
2 comentários em “INSS deve amparar IDOSOS e DEFICIENTES em situação de POBREZA”
Comentários encerrados.