Formação de uma COOPERATIVA

Como formar uma COOPERATIVA de Transporte ?

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cooperativa

Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social

Um dos requisitos para organização e constituição de uma sociedade cooperativa é a elaboração de um estatuto.

E o que vem a ser este documento? O Estatuto Social é um conjunto de regras norteadoras da sociedade que estabelece os direitos e deveres de seus sócios, além de descrever uma série de determinações legais.

Na sua elaboração deve-se observar regras pertinentes a formulações de qualquer ato legal tais como: linguagem correta e precisa, idéias coordenadas concisas e claras e etc.

Para a confecção do Estatuto Social, deverão ser observados alguns itens que a Lei Cooperativista exige. Assim, transcrevemos abaixo, o que o Estatuto Social deverá indicar nos Capítulos, citando ao lado dos tópicos o artigo da Lei 5.764/71 que corresponde ao assunto tratado:

I. DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA

a)    denominação da Sociedade (nome e sigla); – Art. 21, I

b)    endereço e município da sede; – Art. 21, I

c)    foro jurídico; (mesmo município que a sede) – Art. 21, I

d)    área de ação, para efeito de admissão de associados; – Art. 4º, XI

e)    ano social; (poderá coincidir ou não com o ano civil) – Art. 21, I

II. OBJETO SOCIAL E SEUS OBJETIVOS

a)    descrição das operações, serviços e atividades que a cooperativa se propõe a realizar ou desempenhar; – Art. 21, I; Art. 15

a-1) o objeto social, ou seja, a descrição dos negócios externos da sociedade deverá estar de acordo com o ramo da cooperativa. O objetivo de toda e qualquer sociedade cooperativa é a prestação de serviços aos seus associados;

a-2) a atividade da cooperativa deverá estar clara aos sócios, para que na transcrição destas atividades fique claro ao leitor;

a-3) a congregação de profissionais de uma determinada área, não define o objeto social;

III. ASSOCIADOS – DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

a)    quem poderá fazer parte da sociedade; – Art. 29 e § 1º

b)    o número mínimo para continuidade da cooperativa; (o número de associados é ilimitado, mas não poderá ser inferior a 20 (vinte) pessoas) – Art. 6º, I

c)    qual o procedimento para o interessado associar-se;

d)    direitos dos associados; (dentre eles o de votar e ser votado para cargos sociais e o de demitir-se)

e)    deveres dos associados;

f)     suas obrigações perante a sociedade;

f-1) dos associados falecidos – parágrafo único, artigo 36.

g)    suas responsabilidades;

g-1) responsabilidade subsidiária pelos compromisso da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito; (Caso a cooperativa seja constituída sem Capital Social, observar o art. 1094, I e art. 1095, § 2º do Código Civil)

g-2) responsabilidade do demitido, eliminado e excluído até a aprovação das contas em que se deu o desligamento; – Art. 36

IV. ASSOCIADOS – DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO

a)    direito de demitir-se; (ato voluntário e não poderá ser negado) – art. 32

b)    casos de eliminação por infração legal ou estatutária; – art. 33

b-1) procedimento e prazo para a comunicação do associado; – art. 34

b-2) direito de interposição de recurso; – Art. 34, §único

b-2.1) descrever prazo para interposição;

b-2.2) descrever o efeito do recurso, ou seja suspensivo ao ato de eliminação;

c)    casos de exclusão; – art. 35

d)    restituição das quotas-partes nos casos de demissão, eliminação e exclusão; – art. 21, III e IV

V. CAPITAL SOCIAL

a)    capital social mínimo da sociedade; – Art. 21, III

b)    quota-parte; – Art. 21, III

b-1) sua indivisibilidade;

b-2) proibição de transferência da quota-parte a não associados; – Art. 4º, IV

b-3) não poderá ser objeto de negociação, nem dada como garantia; – Art. 24, § 3º

b-4) sua movimentação e escrituração deverá ser registrado no livro de matrícula; – Art. 26

b-5) a possibilidade de transferência aos associados, desde que nenhum deles subscreva mais de 1/3 do total das quotas-partes – §1º, art. 24;

b-6) seu modo de pagamento, se a vista ou em parcelas; – Art. 21, III

b-7) mínimo de quotas-partes que o associado deverá subscrever no momento de sua admissão; – Art. 21, III

c)    opcional: taxa de retenção para aumento do capital social;

d)    opcional: incidirá ou não juros ao capital social, sua taxa e condições de incidência; – Art. 24, § 3º

VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL

a)    Assembléia Geral é o órgão supremo da sociedade, e vincula a todos mesmo os ausentes – art. 38;

b)    quem poderá convoca-la – § 2º, art. 38;

b-1) Presidente e/ou qualquer dos órgãos de administração;

b-2) Conselho Fiscal;

b-3) 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos, após solicitação não atendida;

c)    a forma de convocação – § 1º, art. 38;

c-1) antecedência mínima de 10 (dez) dias para convocação;

c-2) divulgação da convocação de forma tríplice: editais afixados em locais visíveis, publicação em jornal e circular para os associados;

c-3) não havendo quorum realização da assembléia em segunda e terceira convocação, desde que conste no edital e observe o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre uma e outra;

c-4) hipótese de reconvocação por falta de quorum e persistindo tal hipótese, presunção de dissolução da cooperativa;

d)    opcional: o que deverá dispor os editais de convocação;

e)    competência para destituição dos membros do Conselho Administrativo e Fiscal e o prazo para nova eleição – art. 39 e § único

f)     quorum para sua instalação e requisitos para sua comprovação; – Art. 40

g)    quem deverá dirigi-la;

h)    impedimento de participação dos associados que foram admitidos após a convocação e daqueles que estabelecerem relação empregatícia com a Sociedade; – Art. 31

i)      impedimento de votação daqueles que tenham interesse particular nas matérias – §1º, art. 44;

j)      procedimentos, a que se obrigam os administradores e fiscais, quando da discussão das contas, haja vista que deverão deixar a mesa e não poderão votar;

k)    as deliberações da assembléia somente poderão versar sobre assuntos especificados no Edital de convocação;

l)      como será a forma de votação(aclamação ou voto secreto);

m) exigência para validade das deliberações de votação por maioria simples dos associados presentes com direito de votar; – Art. 38, § 3º

n)    direito do associado a um só voto, independente do número de suas quotas, sendo proibido o voto por procuração; – Art. 42 e § 1º

o)    prescrição em 4 (quatro) anos da ação para anulação de deliberações na assembléia; – Art. 43

VII. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

a)    obrigatoriedade de realização anual, nos três primeiros meses após o encerramento do exercício social; – Art. 44

b)    matérias deliberativas obrigatórias de sua competência; – Art. 44, I, II, III, IV

c)    assuntos sobre os quais não podem votar os administradores e conselheiros fiscais; – Art. 44, §1º

d)    poderá deliberar sobre qualquer assunto, desde que mencionado no respectivo Edital e que não seja de competência da Assembléia Geral Extraordinária; – Art. 44, V

e)    a aprovação dos relatórios, balanço e etc, desoneram de responsabilidade os membros da administração, salvo erro, dolo, fraude e etc; – Art. 44, § 2º

VIII. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

a)    poderá realizar-se sempre que necessária; – Art. 46

b)    deliberará sobre qualquer assunto, desde que mencionado no Edital de convocação; – Art 46

c)    matérias que são de sua exclusiva competência; Art.46, I, II, III, IV e V

c-1) para que tenham validade, as matérias de sua competência deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terço) dos associados presentes; – Art. 46, § único

IX. ÓRGÃOS SOCIAIS – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E/OU DIRETORIA

a)    o número de componentes que terá o Conselho (mínimo três), todos associados; – Art. 47

b)    o prazo de mandato dos conselheiros que poderá ser de até 4 (quatro) anos; – Art 47

c)    obrigatoriedade mínima de renovação de 1/3 de seus membros; – Art. 47

d)    reunião para escolha do Presidente e de outros cargos, se por chapa ou individualmente;

e)    composição dos conselhos (nomes dos cargos);

f)     a proibição de participação de parentes entre si, até o 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral;

g)    os casos de inelegibilidade previstos no art. 51 da Lei e 1011 do C.C;

h)    responsabilidade dos administradores se procederem com culpa ou dolo; – Art. 49

i)      normas que regem o funcionamento do órgão de administração; – Art.21, V

i-1) processo de substituição dos seus membros; – Art. 21, V

i-2) sua competência, dentre esta a de alienação de bens imóveis da sociedade; Art. 21, V e VIII

i-3) as atribuições de todos os membros do Conselho. – Art. 21, V

X. ÓRGÃOS SOCIAIS – CONSELHO FISCAL

a)    composição de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados;

b)    mandato anual; – Art. 56

c)    permitido a reeleição de apenas 1/3 (um terço) de seus membros; – Art. 56

d)    a proibição de participação de parentes entre si e dos membros do Conselho de Administração, até o 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral; – Art. 56, §1º

e)    os casos de inelegibilidade previstos no art. 51 da Lei e no artigo 1.011 do C.C

f)     proibição de acumulação de cargos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal; – Art. 56,§2º

g)    processo de funcionamento e quorum para validade das reuniões;

h)    escolha do coordenador das reuniões;

i)      processo de substituição dos membros e as normas para preenchimento de cargos vacantes;

j)      competência e atribuições deste órgão (o que fiscalizam);

k)    solicitação ao Conselho de Administração para contratação de serviços técnicos especializados;

XI. PROCESSO ELEITORAL

a)    como será o voto (aclamação ou urna);

b)    como serão formadas as chapas concorrentes aos órgãos sociais;

c)    prazo para publicação do edital de convocação da Assembléia Ordinária em que ocorrerá a eleição dos Conselhos;

d)    forma e prazo para inscrição das chapas;

e)    documentos de apresentação obrigatória para as chapas concorrentes;

f)     documentos de apresentação obrigatória e individual dos candidatos;

XII. LIVROS

a)    obrigatoriedade dos livros: – Art. 22

–          de matrícula dos associados – Art. 22, I

–          de atas das Assembléias Gerais – Art. 22, II

–          de atas do Órgão de Administração e outros constituídos (para cada reunião dos conselheiros); – Art. 22, III

–          de atas do Conselho Fiscal (para cada reunião do Conselho Fiscal) – Art. 22, IV

–          de presença dos associados nas Assembléias Gerais; – Art. 22, V

–          outros, fiscais e contábeis obrigatórios em qualquer empresa; – Art. 22, VI

b)    possibilidade de adoção de livros ou folhas soltas, desde que devidamente numeradas e que ao final do exercício se encaderne; – Art. 22, § único

c) Normas para escrituração. – Art. 23

XIII. FUNDOS, BALANÇO DAS DESPESAS, SOBRAS E PERDAS

a)    obrigatoriedade de constituição de 2 (dois) fundos: – Art. 28

a-1) Fundo de reserva – Art. 28, I

a-2) Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social – FATES; – Art. 28, II

b)    explicar a destinação de cada fundo e como serão constituídos – I e II, art. 28;

c)    indivisibilidade dos fundos obrigatórios aos associados; – Art. 4º, VIII

d)    destino destes fundos em caso de dissolução e liquidação da sociedade;

e)    como será feito o balanço geral da sociedade e qual a data de seu levantamento;

e-1) confronto entre as despesas e receitas;

f)     normas para cobertura das despesas sociais – art. 80, I e II

g)    forma de pagamento dos prejuízos, se o Fundo de Reserva for insuficiente; – Art. 89

h)    retorno das sobras aos associados em razão da proporcionalidade; – Art. 4º, VII

XIV. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

a)    dissolução voluntária em Assembléia Geral, desde que 20 (vinte) associados não se disponham a assegura-la; – Art. 63, I

b)    pela alteração de sua forma jurídica; – Art. 63, II

c)    pelo decurso do prazo de duração; – Art. 63, III

d)    redução do numero mínimo de associados ou do capital social mínimo se, até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, não forem restabelecidos; – Art. 63, V

e)    paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. – Art. 63, VII

XV. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

a)    prorrogação do mandato dos Conselhos até a realização da Assembléia Geral Ordinária; – Art.44, III

b)    orientação para apreciação dos casos omissos no Estatuto;

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3 comentários em “Formação de uma COOPERATIVA

  1. Estamos querendo abrir uma cooperativa de vigilantes precisamos de ajuda

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