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Em tempos em que os concursos públicos notoriamente vêm se tornando cada vez mais objeto de aspiração de considerável parcela dos cidadãos brasileiros, é com certa freqüência que se presencia uma infinidade de pessoas discutindo sobre a legitimidade de se eliminar candidatos em concurso público, em razão de os mesmos estarem inscritos em cadastros restritivos de crédito e similares. Discutindo a questão com colegas da área jurídica, surpreendentemente alguns me apresentaram entendimento no sentido da possibilidade de se utilizar tal critério na fase do concurso destinada ao exame psicotécnico, onde se afere a capacidade psicológica do candidato para o desempenho da função e outros como critério a ser utilizado na investigação de vida pregressa.
Decidi então estudar o assunto, a fim de analisar as implicações jurídicas envolvendo o tema, sendo que da pesquisa extraí alguns fundamentos jurídicos, os quais permitem concluir que tal ato por parte do Poder Público, se praticado, se encontrará totalmente divorciado das diretrizes traçadas pelo Estado Democrático de Direito.
Recorrendo às bases constitucionais pertinentes ao tema, dispõe o art. 37, incisos I e II, da CF / 88, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Da leitura do dispositivo e seus incisos, verifica-se que a Carta Magna conferiu à lei regular o acesso aos cargos e empregos públicos. Coube à Lei nº. 8112/90 disciplinar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sendo que os requisitos básicos para a investidura em cargo público estão dispostos no art. 5º, e incisos, do diploma supra citado, o qual passo a transcrever:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
Analisando as exigências legais acima, percebe-se que o legislador estabeleceu em lei critérios objetivos para o ingresso no funcionalismo público, inclusive em relação a outros requisitos porventura exigidos em razão do cargo pretendido, o que ficou reservado ao disciplinado pelo § 1o do aludido artigo, o qual prevê que “As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei”.
Registre-se que um dos traços marcantes dos concursos públicos é o zelo pela igualdade entre os participantes do certame, sendo que somente a lei pode estabelecer restrições de acesso a determinados cargos, e só nos casos onde determinadas características inerentes ao candidato forem incompatíveis com a natureza da função a ser desempenhada. Tal decorre do princípio da isonomia, o qual já se faz presente no art. 3º, IV, da CF / 88, consignando que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, vedando quaisquer formas de discriminação (grifei). Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello nos brinda com seu costumeiro brilhantismo:
“Os concursos públicos devem dispensar tratamento impessoal e igualitário aos interessados. Sem isto ficariam fraudadas suas finalidades. Logo, são inválidas disposições capazes de desvirtuar a objetividade ou o controle destes certames. É o que, injuridicamente, tem ocorrido com a introdução de exames psicotécnicos destinados a excluir liminarmente candidatos que não se enquadrem em um pretenso ‘perfil psicológico’, decidido pelos promotores do certame como sendo o ‘adequado’ para os futuros ocupantes do cargo ou emprego.
Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos ou, no máximo – e ainda assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções” (In Curso de Direito Administrativo, 11ª ed., São Paulo: Malheiros, 1999, págs. 194 – 195).
Assim sendo, encontramos um dos fundamentos jurídicos a coibir tal prática por parte do Poder Público, na medida em que se perquirir a idoneidade financeira de outrem, ao argumento de que um indivíduo que deve a outro não é psicologicamente apto a desempenhar suas funções em cargo ou emprego público, extrapola a órbita do interesse público e foge aos critérios objetivos de avaliação do candidato. Da mesma forma não é cabível a utilização de informações ligadas à vida financeira do indivíduo na investigação de sua vida pregressa, uma vez que o que interessa ao Poder Público são as quitações do indivíduo perante o Estado, ou seja, sua vida pública. Tanto é verdade que da leitura dos editais é possível perceber, nesse particular, que as exigências neles insculpidas visam colher informações relativas ao comportamento do candidato perante a sociedade, isto é, investigar se aquele se conduz consoante o mínimo ético exigido pelo Direito, necessário ao convívio social sadio, valendo lembrar que um dos princípios reitores do concurso público é o da vinculação ao edital. Mesmo que o instrumento convocatório estabeleça tal critério, certamente poderá ser impugnado, eis que estará eivado de inconstitucionalidade. E mais: a autoridade responsável pelo certame indubitavelmente poderá ser paciente em mandado de segurança, na medida em que, preenchidos os requisitos legais para a investidura em cargo ou emprego público, em caso de se iniciar as nomeações, nasce o direito líquido e certo do candidato a ser nomeado, uma vez que estamos diante de ato vinculado da administração.
Diante de tais considerações, passemos agora a analisar a natureza jurídica dos interesses envolvidos no presente debate.
No que diz respeito aos cadastros restritivos de crédito, é imperioso registrar que estes são destinados a regular o fornecimento de crédito ao consumidor no mercado de consumo. Foi o meio encontrado pelos fornecedores de se protegerem dos consumidores inadimplentes, a fim de evitarem possíveis prejuízos à sua atividade empresarial. As relações de consumo, consoante disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, são aquelas travadas entre consumidor e fornecedor, sendo de suma importância frisar, para fins de intelecção do proposto neste texto, que são relações estabelecidas entre particulares. Portanto, relações de direito privado, onde a intervenção estatal somente é admitida naqueles casos excepcionais onde a vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor que age abusivamente reclama a tutela do Estado.
Posto isto, conclui-se então que as informações contidas nos cadastros de proteção ao crédito servem apenas como meio de consulta por parte das empresas associadas, objetivando unicamente resguardar seus interesses empresariais. Inexiste interesse público a ser tutelado com a criação daqueles cadastros, sob pena de invasão da vida privada do indivíduo. A esse respeito, José Afonso da Silva discorre sobre a vida privada como sendo integrante da esfera íntima da pessoa, seu modo de ser e viver, partindo da constatação de que a vida das pessoas compreende dois aspectos: um voltado para o exterior e outro para o interior, sendo que, “a vida exterior, que envolve a pessoa nas relações sociais e nas atividades públicas, pode ser objeto das pesquisas e das divulgações de terceiros, porque é pública. A vida interior, que se debruça sobre a mesma pessoa, sobre os membros de sua família, sobre seus amigos, é a que integra o conceito de vida privada, inviolável nos termos da Constituição” (In Curso de Direito Constitucional Positivo, 14ª ed., São Paulo: Malheiros, pág. 204).
Outro aspecto importante sobre o qual deve-se ponderar diz respeito à abusividade dispensada na utilização dos cadastros de proteção ao crédito. O cotidiano forense permite vislumbrar diária e freqüentemente demandas consumeristas onde em muitos casos o consumidor se encontra “negativado” indevidamente. Portanto, nem sempre as informações constantes dos bancos de dados dessa natureza são confiáveis, o que pode levar o Poder Público a cometer uma injustiça sem tamanho ao eliminar dos concursos públicos candidatos cujos nomes constam daqueles.
Por fim, diante dos fundamentos alinhados, conclui-se que a investigação da vida financeira dos candidatos a cargos e empregos públicos é irrelevante e ilegítima por parte do Poder Público, porquanto as respectivas informações dizem respeito à vida privada do indivíduo, afigurando-se, portanto, critério subjetivo de avaliação, enquanto a ordem pública reclama um comportamento objetivo por parte de cada membro da sociedade, isto é, sua conduta conforme as exigências inerentes à coletividade. Ninguém é pior que outrem por estar em débito junto a particulares, ressaltando, ainda, que grande parcela da nossa população enfrenta dificuldades financeiras, até mesmo em razão do abuso do poder econômico das grandes corporações, sendo fato notório que o próprio Estado assegura proteção àquelas, em detrimento dos direitos e garantias individuais elencados na Constituição Federal.
Perquirir acerca da vida privada quando somente é admissível a verificação da vida pública é nada menos do que garantir a desigualdade perante a lei.
Por Vitor Vilela Guglinski, in http://jus2.uol.com.br
Veja também: Concurso Público x Tatuagem


Olá. a minha dúvida não é diferente. O fato de está com o nome negativo na Serasa e SPC, por conta de um financiamento de carro, cujo causa está subjudice, causa ou não impedimento para o ingresso na Policia Civil do DF?
Obrigada.
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porra vao pagar suas contas seus inadimplentes!!!!!!!!!!!!!!!!!
valeu vo passa eu pago minhas contas
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olá, passei em um concurso para PM do meu estado e uma das exigências é está quites com o spc e serasa, porém tenho restrições junto ao orgão. o que devo fazer???
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oi boa tarde olha eu pode passa aqui em um concuso publico aqui no meu estado minas gerais o concuso e do corpo de bomneiros e gostaria de saber se poderia perde o cargo pois estou com o meu nome no spc e serasa
vou se chamado semana que vem por favor me responde ai por email ate mais muito obrigado pela a oportunidade ate mais
samuel martins
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posso fazer um concurso publico com o nome no spc e serasa????/
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Olá boa tarde. Meu caso é o seguinte estou sendo executada judicialmente por falta de pagamento de crédito educativo estadual. E vou tomar posse daqui a 1 dia no meu novo cargo. é impeditivo para que tome posse eu estar sendo executada judicialmente? Aguardo o retorno o mai breve possível.
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Excelente pesquisa, muito obrigado pelo esclarecimento.
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olá , bom dia , estou com o nome protestado em cartorio , a loja faliu e não consegui mais pagar a divida desde do ano de 2003, vou prestar concurso para agente penitenciario , sera que tenho chances de entrar? meu nome conta em processo no cartório, aguando uma resposta anciosa.
att- jaqueline
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Oi,
Estou prestes a fazer um concurso público( Banco do Brasil) no segundo semestre desse ano. Meu nome está no SPC, SERASA e ainda no CCF( Cheques s/fundos). Estou me organizando para quitar essas dívidas, mas tenho medo de não dá tempo até a realização do concurso. Caso eu seja classificada, tem alguma possibilidade de não ser convocada devido a isso? Lembrando que meu nome está sujo no BACEN e o concurso é bancário. Me responda, por favor!
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Olá, fiquei muito feliz com a resposta, era o que mais ou menos já esperava… Pois meu nome está no SPC E SERASA, Li e reli várias vezes o edital para saber, se específicasse se era contráditório a posse, porque se trata de um concurso do Ministério da fazenda, e um advogado me informou que se não estiver específico em edital, não teria nenhum problema. Isso é realmente verdade? Já que a única fase do concurso público, de se saber o fato do nome estar ou não sujo, é a fase de investigação socio-criminal pela a qual nunca fiz… Espero sua resposta, em quanto estudo muito para passar no concuro. Obrigado!!!
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Parabéns por seu trabalho, tinha muitas dúvidas em relação ao meu nome constar no SPC SERASA, vou tentar concurso esse ano, e estava com medo de não poder assumir o cargo(caso eu passe), por conta disso. Pelo que eu entendi, posso ficar tranquila, e caso seje negado tal acesso, posso procurar meus direitos. é isso?
desde já agradeço sua resposta.
aguardo em meu email.
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boa noite,fiquei contente em ler suas orientaçoes e esclarecimenos sobre este assunto,pois fiz concurso para o cargo de agente socio-educativo e estou ancioso quanto a etapa de investigaçao social que ja acontece, pois tenho restriçoes spc/serasa e certidao vara civel está positiva, devido a um envolvimento em acidente de transito em 1991 por favor, o que devo fazer?
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oi, eu tenho uma enorme duvida! passei no concurso do corpo de bombeiros, meu nome esta no CCf e no Cartorio de Protesto; ainda nao fui convocado para o TAF ( teste de avaliaçao fisico), tenho medo de ser negado, e nao proseguir com com o concurso. O que devo fazer antes da convocaçao para o TAF? respode por email ai por favor! desde ja muito grato
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gostaria de saber se é possivel fazer concursos publicos e militares com o nome no spc
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Ao tempo em que solicito autorização para publicar parte deste seu trabalho no blog semgastura, parabenizo pela iniciativa de tornar público essa dúvida que aflige muitos “concurseiros”.
Mas uma dúvida, porém, ainda persiste; o poder público, no uso da documentação entregue (principalmente o CPF) pode pesquisar e chegar a conclusão de que existe registro no SPC/SERASA e assim eliminar o candidato.
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parabéns pelo artigo era isso mesmo que eu queria
saber,seu texto foi bem esclarecedor quanto a questão de nome sujo na praça não impedir posse em cargo no serviço público através de aprovação em concurso.porém pode existir casos de impedimento? é verdade que concursos federais não permite aposse quando observa essas restrições de crédito? porfavor se puder me responda!
grata!!
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parabens pela artigo postado tirou algumas duvidas… mas queria saber realmente se poderei pestrar concurso público pois estou com restricao com SERASA E SPC..
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Oi..
Tenho o conhecimento de que um canditado aprovado em concurso público fica impedido de assumir o cargo, se seu nome constar no SPC E SERASA. Mas, gostaria de saber se esse candidato no passado já teve o nome nesses órgãos, e na data em que é aprovado não possui mais, fica impedido de assumir o cargo?
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ola tudo bem
passei no concurso puplico da pm -sp 2009
mais estou um pouco preocupado meu nome está no spc/serasa, o que eu devo fazer para poder assumir meu cargo , devo me preucupar
devo tentar fazer uma negociação junto as empresas que tenho dividas ,,,,,,,,,,por favor
gostaria de informaçoes , desde já agradeço
meu email é murtof@hotmail.com
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tenho o nomme sujo no spc , posso fgazer o concurso da pm ,caso eu pase ten auguma restroção sobre isso , , ou não ten nada ver ,, desde já agradesso ?
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Bom dia… Passei no concurso para agente de organização escolar, fiz a escolha de vagas e estou esperando sair a nomeação para tomar posse. Entretanto, tenho o nome no Serasa. Isso me impedirá de ser nomeada e tomar posse realmente? O pior é que a dívida é por um cheque que já foi pago junto ao credor, mas infelizmente não foi apresentado ao banco para dar baixa.
Gostaria que me enviasse uma resposta o mais breve possível através de meu e-mail, uma vez que a nomeação ocorrerá por esses dias e gostaria de estar preparada.
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meu caso é igual a esse! so muda o cargo…
Bom dia… Passei no concurso para agente de organização escolar, fiz a escolha de vagas e estou esperando sair a nomeação para tomar posse. Entretanto, tenho o nome no Serasa. Isso me impedirá de ser nomeada e tomar posse realmente? O pior é que a dívida é por um cheque que já foi pago junto ao credor, mas infelizmente não foi apresentado ao banco para dar baixa.
Gostaria que me enviasse uma resposta o mais breve possível através de meu e-mail, uma vez que a nomeação ocorrerá por esses dias e gostaria de estar preparada.
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ola, gostaria de saber se terei alguma restrição ou impedimento em ser admitida na OAB sp já que tenho o nome no SPC e SERASA. OBRIGADA ME mande resposta por e-mail o mais breve possivel….
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Eu tô com o nome no cadastro de cheque sem fundo (CCF), emprestei 2 cheques e até hoje não pagaram, isso atrapalha o ingresso na carreira pública??? Passei em 1 concurso e estou esperando ser chamada, será que isso pode me trazer problemas? Agaurdo resposta no email, obrigada.
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ótima matéria, parabens!
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parabéns, pelo seu trabalho, quero dizer que minhas duvidas sao bem semelhantes as das pessoas acimas, mas como não vejo a resposta para as mesmas, queria por favor, que você me respondesse por e-mail se tem chance de eu não assumir cargo de concurso público por estar no SPC/SERASA, ou algum processo por não quitação de dívidas pois ouvir dizer que não pode. mas, por outro lado, como vou liquidar essas dívidas se o próprio poder público não ajuda. Me esclareça isso porque ja estou perdendo o meu sono.
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Bastante pertinente as informações prestadas, muito obrigado e parabéns pelo trabalho.
Geraldo.
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Olá, muito esclarecedora e útil a sua pesquisa e fundamentação sobre o tema. Emprestei o meu nome e ele foi protestado. Será que os avaliadores da Banca fazem uma entrevista com o candidato para saber o porquê da restrição, dando a oportunidade de o candidato se defender e eles deferirem a posse no concurso?
Desde já agradeço.
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ola, gostaria que se possivel o senhor me informasse que medidas devo tomar se caso eu nao for chamada para o cargo na prefeitura da minha cidade..posso entrar com um processo junto ao ministerio publico..??? esse concurso foi realizado ja faz 3 anos e meio…ja esta na segunda prorrogacao e termina o prazo em dezembro..quais medidas devo tomar..agradeço desde ja se o senhor puder me responder pelo email.
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Parabéns pelo seu trabalho, estou prestes a assumir um cargo público e isso sempre foi um dúvida não só minha, mas de mtos candidatos que prestaram o mesmo concurso… Excelente trabalho!!
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Bom dia! minha dúvida não é diferente. O fato de está com o nome negativo na Serasa e SPC, por conta de um financiamento no banco, cujo causa está no SERASA.
Quais as minhas defesas, se eu passar em um concurso publico e eles não aceitar, em caso nome sujo, quais os meus dirietos.
Obrigado.
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olá, gostaria de saber se o meu nome estiver no spc e serasa posso ser impedido de assumir o meu cargo, mas devo dizer que eles não pediram essa informação e já vou tomar posse daqui a 3 dias espero resposta por email. Obrigado.
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Boa Tarde !. O fato de está com o nome negativo na Serasa e SPC,
Quais as minhas defesas, se eu passar em um concurso publico e eles não aceitar, em caso nome sujo, quais os meus dirietos?
São todos os concursos públicos que não aceitam a pessoa estar com o nome com restrição?
Obrigado.
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Por conta de um financiamento junto ao Banco do Brasil, e por ter ficado sem condições de pagar esse financiamento, corro o risco de passar em um concurso público e não poder assumir o cargo? Gostaria de obter esclarecimentos sobre esse assunto através de e-mail.
Obrigada!
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Parabens pela matéria!!
Estou com nome sujo rescentemente e era a minha dúvida qnto a concursos..esta foi bem esclarecida.. Gostaria de saber se agencias de emprego ou mesmo empresas privadas podem fazer pesquisas junto ao SPC e Serasa e descartar o candidado a vaga de emprego sem nem mesmo ele saber a causa?
Estou desempregada a 8 meses e tenho enviadao curriculo a várias empresas, portanto não tenho recebido nem respostas sobre as vagas concorridas, será isso um impedimento?
Obrigada
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Gostaria de saber também se Instituição de Ensino particular pode recusar receber aluno por transferencia externa se o mesmo tiver o nome incluido no SPC e Serasa?
Obrigada
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Em concursos para a área policial, como: PF, PRF, etc., estar com restrição no SPC e Serasa impede a posse do candidato aprovado?
Existe alguma informação sobre tal assunto expresso em Lei?
Grato!
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OLA, BOM DIA!
Adorei o conteúdo da matéria, no entanto algo específico me veio a mente, caso eu passe no concurso que estou prestando mesmo com meu cpf apresentando restrições, devo me garantir antecipadamente com um mandado de segurança, ou devo aguardar minha exclusão? Outra situação é a seguinte: Se é inconstitucional este ato, por que os organizadores do concurso continuam apresentando este como sendo critério para admissão?
Obrigado!
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Não tem como as respostas de cada pergunta estar abaixo delas?
Varias perguntas me ajudaria nas minhas dúvidas , mas todos pedem pra mandar pro email deles.
obrigada
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Irei fazer PF e estou negativado no Serasa e SPC, sobre a investigação social eles podem me eliminar por ter estas restrições e se caso eu passar Dr. eles podem me impedir de tomar posse? Obrigado. Peço que me responda no meu email.
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Muito obrigado por tal resposta que, tenho certeza, muitos necessitavam.
Eu também imaginava que não era ético nem juridicamente correto eliminar um candidato de um certame por ele estar com o nome sujo na praça.
Afinal de contas, o fato de ter o nome sujo na praça não é relevante no que se refere a aptdão do candidato para desenvolver as funções do cargo.
Além disso, penso eu, que de qualquer maneira, é anti-ético e anti-democrático este tipo de eliminação visto que isso não diminui e nem tira o mérito do esforço do candidato em estudar para conseguir aprovação em um concurso público.
Por conta de uma fatalidade estou com o nome sujo há uns 2 anos, e correndo atrás para limpá-lo, e tinha esta dúvida me torturando a cabeça, mesmo tendo quase certeza de que caso passasse em um concurso e fosse impedido de tomar posse no cargo, poderia entrar com um recurso apontando os ítens supracitados.
Novamente, muito obrigado pelas informações
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Caros leitores,
Foi por acaso que descobri esse texto de minha autoria publicado neste respeitável blog, pelo que agradeço penhoradamente ao Dr. Aldo pelo prestígio em relação ao meu trabalho.
Caso queiram enviar suas dúvidas via e-mail, meu endereço é vitorgug@yahoo.com.br
Abraços a todos.
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estou querendo prestar concurso para o ines(instituto nacional de educação de surdos.estou com restrições devido dívida no cheque especial.isto impede na hora da posse? pois o edital fala sobre estar quite com as obrigações CIVIS e militares.
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Olá fiquei feliz por essa matéria,queria saber realmente se posso concorrer a concurso púlicos com meu nome restrito noi spc e serasa,se aprovado poderei assumi-lo por favor me responda atencipadamente agradeço a atenção….
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Pessoal, o texto é bem claro; prestem atenção. Qualquer coisa que eu responder a vocês será mera repetição do que já foi escrito.
Abraços a todos!
Vitor Guglinski
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olá Dr.! sou wanessa sua amiga de trabalho, do escritório de Dr. Domingos Galvão aqui em Jaboatão. Bem estava dando uma olhadinha aqui no seu blog e achei super interessante, e fiquei supresa com a quantidade de pessoas comentando e tirando dúvidas;.. excelente!
bem, grande abraço e até a próxima.
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Peço desculpas por não está respondendo como deveria as dúvidas de todos, mas meu tempo está muito curto por conta das DIVERSAS atividades que desenvolvo !
Estou adquirindo mais conhecimento de informática na web e, o mais breve possível, estarei melhor administrando este blog !
Deus abençoe a todos.
aldoadv3@gmail.com
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Gostaria de saber se há exceções? Por exemplo, concursos para escrivão, agente, investigador da polícia federal…
Tratam-se de cargos federais nos quais existe involvimento com segurança, investigação e acesso à informações e etc etc etc.
Aproveitando, todos falaram de nome “sujo” nos órgão de proteção ao CREDITO.
E quanto aos protestos em cartório? As informações são públicas. Isso é fator impedidtivo ?
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retifico, Envolvimento…
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GOSTARIA DE SABER SOBRE A MESMA PERGUNTA ACIMA! E DESDE JA, DEDICO A TI MEUS PARABENS PELO EXCELENTE TRABALHO FEITO ACIMA.
REPLICA DO QUESTIONAMENTO:
Gostaria de saber se há exceções? Por exemplo, concursos para escrivão, agente, investigador da polícia federal…
Tratam-se de cargos federais nos quais existe involvimento com segurança, investigação e acesso à informações e etc etc etc.
Aproveitando, todos falaram de nome “sujo” nos órgão de proteção ao CREDITO.
E quanto aos protestos em cartório? As informações são públicas. Isso é fator impedidtivo ?
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Bom dia Dr. Aldo Corrêa de Lima
Primeiramente parabenizando-o pelo blog, com isso vai tira dúvida de muitos que precisa de esclarecimento.
O Dr. poderia me tirar uma dúvida referente à de muitos, se é possível ser chamada caso venha a passar num processo seletivo da prefeitura?
pois estou com nome “sujo” no SPC em 1 (uma) loja só, de resto está tudo certo, estando com essa divida, será impedida de exercer o cargo caso venha passa?
Fui na loja negociar a divida, mas foi informado que só vai tira o nome do SPC depois que eu quitar a divida, como não estou trabalhando a loja não poderá tira meu nome do SPC, mesmo pagando uma parcela do cârne, acho isso um absurdo, estou sem condiçôes de quita-la ao todo, mas estou pagando as parcelas que me foi fornecido, se eu estivesse trabalhando poderia está quitando sem problema.
Por favor me responda o quanto antes. Isso está me deixando angustiada
Desde grata,
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Olá!!! Agradeço também como todos, pelo esclarecimento da dúvida que abrange a todos que desejam participar de concursos públicos. Quero fazer o concurso dos correios 2009, e tenho os mesmos problemas de restrições que muitos brasileiros, estava com medo de ñ estar apta a participar.
Muito obrigado…
Priscila Nascimento
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Gostaria também se possível de um esclarecimento , tenho nome sujo no SPC, não sei se entra automaticamente no serasa, e já tive a alguns anos com cheque, só que não aparece no nada consta, posso prestar concurso público? Para qualquer área?
Aguardo resposta se possível através de email.
Desde já Agradeço,
Katia Gomes.
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Boa tarde…me inscrevi no concurso publico para oficial de justiça, mas tenho nome no spc e serasa! por esse motivo, posso não assumir o cargo?
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bom dia!! li tambem seu artigo aqui postad na internet, primeiramente agradecer o escarecimento,vou prestar um concurso publico para o cargo de oficial de justiça aqui no estado de sao paulo. Mas por estar passando por uma situaçao de desemprego, o meu cpf foi parar no cerasa e em outras cobradoras,claroque se nao fosse a falta de emprego no pais eu teria meu cpf limpo. é possivel eu ficar com a vaga caso eu passe neste concurso?
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Oi li seu artigo e tb prestei um concurso publico para guarda municipal e entre 1680 pessoas fui o 14 na prova escrita no teste de aptidão fisica fiquei em 8 oitavo e na prova de direção que tinha certesa de ter um melhor resultado pois tenho habilitação valida para mais de 80 paises e 20 anos de carta no Brasil e habilitação no Canada por tanto tenho certesa de minhas abilidades ,me reprovaram que devo fazer?Onde posso recorrer?
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Olá.
Gostaria de fazer o concurso publico para professora de educação infantil,estou com o nome no spc,posso fazer o concurso,e se passar assumir o cargo?
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Li o seu artigo e está de parabéns! fundamentado na lei! + ainda estou com medo!!! passei na PMBA! e já foi públicado no diario oficial da banhia meu nome na lista dos aprovados e classificados dentro das vagas! mas tenho pendências com o SPC! DA FACULDADE E UM FINANCIAMENTO PELO BANCO! agora vem os exames de saúde e o taf! para começar o curso de formação! quero saber se posso ser eliminado do concurso se na investigação social for comprovado q meu nome está no SPC? posso ser impedido de assumir o concurso? e se eu for o que eu fa~ço ou não tem geito mesmo?????? me ajude amigo me envie uma reposta fundamentada na lei e o que devo fazer me mande uma disertação fundamentada na lei amigo preico de sua ajudar!!! favor me responder por email!! preciso muito de sua ajudar! estou preocupado e tenho essa dúvida! email é artuzinho.junior1@gmail.com
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Olá…por favor…fui classificado no concurso do BB e estou bem próximo de ser convocado…recentemente perdi meu trabalho a não consegui honrar com alguns compromissos financeiros e fui negativado no SPC/Serasa…estou angustiado com a possibilidade de não poder assumir o cargo por estar registrado no SPC. Oque devo fazer ? estou desempregado e não tenho como renegociar as dívidas no momento.
obrigado.
Jean
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OI PASSEI NO CONCURSO E A ETAPA DAS INVESTIGAÇOES VAO COMEÇAR O QUE EU FAÇO TENHO NOME EM SPC E SERASA QUE AMPARO PRA GARANTIR MEU CARGO POSSO ME FIRMAR /////////OBRIGADA DESDE JA
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Lilia, me responde se vc conseguiu assumir o seu cargo? Pois estou com a mesma dúvida. Obrigada.
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Olá Dr. Aldo, li o seu artido e fiquei mais aliviada, mas gostaria se saber se caso eu passe no concurso pra policia rodoviária federal, a comissão de investigação social poderá me eliminar por eu ter o nome sujo no spc, serasa, ccf, protestos em cartórios, etc? Se eles me eliminarem eu posso entrar com um mandado de segurança, ou liminar, para me garantir, por ser ato inconstitucional? Não possuo antecedentes criminais, mas meu marido já foi condenado pela justiça uma vez, será que isso é motivo para ser eliminada? Dependendo das sua respostas eu nem tento, mas por outro lado, me reforço ainda mais, legalmente embasada daí. Sou formada em direito e meu sonho é um dia poder seguir carreira, será que poderia me responder por favor? Desde já sou muito grata.
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Olá, boa tarde, muito bom esse artigo os comentários enfim, muito bom e esclarecedor porém minha dúvida vai um pouco além. Eu me inscrevi no concurso para PM-SP que ocorrerá em NOVEMBRO, mas eu estou com o meu nome no SPC e Serasa também, embora eu esteja pagando, e tenha pago muitas contas, gostaria de saber se terei problemas no processo de INVESTIGAÇÃO SOCIAL? Caso tenha problemas, como devo proceder? Eu tenho como provar que estou pagando aquilo que devo, eu tenho todos os boletos pagos enfim gostaria que o Sr. me respondesse por e-mail e assim ficaria mais tranquilo. Muito obrigado e parabéns pelo BLOG.
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Olá.
Vou prestar concurso publico este ano, mas meu nome esta no spc serasa.
Tem algum problema???
Pode responder para o meu email?
bruninhamy@hotmail.com
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Para consulta CNPJ ou Consulta CPF
não vou ao CDL, só uso os sites:
http://www.nacionalconsultas.com.br ou http://www.consultecpf.com
Utilizo esses sites para liberar credito e saber nome sujo
consulta SERASA ou consulta SPC eu garanto que funciona!
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Vou prestar concurso público mês que vem, mais meu nome esta no SPC e serasa, sera que corro o risco de não assumir (caso eu passe) por causa disso! Da questão “Dos requisitos”, um dos intens é: Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
Isso tem alguma coisa a ver com o citado acima?
Aguardo resposta. Obrigado!!!
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Leia o edital inteiro amigo, INADIMPLENTES EM COMPROMISSOS FINACEIROS
eles são claro e explícitos, QUEM TEM RESTRIÇÃO NÃO IRÁ TOMR POSSE ATÉ QUE RESOLVA SUAS PENDÊNCIAS FINACEIRAS.
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*”Como Transformar R$ 8,00 em R$8,000 em apenas 60 Dias! MUDE JÁ SUA VIDA LEIA COM ATENÇÃO!!! EU NÃO ACREDITAVA NISSO, MAS AGORA EU ME ARREPENDO POR NÃO TER ENTRADO NISSO A MAIS TEMPO! LEIA ISSO E GANHE DINHEIRO DE MODO MUITO FÁCIL!!!!! Por favor, leia este texto para entender, é muito fácil!! LENDO ISTO VOCÊ PODE MUDAR SUA VIDA!!!
dinheiro:
Leva menos de 3 minutos).Pouco tempo atrás, eu estava olhando mensagens nos fóruns (ou newgroups), como você que está fazendo agora, encontrei um artigo semelhante a isto descrevendo como eu poderia fazer milhares de reais dentro de semanas com apenas um investimento de R$12,00.Pensei, “Que fria” Tremenda bobagem”.
dinheiro:
(Mas como curioso como a maioria de nós brasileiros, continuei lendo. O texto me orientava a depositar R$ 1,00 a cada um dos nomes contidos na lista logo abaixo. Depois de ter feito isso, bastaria eliminar o primeiro nome da lista e mandar o artigo para pelo menos 250 fóruns ou newsgroups (existem milhares deles). Nada mais, só isso e você ganhará muito dinheiro. Assim depois de refletir sobre isto, resolvi seguir a risca a orientação do texto. Cheguei a seguinte conclusão: “O que eu perderia se abençoasse seis pessoas com R$ 1,00 cada??? Quantas vezes eu perdi dinheiro em coisas que jamais usei!!! Aqui pelo menos eu estaria sendo útil para as pessoas as quais eu enviei e correndo o risco de ganhar muito mais se estivesse concorrendo pela loteria, não é verdade? Então mãos a obra, nada tenho a perder…mandei os R$ 6,00.
* Resultado, ADIVINHE???… Dentro de 7 dias, comecei a receber dinheiro na minha conta! Na primeira semana, recebi aproximadamente R$ 36,00. Ao final da terceira semana eu tinha feito um to
SUGESTÃO: Leia e releia esta mensagem inteira cuidadosamente! (imprima e salve). Siga as instruções e veja o dinheiro entrar! É fácil. É legal. E seu investimento é de R$ 6,00 .IMPORTANTE: Este não é um golpe, não é indecente, não é ilegal, funciona muito nos países de 1º Mundo e foi reportado positivamente pela revista EXAME. Funciona mesmo!!!. Se todas as instruções seguintes forem cumpridas, seu retorno será bem rápido. ATENÇÃO: Siga estas instruções EXATAMENTE, e R$ 10.000 ou mais pode ser seu em 20 a 60 dias.
Este programa continua próspero por causa da HONESTIDADE e INTEGRIDADE dos participantes. POR FAVOR continue fazendo com que o programa seja um sucesso aderindo cuidadosamente às instruções. Aqui estão os 4 passos fáceis para o sucesso:* ETAPA 1:Deposite 1 real na conta de cada uma das seis pessoas da lista que segue abaixo.
Obs: As notas de R$ 1,00 estão sendo recolhidas pelo Banco Central, somente as moedas de R$ 1,00 estão circulando, porém depósitos no caixa eletrônico teriam de ser feitos com nots de R$ 2,00 reais ou então direto na boca do caixa NO VALOR DE R$ 2,00.
*LISTA DE PESSOAS:
Nome: Banco: Agência: Conta:
1)João Batista M. Ferreira. Banco do Brasil Agencia:3199-2 conta:17869-1
2) Camila Malta soares Banco do Brasil Agencia 1401-X Conta: 31388-2
3)sandra maria da cruz linares b.brasil ag.0441-3 conta 8626-6 c.poupança
4)FERNANDA S RODRIGUES OTTONI BANCO DO BRASIL ag.2906-8 cc.21257-1
* ETAPA 2: Após ter depositado R$ 2,00 para cada uma das 6 pessoas, copie este e-mail para o seu editor de texto (Ex: Word, WordPad, etc.), digite uma nova lista de participantes, da seguinte forma: tire fora o nome que está no número 1. Mude os nomes restantes para a posição acima (o número 2 passa a ser 1, o 3 passa a ser 2, o 4 passa a ser 3). E aí você coloca o seu próprio nome dados bancários(agencia /conta) no número 6.
Mande um e-mail pra il_vieira@hotmail.com, solicitando a inclusão do seu nome na lista, pq essa é a chave do programa.
Vc vai se surpreender e o investimento vale a pena!
QUE DEUS ABENÇOE A TODOS.VAMOS PASSAR POR ESSA CRISE COM JESUS AO NOSSO LADO.
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Não Duvido 50% com não acredito 50%- por favor se for verdade, mande para mim um extrato de sua conta!
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gostaria de saber se posso participar de um concurso público pois estou com meu nome sujo no spc e cerasa
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GENTE TÔ PEDINDO PQ Ñ TENHO A MENOR CONDIÇÕES DE PEGAR MEU DIPLOMA DE LETRAS Q ACABEI DE ME FORMAR, TO DEVENDO 3 PARCELAS PARA A FTC AINDA , ME AJUDE PELO AMOR DE JESUS, COM APENAS 2 REAIS VC PODE ME DAR ESSE DIPLOMA, SOU BATALHADORA, MAS DEVO AO BANCO EMPRESTIMOS, Ñ POSSO PEGAR MAIS, MINHA CONTA EH 5791-6, AGENCIA 0689-0… S VC ACHAR Q DEVE ME DÊ 2 REAIS, EU VOU CONSEGUIR COM A AJUDA DE JESUS.
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nossa !!! li e chorei
o candidato a um concurso não pode ser penalizado por não poder quitar as suas dividas e viver nesse limbo, tratado como cidadão de segunda classe
obrigado
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eu gostaria de saber aquele site do governo que ao se escrever nao precisa paga e a tal da inseçao agradeço de me madar obrigada,,,,,
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Apesar de seu artigo nos deixar claro que excluir um candidato de uma vaga em concurso público por seu nome constar em SPC e SERASA seja ilegal, pelos depoimentos acima percebe-se que esta é ainda uma prática comum. Me inscrevi no concurso do DNOCS e meu nome está negativado devido a débito de cartão de crédito no banco Itaú. Caso passe no concurso e não possa assumir a vaga por causa desta restrição, há como recorrer? O que poderei fazer?
Aguardo seu retorno.
Obrigada.
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Olá!
Gostaria de saber se prestar concurso pra PM Temporário com o nome no SPS haverá problemas??
Obrigada..Aguardo resposta no email
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Se o concurso público é a saída para uma pessoa de bem quitar suas dívidas… Como pode então o Estado permitir que não haja a isonomia citado na CF??? Tô estudando há 3 anos, passei na primeira e na segunda fase do concurso estadual que prestei e agora como vai ficar?? Realmente isso é muito injusto!!!! Os juros do cartão são altíssimos, cobrados diariamente, já tentei negociar mas eles não negociam o mínimo e apesar de estar pagando o que posso eles me mandaram uma carta ameaçando incluir o meu nome no serasa. :-(
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Olá, estou querendo prestar concurso público ,e tenho meu nome sujo , gostaria de saber se isso é legal , pois trabalhando é que se paga as dividas e assim fica impossivel.
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Estou sendo convocada para tomar posse e apresentar documentos para agente administrativo.
Se eu estiver com o nome no spc e serasa, eles podem me desclassificar?
Como eu devo fazer se isso acontecer?
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Passei no concurso da GCM de SP,meu nome esta no spc e serasa,isso pode impedir de assumir o cargo,ja fui nomeado mas naõ tomei posse.
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ESTOU COM ALGUMAS PENDENCIAS NO SPC E SERASA ISSO ME INPEDE DE ASSUMIR UM CARGO DE FUNCIONARIA PUBLICA CASO PASSE NO CONCURSO AGUARDO RESPOSTA
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Boa tarde
Adorei o que li nesse artigo.
Gostaria muito de saber se devo prestar o concurso para o Banco Central do Brasil mesmo tendo o nome no Serasa e SPC, esperei muito por esse concurso a nivel medio e agora estou com medo!
Poderia me ajudar.
Munique
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bom a minha pergunta e igual a de todos se eu pasar no concurso eu poso esercer a função mesmo com meu cpf no spc.
espero a sua resposta.
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boa tarde, irei prestar concurso da PM rj, porém estou com o nome sujo spc e cerasa e cheque, isso torna impeditivo caso eu passe na prova teórica??? caso seja impeditivo tem como eu recorrer ????
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OLA, PASSEI NO CONCURSO DE AGENTE COMUNITARIO DO GUARUJA. FIZ O CURSO INTRODUTORIO E ESTOU AGUARDANDO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇAO E EXAMES MEDICO.. GOSTARIA DE SABER SE POSSO SER IMPEDIDA DE ASSUMIR O CARGO POR CONTA DO MEU NOME ESTAR INCLUSO NO SPC, SERASA E CCF. O QUE POSSO FAZER?
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PREZADO SENHOR DRº ALDO CORRÊA DE LIMA,
MEU NOME É MARCELO PASSEI NO CONCURSO DA AERONAUTICA PARA DA AULA AOS SEUS FILHOS E COMUNIDADE. PRECISO QUE O SENHOR ME RESPONDA COM URGENCIA POIS, NA SEMANA QUE VEM TENHO DE ENTREGAR AS DOCUMENTAÇÕES E FAZER EXAMES POREM EU TENHO UMA SOCIEDADE COM UMA OUTRA PESSOA SENDO AS COTAS 50% PARA CADA E MEU NOME ESTA TAMBEM NO SPC E SERASA, PRECISO SABER SE TUDO ISSO VAI ME IMPEDIR A MINHA CONTRATAÇÃO JUNTO A AERONAUTICA.
OBS:
JA ESTOU PROVIDENCIANDO O FECHAMENTO DA EMPRESA MAIS NAO SEI SE VAI ADIANTAR, POIS SO TENHO ATE SEMANA QUE VEM , PRECISO QUE ME RESPONDA O MAIS RAPIDO POSSIVEL, SE NAO FOR LHE ENCOMODAR ME MANDE SEU TELFONE PARA QUE O SENHOR POSSA ME ESCLARECER AS MINHAS DUVIDAS O MAIS RAPIDO POSSIVEL.
NAO CONSIGO MAIS NEM DORMIR DIREITO ESTOU DESEMPREGADO E VENHO ESTUDANDO PARA DA UMA VIDA MELHOR AOS MEUS FILHOS E MULHER !
ATENCIOSAMENTE,
MARCELO
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Olá, passei no concurso da prefeitura de Fortaleza-CE, mas o meu nome está incluído nos órgãos de proteção ao crédito: (SPC e SERASA), isso impossibilita que eu seja efetivado?
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Olá, passei no concurso da prefeitura de Fortaleza-CE, mas o meu nome está incluído nos órgãos de proteção ao crédito: (SPC e SERASA), isso impossibilita que eu seja efetivado?
Aguardo resposra com urgencia.
Obrigada!
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O nome PROTESTADO em cartório é um impeditivo para que o indívíduo aprovado em concurso público tome posse do cargo?
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Por favor gostaria que me esclarecesse uma dúvida: passei e fui convocada para o magistério do estado do Rj, mas meu nome está incluso no SPC e Serasa. Será que não poderei assumir meu cargo???
Obrigada.
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Peço que me enviem suas dúvidas via e-mail para o endereço vitorgug@yahoo.com.br
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gostaria de sabe tendo restrições no RJ, aparece também em outro estado Bahia, onde pretendo prestar concurso e se na área da educação estadual, também passa por essa consulta. Obrigada.
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passei em 1ºlugar num concurso da prefeitura de uma cidade do interior de sp para professor de educação fisica,e estou com o mesma duvída;posso assumir o cargo com o nome no spc ou serasa.Desde já agradeço sua resposta,pois vão nos chamar essa semana.Obrigado.
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Olá gostei muito das suas colocações aldo , mas ainda tô na dúvida passei no concurso da policia civil da Pb já passei por testes fisícos psicotécnicos agora é essa bendita investigação social tenho restrições junto ao spc e serasa isso pode me complicar??????? por favor me tire esta dúvida.
wendelljaq@hotmail.com
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por favor dr aldo preciso da resposta urgente se for possivel o ibge ou fundação cesgranrio podem desclacificar um candidadto aprovado em concurso para temporario minha esposa precisa apresentar documentos dia oito numa entrevista com o ibge grato desde ja pela atenção .
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Jorge, caso nosso amigo, o Dr. Aldo, não possa te responder a tempo te adianto a resposta:
Não, eles não podem desclassificar sua esposa. Não apenas seria inconstitucional, como também não consta da lista de documentos a apresentar nenhuma certidão negativa do SPC / SERASA.
P.S.: Já trabalhei no IBGE.
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Se alguém mais tiver alguma dúvida urgente e o Dr. Aldo não tiver tempo de responder posso tentar ajudar.
Não sou Advogado, mas sou Funcionário Público e tenho um razoável conhecimento em Direito Administrativo.
Podem entrar em contato comigo deixando um comentário no Blog do Rodrigo Guedes:
http://rodrigoguedes.wordpress.com/
É claro que não me proponho a substituir nosso estimado amigo que tantas informações úteis têm nos oferecido. Mas pela falta de respostas do mesmo, vê-se que é um homem muito ocupado.
E continuem acompanhando o Blog do Dr. Aldo Corrêa de Lima!
Abraço a todos!
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Estou surpresa em ler este artigo, pois acabei de me formar em Pedagogia pela rede particular e todos me perguntam se vou fazer concurso público, sempre fico com vergonha de responder pois acreditava q não poderia por está com o nome negativado, diante do referente artigo pude perceber q posso fazer o concurso, e fico muto feliz por isso, obrigada por esclarecer de forma tão clara todas essas informações, pois foram de extrema importância pra mim. Mais ainda estou com uma dúvida, como posso fazer para limpar meu nome sem aqueles absurdos juros?Responda por e-mail, por favor.Obrigada.
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olá passei em um concurso para vaga temporária, mas pretendo participar de um outro concurso desta vez para cargo efetivo. há algum problema? se passar no segundo concurso posso assumir a vaga se pedir demissão do primeiro.
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Não há nenhum problema Adazia, mas se você for convocada para o 2º Concurso terá que pedir demissão do 1º.
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Boa Tarde, gostaria de saber se tem como realizar um concurso em um determinado estado, ex. SP, e assumir o cargo em outro, ex. PE, logo que passar o mesmo, ou o candidato tem que esperar algum tempo após ter iniciado no trabalho.
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Tem que esperar no mínimo 3 anos antes de solicitar a transferência.
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Oi, tenho dúvidas sobre poder assumir cargo público sendo devedora do banco do brasil, posso assumir? quais as implicações?
obrigada espero sua resposta
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muito obrigado, foi muito util essa informação
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Tenho muitas dívidas que contraí em meados de 2008. Estou com uma séria restrição cadastral no serasa, spc e ccf e sou devedor de três bancos e algumas lojas.
Gostaria de saber se isso poderia me impedir de tomar posse em concurso, já que alguns concursos exigem que apresentemos nº de conta bancária, coisa que não tenho há uns 2 anos.
Que faço se passar e for nomeado? Não tendo conta bancária, faltará esse documento, como devo proceder?
Tenho receio, posto que estou me preparando para concursos e, sei que sou devedor, mas pretendo pagar, contudo, quando tiver disponibilidade financeira, que não tenho no presente momento.
Peço que alguém me responda.
Grato!
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