Maria da Penha (Lei), finalmente, recebe indenização do Estado do Ceará pela omissão

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 Com sete anos de atraso, Maria da Penha Maia Fernandes, 63 -que deu o nome à lei que pune com mais rigidez os agressores de mulheres-, receberá uma indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará. O anúncio foi feito ontem.

Em 2001, a cearense conseguiu uma vitória na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que determinou que o Estado do Ceará pagasse uma indenização de US$ 20 mil por não ter punido judicialmente o homem que a agredia e que até tentou matá-la: seu ex-marido. Após postergar o pagamento, o Estado decidiu finalmente pagá-la, em valores corrigidos.

A lei Maria da Penha (LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006) tornou o processo de punição aos agressores de mulheres mais célere e com penas mais duras. Ela virou símbolo da luta contra a violência à mulher depois de sofrer agressões do então marido Marco Antônio Heredia Viveros durante seis anos. Foram ainda duas tentativas de homicídio praticadas por ele, em 1983. Em uma delas, com um tiro pelas costas, Viveros a deixou paraplégica.

Fonte: Folha de São Paulo.

Das maiores COVARDIAS que um ser humano cometer:

– Cometer qualquer violência contra a MULHER, que seja indefesa;

– Mal tratar os indefesos ANIMAIS;

– Não honrar PAI e MÃE;

– Degradar o MEIO AMBIENTE ou, simplesmente, não fazer nada para MELHORÁ-LO;

– Não ajudar a quem tem FOME; etc.

Publicado por aldoadv

• Advogado • Empreendedor • Patriota | Conservador • Armamentista • Casado • Cristão

5 comentários em “Maria da Penha (Lei), finalmente, recebe indenização do Estado do Ceará pela omissão

  1. A Lei Maria da Penha pode ser utilizada quando a vítima da agressão for homem?

  2. GOSTARIA DE SABER SE O ORGÃO RESPONSAVÉL PELA LEI MARIA DA PENHA ,NÃO IRA FAZER NADA COM RELAÇÃO. AO DELEGADO E A GOVERNADORA DO ESTADO EM QUE FORA PRESA UMA MENINA JUNTO COM HOMENS QUE A ESTRUPARAM, POIS ACHO UM ABESURDO O DELEGADO SER REENTEGRADO AO SERVIÇOS PUBLICOS COM O APOIO DO GOVERNADORA DO ESTADO EM QUESTÃO ALEGADO QUE FORA SIMPLISMENTE UM MÁ COLOCAÇÃO DE PALAVRAS. PALAVRAS APARTE, E O ATO INRESPONSAVEL DO DELEGADO DE COLOCAR UM PESSOA DO SEXO OPOSTO COM OUTROS ELEMENTOS DE REPUTAÇÃO QUESTIONAVEIS UMA VEZ QUE ESTAVÃO CERCEADO DE SEUS DIREITOS DE CIDADÃO. POIS ESTÃO RESPONDENDO POR ALGUM DELITO

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