Ao Estado-Juízo de Direito de __ª Vara Criminal da Comarca de ________ (___)
(deixar cerca de 10 espaços para que a Autoridade profira despacho ou afim)
FULANO DE TAL (nome, qualificação e domicílio), em benefício de CILANO DE TAL (nome, qualificação e domicílio), preso indevidamente pelo Delegado de Polícia da cidade, vem, com fundamento nos Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal (CF) e Art. 647, do Código de Processo Penal (CPP), expor, para final requerer o que segue:
1. O requerente encontra-se preso ilegalmente na __ª Delegacia de Polícia, nesta cidade, desde__/__/____.
2. A ilustre autoridade co-autora não declinou o motivo da prisão e nem teria como fazê-lo, uma vez que o paciente:
2.1. não foi preso em flagrante delito;
2.2. não sofreu condenação em processo criminal e
2.3. não foi alvo de prisão preventiva ou provisória.
Portanto, não estando previsto em lei o cabimento de prisão fora de tais hipóteses, o que demonstra manifesta a ilegalidade e constrangimento, impetra a presente ordem de “habeas corpus”, esperando a sua concessão e a conseqüente expedição do alvará de soltura, imediatamente, devendo V. Exa. encaminhar cópia dos autos à Corregedoria competente, a fim de punir a Autoridade Coatora por ABUSO DE AUTORIDADE.
Pede e Espera Deferimento Urgentíssimo.
Local, assinatura do impetrante (pode ser o própiro paciente preso ou qualquer pessoa que atue em seu nome e não é necessário procuração).
Anexos:
a) declarações testemunhais;
b) fotos;
c) certidão da DEPOL (Delegacia de Polícia), informando a existência de Inquérito Policial, porém, inexistindo decretação preventiva ou temporária de prisão cautelar contra o paciente;
d) documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, CTPS, etc.) de Fulano de Tal;
e) documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, CTPS, etc.) de Ciclano de Tal;
f) Certidão de Nascimento dos filhos de Ciclano de Tal;
g) Certidão de Casamento de Ciclano de Tal;
h) outros.
OBS1: Qualquer pessoa pode impetrar “habeas corpus” em benefício de alguém que tenha sido preso ilegalmente.
OBS2: Se a prisão, mesmo tendo sido expedida por Juiz competente, for ilegal e abusiva, poderá se propor “habeas corpus”, no entanto, terá que ser impetrada a ordem de soltura perante a instância superior (Tribunal de Justiça, p. ex.)
OBS3: Levar o “habeas corpus” em 03 vias (uma vira processo, outra é remetida para a Autoridade Coatora prestar informações e a última fica com o impetrante, devidamente protocolada e recibada);
OBS4: É importante que o impetrante tenha cópia de tudo, cinlcusive dos documentos juntados à inicial entregue à Justiça.
Estimado Dr Aldo,
segundo o IPEA, no Brasil, centenas de milhares de crianças e adolescentes, que foram vítimas de violências, agressões e maus tratos e estão sob medida de proteção judicial em abrigos sofrem acom a violação de diversos direitos fundamentais: não possuem convivência com a comunidade ou familiar, grupos de irmãos são desmembrados … tal medida de proteção é na verdade mais perversa do que medidas socioeducativas ou mesmo penas privativas de liberdade (presos têm direito a visitas, muitas crianças não, apesar de terem família e de não estarem judicialmente impedidos de vê-los).
E para piorar, apesar do Estatuto determinar que tal medida de proteção é provisória, muitos menores estão há mais de três, cinco e até há mais de dez anos em abrigos.
O que é possível fazer?
Sds
Christiano Sadock
Dir. de Ação Social
ADC Embraer