O Álcool no Sangue e a Obrigação dos Bares em fornecer BAFÔMETRO !!! Uma Boa Idéia ?

Projeto obriga bares a oferecerem bafômetros aos clientes
24/10/2008 10:15

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3999/08, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), que obriga todos os estabelecimentos comerciais que servem bebidas alcoólicas, como bares e boates, a oferecerem um bafômetro para os clientes que quiserem medir a quantidade de álcool que já consumiram.

O objetivo da proposta é evitar o excesso do consumo de bebidas alcoólicas, principalmente antes de dirigir. O estado de embriaguez é acusado quando a concentração de álcool é igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

O projeto determina que o resultado dos testes seja impresso juntamente com a razão social e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento. No mesmo recibo deverá constar o nome e o documento de identidade do cliente, a data e a hora em que foi realizado o teste e o nome e a identidade do operador do aparelho.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê a utilização do bafômetro para testar o nível de álcool em motoristas que possam estar sob a influência da bebida. No entanto, Nelson Goetten lembra que o condutor não é obrigado a fazer para teste, já que a Constituição garante o direito de ele não se auto-incriminar.

Segundo o parlamentar, a disponibilidade e o uso opcional do instrumento podem convencer um número maior de pessoas a utilizá-lo. “A sociedade cobra maior responsabilidade dos consumidores de bebidas alcoólicas. Com a medida, os próprios estabelecimentos comerciais também se empenharão em contribuir para controlar os excessos”, avalia.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

 

 

 PROJETO DE LEI Nº       , DE 2008(Do Sr. Nelson Goetten)

Torna o aparelho de ar alveolar (etilômetro) equipamento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais que sirvam bebidas alcoólicas no País, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei torna o aparelho de ar alveolar (etilômetro) equipamento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais que sirvam bebidas alcoólicas no País e remete às legislações estaduais e municipais a regulamentação do uso desse aparelho, no que couber.

Art. 2º O aparelho de ar alveolar (etilômetro) é equipamento obrigatório de todos os estabelecimentos intitulados casas noturnas, boates, casas de shows e bailão, danceterias e demais empresas do gênero, que sirvam bebidas alcoólicas, para teste espontâneo por parte da clientela.

Art. 3º O estado de embriaguez será acusado, no teste do etilômetro, pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

Art. 4º Cada teste terá seu resultado impresso juntamente com a razão social e o CGC do estabelecimento, o nome e o RG do cliente, a data e a hora em que foi realizado, bem como o nome e o RG do operador ou responsável pelo aparelho.

 

 

Art. 5º Os Estados e Municípios exercerão sua competência legislativa suplementar, no que couber, para a regulamentação desta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

A razão que nos leva a apresentar este projeto de lei é a necessidade de se evitar o excesso de consumo de bebidas alcoólicas e os seus conseqüentes efeitos nocivos, principalmente quando se relaciona com a condução de veículos.

Testes de alcoolemia já são previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, para serem aplicados, em algumas circunstâncias, nos condutores que, supostamente, possam encontrar-se sob a influência do álcool, a fim de que sejam tomadas as medidas administrativas e punitivas necessárias. Também o emprego do etilômetro é estabelecido na Resolução do CONTRAN nº 206/2006, para os mesmos fins. Ocorre que há um princípio jurídico que diz que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Isso dificulta a realização desses testes para detecção da embriaguez.

De caráter educativo, a medida que estamos propondo

constitui-se em um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente e de forma responsável, a sua ingestão de bebidas alcoólicas.

A disponibilidade de um aparelho de ar alveolar (etilômetro), como um equipamento obrigatório dos estabelecimentos comerciais que sirvam bebidas alcoólicas, para uso opcional dos seus clientes, carrega um grande poder de persuasão: por trás dele, há toda a sociedade cobrando maior responsabilidade dos consumidores de bebidas alcoólicas. Por outro lado, ficará explícito que também o próprio estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool.

 

Pelos benefícios que essa proposição pode trazer para a sociedade, esperamos que seja aprovada pelos ilustres Parlamentares.

Sala das Sessões, em 2 de setembro de 2008.

Deputado –

NELSON GOETTEN

Publicado por aldoadv

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