Windows 7 x Usuários e Responsabilidade Civil

Nos parece que ao deixar o consumidor sem uma solução oficial, tampouco identificar qualquer alternativa para reativação do software, configura-se em abuso de direito por parte da mega empresa expert em atualização de softwares, nos moldes do que dispõe o artigo 187 do Código Civil: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

A sugestão é de que os consumidores que se sentirem lesados notifiquem a mega empresa, para o resguardo de todos seus direitos estampados no contrato. Isto porque parece plausível que os danos a que tenham dado causa deverão ser reparados (lucros cessantes, danos emergentes, danos materiais e morais, etc.)

Deve-se evitar a quebra do contrato, não adotando procedimentos que sejam contrários à licença, para não configurar mau uso (eximindo o fornecedor do produto).

O mínimo que se espera de uma mega empresa que nasceu e cresceu, tornando-se bilionária por produzir atualizações de softwares é a transparência e a boa fé contratual.