A Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011 trouxe importante modificação ao Código CivilBrasileiro ao incluir o art. 1.240-A, o qual prevê a possibilidade de nova hipótese de usucapião, o chamado “usucapião conjugal” ou “usucapião familiar”. Segue o texto do artigo: “Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta,Continuar lendo “Usucapião “Conjugal” / Abandono do Lar”