Conheça seus Direitos – Exercite sua Cidadania !!!

Você sabia ?

Que todos são inocentes até prova em contrário (inciso 57, do Art. 5º, da Constituição Federal), por isso não adianta o fato da população considerar culpado alguém que apenas está sendo acusado de algo !

Que o pequeno agricultor, que planta para sobreviver, não precisa contribuir ao INSS e, por determinação legal (Lei nº 8.213/91), pode se aposentar quando chegar a época certa (60 anos para o homem e 55 anos para a mulher) e, além do mais, os beneficiários têem todos os direitos previdenciários garantidos (auxílios; invalidez, pensão por morte, etc.).

Que nenhum motociclista pode conduzir criança menor de 07 anos na moto (Art. 244, V, do Código Brasileiro de Trânsito), sob pena de multa (infração média), caso não aconteça algum acidente, cuja punição será bem maior (LESÃO CORPORAL, etc.).

Que os engraçadinhos que gostam de escutar música em volume alto em seus carrões, perturbando o sossego alheio estão cometendo a CONTRAVENÇÃO PENAL descrita no Art. 42, III, do Decreto-Lei n° 3.688, de 03 de outubro de 1941 e a obrigação da Polícia Civil ou Militar É PRENDER O INFRATOR EM FLAGRANTE DELITO, inclusive apreendendo o veículo e o recolhendo até a Delegacia, onde será instaurado o Procedimento Criminal competente para punir o infrator, que ainda terá que PAGAR FIANÇA !

POIS É ! FAZER ZUADA PODE DAR CADEIA !!!


Bater em animal (ou mal tratá-lo) é crime ?

Veja só o que diz a lei:

Art. 32, da Lei Federal nº 9.605/98: “È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. … “omissis”… Parágrafo 2°. – A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1 (um) sexto, se ocorrer a morte do (s) animal (s).”

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Cheque sem fundo pode dar Cadeia também:

Segundo determina o Art. 171, inciso VI, do Código Penal Brasileiro, passar CHEQUE SEM FUNDO é crime e a pena pode chegar até 05 anos de reclusão, além de multa e a obrigação do Réu ter que pagar o valor do cheque, adicionado de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e danos materiais e morais, dependendo do caso !!!


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SE LIGUE: Na hora de comprar algum produto (empréstimo, poupança, aplicações, etc.) de uma Instituição Bancária, não aceite a “CASADINHA”, isto é: se o Banco disser que você só pode adquirir tal serviço ou produto se, por exemplo, adquirir um seguro, denuncie o funcionário ou o Banco, pois tal ato é ILEGAL (Art. 17, da Resolução BACEN nº 2.878, de 26.07.2001, Código de Defesa do Consumidor Bancário, bem como os dispositivos da Lei Federal nº 8.078/90).


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ESTATUTO DO IDOSO – Art. 9o. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”. SERÁ QUE NOSSOS GOVERNANTES RESPEITAM REALMENTE OS IDOSOS ???

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à A Autoridade Pública que cometer algum excesso em suas atribuições responderá pelo crime de ABUSO DE PODER (entre outros). Assim, p. ex., se um policial usar da violência desnecessária contra um cidadão, estará cometendo este e outros delitos, devendo ser processado criminalmente na forma da Lei nº 4.898, de 09.12.1965, etc. !

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Portar arma de fogo é crime. Disso todo mundo sabe. Mas, ter em sua posse, mesmo escondido dentro de casa, arma de fogo, munição ou qualquer acessório de arma de fogo, é crime do mesmo jeito – Lei nº 10.826, de 22.12.2003.

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Qualquer pessoa que esteja trabalhando para outrem tem direito de ter sua Carteira de Trabalho assinada, desde o 1º dia de serviço e ninguém deve ganhar menos de um salário mínimo. Pelo menos é o que está na Constituição Federal !!!

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Tem comerciante por aí que anda fazendo cobranças a seus clientes CONSTRANGENDO e AMEAÇANDO os mesmos, dizendo que se o cliente não pagar, irá perder a mercadoria comprada, além das prestações que pagou. Alguns consumidores estão sendo ameaçados de terem a casa invadida por cobradores, que vão em busca da apreensão ilegal do objeto comprado e isso é um ABSURDO, pois NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE SEUS BENS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o inadimplente só deverá ser punido após decisão judicial (Lei nº 8.078, de 11.09.1990). Quem estiver sofrendo tal coação, deve DENUNCIAR o comerciante ao Delegado de Polícia, Promotor ou Juiz

Tá na hora de ACORDAR para os seus direitos:

Será que seu direito de CONSUMIDOR está sendo devidamente respeitado ?

Portanto, fique esperto, pois, é proibido: a venda de produtos nocivos à saúde; é proibida a discriminação; é obrigatório que todos os produtos tenham o preço afixado na embalagem ou depósito; é proibido a cobrança de juros excessivos, assim como a propaganda enganosa, etc. (Art. 6º, da Lei nº 8.078, de 11.09.1990), portanto, caso você tenha sofrido qualquer prática ilegal de algum comerciante, entre com uma ação na Justiça e seja indenizado por DANOS MORAIS !!!

Publicado por aldoadv

• Advogado • Empreendedor • Patriota | Conservador • Armamentista • Casado • Cristão

2 comentários em “Conheça seus Direitos – Exercite sua Cidadania !!!

  1. Qual a lei que diz que depois de três meses se a pessoa levar um aparelho para consertar e não buscar depois de três meses ela perde o aparelho?

    Desde já, obrigado.

    Atenciosamente;
    Carlos Vinicius

  2. Meu irmão casou nosso pai com a namorada dele e hj os dois recebem a pensão que ficou para ela sem ela nunca ter lavado uma cueca dele e muito menos morado lá em casa (só depois q ele morreu é claro pra enganar a Receita Federal). Detalhe: ela tinha 24 anos e ele 85. Como provar que foi fraude uma vez que o juiz declarou os dois casados? E o que acontece comigo por saber disso embora depois do acontecido mas sempre tivesse sido contra? Uma vez que fosse para beneficiar alguém que isso ficasse com nossa empregada na época que sempre cuidou dele.

Comentários encerrados.

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