Por ANTONIO CARLOS ZARIF
Os alimentos podem ser classificados em provisórios, provisionais ou definitivos:
a) Provisórios são aqueles arbitrados em favor do necessitado já de início na própria ação de alimentos ou de separação, de forma que suas necessidades básicas sejam supridas até a fixação definitiva dos alimentos, que ocorre com o término da ação.
Nas ações de reconhecimento de paternidade cumuladas com pedido de alimentos, é incabível a fixação dos alimentos provisórios antes da sentença de primeiro grau, posto que ainda não houve a prova do parentesco, no entanto o crédito dos alimentos provisórios arbitrados após a sentença retroage até a data da citação.
b) Os alimentos provisionais são os requeridos em sede de ação cautelar, conforme disposto no Código de Processo Civil em seus artigos 852 e seguintes.
c) Definitivos são os alimentos estabelecidos na sentença judicial da qual não caiba mais recurso, ou seja, transitada em julgado sob o aspecto formal.
Nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXVII estabelece que, “não haverá prisão civil por divida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;” , desse modo a possibilidade de prisão pela inadimplência no pagamento de alimentos é uma exceção constitucionalmente prevista.
Cabe ao credor optar na execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733, ou, exigir o pagamento por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, estabelecida no artigo 732 do supracitado Diploma Processual.
Escolhendo o credor o caminho mais gravoso na execução dos alimentos, ou seja, requerendo o pagamento sob pena de prisão, o devedor será citado para no prazo de três dias efetuar o pagamento, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo; sendo aceita a justificação a prisão não é decretada, porém o débito persiste.
Nos termos do artigo 19 da Lei de Alimentos a prisão poderá ser decretada pelo prazo máximo de sessenta dias, porém o seu cumprimento não extingue a obrigação do alimentante. Havendo o pagamento dos alimentos pelo devedor, ou por terceira pessoa, a prisão deverá ser revogada.
A jurisprudência já se firmou no sentido de que na execução dos alimentos sob pena de prisão é cabível apenas a cobrança das três últimas parcelas vencidas, as demais devem ser exigidas por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente.
Com a devida vênia transcrevemos a seguir a ementa do acórdão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
“Consolida-se na jurisprudência o entendimento de que, em caso de dívida alimentar que se acumula por longo período, deixa a mesma de ter esse caráter, salvo quanto às três últimas parcelas. Destarte, enquanto estas podem ser cobradas sob pena de prisão do devedor, as demais devem ser exigidas exclusivamente, na forma do art. 732 do CPC” (STJ – 6 ª Turma, HC 6.789-ES, rel. Min. Anselmo Santiago, j. 1998, concederam a ordem, v.u., DJU 13.10.98, p. 183).
Não obstante existir possibilidade da decretação da prisão civil pela inadimplência no cumprimento da obrigação de alimentar, o Código Penal, prevê em seu artigo 244 o abandono material, como um dos crimes contra a assistência familiar, tal delito é caracterizado quando, sem justa causa, qualquer dos cônjuges deixa de prover a subsistência do outro, “ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário , não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada…”. Comete ainda o delito aquele que sem justo motivo, não socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
A pena prevista para o crime de abandono material é de um até quatro anos de detenção, além da multa, de uma a dez vezes o valor do salário mínimo. O parágrafo único do artigo supracitado preceitua que incide nas mesmas penalidades “quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.
A outra forma de se cobrar os alimentos é por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, nessa hipótese o alimentante será citado para pagar a dívida no prazo de 24 horas ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação. Recaindo a penhora em dinheiro, o credor poderá levantar mensalmente o valor da prestação.
Conforme dispõe a Lei 5478/68 em seu artigo 24, o alimentante poderá cumprir a sua obrigação, independentemente da cobrança judicial do alimentado, propondo a Ação de Oferecimento de Alimentos.
O devedor que oferece os alimentos demonstra boa fé, dignidade e preocupação com a subsistência do alimentado, tal procedimento apesar de previsto em nosso ordenamento jurídico há muito tempo, ainda é uma raridade nas questões alimentares, visto que é pouco utilizado.
Fonte: http://www.pailegal.net/chifinsup.asp?rvTextoId=-1106056446
JURISPRUDÊNCIA CORRELATA:
A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou A.L.M. da S.F à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, por crime de abandono material. A reprimenda foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de cinco salários mínimos às vítimas. Segundo o processo, ele deixou de pagar às filhas a pensão alimentícia ajustada judicialmente, em duas épocas distintas. Embora fossem juntados aos autos comprovantes do posterior pagamento daquelas parcelas, o crime não se desconfigurou, posto que consumado. Na decisão, a Câmara vislumbrou que o réu deixou de pagar por negligência – não por falta de recursos – sendo que, se realmente houvesse dificuldades para suportar o pagamento, deveria ter ajuizado ação de exoneração de pensão na esfera cível, porém, jamais poderia suspender arbitrariamente o pagamento em detrimento das filhas. De acordo com os autos, ele também encerrou o convênio com a Unimed, ciente de que uma delas tem apenas um rim, precisando de constante acompanhamento de saúde. Já a outra, teve que trancar a faculdade de arquitetura, pois a mãe não mais conseguiu arcar com a mensalidade, sendo que o réu limitou-se a dizer que não ajudaria a pagar os estudos porque a filha não sabia bem o que queria. O Ministério Público observou que o pagamento posterior não descaracteriza o crime já consumado, cabendo ao réu provar que os motivos que impediram o pagamento tornam o crime inexistente. “Se não houver justificativa na esfera cível (revisão da pensão, exoneração da pensão, etc.), devidamente homologada pelo juiz, houve o crime. Age de forma dolosa o agente que não entra com demanda própria para questionar valor fixado a título de pensão alimentícia, preferindo, de forma unilateral, interromper o pagamento da pensão em desproveito às necessidades das vítimas” anotou o relator, desembargador Solon D’Eça Neves.(2006.018306-5). Fonte: http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=14084 (Poder Judiciário de Santa Catarina).
ALIMENTOS – DEFINIÇÃO DE NECESSITADO – “Necessitado é somente quem não possui recurso algum para satisfazer às necessidades ou quem que só os tem suficientes para parte delas.” ( “Alimentos” – Yussef Said Cahali – 86, RT, 1a.ed., p.474)
ALIMENTOS – PENSÃO EM RELAÇÃO A ADULTO- ” A prestação de alimentos, em relação a adulto não se presume.” (Aguiar Dias, “Da Resp.Civil”, Forense, v.II, p.883) – RT 675/134,135
ALIMENTOS – DEVER DE SUSTENTO À PROLE – ” I- O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art.231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; termina, portanto, quando começa a obrigação alimentar. II- A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu fundamento no art.397 do CC; tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente.” ( ut Yussef Said Cahali, ” Dos Alimentos”, RT, 2.ªed., p.504 )
ALIMENTOS – AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS – PODER DE MAJORAÇÃO PELO JUDICIÁRIO – ” Alimentos provisórios – Ação de oferta do devedor – Fixação em quantia superior à oferecida – Admissibilidade – Ação dúplice, em que o arbitramento nunca é ultra petita – Provimento ao recurso – Inteligência do artigo 24 da Lei n.° 6578/68 – Na ação de alimentos proposta pelo devedor, podem os alimentos, assim os provisórios como os definitivos, ser fixados em quantia superior à oferecida, sem que isso implique decisão ou sentença ultra petita.” ( TJSP – 2.ª Câm. de Direito Privado; Ag de Instr. n.° 084.366-4/9-00-São Paulo; Rel. Des. Cezar Peluzo; j. 13.10.1998 ) AASP, Ementário, 2110/205e
ALIMENTOS – AÇÃO PROPOSTA POR NETO CONTRA O AVÔ PATERNO – CITAÇÃO DETERMINADA DOS AVÓS MATERNOS – INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – “O credor não está impedido de ajuizar a ação apenas contra um dos co-obrigados. Não se propondo à instauração do litisconsórcio facultativo impróprio entre devedores eventuais, sujeita-se ele às conseqüências de sua omissão.” (STJ – 4a.T – Rec.Esp. 50.153-9-RJ -Rel.Min.Barros Monteiro – j.12.09.94) AASP 1877/145e
ALIMENTOS – PRETENDIDA RETOMADA PELO AVÔ (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) DE IMÓVEL OCUPADO PELA NORA E NETOS – “Comodato – Reintegração de posse – Limimar – Imóvel ocupado por ex-nora e filhos menores – descabimento. Inviável a concessão de liminar em reintegração de posse promovida pelos proprietários do imóvel contra a ex-nora por envolver também a questão da moradia dos filhos menores, já reconhecida em ação de alimentos. Inteligência do artigo 397 do Código Civil.” ( 2º.TAC – AI 451.070 – 1ª.Câm.-Rel.Juiz Magno Araújo – j.29.01.1996) AASP, Ementário, 1967, p.1
ALIMENTOS – MORTE DE ALIMENTANTE -DEVER DO ESPÓLIO – “Alimentos – Morte do alimentante – Obrigatoriedade transmitida ao espólio até conclusão do inventário – Exegese do artigo 23 da Lei n.6515/77. Admite-se a transmissibilidade da obrigação alimentar ao espólio do alimentante ate a conclusão do respectivo inventário.”( 2º.TAC – Ap.c/Rev.449.665 – 6a.Cam.- Rel.Juiz Paulo Hungria – j.10.04.1996) AASP 1971/2
ALIMENTOS – ACORDO JUIZADO INFORMAL – Considerado extrajudicial – “Juizado Informal de Pequenas Causas – Alimentos – Acordo. Vedada à jurisdição conciliatória as causas de natureza alimentar (Lei 7244, art.3o.,par.1o.), o acordo das partes, homologado em sede do chamado Juizado Informal, não tem eficácia para a compulsão executória da prisão civil do devedor, a mingua do devido processo legal ( Lei 5478, art. 1o.)” ( REsp. 1.984-4 -DF -5a.T – j. 3.6.92 – rel.Min.José Dantas – DJU 22.6.686)
ALIMENTOS – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – POSSIBILIDADE – “Alimentos – Pensão alimentícia – Vinculação ao salário mínimo – Admissibilidade. É possível a vinculação da prestação alimentar ao salário mínimo, vez que este e a pensão alimentar têm função idêntica, qual seja a de assegurar o mínimo necessário à subsistência da pessoa, preservando os valores nominais dos efeitos corrosivos da inflação.” ( TJSP – AI 220.268-1/0 – 7.ª C.- j.9.11.94 – Rel.Des.Souza Lima) RT 714/126.
ALIMENTOS – PENSÃO – EXCLUSÃO DO FGTS – Pensão Alimentícia – ” O FGTS não se inclui no cálculo da obrigação por não se confundir com o salário.” (RT 681/168), porque, “tratando-se de verba de cunho indenizatório, e não salarial, sobre eventual recebimento do FGTS não incide o percentual de contribuição alimentícia. A propósito escreve o Prof.Yussef Said Cahali ( “Dos Alimentos”, RT, 2.ª ed., 1993, p.569 ): ‘O FGTS, criação do Direito Previdenciário Brasileiro, é um instituto em benefício do trabalhador e utilizado em circunstância prevista em lei, além de ser historicamente sucedâneo da garantia da estabilidade do emprego, não integrando, assim, o patrimônio comum, não havendo de ser partilhado, em caso de separação judicial, nem sequer há de retirar dessa verba percentagem a título de alimentos. Não há de se retirar da verba do FGTS percentagem a título de alimentos, a não ser expressamente previsto pelos interessados, não se podendo ter aquela verba como tácita ou automaticamente incluída na obrigação alimentar.” (RT 724, p.303 )
ALIMENTOS – FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM REVISIONAL – POSSIBILIDADE -“…não haveria motivo para que persista até a decisão final que ajustará a verba alimentícia às modalidades verificadas, o quantum fixado anteriormente; seria até contrário ao espírito da lei (a fome não espera) e o objetivo dos alimentos, a inadmissibilidade do reajuste provisório.” (“Dos Alimentos”, Yussef Said Cahali, 1a.ed., p.354). Da mesma forma, outros autores: Edgard de Moura Bittencourt, “Alimentos”, ed.Universitária de Direito, 5a.ed., p.110 e Aniceto Soares Aliende, “Questões sobre Alimentos”, ed.RT, p.24
ALIMENTOS – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – REQUISITOS – CARÊNCIA DE AÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART.733 DO CPC – “…só carece de interesse processual à modalidade executória do art.733 do CPC, o credor que possa obter a satisfação pronta da prestação, ou prestações, mediante confisco (arts.734 do CPC e 16 e 17 da Lei 5478/68), ou penhora de dinheiro (art.732, caput e parágrafo único, do CPC).” (HC 180.046-1-8; 2a.C.; j.18.8.92; Des.Cesar Peluzo) in RT 693/134-135
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO – “A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado…” (TJSP – HC 170.264-1/4 – 6a.C – j.20.8.92 – rel.Des.Melo Colombi) -RT 697/65
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO (IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PELO JUIZ) – “ALIMENTOS – Pensão alimentícia – Impossibilidade de decretação, de ofício, da prisão – Sendo promovida a execução dos alimentos em conformidade com o artigo 732, do CPC, o que traduz o procedimento de execução por quantia certa contra devedor solvente, é defeso ao Juízo alterá-lo, de ofício, para o rito do artigo 733, do mesmo Código, decretando a prisão do devedor. A imposição da medida coercitiva de prisão é inadmissível quando se trata de débito parcial de prestações pretéritas. A prisão civil somente poderá ser imposta para compelir o alimentante a suprir as necessidades atuais do alimentário.”( TJPR, 4.ª Vara da Família; HC n.°45.208-8-Curitiba; Rel.Des.Pacheco Rocha; j.06.02.1996) AASP, Ementário, 2049/111e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – PRISÃO DECRETADA DE SURPRESA E EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – “Prisão de devedor de pensão alimentícia – Acordo realizado anteriormente em juízo e não honrado pelo réu – Dívidas em atraso e pretéritas – Execução normal e não através de prisão civil – Precedentes da corte – Custódia decretada de surpresa e em audiência convocada para fins de conciliação – Ordem concedida. É entendimento harmônico da e. Turma que dívida alimentícia pretérita não pode ser cobrada através de prisão do devedor, mas via execução normal. Prisão do devedor, de inopino, e que foi intimado para uma simples tentativa de conciliação, decretada na própria audiência, não recomenda a serenidade que deve permear os atos da justiça, sobretudo aquelas mais fortes e que causam abalo pessoal”. (TJMS – 2.ª T.Criminal – HC – Classe A-I n.° 54.967-1-Campo Grande-MS; Rel. Marco Antônio Cândia; j. 19.11.1997 ) AASP, Ementário,2121/224e.
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – NECESSIDADE DE PROVA DE DÉBITO ATUAL – “Recurso em ‘Habeas Corpus’ – Obrigação alimentar – Prisão Civil – A decretação da prisão civil deve fundamentar-se na necessidade de socorro ao alimentando e referir-se a débito atual, por isso que os débitos em atraso já não tem caráter alimentar. Precedente. Recurso provido.” (STJ – 6.ªT; Rec.em HC n.º 4.745-SP; Rel.Min.Anselmo Santiago; j.10.06.1996) AASP, Ementário, 2005/44e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS-CORPUS – Prisão Civil – Dívida alimentar – Matéria facto-jurídica deduzida e julgada no juízo cível – Insuscetível de reexame em sede de habeas corpus, circunscrito aos aspectos da legalidade do decreto de prisão civil. Inadimplência justificada e comprovada pela baixíssima remuneração. Recurso conhecido e provido para afastar a prisão.” (STJ – 5.ª T.; Rec. em HC n.° 7.659-GO; Rel. Min. José Arnaldo; j. 06.08.1998 ) AASP, Ementário, 2108/e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL -NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE DO DECRETO – “Habeas Corpus – Prisão civil – Dívida de alimentos – Legalidade da prisão. Não demonstrada a nulidade do decreto de prisão, não é o ‘habeas Corpus’ meio processual adequado a invalidar atos praticados pelo Juízo Cível em processo de Execução por dívida de alimentos…” (STJ – 5a.T; Rec. de HC n. 4.253-2-RS; Rel.Min.Assis Toledo; j.29.03.1995) AASP 1905/70-e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL EM INVESTIGATÓRIA – “HABEAS CORPUS” – “Reconhecida a paternidade na ação, não depende do trânsito em julgado o pagamento dos alimentos a que o pai foi obrigado pela decisão judicial. Recurso Improvido.” AASP 1866/113 ( STJ – 5a.T; Rec. de HC n. 3.705-9-Pe; Rel.Min.Edson Vidigal; j.29.06.94; v.u.; DJU 08.08.94, p.19573)
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL- DECRETO POR SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE- “Alimentos – Pensão alimentícia- Prisão civil -Inadmissibilidade – Alimentante desempregado que vive de pensão alimentícia judicial de filho – A falta de pagamento de pensão alimentícia não justifica, pura e simplesmente, a medida extrema da prisão do devedor, havendo que se examinar os fatos apontados pelo alimentante em sua justificação.” (TJAL – Sessão Plena; HC n.9050-AL; Rel.Des.Marcal Cavalcante, j.26.09.1995) AASP 1971/78e
ALIMENTOS -ABANDONO MATERIAL – “O pagamento posterior da prestação alimentícia fixada judicialmente não afasta a responsabilidade criminal de quem, na época adequada, furtou-se ao pagamento devido.” (RT 681/365)
ALIMENTOS – ABANDONO MATERIAL – Inteligência do art.244 CP – “A circunstância do réu ter abandonado seus familiares para viver com outra mulher indica que não havia justa causa para desampará-los. E o posterior pagamento de algumas quantias, seguido do regular pensionamento verificado, não tem o condão de apagar o crime consumado.” (TACRIM – ap.621.517-8 – 12a.C – j.8.7.92 – juiz Gonzaga Franceschini) RT 692/284




Boa Tarde!
Sempre entro com processo de execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733.
Há um ano e três meses não vejo resultados , por ele ser um Advogado e justamente pelas justificativas dele.
Acho injusto como poder se justificar tanto tempo e não se resolver nada.
Gostaria de saber se tanta demora assim é legal, pois nossa filha tem suas despesas, e sozinha não possa arcar com todas, faço o possível e o impossível para que não falte nada a ela enquanto ele fica na boa.
Aguardo uma respostas.
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Boa Tarde, Sra. Adriana de Abreu !!!
Inicialmente, muito obrigado por acessar meu blog (PEÇO-LHE PARA DIVULGAR O MESMO COM SEUS AMIGOS NA INTERNET, OK ?!).
Bom !
Essa Justiça brasileira é uma MERDA mesmo, mas, …, vamos lá …
Se ele já foi citado/intimado para pagar o valor “ATUALIZADO” da execução de alimentos e se, na petição inicial, constava expresso os termos do Art. 733, CPC, então cabe sim a prisão dele, caso ele não tenha pago.
Se o processo estiver nesta faze e nestes termos, ENTRE COM UM MANDADO DE SEGURANÇA contra o Juiz que Preside o feito, com pedido de liminar, a fim de que o Tribunal DETERMINE que ele (o Juiz) mande expedir mandado de prisão contra o Executado.
O problema é que a Jurisprudência (decisão de vários tribunais que consolidam determinado pensamento jurídico equânime sobre determinado assunto) vem admitindo que o Executado de Pensão alimentícia pode se LIVRAR da prisão se pagar as 03 mensalidades atrasadas.
No entanto, se após sua citação/intimação no processo de execução de alimentos, o Réu tiver parmenecido INADIMPLENTE nas mensalidades vincendas ‘A DATA DA CITAÇÃO, ele terá que pagar os 03 meses em atraso anteriores ‘a citação + tudo o que estiver devendo (atualizado) depois da citaqção.
Portanto, é interessante que se observe tais particularidades.
Bem ! essa é a minha recomendação – EU FARIA ISSO SE FOSSE O SEU ADVOGADO, pois não tenho “pena” de devedor de pensão alimentícia.
Abração e continue acessando meu blog.
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prezado, você não tem pena porque não se encontra na situação dele… concordo que, existem casos em que o pai realmente é relapso e não se preocupa, estes sim devem ser punidos… mas não são todos e principalmente, nunca se deve usar desse argumento como referência, pois seria totalmente errôneo, seria o mesmo que dizer que advogado nenhum presta e que todos são ladrões, o que é uma grande mentira… muitas vezes, o dinheiro é o que menos importa, e sim a raiva que a ex tem e a motiva a querer destruir a vida da outra pessoa… o pai pode até não ter dinheiro, mas ajuda como pode e está sempre presente na vida do filho… esse também deve ser punido? Ora, a ação de alimentos não busca o melhor para a criança? Não é esse o conceito? Você acha que o melhor pra ela é ver o pai na cadeia e afastá-lo por mais 60 dias, considerando que vê-lo apenas a cada 15 dias já é um absurdo enorme? Claro que me refiro a pais de verdade, não aqueles que não estão nem aí… Cada caso deveria ser avaliado de forma ampla, para aí sim a lei prevalecer e ser aplicada da forma mais justa e correta possível, aí sim a lei seria “cega” como prevê nossa CF no artigo 5 onde diz que todos somos iguais perante ela… espero que você nunca fique desempregado ou passe por uma situação financeira ruim para poder entender de fato o que é passar por isso… pois opinar da janela é fácil, difícil é vivenciar… cada vez que levo meu filho embora, tenho a sensação que arrancaram meu braço…
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O pior é escutar um filho ouvindo do pai que daria veneno de rato (chumbinho), misturado com chocolate para o filho …….., pois só assim acabaria tudo! A criança até hj tem problemas sérios com isso…….Posso publicar o nome do “coitadinho”….?
ORLANDO CLAUDINO COELHO JUNIOR
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Pais de verdade, responsável e cumpridor de seu papel (material e afetivo) consegue resolver a questão de forma amigável, sem a intervenção judicial. Se chega a justiça é porque deixou de cumprir com o seu dever.
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Acontece que mesmo o pai passando por qualquer dificuldade financeira, a criança precisa comer, precisa dormir, tomar banho, estudar, se vestir e inúmeros outros gastos. Um pai presente é extremamente importante, só que presença não enche barriga.
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Parabéns por sua resposta! Pois vejo muitas mulheres vivendo na sombra dos filhos! Acham que pensão alimentícia é renda, não estão nem ai pros filhos querem é ferrar com a vida de seus ex… Vamos trabalhar mulheres pea dar uma vida digna aos nossos filhos! Tenho uma filha q nunca ganhou do pai grande valor de pensão(muito menos amor, que ao meu entender seria o essencial) sempre trabalhei pra dar o melhor pra ela!! Não que eu ache que os homens não devem ter obrigação com seus filhos mas a obrigação é dos dois!!
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concordo contigo anderson, já no meu caso além de não pagar a pensão do filho, não convive, não liga, não se preocupa não nada sabe, totalmente indiferente ao filho, e principalmente sabendo que o meu filho tem autismo, pensa que se importa? não tá nem aí eu concordo com vocÊ, mas no meu caso o pai é miseravel mesmo de sentimentos etc. eu entrei com a execução, não por vingança, porque creio que a própria vida se encarrega disso,se pelo menos ele se importasse com o filho, convivesse, amasse, certeza que eu não teria entrado com o processo. não é questão de vingança, é justiça. a criança não tem culpa das cagadas de nós pais. rsrsrs. e vamo combiar que tem umas pessoas que merecem o inferno pelo abandono em todos os sentidos dos filhos. abraços.
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Boa Tarde Dr. Aldo,
Vou resumir meu caso, mas ele é semelhante ao caso acima, tivemos uma filha em comum e chegamos a morar em estado marital durante 2 anos. Por motivos de ideais de vida diferentes voltei a morar na casa de meus pais com minha filha, após 1 ano que sai do apartamento que alugamos, fizemos um acordo extra-judicial onde ele pagaria a escola da menina, foi isso que ele fez até sair do emprego – outubro de 2006. Desde então (outubro/2006) ele não paga nada e em (março/2007) ele falou por telefone que sairia do país e da casa onde alugamos para tentar a vida nos EUA. Em maio/2007 ele se comunicou por e-mail dizendo que estava tentando a vida nos EUA e que pagaria um salário mínimo caso eu assinasse um acordo. Devido as impontualidades do passado não aceito nenhum acordo, e em março/2007 meu advogado entrou com um pedido de prisão, pagamento dos atrasados, e pesquisa do CPF no Banco Central.
Com a “Diligência” de nossa justiça, agora em julho/2007 o processo passou pelo promotor público, antes de passar pelo juiz, e o promotor indefiriu o a revisão dos pagamentos atrasados, pesquisa do CPF no Banco Central, escrevendo que neste processo ninguém cumpre prazos! (Se quiser envio uma cópia do parecer, pois fiz uma foto digital).
Acredito que o pai de minha filha esteja no Brasil e forjou todo esta história para não poder ser intimado!
Grata desde já, aguardo uma resposta.
Patríca Tenan
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o conselho tutelar pode fazer angun acordo concessual de pensão alimenticia
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Boa tarde, meu nome é Anailde, tho. 46 anos, fiquei viúva aos 34a.,morei 5 anos em 30/01/95 á 15/12/1999.c/ o falecido, ,tho. uma filha de 11 anos, meu sogro paga sua pensão alimentícia, pedi que me ajudasse financeiramente, por não poder trabalha, por ter que cuidar da criança, que no falecimento do pai ficou c/ 3 meses de nascida. Disse-me que não fui casada com seu filho, portanto não teria nenhuma OBRIGAÇÃO com minha pessoa, o qual, nunca acrescentou décimo terceiro para neta, só me é acrescido o valor irrisório anualmente pela FIPE, com isso, fica difícil pela idade que tho. conseguir disputar no mercado com os mais jovens sem profissão, “trabalho”, sendo que o mesmo tem possibilidades financeiras.
Pergunto: tenho como conseguir uma pensão alimentícia p/ mim? E quanto a reparar o décimo terceiro que nunca foi pago, se posso, e as anteriores?
AGRADEÇO A GENTILEZA DE ME RESPONDER.
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quando um homem é preso por nao ter como pagar a pençao ,passa um mez prezo ,mesmo assim nao concegue pagar porq o valor pedido é muito alto ,como ele deve fazer pra rezolver ist apoz sair da prizao?
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Boa Tarde Dr. Aldo,
Vou resumir meu caso, mas ele é semelhante ao caso acima, tivemos uma filha em comum e chegamos a morar em estado marital durante 2 anos. Por motivos de ideais de vida diferentes voltei a morar na casa de meus pais com minha filha, após 1 ano que sai do apartamento que alugamos, fizemos um acordo extrajudicial onde ele pagaria a escola da menina, foi isso que ele fez até sair do emprego – outubro de 2006. Desde então (outubro/2006) ele não paga nada e em (março/2007) ele falou por telefone que sairia do país e da casa onde alugamos para tentar a vida nos EUA. Em maio/2007 ele se comunicou por e-mail dizendo que estava tentando a vida nos EUA e que pagaria um salário mínimo caso eu assinasse um acordo. Devido às impontualidades do passado não aceito nenhum acordo, e em março/2007 meu advogado entrou com um pedido de prisão, pagamento dos atrasados, e pesquisa do CPF no Banco Central.
Com a “Diligência” de nossa justiça, agora em julho/2007 o processo passou pelo promotor público, antes de passar pelo juiz, e o promotor indefere a revisão dos pagamentos atrasados, pesquisa do CPF no Banco Central, escrevendo que neste processo ninguém cumpre prazos! (Se quiser envio uma cópia do parecer, pois fiz uma foto digital).
Acredito que o pai de minha filha esteja no Brasil, tem um padrão de vida elevado e forjou todo esta história para não poder ser intimado!
Grata desde já aguardo uma resposta.
Patrícia Tenan
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olá. Convivi com um homem em união estável por sete anos, ele fez o reconhecimento de paternidade do meu filho, que é fruto de um estupro ocorrido na minha adolescencia. hoje meu filho ja tem 13 anos e me separei do meu marido, posso pedir pensão ou ele pode retirar o nome dele do registro do meu filho? ja que meu filho sempre o considerou como pai e meu salario não dar pra arcar com todas as minhas despesas. e a questão patrimonial tambem, ja foi resolvida.
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Minha filha completou a maioridade mas o pai gostaria de continuar com o pagamento da pensão até ela completar 24 anos, já que a mesma se encontra na faculdade. Como devemos proceder? O dinheiro pode ser depositado na conta corrente dela (pois até então era depositada na minha). Desde já agradeço a atenção.
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Quando me separei pagava todos os meses um salario minimo e todos os meses levava alimentos para as minhas filhas,minha ex achou pouco e moveu uma açao de alimentos,a minha adv disse que era muito pagar 30%,pediu para eu recorrer,agora ela diz que nao vale a pena,que eu teria que daralgo para fazer a reduçao,tem algo errado ai,nao tem?
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Meu marido, psicólogo, com quem tenho uma filha de 3 anos, foi casado anteriormente, com mulheres diferentes. Atualmente, ele ajuda financeiramente com um salário mínimo mensal mais despesas extras um filho de 26 anos que já saiu da faculdade, uma filha de 16 anos – ambos sem nenhum tipo de decisão judicial – e um filho de 09 anos de idade, de mãe diferente dos outros dois. Este último tem um valor de pensão de alimentos fixado em dois salários mínimos.
Há cerca de 5 anos atrás, meu marido, que sofre da doença do alcoolismo, teve uma crise da sua doença bastante grave, ficando sem trabalhar de forma adequada por mais de um ano. Passou depois por um processo de internação e reabilitação e há quatro anos está totalmente abstêmio e produtivo. Durante o período da sua doença, muitas vezes não pôde alcançar aos filhos valores monetários significativos, enviando por vezes cerca de R$ 50,00, outras R$ 100,00 e assim por diante. Situação, como disse, compreendida pelos mais velhos, que nunca ingressaram na justiça contra o pai, até porque logo que possível ele passou a cumprir com o acordo extra judicial de um salário e mesmo mais.
Durante este período de cinco ou seis anos, muitas vezes meu marido procurou a ex mulher mãe do filho mais novo para um acordo que fixasse a pensão em um salário mínimo, mesmo quando nem isto ele podia pagar. Ela sempre disse que não era necessário, pois jamais ingressaria na justiça, sabedora das dificuldades financeiras dele.
No período em estávamos em graves dificuldades financeiras e em que ele mandava menos dinheiro, como o menino mora em outra cidade, muitas vezes em comum acordo com a mãe deixou-se de enviar mais dinheiro para que ele pudesse viajar para ver o pai, que sempre pagou as passagens de avião. Enquanto ele estava conosco, comprávamos para ele brinquedos e roupas na medida do possível.
Pois bem, o tempo passou e em 2005 meu marido foi notificado de uma ação de execução de alimentos por parte do filho mais novo (representado pela mãe), cobrando a diferença entre o efetivamente pago e os dois salários mínimos estipulados judicialmente. Sabedor da ação, só então ele entrou com uma ação revisional de alimentos, tendo que contratar advogado em outra cidade (Porto Alegre), aonde o filho mora com a mãe. Um gasto que, dada as circunstâncias, seria melhor empregado com o próprio filho…
Em 2006 houve uma audiência de conciliação em que foi acordado o valor de 1,7 salários mínimos mensais, sendo 1,5 a título de pensão alimentícia e o restante para pagamento da dívida.
Meu marido recorreu para reduzir o valor da pensão para um salário, mantendo 0,7 para pagamento da dívida.
A ex esposa recorreu para manter o valor da pensão em 2 salários e contra o acordo de pagamento parcelado.
O desembargador apensou os processos e deu provimento integral ao recurso da mãe:
Como resultado do apensamento, o processo de redução de pensão está parado até hoje, de forma que a cada mês meu marido deve mais um salário.
Ele continua pagando regularmente um salário mínimo.
Desde o início do processo, a mãe do garoto dificulta de todas as formas a vinda dele para cá e mesmo o contato telefônico com ele. Somente algumas vezes meu marido consegue falar com ele na casa do avô, e nestas ocasiões o menino acaba “atormentando” a mãe e eventualmente ele consegue vir para cá. Entretanto, o que era um convívio próximo e saudável, inclusive com minha filha que ele adora, acabou se transformando em um contato esporádico. Este ano não chegamos a passar 15 dias juntos. Além de todas as mentiras que a mãe derrama sobre ele, visto que ele sofre e chora bastante com a situação.
Durante este tempo, meu marido chegou até mesmo a iniciar no banco um processo de empréstimo de R$ 5.000,00 para fazer um acordo com a mãe do garoto – o restante da dívida seria pago em meio salário por mês, mas ela disse que “minha advogada não aceita acordo e eu não posso ir contra ela”. E eu que pensava que era o contrário.
Bem, esta foi a longa introdução.
O que me angustia no momento é que chegou em nossa cidade – Florianópolis – uma precatória que ainda não foi entregue cobrando o pagamento total da dívida de quase trinta mil reais ou prisão após 48 horas. Meu marido não tem este dinheiro, nem eu ou meus familiares. Ele foi informado através de conhecidos que o entendimento da Vara de Família aqui de Florianópolis é que a prisão civil por dívida de pensão alimentícia deve ser cumprida em regime fechado, por 90 dias. Não se admite, aqui, sequer a possibilidade de sair para trabalhar. Não sei se assim aparece dinheiro em outros casos, mas no nosso caso não existe dinheiro a aparecer!!!!!!!
Ora, meu marido é psicólogo, portanto profissional liberal. Eu trabalho com ele no consultório. Se ele parar de trabalhar por estar na prisão, como fica a minha vida, a da minha filha, a dos outros filhos dele? Seremos todos penalizados, então???
Minha filha só tem três anos, não sei nem como explicar uma situação dessas a ela!
O que faço??
Se a justiça decidiu por defender apenas um dos filhos, quem vai defender os outros?????
A advogada dele em Porto Alegre diz que não há nada a fazer. Ou paga, ou vai preso.
Por favor, me ajude se puder!
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Dona Laura, pelo que eu li na Lei de execução alimentícia, quando seu marido for preso ele deve pagar as 3 últimas atrasadas e será solto imediatamente, e ele deve deixar de pagar as próximas até chegar outro pedido de prisão que pela lerdesa de nossa justiça pode levar um bom tempo. Procure no google a frase “pensão alimentíca” e procure este artigo na lei. Vou procurar e logo lhe falarei.
Vivemos no país da impunidade. Boa Sorte.
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ola boa noite …. bom espero que possa esclarecer algumas duvidas .
o meu companheiro esta devendo quase 2 anos de pensão , ele ficou desempregado por quase 7 meses logo depois pela graças de Deus foi recolocado em um hospital para trabalhar de segurança , na epoca ele ganhava pouco e depositava por fora .
eu fiquei gravida e minha filha nasceu de 5 meses nesse periodo a ex-mulher viu ele passando com o carro da empresa . ela entrou com execução alimenticia cobrando o tempo que ele estava desempregado , revisão e depois que nossa filha nasceu eu estou com uma doença auto-imune onde tenho muitos gatos com medicação .
bom ela diz que não vai aceitar o parcelamento e quer o valor de uma vez …..
eu sei que temos que pagar e que nós estamos errados , mais neste caso se ela realmente não aceitar acordo o juiz tem como parcelar contra avontade dela ……….
por favor nos ajude , não tenho um bom conhecimento da lei e não tenho condições de pagar um advogado . ele esta correndo atras de valores para pagar a pensão …..
desde já agradeço
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Olá, boa noite!!!
O meu marido teve uma união estável anterior a mim…na qual teve 2 filhos, que ainda são menores.
Em 2004….houve uma audiência para estabelecer a dissolução da união de fato e valores de pensão, na época os valores que foram entregues foram de anos anteriores que a situação financeira dele estava melhor, então foi determinado 1 sálario minimo para cada filho e mais 60% para a ex, no total de R$ 910,00, até desembro de 2006 ele pagou o quanto pode …pq hj não tem mais como pagar o valor integral…E com o atraso de 3 meses, ela entrou com a execução dos alimentos.
Ele recebeu um aviso que teria 3 dias para saldar a dívida ..tentou um acordo…não foi acito…depois mais um acordo que tbém não foi aceito.
Bom …a situação hoje é a seguinte…ele está cumprindo prisão civil…o juiz determinou 45 dias…Já tentei entrar em contato e ofereci a metade do valor total, mas ela não aceita nenhum tipo de acordo, sendo assim…como não temos o valor total…ele irá permanecer na prisão até o final dos 45 dias!
A minha pergunta é em relação ao restante do valor …(o que está sendo cobrado nessa execução é referente a janeiro, fevereiro, março e abril)…sendo assim….ainda restam maio, junho, julho…agosto e agora setembro….gostaria de saber se ele pode ser preso novamente por esses outros meses…pois ja sei que pelo mesmo valor não pode mais …o que é claro não o isenta da dívida.
Ele ja pediu uma revisão dos valores, pois esse montante não tem mesmo como pagar, mas a minha dúvida é se ele pode ser preso novamente pelos outros meses que ainda estão em aberto….Desde já agradeço
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ganho por mês uns R$ 2700,00
ja pago uma pensão alim de R$ 380,00 de um filho q completou 18 anos agora em agosto;
separei em 2006 e tem uma pensão fixada de R$ 900,00;
gostaria de saber se posso pedir exoneração da 1º pensão ( não fui casado )
e na 2º pensão se posso pedir revisão do valor;
estou atualmente numa situação financeira muito delicada pois cerca de 50% do salário esta indo para pensões;
qual o custo para uma ação dessa e em quanto tempo se concretiza?
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Boa Noite!
Meu noivo têm uma filha de um casamento anterior. Durante um tempo ele pagou a pensão, porém parou de pagar pois constatou que a mãe da menina não estava prestando a assistência necessária a menina e utilizando o valor da pensão para outros fins. Ela entrou na justiça alegando que ele nunca pagou a pensão e ele não tem como provar pois nunca foi feito depósito em conta e nem assinado recibo. Hoje está cumprindo prisão civil, pois não tem o valor a ser pago. Foi orientado a cumprir o máximo de 60 dias e após a liberação estaria isento de pagar este valor. Porém seria estipulado um valor mensal a ser pago até que a menina complete maior idade.
A dúvida é: Existe mesmo este período de 60 dias e após esse período ele está, mesmo, isento deste valor?
Ou independente do período em prisão cívil, ainda terá que pagar o valor estipulado atualmente?
No aguardo.
Desde já agradeço.
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Dr. Aldo,
Bom Dia!
Meu caso é o seguinte. Tive um filho que atualmente tem 5 anos. O pai dá 550 reais de pensão mensalmente. Mas o problema é que ele atrasa até 3 meses o dinheiro. Tenho medo também que ele a qualquer momento deixe de dar o dinheiro. Ele não registrou o filho, vive prometendo mas não faz. Trabalho, ganho 1.300,00 por mês, mas pago aluguel e o dinheiro só dá mesmo para sobreviver e e olhe lá. Minhas dúvidas são:
É verdade que posso conseguir uma liminar com alimentos provisórios mesmo sem reconhecimento da paternidade, no caso o juiz se basearia em fotos, evidências?
Como estipular o valor da pensão se ele é comerciante, nada é no nome dele e acho que nem conta no banco ele tem? Como comprovar a renda?
Como ele já paga R$ 550,00 por mês o juiz poderia estipular essa mesma quantia?
Quanto tempo demora todo o processo?
Agradeço muitíssimo se o sr. puder tirar as minhas dúvidas
Sem mais,
Sandra
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Olá, primeiramente a Sra. deveria, por meio de um advogado, ingressar em juízo com uma ação de reconhecimento de paternidade requerendo liminarmente os alimentos provisionais atá a decisão da lide. O fundamento para tal é que ele ja paga ainda que extrajudicialmente os alimentos é por que ele pode ser o pai da criança.
Com relação à renda apesar de nao estar comprovada, o advogado pode trabalhar pela TEORIA DA APARENCIA, que nada mais é que demonstrar ao magistrado que alguem que mora em determinada casa, anda em determinado veículo e se veste de tal maneira tem que ganhar bem para sustentar todods estes luxos que aparenta ter.
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Bom dia, Dr.Aldo.
Bom gostaria muito que você me exclaressece algumas duvidas, estive em um relacionamento ( não fui casado em papel e nem moramos juntos)que durou 6 anos nesse meio tempo tive uma filha que hj tem 7 anos, claro sempre paguei pensão mesmo estando na relação com a mesma. claro hj terminamos nosso relacionamento a 3 anos e eu estou casado no papel mesmo com minha esposa atual so que por ciumes algo desse tipo ele entrou com uma ação para rever os gastos com a criança sendo que ela nunca comprovol oque realmente gasta com a criança e nesses quase dois anos de casado ela nao deixa eu ver minha filha.
oque devo fazer preciso muito de sua ajuda !!!
obrigado
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Prezado Dr. Aldo,
Bom dia!
Me relacionei com o pai da minha filha mais de 4 anos, moramos juntos durante 5 meses, estamos separados a 6 meses, e até o momento não nos ajudou em nada. Minha filha tem 2 anos, temos muitas intrigas um com o outro e a mãe dele sempre se mete dizendo que irá tirar minha filha de mim. Eu estudo e trabalho. Ele é segurança e faz bico de taxista. Quais são as possibilidades de tirarem minha filha, e como eu posso entrar com pedido de pensão alimenticia. ??
Fico no aguardo.
Att.,
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Estou separada judicialmente há 2 anos e na sentença o juiz determinou o pagamento de 2 salários mínimos (pensão alimentícia) para minha filha, a retirada do meu nome das empresas em que era sócia com meu ex e a transferência da casa para meu nome. Acontece que até a presente data a única determinação que ele cumpriu foi o pagamento da pensão alimentícia, que por sinal ele vem atrasado todo mês (foi determinado o deposito em minha conta corrente todo o dia 5 de cada mês). A minha filha estuda em faculdade particular a qual é paga com está pensão, acontece que até hoje a faculdade está em atraso e com multas pois o meu ex ainda não fez o deposito da pensão e nem tem previsão para fazer .COMO DEVO PROCEDER PARA COBRAR ESSE ATRASO DE 13 DIAS DA PENSÃO? E A MULTA POR ATRASO DA MENSALIDADE DA FACULDADE E QUANTO AS OUTRAS DETERMINAÇÕES DO JUIZ QUE ELE NÃO CUMPRIU, O QUE DEVO FAZER?
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Boa tarde meu chara! Gostei muito do site . Sou estudnte de Direito, e fazendo as minha pesquisas me deparei com o seu site . Que por fim é ótimo pa ra aprender.
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Estimado;
Gostária de saber se posso receber uma ajuda MUITO GRANDE.
Qual a Ação Adequada, para o filho maior, ter reconhecido o nome do Pai, a pouco morto, que sabia do mesmo e que tinha muitos bens e outras duas filhas.
É a Ação de Reconhecimento de Paternidade ou Ação de Investigação de Paternidade?
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Estimado;Dr Aldo, boa tarde
O meu marido ficou com os filhos durante cinco anos, depois voltaram a morar com a mãe e agora ela entrou com pedido de pensão destes cinco anos e ele foi preso, gostaria de saber se ele ficar os 30 dias se a dívida é paga ou se pelo menos estaciona, ou posso entrar com um recurso para provar que os filhos moravam comigo na época.
Desde dejá agradeço sua atenção.
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Prezado Dr.
São 2 perguntas:
1º) Pago pensão de 7 salário mínimos, MAIS colégio, transporte, plano de saúde, remédio,transporte, uniformes e material escolar…só que neste interím perdi 3 empregos me restando outros 3, tudo vem descontado em folha de pagamento, sou professor, e tive um relacionamento depois da separação e nasceu mais um filho o qual pago mais 1,5 Salário mínimo.
Entrei com uma ação de revisão de pensão mais já está fazendo quase 2 anos e não consigo passar para um percentual de que ganho. Minha ex-mulher é professora e recebe aproximadamento o que ganho hoje.
Que devo fazer?
2º) Essa minha filha completou 18 anos agora em setembro e está cursando ainda o ensino mèdio (1º ano). Devo entrar com exoneração de pensão?
Tenho chances de ganhar esta ação?
3º)Gostaria que me direcionasse os passos que deveria tomar em ambos os casos. Grato
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oi tenho uma filha de 18anos,até agora paguei pençao gostaria de saber se agora com 18anos ainda tenho obrigaçao de continuar pagando pençao ja que ela nao esta na faculddade,esta fazendo cursinho,e esta trabalhando gostaria de continuar ajudando mas fora do meu contra chaque o que devo fazer obrigado
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sim, se ele quiser e é só depositar na conta da filha, desde que ele declare por escrito que quer continuar pagando , ou seja ajudando a filha nos estudos por livre e espotanea vontade.
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Boa noite alguma resposta, para minha situação? Tive um relacionamento de uma noite onde gerou uma filha apos 5 anos fui informado e solicitado uma pensão, existe possibilidade por nao ter sido uma relação estavél?
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Sandro, indepedentemente de ter tido ou nao uma relação duradoura, o fato de ter tido um filho, gera a obrigação de prestar alimentos ao menor. Portanto, se for o pai da criança, prepare-se e aproveite para ter contato com seu filho pois isso é salutar para os dois.
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Boa tarde!
Estou com um dúvida, alguma resposta para minha solicitação?
Gostaria de saber se posso requerer algum tipo de dano ou pensão, para o pai que registrou a criança, mas não foi acordado nenhum valor em juizo.
Tipo uma pensão retroativa antes de entrado com a Petição Inicial.
Agradeço antemão a atenção.
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olá senhor gostaria de tirar algumas duvidas meu nome e wagner miranda e meu endereço eletronico e corsarionegro@bol.com.br
minha duvida e se eu tiver uma melhor condição de criar minha filha ja que pago pensão posso entra com pedido da guarda dele
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Olá,
Gostaria de tirar um duvida com relação a pensão alimentícia não paga. o senhor tem como entrar em contato comigo pelo meu email?
kjsouza@gmail.com
Agradeço de coração
Karine
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Boa Noite, Dr. Aldo ! Peço, se possível, esclarecer-me o que devo fazer a respeito do meu problema. Em agosto de 2003 entrei com processo de mudança de gaurda de dois filhos menores, pois a guarda era do pai, porém, de fato, estavam comigo (mãe) e, juntamente o pedido de pensão alimentícia. Ocorre que estamos em 2007 e nada foi definido. Os filhos continuam comigo e a justiça não define o caso. Sinto-me humilhada diante disso, estou sofrendo um desgate emocional,físico e social. Tivemos uma audiência em 30 de novembro de 2006 com promessas do juiz e promotor que até fevereiro de 2007 tudo estaria solucionado, porém, de lá para cá nada se resolveu. Estou a fim de solicitar arquivamento do referido processo e entrar com recurso sobre danos morais e materiais. Ficarei muito agradecida se for atendida e orientada como devo proceder.
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Gostaria de me informar a respeito do que fazer quando a ex-mulher de meu marido não informa seu advogado que as pensões estão pagas e novo mandado de prisão é expedido, mostramos os recibos, segue 3 a 4 meses e lá vem o oficial de justiça. qual a procedência a ser tomada contra ela?
obrigada
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Boa tarde Dr Aldo, tenho um filho de 1 ano e 8 meses. O pai nos abandonou quando eu estava grávida de 5 meses. Casou-se algum tempo depois e só veio reconhecer o filho 6 meses após o nascimento. Durante 4 meses de gestação e 6 de nascimento não contamos com nenhum auxílio dele. Após o 6o. mes ele passou a contribuir com uma pensão mensal de R$500. Ele é medico e os rendimentos superam R$9000/mes. Tenho duas dúvidas, posso ingressar com uma ação de pensão retroativa pelo período que ele não contribui com o sustento do filho? Com base nos rendimentos atuais, qual é o % estabelecido como pensão alimentícia? Agradeço muito sua orientação, Helena
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ola dr aldo gostaria de saber se meu pai pode ser preso por atrasa de pensão alimenticia como eu posso avisar ao juiz pois moro em outro estado mais queria saber..
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Boa tarde Doutor.
Agradeço por poder esclerecer dúvida.
Em 2004 entrei contra ex-companheiro com ação de pensão para nosso filho de 6 anos, bom, houve acordo em 20% dos rendimentos, porém o réu simulou salário, destituí a advogada que advogou dos dois lados; portanto documentos comprovam que ele recebe altas comissões, além de rendimento convertido em ações da multinacional onde trabalha, e também mais outros valores são depositados por uma terceira empresa, no entanto estou morando com meu filho em um só cômodo nos fundos de uma casa, porém ele foi avisado por mim sobre a questão mas continua teimando em prosseguir com o erro. Preciso encarecidamente saber do senhor Doutor, se meu filho tem dirito aos atrasados sobre as comissões e outros rendimentos que recebe o réu e se posso pedir uma indenização pelo desgaste que nos causou, principalmente ao filho que é extremamente alérgico (e o dinheiro não dá para pagar o seguro saúde)já que ele se negou em incluir o filho em seu plano de saúde: e se a pensão que é de 20% dos rendimentos poderá reincindir pela média de ganhos, que incluem as comissões e dinheiro que o réu converteu em ações, para não ter de pagar a pensão correta?!
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DR. ALDO , Boa Tarde!
Peso uma ajuda para o Dr. para esclarecer uma dúvida com relação a pensão alimenticia.
Tenho um filho com 19 anos, que pago pensão alimenticia.
Pergunto , como ele já está trabalhando em um emprego fixo com todos os benefícios, eu posso pedir a exoneração da pensão alimenticia que pago para ele.
Como devo proceder para comprovar que ele não necessita mais da pensão e solicitar a exoneração.
Desde já agradeço
Um grande abraço.
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Tenho uma filha de 9 anos.
Fui junta um periodo com pai dela, mas ahá 7 anos estamos separados. Ele mora em SÃO Paulo e nos moramos em Mossoró no RN.Ele paga por meio de acordo entre nós dois, uma quantia de R$200,00 há mais ou mesnos 6 anos. no anao passado propus a ele que pagasse a escola dela que custa R$125,00 embora contra vontade aceitou.Porém, ele já me disse q no proximo ano não vai pagar mais e quando eu falo q ele deve pelo menos aumentar o valor da pensão ele diz q não vai fazer isso.Como moramos distantes, gostaria de saber como devo proceder para entrar na justiça quanto a pensão alimenticia, pois estou vendo q a cada ano q ele se esguiva de algumas responsabilidades. Eu sei q ele trabalha em dois empregos, mas só sei de um e ele esconde toda informação q eu possa obter a respeito da vida financeira dele.
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Desculpe, enviei a mensagem sem ao menos pedir o favor de me responder.
Estou anciosa.
Agradeceria muito se o Sr. pudesse me responder.
Atenciosamente
Alexandra
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ola…
pai do meu filho recebe cerca de R$ 1,078.00 por mês,gostaria de saber o valor da pensão que ele deveria pagar ao meu filho
Ele so paga R$ 150,00,esta certo,meu filho tem 4 anos,e seu único filho
eu recebo R$ 380,00…
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Tenho um processo de execução de pensão alimenticia, a juiza deu a sentença, mandou emitir o mandado de prisão por 30 dias, o executado está cumprindo a pena.
Gostaria de saber se ele poderá ser executado e ser preso novamente por esta execução pois não pagou a mesma.
Por favor me ajudem.
Gostaria de saber se se este valor irá ser somado as outras pensões q estão vencendo (e o alimentado pedir novamente a prisão.
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Parabens
Seu Blog esta excelente, tirando alguns comentários esclarece muito.
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OLÁ MEU MARIDO PAGA PENSÃO PARA UMA FILHA A MAIS DE 10 ANOS, AGORA ELA ESTÁ GRÁVIDA E AMIGADA C/ O PAI DA CRIANÇA, ELA ESTÁ COM QUASE 17 ANOS, MEU MARIDO AINDA TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR OU ELE PODE ENTRAR C/ PEDIDO DE EXONERAÇÃO.
AGUARDO
OBRIG.
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Gostaria de saber se meu marido é obrigado a pagar, o décimo terceiro salário da pensão alimentícia .
Ele paga 37 % do saçário minimo… e nos não temos condições de pagar +
atenciosamente e obrigado
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pago pensão para minha filha de 15 anos. A partir de 2008 ele ira morar comigo, pelo fato do local onde residia (Alto Paraizo-GO) não possuir escola de ensino médio. Como devo fazer para exonerar a pensão.
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Caro Dr. Aldo, (URGENTE)
Sou Funcionário Público Estadual, pago pensão de 15% do meu salário líquido A UM FILHO FORA DO MEU CASAMENTO. NO MEU CASAMENTO TENHO DUAS FILHAS.
Quero saber o seguinte:
01) Posso mudar a porcentagem no mesmo valor baseado no salário mínimo, mesmo sem o acordo da mãe do meu filho?
02) O desconto obrigatóriamente tem que ser feito do 13º Salário e das férias também ? ou posso pedir para não descontar das férias e do 13º?
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Acredito que seu filho não tem culpa da sua safadeza, então, a justiça nesse caso não lhe dará o que você quer, porque se ele vivesse com você ele se beneficiária de tudo isso, ou seja décimo terceiro e férias, portanto é justo que ele receba parte de tudo aquilo a que você tenha direito.
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Dr Aldo!
Este blog caiu do céu…
Vivi com meu companheiro( não nos casamos no papel) há 13 anos e meio. temos 3 filhos menores, 10, 7 e 3 anos. Que estudam em escola particular. Meu marido recebe em caretira uma quantia e por fora outra. Gostaria de saber qto por cento posso pedir em cima do salário dele registrado e se tenho como pedir alguma coisa referente ao q ele recebe por fora deste registro. Obrigada!
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Dr. Aldo
Será que pode me tirar algumas dúvidas?
Tive um relacionamento de 2 meses e assim nasceu um lindo menino. O pai ofereceu alimentos, mas somente pagou uma parcela até agora, em setembro de 2007. Foi fixada a visitação, porém só o fez uma vez um pouco antes da primeira parcela acompanhado da namorada. Na conciliação ficou fixado que ele teria direito a passar um dia com o menino quando este fizesse um ano. Perante as condições, qual o direito que ele tem de levar o meu filho?
O processo poderia ser revisto?
Muito obrigada… fico aguardando resposta.
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BOA TARDE!!!!
MINHA FILHA CPMPLETOU DEZOITO ANOS EM NOVEMBRO, E O PAI EM DEZEMBRO JA NAO MANDOU MAIS PENSÃO,ALEGOU QUE ELA NAO PRECISA MAIS E PRONTO.
ELA MORA COM MINHA FLHA CASADA EM OUTRA CIDADE, AJUDO NAS DESPESAS DELA EM CASA , COM MEDICO, REMEDIOS DENTISTAS ETC
ELA FAZ CURSO TECNICO E TA FAZENDO ESTAGIO.
GOSTARIA DE SABER SE ENTRO OU NÃO COM UMA AÇÃO , OU ELA NAO TEM MAIS DIREITO MESMO
ABRAÇOS
AGUARDO RESPOSTA
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oi, tdo bem? gostaria de saber se tenho direito a receer pensão do pai.
Pois meu pai e minha mae sao separados. Eu estava fazendo faculdadefederal (em outra cidade, meu pai mandava dinheiro p mim ate entao), nao estava me identificando c o curso e tranquei. Meu pai nao gostou e disse q nao me daria mais dinheiro para minhas futuras despesas (com cursinho, proxima faculdade, etc.). Então trabalhei no começo do ano, juntei dinheiro e paguei meu cursinho intensivo (na epoca do cursinho parei d trabalhar p poder estudar). Agora passei numa faculdade estadual (gratuita) e, como a faculdade é em outra cidade preciso q ele mande dinheiro p meu sustento mensal. Tenho 21 anos e + 2 irmão (um do casamento c a minha mae e o segunda do segundo casamento do meu pai). Meu pai tem renda mensal d aproximadamente 3.000,00 e a esposa dele de aproximadamente 900,00. Minha máe nao tem renda e, além de mim e do meu irmao, mais uma filha, e a renda do marido dela é em torno de 1.000,00. Gostaria d saber se tenho direito de receber pensão e se caso positivo de quanto.
Grata pela atenção.
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oi, queria saber oque eu posso fazer quando o pai da minha filha deixa de pagar pensão,dizendo que não tem dinheiro pq ele trabalha como autonomo,e quando vou ver ele ta saindo por ai gastando dinheiro com bebidas festinhas e viajando.
Ele faz isso praticamente todo mês.oq eu posso fazer?
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olá boa noite preciso de ajuda. eu tennho uma filha fora do meu casamento
que tem 17 anos e 4 meses pago pensao desde quando nasceu mais desde os 14 anos ela mora junta com um rapaz que trabalha ganha mais que eu tenho chances de corta essa pensao. aguardo resposta. obrigado
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Para fins acadêmicos, solicito enviar-me cópia das respostas dos questionamentos acerca de pensão alimentícia, grato, Roberto
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Bom dia, Dr Aldo
Tenho uma filha que completou 18 anos, e quando ela tinha 14 anos entrei com um pedido de pensão, o pai firmou um acordo de que pagaria 80% do salário mínimo,só que ele nunca cumpriu este acordo, a mãe dele foi quem pagou o colégio dela, e atualmente estamos na casa da mãe dele,pois estou desempregada. Gostaria que ele acertasse as pensões atrasadas, porque gostariamos de sair da casa da avó paterna que trata muito mal a minha filha, e sempre joga na cara de minha filha que ela a sustenta, e não é verdade, eu visto, calço, custeio material escolar, lazer e remédios, pois, minha filha ano passado sofreu um terrível acidente, e o tratamento é longo e caro. Minha filha está procurando emprego porque a situação está insuportável. Obrigada e aguardo resposta.
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DR: ALDO OBRIGADA POR TER ME RESPONDIDO, MAIS AINDA TENHO DÚVIDAS QUANTO A MINHA ENTEADA QUE TEM 17 ANOS ESTÁ GRÁVIDA DE QUASE 9 MESES E ESTÁ VIVENDO MARITALMENTE C/ O PAI DA CRIANÇA. MEU MARIDO VAI ENTRAR C/ PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA PENSÃO, MAIS ANTES ARRUMOU UM EMPREGO MUITO BOM PARA O MARIDO DELA QUE ATUALMENTE TRABALHA NUMA OFICINA MECÂNICA SEM REGISTRO, E NESTE EMPREGO ELE TERIA TODOS OS DIREITOS E IA SER REGISTRADO. MÁS ELE RECUSOU O EMPREGO. SOU CASADA A 10 ANOS C/ O PAI DELA E TEMOS UMA FILHA DE 07 ANOS PRA SUSTENTAR, JUNTOS SÓ TIVEMOS UMA FILHA E SEMPRE TRABALHAMOS PARA CRIÁ-LA. NÃO PODEM NOS RESPONSABILIZAR PELOS FILHOS QUE NÃO SÃO NOSSOS. A RESPONSABILIDADE É DOS PAIS DE CRIAREM SEUS FILHOS,SE NÃO QUEREM TRABALHAR NÃO DEVIAM FAZER FILHOS,SEMPRE MANTIVE MEU CONTROLE DE NATALIDADE, NÃO É JUSTO QUE AGORA TENHAMOS QUE MANTER FILHOS DOS OUTROS JÁ PAGAMOS MUITO ATÉ AQUI, AGORA É COM ELES. MAIS UMA VEZ OBRIGADA E FIQUE SEMPRE C/ DEUS OBS: ( ELE NÃO É NENHUMA CRIANÇA TEM 22 ANOS, EU TRABALHO DESDE OS 14 ANOS E NÃO MORRI POR ISSO)
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Dr. Aldo, boa tarde!
Entrei com um processo de pedido de pensão alimenticia para minha filha de apenas 8 meses, o advogado que consegui através de um politico, me passou poucas informações e estou na dúvida sobre:
Qto tempo demora para sair a resposta sobre o processo?! o pai dela mora em outro estado…fico insegura, pois se demorar a fazer contato, ele pode fugir, apesar de ter endereço dos avós também.
Obrigada desde já e no aguardo de uma resposta.
Atenciosamente,
Sabrina
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Me esclarece uma duvida, fui namorado de uma menina e a msm engravidou…, neste meio tempo brigamos e separamos, n acompanhei a gravidez pois a msn é uma pessoal muito dificil de conviver, por segurança achei melhor me afastar, nasceu a criança e gostaria de saber como posso pagar a pensão da criança tendo eu como pedinte.
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Boa tarde Dr.
Por favor mim esclarece uma duvida, meu pai nunca paga minha pensão em dia e o valor acertado. O que eu faço para que ele pague o valor correto no dia certo.
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Boa tarde!!!
A cidade em que morava esta sem juiz a quase um ano então meu pai paga a pensão como ele quer não obedencendo a lei. Eu queria saber se é possivel transferir o processo para a cidade em que eu moro atualmente e o que é preciso fazer.
Agradeço a atenção!!
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doutor Aldo, gostaria, por gentileza , que enviasse um artigo no sentido: ” NÃO PODE O JUIZ , DE OFICIO, MANDAR EMENDAR A INICIAL , POR TER PLEITEADO NA INICIAL A PRISAO CIVIL EM RELA ÇAO A QUATRO PARCELAS, POIS É MATERIA DE DEFESA.
OBRIGADO MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA
OAB/MG 17.148-E
mauriciona@uol.com.br
parabens pelo blog
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Olá Dr. Aldo!
Minha situação é totalmente fora do comum, vou tentar resumir em algumas linhas.
Casei cedo com 19 anos e grávida no regime comunhão parcial de bens, tenho 2 filhos de 17 e 13 anos desta união. Em 2001 fizemos nossa separação consensual e partilhamos os bens, foi hiper tranqüilo pq foi uma separação de faz de conta. Faz de conta q virou verdadeira devido as falcatruas q descobri dele e sua família
Falcatrua com relação a empresa da sua família(seus pais) aconteceu assim:
Seus pais tinha uma empresa sólida,(14 mil metros de área construída e 650 em seu quadro de funcionários)Ocorre q começou uma recessão aqui no vale no ramo deles, devido há isto seus pais( meus ex-sogros) juntamente com uma equipe de advogados com muito prestigio resolveram abrir uma empresa e passar pra ela todos os bens da empresa já existente, logo após isso e o tal prazo “legal”meus ex-sogros passaram para meu ex-marido e seu irmão esta empresa antiga(nesta época q fizemos a tal separação consensual) com muitas dividas e alguns bens apenas, no contrato social foi transferida pra eles como doação de legitima e logo após isso entraram em processo de concordata, la pelas tantas seu irmão doou suas cotas para meu ex-marido e logo após o prazo “legal”(tudo bem documentado e bem orientados por seus procuradores de prestigio) este pediu a autofalência. E os processos seguiram seus cursos tranquilamente, os bens que ficaram, foram a leilão, estes bens foram arrematados por uma empresa cujo os proprietários são os irmãos do pai do meu ex-marido, e lapelas tantas e seguindo o tal prazo “legal” estes bens hoje integralizam o patrimônio da empresa dos meus ex-sogros, isso aconteceu em outubro de 2007.Ah queria dizer q meu ex-marido e sua “empresa” tinha um contrato de aluguel com a empresa do seu pai.(alugavam os maquinários e o prédio). As coisas estavam correndo tranqüilas, até fevereiro de 2007 quando o tal prazo de “perigo” acabou(os tais 5 anos) e o pai dos meus filhos entrou com uma minoração de pensão(o inferno começou) alegando ser um falido e pobre coitado, eu defendi e entrei com majoração, este continua batendo o pé q é um falido e anda como tal para não deixar rastros. Ocorre q seus pais(meus ex-sogros) sustentam ele e até pagaram pensão, escola como tínhamos acordado na nossa separação, só q eles não querem mais continuar pagando, tbm entrei contra eles e tenho tudo documentado os pagamentos de pensão e escola q eles vinham pagando, meu filho de 17 anos prestou vestibular para Direito e passou,porem agora eles não querem mais pagar, mandaram ele ir trabalhar para pagar sua faculdade e tiraram meu filho de 13 anos da escola particular tbm(não renovaram a matricula)o valor da pensão é de 8.3 salários mínimos, eles querem passar a pagar 3 salários mínimos agora, e não querem mais ter o compromisso com faculdade e escola.E desde outubro eles estão depositando oq bem entendem, não passa de 3 salarios mínimos-já entrei com o 733,mas a juíza não decreta,isso q já tem um parecer do MP mandando ele pagar o débito A VISTA sem direito há parcelamento ou a prisão.
Ocorre q estou endividada devido aos atrasos, TODOS mandam eu trabalhar no Feito, porem sou portatora de LUPUS anexei nos processos 3laudos médicos comprovando minha doença, e tbm não tenho preparação para o mercado, sempre fui do lar, nem terminei meu segundo grau.Queria dizer que os pais dele são pessoas provedoras de alto padrão de vida moram em apartamento avaliado em $800 mil reais(oitocentos mil reais) e possuem carros importados, um q foi adquirido no final de 2007 no valor de duzentos mil reais pagos a vista, os carros estão no nome da empresa deles, o apartamento está no nome da minha ex-sogra(ahh eles tbm fizeram a tal separação falcatrua, só q vivem juntos)
Minha procuradora me garantiu q vamos ganhar,mas tenho receios,pois estou mexendo com pessoas q tem muita grana e ótimos advogados, ahh seus procuradores nestes processos são os MENTORES de tudo isso q aconteceu com as empresas, segundo meu ex-sogro eles garantiram q eu vou perder.
TENHO MEDO!!
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Boa Tarde,
eu tenho 20 anos, acabei de ser efetivado pelo meu trabalho, vou me casar mas eu faço faculdade. Gostaria de saber se por fazer faculdade nessas condiçoes nao perco minha pensão?
Obs: meu pai é militar e meu salário é amior que minha pensão.
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muiito bom o material…espero poder receber informações
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Dr. Aldo,
Estou separado judicialmente, desde 2004. Minha ex-mulher paga pensao alimenticia sobre a remuneração que ela recebe de um emprego. Em 2004 ele tinha outro emprego (eram 2). mas disse que tinha sido demitida. Na verdade ele foi afastada e recebe do INSS até hoje. Ela têm duas remunerações de só está pagando por uma. Só descobri hoje. Eu tenho direito a receber referente ao salario sonegado com juros e correção monetária a partir de 2004.
Grato,
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Dr. Aldo, Bom dia!
Em 2006, entrei com uma ação contra minha sogra, uma vez que não conseguia localizar o pai de minha filha…, até aí tudo bem… Resumindo, o desaparecido, apareceu! Eu moro no RJ ele em Curitiba, e a ação foi por precatória. Na conciliação houve acordo e foi fixado os alimento de minha filha menor (hoje com 10 anos), que fosse informado a fonte pagadora dele, para que fosse descontado direto na fonte (INSS), e depositado em minha conta, mas, até agora eu não recebi absolutamente nada! O INSS coloca a culpa no Judiciário, e vice-versa, minha pergunta é: para onde está indo esse dinheiro e de quem é a responsabilidade? Eu tenho o direito à reaver os pretéritos, uma vez que o juiz homologou e já até foi arquivado? O que eu faço, pois cada advogado diz uma coisa diferente.
Grata,
Danielle Vaz.
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Bom dia Dr. Aldo. Parabéns pelo blog.
Gostaria de esclarecer uma dúvida. Minha namorada está grávida, porém nos conhecemos há apenas 5 meses.Ela me propôs que não nos casemos por enquanto e que caso nosso relacionamento continue a dar certo, podemos nos casar no final de 2009 quando meu apartamento será entregue pela construtora. Como acho que dificilmente o relacionamento dará certo gostaria de saber como fica a situação de pensão entre o período de nascimento do Bebê (ex: outubro/2008) até a entrega do apartamento (dezembro/2009). E se terminarmos o namoro antes de dezembro de 2009, sem nos casarmos, como será aplicada a lei para fins de pagamento de pensão alimentícia?
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Boa tarde!!!
Minha mão cuida da minha avó que esta muito idosa e fraca,com isso minha mão nao pode trabalhar e nem pagar alguem pra cuidar da minha avó,tem um tio que é o irmão mais velho de minha mãe que nos ajuda nas despesas e que movimenta a aposentadoria da minha avó,mas mesmo assim fica dificil cuidar dela.Pergunto podemos exigir de um outro tio meu que ajude dando uma pensao
para cuidar melhor de minha avó ja que ele cuida de uma boa quantia mensal de meu avô e nao colabora com nada,a nao ser com umas duzias de frutas que leva uma vez no vez?
grato
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Boa tarde!!!
Minha mão cuida da minha avó que esta muito idosa e fraca,com isso minha mãe nao pode trabalhar e nem pagar alguem pra cuidar da minha avó,tem um tio que é o irmão mais velho de minha mãe que nos ajuda nas despesas e que movimenta a aposentadoria da minha avó,mas mesmo assim fica dificil cuidar dela.Pergunto podemos exigir de um outro tio meu que ajude dando uma pensao
para cuidar melhor de minha avó ja que ele cuida de uma boa quantia mensal de meu avô e nao colabora com nada,a nao ser com umas duzias de frutas que leva uma vez no vez?
grato
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Boa tarde!!!
Minha mãe cuida da minha avó que esta muito idosa e fraca,com isso minha mãe nao pode trabalhar e nem pagar alguem pra cuidar da minha avó,tem um tio que é o irmão mais velho de minha mãe que nos ajuda nas despesas e que movimenta a aposentadoria da minha avó,mas mesmo assim fica dificil cuidar dela.Pergunto podemos exigir de um outro tio meu que ajude dando uma pensao
para cuidar melhor de minha avó ja que ele cuida de uma boa quantia mensal de meu avô e nao colabora com nada,a nao ser com umas duzias de frutas que leva uma vez no vez?
grato
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Boa tarde
Me divorciei em 2004 em outro estado(atualmente estou morando no RJ) e foi acordado um valor x de pensão no processo de separação que deveriam ser pagos aos meus dois filhos menores,porém o pai das crianças não vem cumprido com a obrigaçao ha muito tempo.Gostaria de saber como faço para executar os alimentos sob pena de prisão,sendo que não sei o paradeiro do pai das crianças e os pais dele não fornecem o endereço dele, só possuo o endereço dos pais dele.Obrigada
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BOM DIA Dr.
MEU ESPOSO RECEBE UMA REMUNERACAO SALARIAL DE 600,00 REAIS MES,ELE PAGA UMA PENSAO ALIMENTICIA DE 50% DO SALARIO MINIMO SO QUE O SALARIO MINIMO VAI TER AUMENTO EA PENSAO VAI PARA 205,00 REAIS;TEM COMO EL.E POEDIR UMA REVISAO DE PENSAO PARA PAGAR 30%DO SALARIO MINIMO.DESDE JA MUITO OBRIGADO Dr.
ATT;
GLEICIANE REIS
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Boa tarde, Dr.
tem como executar o pai que não paga pensão alimentícia a filha que recebe aposentadoria por invalidez? ela é deficiente e ele em 1997 se comprometeu a pagar a pensão na justiça, mas nunca cumpriu, agora quero executá-lo, mas será que dá?
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Minha monografia refere-se a prisão civil do devdor de alimentos. Gostaria de saber se o alimentante entrar com ação de revisão, no período em que correr esta ação ele tem que pagar os alimentos ou pode esperar a sentença e pagar em cima da decisão?
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minha monografia refere-se a prisão civil do devedor de alimentos. Gostaria de saber se o alimentante entrar com pedido de revisão de alimentos, no período em que corre o processo ele tem que pagar os alimentos ou pode esperar a ação ser julgada e pagar em cima da sentença.
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Bom Dia!
Gostaria de saber como um advogado procede para
fazer um acordo de pensão alimentícia, ou seja, as partes já entraram em um acordo querem apenas que o juiz homologue mas ainda não existe nenhuma ação.
Desde já obrigada
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Olá Dr Aldo,
Meu companheiro mora comigo a 3 anos, mas ainda é casado com no papel com a ex dele, eles tem um filho de 4 anos e ele sempre pagou pensão, mãs nunca pediu recibo, e agora ela está ameaçando de colocar ele na justiça e cobrar todos os três anos, nós temos testemunhas de que ele sempre pagou , tem como ele entrar na justiça para pagar essa pensão certinha pela lei??
Outra dúvida, ela disse que pode ainda processar ele por adultério, ja que ele vive comigo e nós temos um bebe de 8 meses, e ele ainda é casado, ela pode fazer isso??
O que nós podemos fazer??
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Boa tarde, eu entrei com processo de reconhecimento de paternidade c/c alimento no mes de 03/2007, nas duas primeiras audiencias o requerido nao compareceu e agora dia 19/03/2008 tem mais uma audiencia.Minha duvida é a seguinte:
A penção será cobrada desde quando? Desde a sentença da juiza ou da data que dei entrada no processo?
Grata!
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Boa tarde Dr. Aldo, minha filha é divorciada e tem uma filha no ato da separação ficou decretado em juiz que ele teria que pagar até o dia 20 de cada mes 33% do salario minimo,só que ele está descumprindo a lei e além de não pagar o que foi determinado,ainda tem mes que não manda nada,este ano por ex. até agora só mandou 100 reais e nem uma ajuda para as despesas escolar do inicio de ano, até o telefone fica desligado ou a outra esposa é quem atende dizendo sempre que ele não se encontra. Gostari de saber como posso agir, aquem posso prestar uma queixa, visto que ele mora em outro estado.Gostaria de receber alguma exlpicação por email se possivél. FICAREI MUITO GRATA
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meu ex-marido ganha 1,100 reais quanto devo receber de pensão alimenticia pois tenho um filho de 1 ano e 2 meses
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minha filha recebe pensão e é depositado em minha conta. Já vem descont. em folha. o dinheiro é depos. na minha conta. Acontece q a minha conta foi bloqueada pela justiça. Pois estou c dividas.O que fazer para pedir ao juiz que deposite na conta da minha filha?se possivel gostaria d receber orientação por email, Agradeço desde já.
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Boa Tarde Dr Aldo!! Gostaria de saber mais sobre a exclusão( inconstituição) do fgts na pensão alimenticia ….Por favor envie para o meu e -mail URGENTE mais esclarecimento, se puder me envie os artigos para o qual eu possa pesquisar….
e-mail: paccassininanda@yahoo.com.br
Desde já grata.
Fernanda…..
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Ola Dr Aldo!Sou estudante de direito e estou fazendo um trabalho de direito penal e o tema é pensao alimenticia,e eu estou fazendo uma pesquisa de campo e preciso de informacoes sobre o processo de denuncia(onde é feita),prisao,onde o devedor fica preso,o periodo,e algumas estatisticas dos estados do brasil com o indice de prisao por pensao alimenticia,e queria saber se o senhor poderia me ajudar com algumas informacoes ao rspeito,se possivel me envie resposta para meu e-mail; jujubynha_aju@hotmail.com.Ja agradeco.
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o pai de meus filhos nunca deu nada aeles agora da algo de vez em quando,tenho problemas de saude grave,e tenho uma baby pequena de outro casamento que ele que me ajuda as vezes com meus outros filhos,mas o pai desde quando tive meus filhos nunca deu nada so dava sa coisas se eu fosse pra cama com ele tive que trabalhar para meus filhos nao passarem fome.e ate hoje tentamos entrarem um acordo mas ele nao da nada quando da e 10,00 e acha que e muito para o mes todo,e nao tenho condiçoes pra trabalhar,pis vivo de remedios por favor me ajudem… boa tarde
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Boa tarde dr Aldo, meu “drama” se arrasta por mais de 20 anos, vivi com um homem 12 anos,tinha 3 filhos quando concordamos em nos juntar e tive mais 3 com ele , todos “contraria a minha vontade foram registrados por ele somente com o sobrenome dele , separando -me em 1987 sempre fez com que entendessemos que a gratidão do nome dado aos bastardos teria que ser paga, e nossos acordos nunca chegaram a justiça, em 1996 cansada das chantagens e pressões,entrei na justiça para legalizar a pensão alimenticia do filho caçula com 14 anos na época e da menina doente que é portadora de paralizia cerebral, extremamente depentente de cuidados médicos ,alimentos especiais ,fraldas já que os outros 4 filhos estavão trabalhando para ele , ele foi condenado a pagar 6 salarios minimos, sendo 4 para nossa filha especial e 2 para o menor que estava fazendo escola técnica, em pelotas, coisa que só fiquei sabendo agora em 2007, pois em 96 , na ultima audiencia ele levou o menor para casa dele alegando que ele tinha condições de se auto sustentar trabalhando com ele, e o menor foi assassinado cruelmente “vitima de latrocinio”… não retornei mais a minha vida anterior fui embora procurar um lugar mais saudavel para minha filha e tentar superar a tragédia, mas sempre sofrendo pressões financeiras, até mesmo ameaças de “sutis de morte ” caso eu levasse em frente com a “justiça até mesmo a morte de nosso filho” em 2006 após saber através dele próprio que nossa filha especial sofrerá varios atentados de suas ex esposas “por isto ele casava e separava” perdi o respeito e confiaça e não permiti mais que a levasse com ele, em 2007 entrou na justiça para leva-la com ele uma vez a cada dois meses, “coisa que ainda está no forum Em Rio Grande, Agora em 2008, retornei Poa ,a minha vida ,a meus filhos que dependem de trabalhar com ele para sustentar suas familias, estava tentando estudar, para poder ajuda-los então iniciou-se uma nova e doentia guerra , ele levou a menina com ele ,já que eu não tinha meios de transporte para traze-la do interior para cá, retirou a pensão dela para fazer o transporte, cobrou – de meus filhos a mudança, colocou um filho mais velho para rua quando soube que me facilitou sendo fiador, tentou-me tirar a tutela da menina quando soube que eu não estava bem de saude, em represália fez com que eu perdesse consultas médicas, e dentárias que estavam marcadas, deixando me sem um centavo, , em um gesto insano de desespero,liguei-le e disse que bastava, que eu jogava a toalha ,que não iria mais lutar por ela e sim por mim que eu não aguentava mais ,que ele podia trazer os papéis que eu assinaria a dessitencia da guarda de minha filha já com 29 anos , e ele então devolveu-a ,mandou de volta sem suas melhores roupas ou calçados,sem fraldas,sem dinheiro para comida, ou remédios, com uma infecçao no dedo do pé, febre, e todos os problemas que ela tem mais agravados… tenho contado com a ajuda dos filhos mais velhos, peço recibo de tudo, até ela melhorar e podermos ir embora.. porque novamente não somente eu mais meus filhos estão sofrendo ameaças… e tudo isto por uma pensão… não sei o que fazer, as vezes penso em desistir ,mas quando vejo minha filha sofrendo ,não posso ela tem direito senão a pensão mais a vida,mesmo que vegetativa ela vive.. e eu a amo.. e minha força, eu só preciso descobrir os meios de lutar e acabar com esta loucura de uma vez por todas.. se houver meios.
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Oi Dr. Aldo!
O meu esposo foi casado por 12 anos, e depois que a ex adulterou eles se separaram. Tiveram 2 filhos, 1 adotado e 1 que até hj ele tem dúvidas se é dele! a questão é a seguinte , a ex só vive ameaçando a fazer a revisão de pensão, só que a cada audiência que acontece o meu esposo nunca leva vantagens, a pensão sempre aumenta, e o pior de tudo é que as crianças moram com o avó maternoele tem uma boa condição financeira, ela não gasta nada com eles, a não ser um lachinho de vez em quando, tudo sobre alimentos é por conta do avó, e agora está grávida e o marido dela faleceu,Tenm como ela comprovar os gastos que ela tem com as crianças para não sobrar o outro filho que nem dele é nas costas dele?. No ultimo acordo fico firmado que ele pagaria 83,33% do sálario mínimo, mas vestuario por 6 meses, escola particular, e 50% de consultas médicas. Só que ela morava em uma cidade que tinha escola particular, mesmo ele pagando ela não mandava as crianças pra escola , só que hj, a cidade que ela mora não tem escola particular e ela quer converter o valor da mensalidade da escola que ele hj não paga em pensão? Ela tem que contribuir com o mesmo valor que ele paga da pensão? Como podemos diminuir o valor da pensão, pois se ela gastasse com as crianças tudo bem , mas ela torra tudo na gandaia !
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Meu marido paga pensão prá filha de 15 anos. Se ele ficar desempregado eu teria que pagar a pensão? Somos casados em comunhão parcial.
Se eu comprar um carro meu carro pode ser penhorado para pagamento de dívida de pensão sendo que é facilmente provado que ele não tem renda para comprar carro nenhum?
Posso não assumir o nome de casada que estar na minha certidão de casamento? ainda não mudei meus documentos…Posso desistir da obvrigalção de usar o nome que estar na certidão. O que teria que fazer?
Grata
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Não costumo acessar blog, mas tomei conhecimento do seu e estava lendo alguns artigos.
Com relação a pergunta feita po Adeliana de Abreu on 13 – junho – 2007
at 3:26 pm,
Sei que passou muito tempo, com todo o respeito gostaria de comunicar-lhe a alteração na sumula 309 do STJ, que corrigiu o verbete anterior, no qual se determinava que nas execuções das verbas alimentares, somente culminaria no decreto prisional do alimentante, o atraso das três últimas prestações anteriores à citação, sendo que a sumula corrigida vigorante é seguinte: agora vigorante com a seguinte redação: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.”
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………………….
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Olá Dr Aldo
Meu marido foi reconhecido pelo pai aos 18 anos de idade depois de fazer exame de DNA.
Foi estipulada um valor indenizatorio pelo tempo em que nâo deu assistencia ao filho. Mas o processo está correndo a mais de 5 anos. Ja foi estipulado um valor, mas ainda não recebeu nada.
Hoje ele está desempregado e passamos por necessidades. Gostaria de saber se posso pedir pensão alimenticia para o avô paterno? Ja que ele é funcionário público e exerce cargo de gerencia, e tem condições de arcar com a pensão.
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Tenho o seguinte caso. o Executado está em debito alimentar atual (tres ultimos meses) mas já se encontra preso em virtude de sentença criminal. Entao como proceder a execução dos alimentos? pelo art. 732 ou 733…nao ficaria estranho neste ultimo caso pedir prisão se o alimentante já se encontra preso em virtude de crime? grata
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Minha dúvida é a seguinte, tenho 5 filhos reconhecidos e moro há 16 anos com uma pessoa no qual tenho 2 filhos menores.Pago pensão destas 5 para 2 que ainda são menores de 18 anos.Agora tem um processo de investigaçao de paternidade, tenho 10% de uma sociedade como esta pessoa que vivo e ela retém 90%, o advogado no processo passou que sou um empresário bem sucedido e devo pagar uma pensão de 4 salários(a criança em questão fará 18 anos) Investigou a vida da empresa, como se estivéssemos ganhando rios de dinheiro.Só que tnho destes 7 filhos, 2 deles ajudo com pensão mensal, 2 moram comigo e os outros 3 sempre que me pedem ajuda, eu deposito.Como devo proceder neste caso, que estão querendo colocar estes valores de pensão baseados nos 90% desta empresa que minha companheira detém, já que dizem ser de uma união estável?
Um grande abaço
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Boa tarde
Ficaria muito agradecida se pudesse tirar minha duvida.
Meu nome é KELLY, minha irmã era muito nova quando engravidou e deu a luz a uma linda menina, hoje ela tem 8 anos e mora comigo(tia) e minha mãe(avó), a mãe foi morar sozinha para garantir um futuro, o pai no começo ajudava sempre e hoje passa de masês sem aparecer, a mãe que hoje tem 26 anos se casou e tem sua familia, porem minha mãe não quer deixar a menina ir morar com ela pois agora ela ja tem uma otima estrutura para cuidar da filha e ela sempre ajudou no que podia,a menina só vesti e calça porque ela da e nas ferias e fins de semana sempre esta com a mãe.
Aminha pergunta é o seguinte,
Mesmo a menina não estando morando com ela, ela pode requerer a pensão?
O pai, hoje com 40 anos a unica coisa que faz é pagar 150,00 de escola e mesmo assim é todo mês atrasado.
Amãe dela que sempre nos ajudou, ela paga convênio medico e recentimente paga um odontologico também desde quando saiu de casa pra poder trabalhar.
O pai dela se casou mas não tem filhos pois quando ele engravidou minha irmã ele fez uma cirurgia para não mais ter filhos, ele diz amar a filha dele mas passa tempos e tempos sem aparecer. O grande medo que eu tenho é que ele possa entrar co pedido de guarda pra tirar a menina de nós.
Por favor esclareça minha duvida.
Muito obrigado e aguardo um contato o mais rapido possivel, pois estou com o coração partido.
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Ola, gostaria de saber, tenho uma amiga que eh casada, seu esposo tem 2 filhos de outro casamento, ainda sao menores, ele paga pensao, mas atualmente esta fora do país, qdo voltar, a ex entrara com recurso para aumentar a pensao, ela conseguira com que o juiz aumente a pensao, pelo fato do pai estar fora do país, sendo que o pai nao tem bens materiais, o que o pai deve fazer qdo voltar ao país… desde ja agradeco
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adorei esse site…otimo…principalmente quando o dr diz que a justiça é uma merda!!!!
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Boa noite, tenho duvidas sob até que idade as minhas filhas vão ter direito a pensão alimenticia?
Uma tem 15 anos e a outra tem 11anos, e quais são os direitos delas em relação a faculdade ou outros cursos, estou separada a 3 anos ele paga corretamente mas gostaria de saber até com que idade? Muito obrigado desde já!
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Boa noite.
Gostaria de saber como faço para cobrar a pensão alimentícia da minha filha?
Hoje a minha filha tem nove anos e o Pai dela reside no Japão há seis anos e tem uma empresa a “Fluxstreets”. Mas mesmo assim ele há seis anos não mostra nenhum interesse em pagar a quantia já estipulada pelo Juiz em 2002
Estou com dificuldade para continuar a pagar escola, e outros gastos normais que uma criança tem.
Como faço para cobrar isso legalmente?
Atenciosamente
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oi,
Morei por 4 meses c o pai do meu filho q tem 3 anos, ja com a pensao estipulada, pagou algumas antes de morarmos juntos, e q juntos nunca arcou c nada era tudo eu desde o aluguel ate a comida, moveis,etc…e agora ja vai completar 3 q nos separamos, e ate entao ñ pagou nenhuma nem as atrasadas…e ñ tem visto a criança.
Gostaria de saber se posso continuar privando das visitas, e se ele vir á pagar uma q no saso é por deposito eu tenhoq liberar a visitar, ou me aconselha a procurar a justiça…..
NAO GOSTARIA MAS Q TIVESSE O CONTATO MESMO Q ASSIM RETIRASE A PENSAO…Q ATE HOJE Ñ FEZ A NEMOR DIFERENÇA…MAS POSSO TER COMPLICASOES SE ELE ENTRAR NA JUSTIÇA…PELO MOTIVO DE Ñ DEIXAR ELE VER A CRIANÇA.
HOJE ELE PEDIU PARA VER E NEGUEI, DISSE Q IRIA DEPOSITAR UMA PENSAO…SEM A CERTEZA DELA…FIS O CERTO OU Ñ.. POR FAVOR ME AJUDE Ñ QUERO ENTRA NA JUSTIÇA Ñ QUERO O CONTATO DOS DOIS ELE Ñ É UM BOM PAI PARA MEU FILHO….
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Dra. Aldo.
Gostaria que me orientasse em relação a pensão alimentícia para ex-esposa, fixada em sentença em 2006 de um salário mínimo mensal, pelo periodo de dois anos.
O alimentante é funcionário público, não possui família constituída apos o divórcio, bem como, não possui filhos. Hoje a alimentada não tem condições de sobreviver sem os alimentos deferidos, tendo em vista ser portadora de “gota”.
As perguntas são: Pode a alimentada requerer prolongamento desses alimentos deferidos em sentença? Caso seja possível, qual o procedimento: revisional? Atualmente o ex-marido mora no Estado onde ocorreu a sentença e a Ex-esposa em outro, em que Estado deve ser proposta a ação?
Grata pela atenção.
Cordialmente
Patrícia.
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Eu divorciei do meu ex , ele pagava pensão, mas, ele foi despedido e tem 4 meses que ele não paga pensão, tenho dois filhos, ele entrou com processo de revisão de pensão, e parou de pagar, o que me aconselharia neste caso?
Desde já Obrigada
Fernanda
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Bom dia,
minha amiga é divorciada judicialmente e foi estipulado em sentença que o ex marido dela deve pagar a pensão alimentícia em conta corrente. Mas o ex marido quer pagar diretamente a ela a pensão, mas ela já teve problemas com isso. Gostaria de saber qual a medida preventiva a ser tomada neste caso.
Muito obrigada pela atenção!
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Dr. Aldo,
Meu marido paga pensão a ex mulher, que nunca trabalhou e não procura emprego, fomos orientado a pedir a revisão, pois qdo fizeram o acordo, ele concordou em pagar a pensão para que ela tivesse um tempo, para procurar emprego, ela até começou a trabalhar, mas largou pois disse que ganhava muito pouco, e até hj fica em casa, segundo uns amigos, se ela tem saúde, ela tem tanta obrigação qto ele em pagar os custos dos filhos, e que ele tem o direito de pedir a revisão de pensão, pois até o salário dele diminuiu muito desde o acordo.
Eles moram em cidades diferentes, gostaria de saber em que cidade ele deve entrar com o pedido de revisão??? haviam me dito que tinha que ser na dela, mas agora me disseram que ele deve entrar na cidade dele, pois ela será a réu e será intimada para a audiência, isso é verdade?
Muito Obrigada,
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Bom dia!
Dr Arnaldo
Eu tenho um filho de 2 anos a empresa paga apensão como foi pedido na audiencia, mas no final deste ano ela não pagou o dezimo terceiro tambem não tem aumentado o valor do dissidio conforme o aumento de todo ano.
À alguma lei que determine eu entrar com uma verificação dessa empresa para saber o que ocorre.
O que devo fazer nesse caso?
Atenciosamente
Juliana
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meu advogado entrou com uma execução de aliemntos e meu ex depositou 1/3 e quer pagar o restante em 10 vezes ; eu nao quero aceitar quero que ele pague ou va preso….estou cansada. O que acontece se eu nao aceitar o acordo pois estou cansada de aceitar e ele nao cumprir. A juiza pode aceitar o deposito de 1/3 da divida mesmo sem eu querer?
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Olá, tenho um garoto de 19 anos, agora ele esta pedindo uma pensão, pois eu acho que ele nao tem direito, porque ja passou da idade. mas antes eu nunca paguei nada para ele. agora depois do 19 anos está querendo. Queria saber se ele tem direito?
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Há + ou – 45 dias compareci em audiência de pensão alimentícia de minha filha sem notificação “formal”, a mãe me ligou e avisou que em tal dia haveria audiência e não me disse local, nem horário, assim mesmo me prontifiquei a descobrir o que estava acontecendo, compareci à audiência sem advogado e o juiz remarcou para este mês, não consegui um advogado e preciso comparecer à audiência em 19/05/08, só que é em Jaboticabal e eu moro em São Paulo. Pode um pai comparecer em audiencia sobre pensão alimentícia sem a presença de um advogado? Corro o risco de ser
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