1.6.15. Direito da Criança e do Adolescente (Magistratura Estadual)

1. Consectários em matéria de criança e adolescente.
a) Princípio da prioridade absoluta e proteção integral.
b) Princípio da dignidade da pessoa humana.
c) Princípio da participação popular.
d) Princípio da excepcionalidade.
e) Princípio da brevidade.
f) Princípio da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

2. Dos Direitos da criança e do adolescente.
a) Do Direito à Vida e à Saúde.
b) Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
c) Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.
d) Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
e) Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

3. Perda e suspensão do poder familiar.
• Colocação em família substituta: guarda, tutela, adoção e adoção internacional.

4. Das medidas de proteção.

5. Da Prevenção.
• Disposições gerais.
• Da prevenção especial.
• Da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos. • Dos produtos e serviços.
• Da autorização para viajar.
• Do Juiz da Infância e da Juventude (arts. 146 a 149, da Lei nº 8.069/1990).

6. Justiça da Infância e Juventude: procedimentos, recursos, funções do Ministério Público, intervenção por meio de advogado, infrações administrativas.

7. Do Conselho Tutelar.

8. Da prática de ato infracional: definição, direitos individuais, garantia processuais, medidas socioeducativas, remissão,
medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.

Publicado por aldoadv

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