10 anos de lei que pune a compra de votos é vitória da DEMOCRACIA – Com exceção de alguns currais eleitorais (Bezerros-PE, por exemplo)

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou hoje (29) como uma “vitória da democracia” os dez anos da Lei 9.840/99, que pune com rigor, inclusive com o afastamento, a compra de votos e o uso eleitoreiro da máquina administrativa. “Essa lei é importante porque trouxe a idéia clara de que é preciso respeitar a vontade do eleitor e o desejo de quem vota é de eleições limpas, válidas e transparentes”, afirmou Britto, ao discursar na sessão especial realizada no Plenário do Senado Federal em homenagem aos dez anos da lei.

Cezar Britto lembrou, da tribuna do Senado que, desde que a lei foi aprovada, cerca de 600 políticos em todo o país já foram afastados de seus cargos, entre vereadores, prefeitos, deputados e governadores. “Esse é o melhor exemplo da máxima que permeia essa lei: voto não tem preço, tem conseqüência’. Essa é uma vitória muito grande. Só temos a comemorar quando o povo participa e consegue convencer os seus representantes”.

O projeto que instituiu a Lei 9.840/99 foi o primeiro de iniciativa popular aprovado pelo Congresso Nacional e partiu de proposta da OAB e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Juntas, as duas entidades reuniram mais de um milhão de assinaturas de eleitores para apresentar a proposição aos parlamentares. A sessão especial no plenário do Senado foi conduzida pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Dela também participaram o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas, e o presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção da OAB Nacional, o advogado Amauri Serralvo.

Pela Lei 9.840, é considerada captação de sufrágio o fato de o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar algo ao eleitor, com a finalidade de obter seu voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, observadas as regras da Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), em seu artigo 22.

Publicado por aldoadv

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