AIDS: Preconceito é Crime

Trata o presente artigo de uma análise acerca da conveniência e oportunidade de criminalizar mais uma conduta em nosso País, já repleto de tipos penais, os mais variados, muitos, inclusive, de duvidosa constitucionalidade. Com efeito, a Lei nº. 12.984/14 passou a definir como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) eContinuarContinuar lendo “AIDS: Preconceito é Crime”

Formação de uma COOPERATIVA

Como formar uma COOPERATIVA de Transporte ? Se você tiver interesse em formar uma Cooperativa, entre em contato com o Dr. Aldo Corrêa de Lima (Advogado) pelos telefones: ( 81 )  8116.5304  –  8829.0051  –  9134.8294  –  9622.0778 Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social Um dos requisitos para organização e constituição de umaContinuarContinuar lendo “Formação de uma COOPERATIVA”

Análise Sistemática da Usucapião

Em suma, “prescrição aquisitiva” é sinônimo de usucapião e significa um modo especial de aquisição da propriedade, cabendo ao intérprete aceitar a palavra, mas desde que afastada do seu sentido estrito (prescrição como o caráter extintivo das ações) – https://aldoadv.wordpress.com

Democracia !!!

A democracia baseia-se nos princípios do governo da maioria associados aos direitos individuais e das minorias. Todas as democracias, embora respeitem a vontade da maioria, protegem escrupulosamente os direitos fundamentais dos indivíduos e das minorias.

Suplementos Adulterados – Crime de Estelionato

WHEY PROTEIN – Produtos totalmente adulterados, que contêm porções de proteína menores do que as descritas na embalagem. Um produto com 30g, deveria conter 24g de proteína e, em algumas marcas, oferece apenas três gramas.

Lamentavelmente, Fumar MACONHA não é Ato Criminoso !

A posse de droga para consumo pessoal deixou de ser formalmente “crime”, mas não perdeu seu conteúdo de infração (de ilícito). A conduta descrita no antigo art. 16 e, agora, no atual art. 28 continua sendo ilícita, mas, como veremos, cuida-se de uma ilicitude inteiramente peculiar. Houve descriminalização “formal”, ou seja, a infração já não pode ser considerada “crime” (do ponto de vista formal), mas não aconteceu concomitantemente a legalização da droga. De outro lado, paralelamente também se pode afirmar que o art. 28 retrata uma hipótese de despenalização. Descriminalização “formal” e despenalização (ao mesmo tempo) são os processos que explicam o novo art. 28 da lei de drogas.

Provas Obtidas por Meio Ilícito

Somente as doutrinas da descoberta inevitável, limitação da contaminação expurgada e a limitação das fontes independentes se coadunam com o nosso Estado Democrático de Direito, uma vez que privilegiam aspectos da conexão lógica entre as provas ilícitas e as demais provas licitamente produzidas Resumo: Estuda a admissibilidade das provas ilícitas no processo penal. Analisa os aspectosContinuarContinuar lendo “Provas Obtidas por Meio Ilícito”

Revertida justa causa de trabalhador dependente químico

Os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mantendo a decisão de 1º grau, reverteram demissão por justa causa de um trabalhador dependente químico. Em seu recurso, a empresa insurgiu-se contra a decisão da 1ª instância, que havia julgado procedente o pedido de reconhecimento de nulidade da dispensa motivada eContinuarContinuar lendo “Revertida justa causa de trabalhador dependente químico”

Justiça Gratuita SEM FORMALISMOS !!!

Os ministros da 8ª Turma do TST reformaram decisao do TRT-SC ao darem provimento ao recurso de revista de um ex-funcionário do Banco do Brasil, para deferir o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais. Para eles houve violação ao art. 4º da Lei 1.060/50. Os desembargadores da 2ª Turma do TRT-SC negaram o pedidoContinuarContinuar lendo “Justiça Gratuita SEM FORMALISMOS !!!”