… a expectativa de direito se transforme em direito subjetivo à nomeação nas situações em que o candidato, aprovado fora do número de vagas – devido a desistência de aprovados classificados em colocação superior -, passe a figurar dentro do quantitativo ofertado no edital do certame” (Trecho do voto do e. Ministro Gurgel de Faria, no AgRg no RMS 46.535/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes, Rel. p/ acórdão Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, julgado em 26.3.19, DJe 29.4.19)
