O Processo

Pressupostos processuais

Antes de pensar-se em iniciar a redação da petição inicial ou da contestação,  deve- se verificar se a parte, seja ela autora ou ré, atende a todos os pressupostos processuais para a validade do processo, de forma a evitar surpresas no curso do mesmo, pois de nada adiantará a discussão do mérito, se a parte não atende às exigências da lei adjetiva, no tocante aos pressupostos processuais, não tendo capacidade para postular ou não estando devidamente representada ou a outros específicos, em casos de ações que exijam determinadas condições, tais como no caso de cautelares, ou ações de procedimento especial.

As condições da ação

Embora possam estar presentes todos os pressupostos para a validade do processo, isto não significa dizer que o mesmo esteja em ordem, uma vez que é necessário que a parte, autor ou réu, atenda às condições da ação, tais como a legitimidade, ativa ou passiva, interesse processual, que se traduz pela necessidade de agir e a possibilidade jurídica, uma vez que não se pode pretender ou defender interesse contrários à lei.

A falta de qualquer das três condições da ação acarretará a extinção do processo

sem julgamento do mérito, não podendo mais o autor ajuizar a mesma ação, sem que prove a quitação das custas, despesas processuais e honorários do advogado da parte contrária. Acarreta, portanto, a inobservância das condições da ação, em enorme prejuízo para a parte que ajuizou a ação, sem se falar no desgaste gerado para a mesma.

As preliminares na inicial

Se o caso abraçado for desenvolvido a favor do autor, ainda antes de   iniciar a elaboração da inicial, deve-se verificar os casos previstos no NCPC, pois se qualquer um dos itens nele elencados, não for obedecido, corre-se o risco de ver-se a exordial indeferida, causando enorme dano para a parte. Se o caso é a favor do réu, deve-se verificar na inicial da ação, para constatar se o autor não desobedeceu ou ofendeu a qualquer da disposições do mesmo dispositivo legal retro mencionado, arguindo- se como preliminar, o indeferimento da peça vestibular.

A competência

Para a elaboração da inicial, deve-se ter o cuidado de verificar o foro de competência, segundo as regras constantes do nCPC, tratando-se, pois de competência territorial e, por conseguinte, competência relativa. Além desta preocupação, mister a determinação da competência em razão da matéria, para que não se corra o risco de ajuizar-se a ação em juízo incompetente, vindo a desafiar a competência absoluta.

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Publicado por aldoadv

• Advogado • Empreendedor • Patriota | Conservador • Armamentista • Casado • Cristão

2 comentários em “O Processo

  1. Bom dia Aldo estou com um problema bem grande emprestei meu nome para um familiar comprar um carro ,so que eu não assinei nada assinaram por min e meu nome esta no Serasa já fiz a entrega do carro pq a pessoa nunca pagou nada o que posso fazer grata Tereza Date: Fri, 21 Nov 2014 13:34:49 +0000 To: tereza-chagas@hotmail.com

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