
Infelizmente já faz parte da rotina do consumidor brasileiro ser surpreendido com cobranças indevidas em faturas/boletos de diversas naturezas.Seja na fatura do cartão de crédito, nos lançamentos efetuados na conta do celular, nas contas de consumo, verifica-se que os erros de cobrança são cada vez mais frequentes. E não importa se a taxa cobrada indevidamente é de pequeno valor, o Código de Defesa do Consumidor repudia essa prática.
O consumidor deve ficar atento as suas faturas, e caso identifique alguma cobrança indevida, deve entrar em contato imediatamente com a central de relacionamento da empresa, e contestar essa cobrança.
É extremamente necessário que o consumidor anote o número de protocolo de atendimento, anote o nome da pessoa que o atendeu e peça um retorno da empresa quanto a resolução do problema.
Caso o problema não seja solucionado (cobrança retirada ou valor restituído) o consumidor poderá valer-se do que dispõe o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do consumidor que nos ensina que:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Essa medida pode ser exigida através da propositura da ação judicial cabível no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum;
Garanta os seus direitos, não deixe de exigir a restituição em dobro por pensar que “não vale a pena” ou que seria”muito trabalho para pouco dinheiro” . O direito defendido, nesse caso, não se limita a questão da devolução dos valores, como também serve de medida repressiva contra esse tipo de prática comercial lesiva e abusiva. Trata-se de exigir respeito à dignidade ao personagem fundamental para evolução e progresso da economia: Você, consumidor.
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