Por ANTONIO CARLOS ZARIF
Os alimentos podem ser classificados em provisórios, provisionais ou definitivos:
a) Provisórios são aqueles arbitrados em favor do necessitado já de início na própria ação de alimentos ou de separação, de forma que suas necessidades básicas sejam supridas até a fixação definitiva dos alimentos, que ocorre com o término da ação.
Nas ações de reconhecimento de paternidade cumuladas com pedido de alimentos, é incabível a fixação dos alimentos provisórios antes da sentença de primeiro grau, posto que ainda não houve a prova do parentesco, no entanto o crédito dos alimentos provisórios arbitrados após a sentença retroage até a data da citação.
b) Os alimentos provisionais são os requeridos em sede de ação cautelar, conforme disposto no Código de Processo Civil em seus artigos 852 e seguintes.
c) Definitivos são os alimentos estabelecidos na sentença judicial da qual não caiba mais recurso, ou seja, transitada em julgado sob o aspecto formal.
Nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXVII estabelece que, “não haverá prisão civil por divida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;” , desse modo a possibilidade de prisão pela inadimplência no pagamento de alimentos é uma exceção constitucionalmente prevista.
Cabe ao credor optar na execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733, ou, exigir o pagamento por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, estabelecida no artigo 732 do supracitado Diploma Processual.
Escolhendo o credor o caminho mais gravoso na execução dos alimentos, ou seja, requerendo o pagamento sob pena de prisão, o devedor será citado para no prazo de três dias efetuar o pagamento, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo; sendo aceita a justificação a prisão não é decretada, porém o débito persiste.
Nos termos do artigo 19 da Lei de Alimentos a prisão poderá ser decretada pelo prazo máximo de sessenta dias, porém o seu cumprimento não extingue a obrigação do alimentante. Havendo o pagamento dos alimentos pelo devedor, ou por terceira pessoa, a prisão deverá ser revogada.
A jurisprudência já se firmou no sentido de que na execução dos alimentos sob pena de prisão é cabível apenas a cobrança das três últimas parcelas vencidas, as demais devem ser exigidas por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente.
Com a devida vênia transcrevemos a seguir a ementa do acórdão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
“Consolida-se na jurisprudência o entendimento de que, em caso de dívida alimentar que se acumula por longo período, deixa a mesma de ter esse caráter, salvo quanto às três últimas parcelas. Destarte, enquanto estas podem ser cobradas sob pena de prisão do devedor, as demais devem ser exigidas exclusivamente, na forma do art. 732 do CPC” (STJ – 6 ª Turma, HC 6.789-ES, rel. Min. Anselmo Santiago, j. 1998, concederam a ordem, v.u., DJU 13.10.98, p. 183).
Não obstante existir possibilidade da decretação da prisão civil pela inadimplência no cumprimento da obrigação de alimentar, o Código Penal, prevê em seu artigo 244 o abandono material, como um dos crimes contra a assistência familiar, tal delito é caracterizado quando, sem justa causa, qualquer dos cônjuges deixa de prover a subsistência do outro, “ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário , não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada…”. Comete ainda o delito aquele que sem justo motivo, não socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
A pena prevista para o crime de abandono material é de um até quatro anos de detenção, além da multa, de uma a dez vezes o valor do salário mínimo. O parágrafo único do artigo supracitado preceitua que incide nas mesmas penalidades “quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.
A outra forma de se cobrar os alimentos é por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, nessa hipótese o alimentante será citado para pagar a dívida no prazo de 24 horas ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação. Recaindo a penhora em dinheiro, o credor poderá levantar mensalmente o valor da prestação.
Conforme dispõe a Lei 5478/68 em seu artigo 24, o alimentante poderá cumprir a sua obrigação, independentemente da cobrança judicial do alimentado, propondo a Ação de Oferecimento de Alimentos.
O devedor que oferece os alimentos demonstra boa fé, dignidade e preocupação com a subsistência do alimentado, tal procedimento apesar de previsto em nosso ordenamento jurídico há muito tempo, ainda é uma raridade nas questões alimentares, visto que é pouco utilizado.
Fonte: http://www.pailegal.net/chifinsup.asp?rvTextoId=-1106056446
JURISPRUDÊNCIA CORRELATA:
A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou A.L.M. da S.F à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, por crime de abandono material. A reprimenda foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de cinco salários mínimos às vítimas. Segundo o processo, ele deixou de pagar às filhas a pensão alimentícia ajustada judicialmente, em duas épocas distintas. Embora fossem juntados aos autos comprovantes do posterior pagamento daquelas parcelas, o crime não se desconfigurou, posto que consumado. Na decisão, a Câmara vislumbrou que o réu deixou de pagar por negligência – não por falta de recursos – sendo que, se realmente houvesse dificuldades para suportar o pagamento, deveria ter ajuizado ação de exoneração de pensão na esfera cível, porém, jamais poderia suspender arbitrariamente o pagamento em detrimento das filhas. De acordo com os autos, ele também encerrou o convênio com a Unimed, ciente de que uma delas tem apenas um rim, precisando de constante acompanhamento de saúde. Já a outra, teve que trancar a faculdade de arquitetura, pois a mãe não mais conseguiu arcar com a mensalidade, sendo que o réu limitou-se a dizer que não ajudaria a pagar os estudos porque a filha não sabia bem o que queria. O Ministério Público observou que o pagamento posterior não descaracteriza o crime já consumado, cabendo ao réu provar que os motivos que impediram o pagamento tornam o crime inexistente. “Se não houver justificativa na esfera cível (revisão da pensão, exoneração da pensão, etc.), devidamente homologada pelo juiz, houve o crime. Age de forma dolosa o agente que não entra com demanda própria para questionar valor fixado a título de pensão alimentícia, preferindo, de forma unilateral, interromper o pagamento da pensão em desproveito às necessidades das vítimas” anotou o relator, desembargador Solon D’Eça Neves.(2006.018306-5). Fonte: http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=14084 (Poder Judiciário de Santa Catarina).
ALIMENTOS – DEFINIÇÃO DE NECESSITADO – “Necessitado é somente quem não possui recurso algum para satisfazer às necessidades ou quem que só os tem suficientes para parte delas.” ( “Alimentos” – Yussef Said Cahali – 86, RT, 1a.ed., p.474)
ALIMENTOS – PENSÃO EM RELAÇÃO A ADULTO- ” A prestação de alimentos, em relação a adulto não se presume.” (Aguiar Dias, “Da Resp.Civil”, Forense, v.II, p.883) – RT 675/134,135
ALIMENTOS – DEVER DE SUSTENTO À PROLE – ” I- O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art.231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; termina, portanto, quando começa a obrigação alimentar. II- A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu fundamento no art.397 do CC; tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente.” ( ut Yussef Said Cahali, ” Dos Alimentos”, RT, 2.ªed., p.504 )
ALIMENTOS – AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS – PODER DE MAJORAÇÃO PELO JUDICIÁRIO – ” Alimentos provisórios – Ação de oferta do devedor – Fixação em quantia superior à oferecida – Admissibilidade – Ação dúplice, em que o arbitramento nunca é ultra petita – Provimento ao recurso – Inteligência do artigo 24 da Lei n.° 6578/68 – Na ação de alimentos proposta pelo devedor, podem os alimentos, assim os provisórios como os definitivos, ser fixados em quantia superior à oferecida, sem que isso implique decisão ou sentença ultra petita.” ( TJSP – 2.ª Câm. de Direito Privado; Ag de Instr. n.° 084.366-4/9-00-São Paulo; Rel. Des. Cezar Peluzo; j. 13.10.1998 ) AASP, Ementário, 2110/205e
ALIMENTOS – AÇÃO PROPOSTA POR NETO CONTRA O AVÔ PATERNO – CITAÇÃO DETERMINADA DOS AVÓS MATERNOS – INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – “O credor não está impedido de ajuizar a ação apenas contra um dos co-obrigados. Não se propondo à instauração do litisconsórcio facultativo impróprio entre devedores eventuais, sujeita-se ele às conseqüências de sua omissão.” (STJ – 4a.T – Rec.Esp. 50.153-9-RJ -Rel.Min.Barros Monteiro – j.12.09.94) AASP 1877/145e
ALIMENTOS – PRETENDIDA RETOMADA PELO AVÔ (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) DE IMÓVEL OCUPADO PELA NORA E NETOS – “Comodato – Reintegração de posse – Limimar – Imóvel ocupado por ex-nora e filhos menores – descabimento. Inviável a concessão de liminar em reintegração de posse promovida pelos proprietários do imóvel contra a ex-nora por envolver também a questão da moradia dos filhos menores, já reconhecida em ação de alimentos. Inteligência do artigo 397 do Código Civil.” ( 2º.TAC – AI 451.070 – 1ª.Câm.-Rel.Juiz Magno Araújo – j.29.01.1996) AASP, Ementário, 1967, p.1
ALIMENTOS – MORTE DE ALIMENTANTE -DEVER DO ESPÓLIO – “Alimentos – Morte do alimentante – Obrigatoriedade transmitida ao espólio até conclusão do inventário – Exegese do artigo 23 da Lei n.6515/77. Admite-se a transmissibilidade da obrigação alimentar ao espólio do alimentante ate a conclusão do respectivo inventário.”( 2º.TAC – Ap.c/Rev.449.665 – 6a.Cam.- Rel.Juiz Paulo Hungria – j.10.04.1996) AASP 1971/2
ALIMENTOS – ACORDO JUIZADO INFORMAL – Considerado extrajudicial – “Juizado Informal de Pequenas Causas – Alimentos – Acordo. Vedada à jurisdição conciliatória as causas de natureza alimentar (Lei 7244, art.3o.,par.1o.), o acordo das partes, homologado em sede do chamado Juizado Informal, não tem eficácia para a compulsão executória da prisão civil do devedor, a mingua do devido processo legal ( Lei 5478, art. 1o.)” ( REsp. 1.984-4 -DF -5a.T – j. 3.6.92 – rel.Min.José Dantas – DJU 22.6.686)
ALIMENTOS – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – POSSIBILIDADE – “Alimentos – Pensão alimentícia – Vinculação ao salário mínimo – Admissibilidade. É possível a vinculação da prestação alimentar ao salário mínimo, vez que este e a pensão alimentar têm função idêntica, qual seja a de assegurar o mínimo necessário à subsistência da pessoa, preservando os valores nominais dos efeitos corrosivos da inflação.” ( TJSP – AI 220.268-1/0 – 7.ª C.- j.9.11.94 – Rel.Des.Souza Lima) RT 714/126.
ALIMENTOS – PENSÃO – EXCLUSÃO DO FGTS – Pensão Alimentícia – ” O FGTS não se inclui no cálculo da obrigação por não se confundir com o salário.” (RT 681/168), porque, “tratando-se de verba de cunho indenizatório, e não salarial, sobre eventual recebimento do FGTS não incide o percentual de contribuição alimentícia. A propósito escreve o Prof.Yussef Said Cahali ( “Dos Alimentos”, RT, 2.ª ed., 1993, p.569 ): ‘O FGTS, criação do Direito Previdenciário Brasileiro, é um instituto em benefício do trabalhador e utilizado em circunstância prevista em lei, além de ser historicamente sucedâneo da garantia da estabilidade do emprego, não integrando, assim, o patrimônio comum, não havendo de ser partilhado, em caso de separação judicial, nem sequer há de retirar dessa verba percentagem a título de alimentos. Não há de se retirar da verba do FGTS percentagem a título de alimentos, a não ser expressamente previsto pelos interessados, não se podendo ter aquela verba como tácita ou automaticamente incluída na obrigação alimentar.” (RT 724, p.303 )
ALIMENTOS – FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM REVISIONAL – POSSIBILIDADE -“…não haveria motivo para que persista até a decisão final que ajustará a verba alimentícia às modalidades verificadas, o quantum fixado anteriormente; seria até contrário ao espírito da lei (a fome não espera) e o objetivo dos alimentos, a inadmissibilidade do reajuste provisório.” (“Dos Alimentos”, Yussef Said Cahali, 1a.ed., p.354). Da mesma forma, outros autores: Edgard de Moura Bittencourt, “Alimentos”, ed.Universitária de Direito, 5a.ed., p.110 e Aniceto Soares Aliende, “Questões sobre Alimentos”, ed.RT, p.24
ALIMENTOS – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – REQUISITOS – CARÊNCIA DE AÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART.733 DO CPC – “…só carece de interesse processual à modalidade executória do art.733 do CPC, o credor que possa obter a satisfação pronta da prestação, ou prestações, mediante confisco (arts.734 do CPC e 16 e 17 da Lei 5478/68), ou penhora de dinheiro (art.732, caput e parágrafo único, do CPC).” (HC 180.046-1-8; 2a.C.; j.18.8.92; Des.Cesar Peluzo) in RT 693/134-135
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO – “A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado…” (TJSP – HC 170.264-1/4 – 6a.C – j.20.8.92 – rel.Des.Melo Colombi) -RT 697/65
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO (IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PELO JUIZ) – “ALIMENTOS – Pensão alimentícia – Impossibilidade de decretação, de ofício, da prisão – Sendo promovida a execução dos alimentos em conformidade com o artigo 732, do CPC, o que traduz o procedimento de execução por quantia certa contra devedor solvente, é defeso ao Juízo alterá-lo, de ofício, para o rito do artigo 733, do mesmo Código, decretando a prisão do devedor. A imposição da medida coercitiva de prisão é inadmissível quando se trata de débito parcial de prestações pretéritas. A prisão civil somente poderá ser imposta para compelir o alimentante a suprir as necessidades atuais do alimentário.”( TJPR, 4.ª Vara da Família; HC n.°45.208-8-Curitiba; Rel.Des.Pacheco Rocha; j.06.02.1996) AASP, Ementário, 2049/111e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – PRISÃO DECRETADA DE SURPRESA E EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – “Prisão de devedor de pensão alimentícia – Acordo realizado anteriormente em juízo e não honrado pelo réu – Dívidas em atraso e pretéritas – Execução normal e não através de prisão civil – Precedentes da corte – Custódia decretada de surpresa e em audiência convocada para fins de conciliação – Ordem concedida. É entendimento harmônico da e. Turma que dívida alimentícia pretérita não pode ser cobrada através de prisão do devedor, mas via execução normal. Prisão do devedor, de inopino, e que foi intimado para uma simples tentativa de conciliação, decretada na própria audiência, não recomenda a serenidade que deve permear os atos da justiça, sobretudo aquelas mais fortes e que causam abalo pessoal”. (TJMS – 2.ª T.Criminal – HC – Classe A-I n.° 54.967-1-Campo Grande-MS; Rel. Marco Antônio Cândia; j. 19.11.1997 ) AASP, Ementário,2121/224e.
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – NECESSIDADE DE PROVA DE DÉBITO ATUAL – “Recurso em ‘Habeas Corpus’ – Obrigação alimentar – Prisão Civil – A decretação da prisão civil deve fundamentar-se na necessidade de socorro ao alimentando e referir-se a débito atual, por isso que os débitos em atraso já não tem caráter alimentar. Precedente. Recurso provido.” (STJ – 6.ªT; Rec.em HC n.º 4.745-SP; Rel.Min.Anselmo Santiago; j.10.06.1996) AASP, Ementário, 2005/44e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS-CORPUS – Prisão Civil – Dívida alimentar – Matéria facto-jurídica deduzida e julgada no juízo cível – Insuscetível de reexame em sede de habeas corpus, circunscrito aos aspectos da legalidade do decreto de prisão civil. Inadimplência justificada e comprovada pela baixíssima remuneração. Recurso conhecido e provido para afastar a prisão.” (STJ – 5.ª T.; Rec. em HC n.° 7.659-GO; Rel. Min. José Arnaldo; j. 06.08.1998 ) AASP, Ementário, 2108/e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL -NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE DO DECRETO – “Habeas Corpus – Prisão civil – Dívida de alimentos – Legalidade da prisão. Não demonstrada a nulidade do decreto de prisão, não é o ‘habeas Corpus’ meio processual adequado a invalidar atos praticados pelo Juízo Cível em processo de Execução por dívida de alimentos…” (STJ – 5a.T; Rec. de HC n. 4.253-2-RS; Rel.Min.Assis Toledo; j.29.03.1995) AASP 1905/70-e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL EM INVESTIGATÓRIA – “HABEAS CORPUS” – “Reconhecida a paternidade na ação, não depende do trânsito em julgado o pagamento dos alimentos a que o pai foi obrigado pela decisão judicial. Recurso Improvido.” AASP 1866/113 ( STJ – 5a.T; Rec. de HC n. 3.705-9-Pe; Rel.Min.Edson Vidigal; j.29.06.94; v.u.; DJU 08.08.94, p.19573)
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL- DECRETO POR SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE- “Alimentos – Pensão alimentícia- Prisão civil -Inadmissibilidade – Alimentante desempregado que vive de pensão alimentícia judicial de filho – A falta de pagamento de pensão alimentícia não justifica, pura e simplesmente, a medida extrema da prisão do devedor, havendo que se examinar os fatos apontados pelo alimentante em sua justificação.” (TJAL – Sessão Plena; HC n.9050-AL; Rel.Des.Marcal Cavalcante, j.26.09.1995) AASP 1971/78e
ALIMENTOS -ABANDONO MATERIAL – “O pagamento posterior da prestação alimentícia fixada judicialmente não afasta a responsabilidade criminal de quem, na época adequada, furtou-se ao pagamento devido.” (RT 681/365)
ALIMENTOS – ABANDONO MATERIAL – Inteligência do art.244 CP – “A circunstância do réu ter abandonado seus familiares para viver com outra mulher indica que não havia justa causa para desampará-los. E o posterior pagamento de algumas quantias, seguido do regular pensionamento verificado, não tem o condão de apagar o crime consumado.” (TACRIM – ap.621.517-8 – 12a.C – j.8.7.92 – juiz Gonzaga Franceschini) RT 692/284




boa tarde!!
gostaria primeiro de parabenizar pelo o blog, execelente…
estou passando por uma dificuldade, e gostaria da sua orientação.
a vò de meu marido esta morando comigo a 3 anos, e quando ela veio morar, ela recebia uma pensão de seu ex, e ai, ele parou de pagar por justificar que estava individado, ai pirei, pois como o senhor sabe um idoso tem muitos gasto, e eu tenho 3 filhas e uma entiada que meu marido paga pensão, e como ela veio morar comigo, tive que contratar uma empregada e alugar uma casa maior, ela tem 78 anos, e eles foram casados a 29anos.
e ela sabe que ela tem alzheimer e parkinson e demensia senil, o que eu devo fazer?
ela tem direito a pensão dele pelo estatudo do idoso?
te peso orientação, por favor.
grata
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Dr. Aldo,
Boa Noite!
Meu nome é Angela, meu filho completou 18 anos em janeiro de 2007, a partir do mes de agosto de 2007 a
maio de 2008, não pagou a pensão do meu filho, ele hoje cura 1 ano do ensino médio, ele foi repetente 3 vezes, pois ele sofre de transtorno de defict de atenção hiperatividade e impulsividade, ele simplesmente cortou a pensão sem me da nenhuma explicação, no dia 14/05/2008 meu filho recebeu intimação , pois o pai entrou com pedido de exoneração, estou juntando todos laudos médico e psicólogo para provar que meu filho esta
atrasado pela dificuldade de aprendizagem. Como
posso reverter esta situação. Meu filho tem 19 anos, mas sofre com esse problema.
Fico Grata pela atenção
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Boa noite!
eu caso acho que é um pouco complicado pois já procurei varios advogados e todos me disseram que não tem o que fazer.
Sou separada há 7 anos, tenho uma filha de 11 na época que pedi a pensão o meu ex-marido justificou que trabalhava em um hotel que sua mãe é contadora e que ganhava 1 salário mínimo, o juiz estipulou um valor de 30% do salário. Hoje ele possui um apartamento muito bem mobiliado, carro, moto, loja entre outras coisas mas acredito eu que não esteja nada em nome dele nem a loja pois a mãe sendo contadora sempre existe um jeitinho brasileiro, né.
A pensão tem sido paga pela mãe dele mas nunca na data certa e nem valor certo que foi estipulado.
Enfim, o que eu queria saber se só testemunhas podem valer para autenticar todos os ganhos dele ou preciso realmente de papéis?
Ele não ajuda com médicos, remédios, material escolar, roupas, sapatos ele não ajuda com nada e ainda vive falando mal de mim pra minha filha fazendo com que ela fique triste e revoltada com ele, mas por ser pai nem afasta-la eu posso.
Por favor preciso de orientação.
Obrigado desde já pela atenção.
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meu neto sempre morou com a mãe.agora foi morar com ela em são paulo.o pai foi até levar no aeroporto.o filho já veio aqui em abril e ele visitou o pai,agora minha filha quer pedir pensão alimenticia pois ele n dá desde janeiro de 2008,deu 3 cheques um para o mes de maio outro para junho e outro para julhop 100 reais cada um ele deve 500,00reais e diz que não tem para enviar.ele tem carro se forma em advogado em dezembrode 2008.Esta estagiando.e o garoto foi c a mãe e le n se opos.mesmo estando longe ela pode pedir pensão alimenticia?agradeço se poder me responder .abraços.
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Bom dia , ja faz dois meses que meu ex marido não paga pensão , a quanto tempo , eu posso requerer a mesma, a partir de quanto tempo??
obrigada
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Boa noite, eu tenho dois filhos, sendo que um eu ja pago pensão e o outro mora comigo e com a mãe, num período em que tivemos separados me ralcionei com outra pessoa que esta gravida de mim, eu ganho R$ 405,00 bruto gostaria de saber qual o percentual que o Juiz poderá impor para pagamento da pensão alimenticia ?
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DR:ARNALDO
GOSTARIA QUE O SENHOR ME ORIENTA-SE MINHA EX MULHER NAO DEIXA EU VER AS CRIANÇAS E SEMPRE DIFICULTA O PAGAMENTO DA PENÇAO DAS CRIANÇAS EU PEDI PRA ELA ABRIR UMA CONTA NO NOME DAS CRIANÇAS ELE DIZ QUE VAI ABRIR E NAO ABRE ELA MORA EM SAO LUIZ DO MARANHAO E EU EM MANAUS COMO FAÇO DR
TO TENTANDO JUNTAR DINHEIRO PRA MIM IR ATE LA PARA ENTRA COM PROCESSO NA JUSTIÇA PRA RESOLVER ISSO SE O SENHOR PODER ME ORIENTAR EU AGRADEÇO…..
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PQ N RESPONDE AS PERGUNTAS????
O TEU BLOG N TEM FINALIDADE NENHUMA…
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Bom dia.
Gostaria que o Sr. tirasse uma dúvida para mim.
Foi decidido em Juízo um valor de pensão “X”, no qual o pai efetua o pagamento corretamente. Semana passada a mãe “Y” ligou pedindo uma ajuda de R$50,00 por mês para pagar a perua escolar. Na ocasião se o pai iniciar o pagamento adicional de R$50,00 por mês para tal ajuda, isso podérá mais para frente a mãe da criança ingressar com uma revisão de pensão e esta intregrar oficialmente na pensão?
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Pode o favor de enviar-me as respostas sou estudane de direito, faço estágio em assitencia gratuita na área de família, tenho várias dúvidas,suas respostas poderiam me ajudar muito obrigada.
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estou com um caso de intimação de penhora com impgnação vencida, o meu cliente paga pensão hoje, estão cobrando os atrasados, como devo proceder em relaçã a isto?
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ESTOU NO PRAZO PARA APELAR EM UMA REVISIONAL DE ALIMENTOS ONDE DIANTE DOS REQUERIMENTOS NENHUM FOI DEFERIDO.
PEDI A NÃO INCIDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM HORAS EXTRAS, PLR, 13º SALÁRIO E FÉRIAS.
A CRIANÇA RESIDIA NA FAVELA, AGORA RESIDE EM PREDIO DE PADRÃO CONSIDERÁVEL, ENQUANTO QUE O ALIMENTANTE TEM QUE MORAR NA CASA JUNTAMENTE COM SOGRO E SOGRA PORQUE NÃO CONSEGUE ALUGAR AO MENOS UMA CASA INDEPENDENTE PARA VIVER DIGNAMENTE.
PRECISO DE SITES ONDE ENCONTRAR JURISPRUDÊNCIA, APELAÇÕES, DECISÕES ACOLHENDO A EXCLUSÃO DESSA VERBAS PELO QUAL SÃO GOTAS DE SUOR DO EMPREGADO, SÃO MEIOS DE COMER UM PRATO DE COMIDA DIGNO.
POR FAVOR ME AJUDEM NÃO CONSIGO ENCONTRAR.
AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE
SÃO BERNARDODO CAMPO, 04 JUNHO DE 2008
DANIRA REALE
DANIRA REALES
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quero sabe arespeito do meu acaso meu marido saiu da casa e disse fica com as criança que eu vou pra casa da minha mae eu nao posso fica com elas e nao vou da pençao , sendo que trabaha e fucionario publico.
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entao eu reponde o que esta fazer lagar o nosso la ele respondeu eu nao amo mas vc e , entao eu reponde entao fica o final di semana com eles , ele repondeu eu nao os filhos sao teus , eu repondi so meu nao nosso, entao repondeu ele, fica com a casa e os filhos eu nao quero nada, mas ele quer fica com uma amate que pena leva o caso desse, ele fucionario publico do detrito federal estavamos juntos 15 anos, chama , marco ourelio silva cutrim residente planatina de goias Q,A 1 LOTE 13 SETOR OESTE , ELE E MUITO DOURO NAO VEM VIZITALO , AMINHA FILHA MENOR DE 11, ESTAVA estado de choxe , eu tentei fala varias veis , mas nada adianta tenho 3 filhos com ele, desde 13 do 05 que ele nao compra nada pra casa pra comer eu que dou meu jeito, quero saber a respeto disso .
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BOA NOITE , EU NUNCA ABONDONEI MEUS FILHOS COM TODA LUTA EU ESTOU COM ELES EU MORO EM PLANATINA DE GOIAS QUADRA 3 MR 7 LOTE 23 SETOR LESTE TELEFONE PRA CONTATO 01461 36373554, ele marco aurelio silva cutrim trabalha na escola centro cinco d e sobradinho na funçao demerendeiro os filhos sao lilia maria silva cutrim sahar regina silva cutrim e marco junior silva cutrim idade 14 anos 10 anao 12 anos eu mae tenho 35 anos e o pai 40 anos uma boa noite
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Gostaria de tirar algumas dúvidas,vou começar explicando o caso.
Móro com meu Pai e namorei com um rapaz por 4 anos e depois meu namorado veio morar na casa do meu Pai mais só passamos a dormir no mesmo quarto e na mesma cama depois que engravidei da minha filha, ai descobrí que ele era usuário de drogas, foi horrivél chorava muito, e passava muito mal com isso, ai meu pai mandou ele embora de casa porque ele estava pegando as coisas para vender e comprar drogas, mesmo separada dele ainda o ajudei internei ele em uma clinica e demos entrada no auxilio doença dele, ele tinha que ficar 8 meses internado, só ficou 2 e veio embora, como ele não mudou acabei de vez com a relação que durou 7 anos, mais não nos casamos, entrei com o pedido de pensão alimentícia e ela ficou estipulada em R$150,00 e mesmo assim ele só pagou os primeiros dois meses, agora já faz 8 meses que ele não paga, minha filha tem 2 anos e ele só deu R$300,00 pra ela em dois anos, agora ele começou a me ameaçar por que quer pegar ela para sair, levar a casa da mãe, minha dúvida é ele pode levar ela pra onde quiser?ele tem esse direito?…
Ele pode ver quando quer?Por que as vezes ele aparece depois das 22:00hrs e quer ver de qualquer geito,todo dia.
Eu não tenho paz. Pode me ajudar ,me tire essas dúvidas .Oque eu pósso ou não proibir?, á oque ele tem direito já que não fomos casados?
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Bom dia Dr. Aldo;
Tenho uma filha de 7 anos que mora no Brasil com o pai, eu moro na Nova Zelandia, perdi a custodia de minha filha em uma batalha judicial, sou casada com um neo-zelandes; nao tenho renda propria; mais o pai (brasileiro) de minha filha que esta com ela no Brasil tem melhor condicao financeira que eu para manter-la; mas mesmo assim vai entrar com pedido de pensao alimenticia; e como acontece nesse caso? Mesmo desempregada e morando em um pais que nao tem acordo com o Brasil, ainda assim tenho que pagar pensao? E verdade que se eu vier ao Brasil vou ser presa? E o retroativo da pensao, tambem tenho que pagar ate que eu tenha um trabalho?
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Dr. Aldo:
sou viuva, meu esposo era militar do exercito, sou casada com comunhão de bens universal, por lei sou a única herdeira,depois da morte dele apareceram duas filhas de um relacionamento com outra pessoa, mais ele sempre viveu comigo até morrer. Ele nunca registrou essas filhas que hoje já são maior de idade.Segundo elas ele mandava uma ajuda pra mãe delas.Eu pergunto elas tem direito a pensão alimentícia? Me responda por favor.
Obrigada
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tenho uma filha que esta com 10 anos,e a 8 anos que o pai não da nada para filha,desde então eu venho cuidando dela sozinha,queria entrar com o pedido de pessão alimentícia,mais eu não tenho o enderesço,e nem o telefone,pois ele sempre manteve em secredo,já temendo que eu poderia entrar com o pedido da pensão alimentícia,nesse caso oque devo fazer?
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Oi Dr Aldo!
Como foi bom encontrar seu blog!
Que coisa boa!
Minha advogada, fez um acordo com o pai do meu filho para ele pagar um salário mínimo até que ele completasse 21 anos, (na verdade o juiz mandou que ele pagasse 2 salários mínimos) Em 1997 ele pagou realmente um salário, mas daí pra cá ele só pagou esse valor de R$120 . Hoje eu posso pedir a atualização desse valor, ou só dos ultimos 3 meses?
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Tenho um filho com 9 anos e pago 20% de pensão alimenticia. Agora sou pai de mais uma criança. Tem como eu diminuir a pensão alimenticia para 15% visto que eu além da pensão pago plano de saúde e odontológico para ele??
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Boa tarde me chamo Maria Ângela sou casada e meu marido tem uma filha de 19 anos a qual ele ainda paga epnsão alimentica,até com que idade ele é obrigado a paga a pensão?
Ele terá que pagar faculdade pra ela?
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meu pai é militar , tenhu 19 anos e curso o ensino medio , eu ainda tenho direito a pensao alimenticia ? muito obrigado , conto com sua ajuda !!
um grande abraço
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meu pai é militar , eu tenhu 18 anos e estou cursando o 2º ano do esnino medio , meu pai quer cancelar a pensao q eu recebo , ele pode ?
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boa tarde! gostaria de saber no caso de um menor morar com tios e avó. longe da mãe e do pai. alguém pode requerer pensão alimentícia?
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Descobri q meu esposo me traiu e tem um filho bastardo já paga pensão absurda devido a chantagem dela parou com a pensão a quatro meses e quero o dna pra saber se é dele mesmo pois ela já deu um filho tem outro c/outro homem e diz que este é dele só que tenho cinco filhos c/ele e ele não pode pagar esta pensão absurda o que devo fazer????
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prezado, gostaria de uma orientação, pago uma penção a minha filha de 15 anos, que até então estava morando com a mãe, acontece que no ultimo dia 12 do corrente mes a mãe da menina a colocou para fora de casa, alegando que ela estava dando muito trabalho, então acolhi a minha filha na minha casa, onde ela espressou o desejo de morar na minha residencia junto a minha nova esposa e seu irmao, fruto do novo casamento. Pergunto o que faço para pedir a exoneração do pagamento da penção ou o sua modificação, uma vez que a minha filha esta morando comigo, e nao mais com a mãe, na ação de alimentos passada o juiz nao decretou a guarda, apenas a penção.
qual a ação que devo mover a de exoneração ou a revisonal de alimentos?
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Minha filha completou a maioridade,eu gostaria de continuar com o pagamento da pensão até ela completar 24 anos, já que a mesma se encontra na faculdade. Como devo proceder para não mais depositar na conta da mãe dela, e sim na conta da minha filha?
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Tenho uma filha de 4 anos,nunca morei com o pai dela.Sempre tive muita dificuldade de relacionamento com o mesmo quando se tratava de pensão e visitas.Coloquei ele na justiça em 2006 para pedir pensão alimentícia,pois,o mesmo pagava R$ 150,00 quando ganhava aproximadamente R$2.000,00 no Banco do Brasil.Enquanto o processo andava ele foi chamado para Policia Federal,pois tinha prestado concurso e passado.O valor da pensão foi estipulado em cima dos ganhos da policia Federal,pois o mesmo já se encontrava na Academia Nacional de Policia.Ficou em 12% do salário dele mais 13° salário.Hoje temos alguns problemas pois ele exige que eu coloque minha filha para estudar numa escola que custa quase o triplo da que ela já estuda,alegando que o dinheiro dela dá para pagar.O valor da pensão dela hoje é R$ 635,00 e ele quer que eu a coloque em uma escola de R$ 450,00.Gostaria de saber se ele pode fazer esta exigengia, se devo cumprir,ou se para fazer a mudança de escola,faz-se necessário uma revisão de pensão,uma vez que não existe diálogo entre nós.Sim…no termo de audiência ficou determinado que ele pagaria o plano de saude CASSI, e meses depois ele mudou para um inferior dizendo que não poderia mais pagar aquele.Posso exigir perante a justiça que ele volte a pagar o que ficou determinado no dia da audiência.Minha filha não gosta de passar muitos dias na casa dele com a sua esposa,como funciona nas férias,pois ele não permite que ela fale comigo ao telefone no período em que está sob seu poder.Existe uma idade onde a criança decide se quer ir ou não,e sua vontade é atendida?
Grata pela sua atenção.
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Boa tarde Dr. Aldo!!!
Sei que enquanto o alimentando esta fazendo faculdade o alimentante deve continuar com o pagamento da pensão alimentícia, mesmo já tendo atingido a maioridade, no entanto quando este acabar a faculdade e tiver seu próprio emprego como o alimentando faz para cessar o pagamento da pensão? Simplesmente deixa de pagar ou ingressa com uma ação pedindo que o isente desta obrigação?
Obrigada pela atenção!!!
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MEU FILHO FALECEU EM 22/06/2007 DEIXANDO 3 NETOS, 1 (UM) COM O 1º RELACIONAMENTO QUE NOS CIRAMOS E OS 2 (DOIS) COM O 2º RELACIONAMENTO. A MÃE DAS CRIANÇAS DO 2º RELACIONAMENTO COLOCOU EU E MEU ESPOSO DA JUSTIÇA PEDINDO PENSÃO ALIMENTO PARA AS CRIANÇAS, NOS JÁ ESTAMOS DANDO TODOS OS MESES O ALIMENTO DESDE DO FALECIMENTO DO PAI, SENDO QUE JÁ CRIAMOS DESDE DE 2 MESES, HOJE TEM 12 ANOS. A MÃE DAS CRIANÇAS TEM 32 ANOS NUNCA FOI DE TRABALHAR, JÁ HOUVE A CONCILIAÇÃO EM 10/06/08, MAS NÃO TEVE CONCILIAÇÃO, FOI MARCADA PARA INICIO DE SETEMBRO A AUDIENCIA COM A JUÍZA. NOS SOMOS APOSENTADOS E CONTINUAMOS TRABALHANDO, GANHAMOS SALÁRIOS DA ATIVA E DO INSS, NÃO GANHAMOS TÃO BEM, A JUIZA MANDOU DESCONTAR PROVISIORIO 15% DE CADA SALÁRIO DE INICIO DE JUNHO/2007 (DA ATIVA E DO INSS) DOS DOIS. ESTAMOS DESESPERADOS, AS CONTAS ESTÃO FICANDO TODAS ATRASADAS, TEMOS MUITA DESPESAS, COM O MEU NETO (FILHO DO FALECIDO), MINHA FILHA (PAGANDO FACULDADE APARTIR DO ANO 2008, AJUDO MINHA NETA, ALUGUEL, LUZ, GUA,
TENHO BASTANTE DESCONTOS NOS CONTRA-CHEQUES E OUTROS COMPROMISSOS.
GOSTARIAMOS QUE NOS AJUDASSE-MOS
POR FAVOR, GOSTARÍAMOS DE UMA RESPOSTA URGENTE.
MUITO GRATO.
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MEU FILHO FALECEU EM 22/06/2007 DEIXANDO 3 NETOS, 1 (UM) COM O 1º RELACIONAMENTO QUE NOS CRIAMOS E OS 2 (DOIS) COM O 2º RELACIONAMENTO. A MÃE DAS CRIANÇAS DO 2º RELACIONAMENTO COLOCOU EU E MEU ESPOSO DA JUSTIÇA PEDINDO PENSÃO ALIMENTO PARA AS CRIANÇAS, NOS JÁ ESTAMOS DANDO TODOS OS MESES O ALIMENTO DESDE DO FALECIMENTO DO PAI, SENDO QUE JÁ CRIAMOS DESDE DE 2 MESES, HOJE TEM 12 ANOS UM FILHO DELE. A MÃE DAS CRIANÇAS TEM 32 ANOS NUNCA FOI DE TRABALHAR, JÁ HOUVE A CONCILIAÇÃO EM 10/06/08, MAS NÃO TEVE CONCILIAÇÃO, FOI MARCADA PARA INICIO DE SETEMBRO A AUDIENCIA COM A JUÍZA. NOS SOMOS APOSENTADOS E CONTINUAMOS TRABALHANDO, GANHAMOS SALÁRIOS DA ATIVA E DO INSS, NÃO GANHAMOS TÃO BEM, A JUIZA MANDOU DESCONTAR PROVISIORIO 15% DE CADA SALÁRIO DE INICIO DE JUNHO/2007 (DA ATIVA E DO INSS) DOS DOIS. ESTAMOS DESESPERADOS, AS CONTAS ESTÃO FICANDO TODAS ATRASADAS, TEMOS MUITA DESPESAS, COM O MEU NETO (FILHO DO FALECIDO), MINHA FILHA (PAGANDO FACULDADE APARTIR DO ANO 2008, AJUDO MINHA NETA, ALUGUEL, LUZ, GUA,
TENHO BASTANTE DESCONTOS NOS CONTRA-CHEQUES E OUTROS COMPROMISSOS.
GOSTARIAMOS QUE NOS AJUDASSE-MOS
POR FAVOR, GOSTARÍAMOS DE UMA RESPOSTA URGENTE.
MUITO GRATO.
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MEU FILHO FALECEU EM 22/06/2007 DEIXANDO 3 NETOS, 1 (UM) COM O 1º RELACIONAMENTO QUE NOS CRIAMOS E OS 2 (DOIS) COM O 2º RELACIONAMENTO. A MÃE DAS CRIANÇAS DO 2º RELACIONAMENTO COLOCOU EU E MEU ESPOSO DA JUSTIÇA PEDINDO PENSÃO ALIMENTO PARA AS CRIANÇAS, NOS JÁ ESTAMOS DANDO TODOS OS MESES O ALIMENTO DESDE DO FALECIMENTO DO PAI, SENDO QUE JÁ CRIAMOS DESDE DE 2 MESES, HOJE TEM 12 ANOS UM FILHO DELE. A MÃE DAS CRIANÇAS TEM 32 ANOS NUNCA FOI DE TRABALHAR, JÁ HOUVE A CONCILIAÇÃO EM 10/06/08, MAS NÃO TEVE CONCILIAÇÃO, FOI MARCADA PARA INICIO DE SETEMBRO A AUDIENCIA COM A JUÍZA. NOS SOMOS APOSENTADOS E CONTINUAMOS TRABALHANDO, GANHAMOS SALÁRIOS DA ATIVA E DO INSS, NÃO GANHAMOS TÃO BEM, A JUIZA MANDOU DESCONTAR PROVISIORIO 15% DE CADA SALÁRIO DE INICIO DE JUNHO/2007 (DA ATIVA E DO INSS) DOS DOIS E MANDOU BLOQUEAR O NOSSO FGTS PARA EFEITO DE DEMISSÃO E O FGTS QUE ESTAVAMOS RECENDO TODOS OS MESES POR APOSENTADORIA. ESTAMOS DESESPERADOS, AS CONTAS ESTÃO FICANDO TODAS ATRASADAS, TEMOS MUITA DESPESAS, COM O MEU NETO (FILHO DO FALECIDO), MINHA FILHA (PAGANDO FACULDADE APARTIR DO ANO 2008, AJUDO MINHA NETA, ALUGUEL, LUZ, GUA,
TENHO BASTANTE DESCONTOS NOS CONTRA-CHEQUES E OUTROS COMPROMISSOS.
GOSTARIAMOS QUE NOS AJUDASSE-MOS
POR FAVOR, GOSTARÍAMOS DE UMA RESPOSTA URGENTE.
MUITO GRATO.
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Sou desquitado, pago pensão a limentícia a um casal de filhos. O rapaz com 29 anos de idade e casado e emancipado. A moça solteira 23anos de idade mora com a mãe. Ambos possuem curso superior completo, trabalham e possuem vida própria. Concordam com a exclusão do pagamento e se propõem até a formalizar declaração assinada e firma reconhecida. Como devo proceder?
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Olá! Recentemente eu e meu marido decidirmos nos separar. Mas, gostaria de tirar algumas duvidas. Pois temos um filho de 3 anos. Moravamos na casa que é dos pais dele e foi cedida para que nós morassemos. Pois meus antigos sogros têm ao todo 4 imoveis. Meu ex-marido pediu que eu e meu filho saissemos da casa, pois ele ia devolver aos pais dele. Mas, a minha duvida é a seguinte. Existe alguma possibilidade de conseguir na justiça que eu e meu filho fiquemos morando lá? Já que não tenho condições de pagar aluguel e meus pais moram numa casa bem pequena(aluguel) sem nenhuma condição de ter mais duas pessoas morando lá. Vale lembrar que os meus sogros não vivem da renda desses imoveis. São funcionários públicos com uma certa estabilidade financeira. Será que conseguiria pedir a pensão e a moradia?
Outra dúvida a respeito da pensão é que meu ex-marido recebe em alguns meses participação nos lucros. Esse beneficio como também o 13º podem ser incluidos na pensão?
Aguardo resposta.
Att, F..
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Boa tarde, Dr Aldo!
Estou pagando Pensão para minha neta, mas meu filho já completou 18 anos e a mãe de minha neta tem 24 anos, gostaria de saber até quando tenho que pagar essa pensão e como devo agir ?
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Sempre concordei que quando o pai não cumpre com o se dever,tem que realmente cumprir a pena na prisão,porém toda regra tem a sua exceção,como é o caso do meu noivo,que sempre cumpriu com o seu dever como pai,aliás,sempre fez mais do que isso,em contra partida, mãe,sumiu com as crianças,que faz 2 anos que ele não tem contato nenhuma com as crianças,ela não trabalha,e casou com outra pessoa,que a sustenta,alias ,a mesma nunca trabalhou,e ele está desempregado,ficou sem pagar a pensão,e acabou de ser preso,ele nunca negou a pagar,simplesmente preso,como que ele vai arrumar outro trabalho,para continuar o seu dever,e ela só quer o dinheiro,que na realidade,é para ela também gastar!
Tem que haver justiça para ambas as partes<pois sou mâe tambèm e trabalho para dar uma vida digna para os meus filhos!
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Gostaria de saber de quanto tempo demora um processo indenizatório de danos morais e revisão de pensão de quanto tempo,meses ou ano demora por favor.
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devo e não nego! a falta de pagamento dos ultimos três mêses mas consta um mês pago com não pago e tinho como provar,serei pompensado ou abatera no proximo mês, e como e feita a prisão do devedor se ele já pagou a divida!posso pagar somente a metade da divida e não ser preso!
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boa tarde a todos , peço a alguem uma grande ajuda e uma orientaçao , sou pai tenho 25 anos e uma filha de 6 anos , sempre paguei pensao e nunca faltei as minhas obrigaçoes , so qui trabalho com meu tio em um estacionamento de carros usados e tudo aconteçeu aqui um dia meu tio separou a sociedade da firma e pediu de boa fe si poderia colocar meu nome como socio a 1% da firma e a minha ex entro na firma para pegar uma parte dai minha vida virou um inferno e ate hoje continua o drama mas eu nunca fui dono de nada e nem ganhei a mais com isso so ajudei ele para nao mudar a razao social da firma ele fez qui fez di tudo para mi prejudicar hoje meu olerite e de 522 reais e sou lavador de carro i ela ganhou na justiça um salario minimo de pensao como agir com a revisional de alimentos . como ela ganha assim quer dizer qui todo meu salario vai para minha filha i eu vivo do que ta sendo dificil pra mim peço a alguem uma ajuda por favor quem puder mi ajudar mi de uma dica mande um email pra mi e dummveiculos@hotmail.com muito grato e tenho fe em deus qui o qui e correto tem qui ser ….
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so acho qui as leis no brasil terian qui ser corretas a certos casos e nao ser a favor di um lado qui tambem usa di ma fe para prejudicar , imfernar , e atrapalhar a vida de pessoas qui sao onestas e trabalham e fazem di tudo para fazer o correto da vida , responsabilidade temos qui ter mas temos qui ser justos e o qui e certo e certo nao façan de ma fe usar leis para prejudicar pessoas serias e trabalhadores porq uma hora tudo si vira contra o qui foi feito e ainda recebera em dobro o sabor amargo das injustiças cometidas …..
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Boa tarde!
Minha dúvida é quanto ao pedido de revisão do valor de pensão alimentícia.
Sou servidora pública, já estabilizada, e mãe de três crianças (9, 5 e 1 anos). Dessas, as duas primeiras são registradas e pensionistas de servidor do MPU, recebem regularmente o benefício. Já as despesas do terceiro são de minha inteira responsabilidade.
Procuro cumprir com meus deveres, mas infelizmente as necessidades das crianças são maiores. As meninas estudam em escola pública, felizmente não percisam de transporte escolar (as escolas são próximas a nossa casa). Quanto aos gastos com assistência médica, existem um convênio do MPU, do qual elas são beneficiadas. Moramos, desde dezembro, na área central de Brasília, pagando aluguel, em um apartamento de 45 metros. Quanto a “lazer”, somos sócios de um clube comunitário e, ainda, temos as áreas livres de Brasília, mas nada além disso. Infelizmente, não tenho condições de empregar mais na educação ou “lazer” das meninas, o que é da vontade delas. Trabalho o dia todo, portanto tenho que deixar uma empregada/babá cuidando das crianças nesse período, e com ela tenho todas as obrigações empregatícias regularizadas. Meus gastos com alimentação, com crianças nessas idades, é alto. O menor ainda usa fraldas, e como disse, as despesas dele, são apenas minhas. Acredito na necessidade de revisão do valor, por saber das necessidades de meus filhos. O pai das meninas tem família constituída (esposa e 1 filho); sua esposa tem emprego regular, o filho estuda em colégio particular, ele tem automóvel e, atualmente, faz curso para concurso, em colégio particular. Além de ter horas de “lazer” semanais, infelizmente, regadas a bebida.
As pensões foram estabelecidas em 15% e 10%, percentuais diferentes devido às necessidades de cada filha e suas diferentes idades, assim ele alegou na época.
Pelo exposto, existe algum impecílio ou impossibilidade na solicitação de revisão de valores?
Desde já, agradeço a atenção.
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Bom dia!
Meu marido tem uma filha de 18 anos ,sua mãe
colocou ele na justiça ,ja tem um tempo.Ele já foi preso antes por nao ter condiçoes de pagar a pensao.
Somos casados ha 4anos e temos um filho de 4anos.
Ontem ele foi preso novamente, no local do trabalho , como devo proceder?
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BOA TARDE
Bem, estou separada desde antes do meu filho nascer, hoje ele esta com 1 ano e 17 dias, nos primeiros meses ele ainda dava assistencia, mas quando entrei no sexto mês de gravidez ele foi morar no litoral e logo em seguida nos sepoaramos, ele ja esta amigado com outra mulher desde antes do nascimento do nene, não o vejo desdo ano passado, e desde entao ele não manda praticamente nada de dinheiro, contato com ele é só por telefone. Ele trabalha registrado com o pai dele. Quero entrar com pedido de pensão por que estou desempŕegada ainda e não tenho como sustentar sozinha o nene, mas não sei nem por onde devo começar. Você podeira me auxiliar por email. Agradeço desde já………Patricia……..Curitiba……………
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ah nao ser que possa me responder já.
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eu pagava pensão alimentícia de l992 até maio de 2008, isso para 2 filhos, um c/23 anos agora e o outro com 21 agora: conseguí o cancelamento da referida pensão agora nesse ano de 2008, porém fiquei supreso ao levar a sentença p/o meu orgão pagador PMGO, fiquei sabendo que os descontos feitos em minha folha de de pagamento, não estavam sendo procurados pela mãe que era a responsável pelo recebimento…p/não morararem mais nesse estado de Goiás e sim estão morando no Estado do Pará. pergunto: os descontos não foram procurados desde a época em que completaram mais de l8 anos cada, e não apresentaram documentos que estavam estudando cursso superior e nem tampouco sofrerem de doença grave., posso pedir o estorno desse dinheiro descontado…uma vez que ninguém o reclama?
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Boa tarde Dr. Aldo,
Sou advogada récem-formada e apareceu um caso de revisão de alimentos em que o pai que pedir a revisão pelo fato de ser descontado 30% do seu rendimento, mas alega que a mãe não utiliza para a criança, pois a mesma estuda em escola pública e que sustenta a criança são os avós maternos. Quais os documentos necessários que preciso pedir para ele? Para assim comprovar que o valor dos alimentos não está sendo aplicado para a educação da menina e provar que isso está prejudicando o pai devido as diversas outras despesas existentes. O processo deve ser interposto no mesmo onde ocorreu a ação de alimentos? Qual o valor devo utilizar no pedido da causa? O sr. tem um modelo de petição para me passar? Agradeço imensamente pela atenção e pela disponibilidade de ajudar. Se não for pedir demais, o sr. pode encaminhar a resposta para meu e-mail? Aproveito a oportunidade para parabenizar seu blog, está de grande qualidade e com excelente conteúdo.
Att.
Evelin
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Favor mandar e-mail com máterias.
Obrigada.
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Dr. preciso de uma grande ajuda…….
Preciso fazer uma revisional de alimentos para exclusão da PLR e não encontro nenhum fundamento. Por favor, me ajude.
Grata,
Samara
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BOA NOITE
ME AJUDE POR FAVOR O MEU ESPOSA PAGA 30% DO SEU SÁLARIO PARA 2 FILHOS ELES JA ESTAO DE MAIOR O GAROTO TEM 20 E MENINA TEM 18 AGORA NO DIA 26/08/ 2008 TEVER UMA AUDIENCIA PARA TIRAR OS DOIS MAIS A JUIZA DISSE QUE AGORA TERIA QUE ESPERAR OS DOIS FILHOS ENTRAR COM O PEDIDO CONTRAR O PAI COMO DEVEMOS FAZER PARA QUE ELES NÕA RECEBAR MAIS A PENSÃO POIS AS CONDIÇÕES DA GENTE TA MUITO PRECARIA ME AJUDE O QUE FAZER E COMO AGIR POIS ELE CONTINUA PAGANDO ATE QUANDO POIS NÃO TAO FAZENDO FACULDADEDE.
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Boa tarde Dr. Aldo Correa,
Inicialmente gostaria de agradecer pelas valiosas informações contidas neste site.
Num segundo plano gostaria de pedir sua ajuda para o seguinte caso:
A uns 10 anos atras meu pai sumiu, na época ficou estabelecido que ele deveria pagar uma quantia de quatro salários mínimos ( referentes a as minhas despesas e da minha irmã ).
Hoje tenho 19 anos ( e faço faculdade) e minha irmã 15, no meio do ano passado entrei com um processo para pedir que ele volte a pagar a pensão.
Hoje já sabemos que ele mora em outro estado
( creio que por isso a demora no processo) mas gostaria de saber se ele tem por obrigação pagar a pensão alimentícia, mesmo trancorrido esse longo período de tempo.
E se ele tiver que pagar qual seria a quantia?
Esses 10 anos que ele não pagou poderiam ser pedidos??
Fico aguardando desde já uma resposta.
Muito obrigada.
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Dr. Aldo,
Tambem gostaria de saber se a demora nesse caso ( o que relatei acima) é normal, visto que ja se passou mais de um ano que entrei com o processo.
E quanto tempo ainda poderá demorar.
Grata, renata.
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blza, vvc diz que naum tem pena de devedor de pensaõ!
muito bem sabe por que vc diz isso seu imbecil,
pq vc vive disso né seu idiota?
vc fica com uma parte da pensaõ né?
que deveria ir toda pra criança e naum pra vc dividir com as mães dos mesmo!
pq vc ajuda quem paga pensaõ a fazer as hjonestas madames c tuas clientes a prestarem cotas dos gastos? pq com certeza vc estaria incluido né imbecil?
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blza, vvc diz que naum tem pena de devedor de pensaõ!
muito bem sabe por que vc diz isso seu imbecil,
pq vc vive disso né seu idiota?
vc fica com uma parte da pensaõ né?
que deveria ir toda pra criança e naum pra vc dividir com as mães dos mesmo!
pq vc tb naum ajuda a quem paga pensaõ a fazer as honestas madames, tuas clientes a prestarem contas dos gastos? pq com certeza vc estaria incluido né imbecil?
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bom dia!
Dr.Aldo
MEU NOME E RAQUEL TENHO UMA FILHA DE 2 ANOS DE UM RELACIONAMNETO.DURANTE A GRAVIDEZ NÃO TIVE ASSISTENCIA NENHUMA DELE E TÃO POUCO ELE NUNCA DEU NADA PARA O ENXOVAL DA CRIANÇA. NOS TRABALHAVAMOS NA MESMA EMPRESA.
EU MORAVA EM MACAPA COM O NASCIMENTO DE MINHA FILHA ENTREI NUNM ACORDO COM A EMPRESA NA QUAL EU TRABALHAVA E FUI TRANSFERIDA PARA O PARÁ ONDE ODS MEUS PAIS MORAM.
A MINHA FILHA NASCEU EM AGOSTO DE 2006 NO PARÁ E O PAI VEIO EM SETEMBRO DE 2006 PARA REGISTRA A FILHA.
SEU QUE ELE TINHA 3 DIAS DE LICENÇA POIS O MESMO CHEGOU 6 HORAS DA MANHÃ E VOLTOU NO MESMO DIA A NOITE.
O NOSSO CONVIVIO NÃO ERA MUITO BOM, POIS QUANDO A NOSSA FILHA PIOROU, POIS ELE NÃO QUERIA TER RESPONSABILIDADE OCOM A CRIANÇA. EU ESTAVA DE LICENÇA QDO FUI PRA MACAPÁ NUMA AUDIENCIA COM O MEU EX-MARIDO( DIVORCIO) A MINHA FILHA ESTAVA COM 02 MESES FIQUEI NA CASA DO PAI DELA E DESCOBRIR QUE O MESMO TINHA COMPRADO UMA CARRO COMPLETO SEM NECESSDADE. O ARGUMENTO QUE O MESMO ME FALOU POR CAUSA DA FILHA. COMO SE NOS NÃO MORAVAMOS JUNTO EU NÃO IA FICA EM MACAPA. ESSA MINHA ESTARDIA NA CASA DELE ERA POR CAUSA DA NOSSA FILHA. O EMPREGO DELE ESTAVA POR UM FIO.
EM JANEIRO MANDEI A MINHA FILHA COM A MINNHA IRMA PARA BELÉM DO PARA , POIS PRECISAVA TRABALHA POIS AINDA NÃO TINHAMOS RESOLVIDO A MINHA TRANSFERENCIA COMO N TINHA NINGUEM PRA FICA COM ELA TIVE QUE MANDAR. FORAM DOS DIAS MAIS DIFICEIS DA MINHA VIDA . MINHA UNICA FILHA LONGE DE MIM.POIS EU TINHA UMA OPORTUNIDADE DE SER TRANSFERIDA, CASO NÃO ENTRASSE NUNM ACORDO EU IRIA PEDIR A MINHA DEMISSÃO. ATE AI TUDO BEM, FUI TRANSFERIDA PRA BELÉM NO FINAL DE JANEIRO O PAI MAL LIGAVA, MANDAVA O DINHEIRO. TIREI FERIAS EM MARÇO DE 2007 E FUI PRA MACAPA PASSA UNS DIAS. DESCOBRIR QUE O PAI DA MINHA FILHA ESTAVA NAMORANDO E A MESMA CONHECEU A NOSSA FILHA. A MINHA FILHA FICOU DOENTE E EU LIGUE PARA O PAI DELA PRA IRMOS A UNIMED O MESMO ME FALOU QUE IA PRO SUPERMERCADO. EU DISSE PRA ELE IR DEPOIS. QDO EU IA PRA MACAPA FICAVA NA CASA DA MINHA EX- CUNHADA QUE TEM UMA VIDA BOA, TEM CARRO. SO QUE O PAI DA MILHA FILHA QUERIA QUE EU ENCOMODASSE ELES. SO QUE EU NÃO ACHAVA ISSO CERTO POIS A MINHA EX- CUNHADA NÃO E TINHA DA DELA.
NO MES SEGUINTE O PAI DELA DE AJUNTOU COM A MENINA JA FIQUEI PREOCUPARA,E NESSE MESMO MES FUI DEMITIDA. AGORA A MINHA FILHA SO DEPENDIA DA PENSÃO DO PAI. ELE ABRIU UMA LOCADORA DE VIDEO E COLOCOLU NO NOME DO PAI. O TEMPO FOI PASSANDO A QUANDO DAVA IA PRA MACAPA PRA ELE VER A FILHA O MESMO NÃO ME AJUDAVA EM NADA COM AS PASSAGENS, SEI QUE ELA NÃO PAGAVA PASSAGEM.
MAIS EU ESTAVA DESEMPREGADA NO MINIMO ELA PODERIA ME AJUDAR A PASSAR A PASSAGEM JA QUE EU IA LEVA A FILHA DELE PRA ELE VER . SE EU NÃO FIZESSE ISSO NUNCA MAIS ELE IA VER A FILHA.
A MULHER DELE COMEÇOU A FICA COM CIUMES, QDO EU IA PRA MACAPA SE EU PASSASSE 10 DIAS O PAI SO IA VER 2 DIAS EU QUE IA NA CASA DELE PRA O MESMO VER A FILHA.
DEVE UMA MES QUE EU PASSEI UM MES EM MACAPA FOI A GOTA, POIS A MULHER FICOU COM TANTO CIUMES QUE PROIBIU EU DE FREGUENTAR A CASA E OI MESMO ACEITOU . FIQUEI COM MUITA RAIVA. POIS SE EU NÃO FREGUENTASSE A CASA A MINHA FILHA NÃO IA POIS ELA SO TINHA 1 ANO E 2 MESES NA EPOCA E NÃO VAI COM O PAI , POIS PRA ELA O PAI E UM DESCONHECIDO. ELE FICA COM RAIVA DE MIM POIS ELE QUER QUE EU DEIXE A MENINA COPM ELE E COM A MUNHER DELE. E EU DIGO QUE NÃO SO QUANDO ELA ESTIVER FALANDO POIS EU NÃO TENHO CONFIANÇA NELA. ELA SABIA QUE QUANDO SE METEU COM ELE, O MESMO JA TINHA UMA FILHA COMIGO E ISSO E PRO RESTO DE NOSSAS VIDAS. QDO ISSO ACONTECEU PROPUS QUE FOSSEMOS A UMA ADGOGADO PRA REGULARIZA A PENSÃO DELA, POIS EU NÃO QUERIA FICA LIGANDO PRA ELE , PARA DEPOIS A MULHER DISSER QUE EU ESTAVA ATRAS DELE. O MESMO SO FALTOU ME BATER. DISSE QUE EU ERA MERCENARIA.EU NÃO COLOQUEI ELE NA JUSTIÇA FOI POR CAUSA DA MINHA FILHA SEI QUE SE UMA DIA ISSO VIER ACONTECER SERA O DIA QUE ELE JAMIS VAI LIGAR PRA ELA E NEN OLHAR PRA CARA DELA E ISSO ME PARTE O MEU CORAÇÃO JA QUE A MINHA FILHA NÃO TEM NADA A VER COM OS NOSSOS PROBLEMAS ISSO EU SEMPRE DIGO A ELE.
SO QUE AGORA A MULHER DELE FICOU GRAVIDA IMAGIME COMO VAI FICA A MINHA FILHA.
ELE ABRIU UM COMERCIO E COLOCOU NO NOME DO PAI. NÃO SEI O QUE FAÇO. MES PASSADO ELE NÃO MANDOU A PENSÃO E QUANDO MANDOU NO MES SEGUINTE MANDOU 250,00. E TDISSE QUE NÃO TEM DINHEIRO POIS ESTA CHEIO DE DIVIDA COM O CARRO, FUNCIONARIOS, EMPRESTIMOS…
O PLANO DA MINHA FILHA E 150,00( E O MEU PAI E QUEM PAGA ), O COLEGIO E 100,00 ( E O MEU IRMÃO ).
ESTOU A PROCURA DE EMPREGO, ESTA MUITO DIFICIL SEMPRE TRABALHEI, SO QUE ELE PENSA QUE O DINHEIRO QUE ELE MANDA EU GASTO COMIGO. ISSO NÃO E VERDADE.
QDO QUERO CONVERSA ELE DIZ QUE N TEM NADA PRA FALAR.
FICA DIFICIL.
NÃO SEI O QUE FAÇO. QUAL E POCENTAGEM DA PENSÃO. O QUE LE MANDA E MUITO POUCO.
SEI QUE ELE PODE MANDA MAIS.
ESPERO QUE O SR. ENTENDA
MUITO OBRIGADA DESTE JA.
DEPOIS QUE SAIR ALGUNS MESES DEPOIS ELE FOI DEMITIDO DA EMPRESA. ELE DA DE 300,00 SO
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Boa noite:
Eu tenho 2 filhas com meu ex marido, e ele paga 30% de pensao alimenticia a elas, e divide material escolar e remedio. Elas tem 3 e 5 anos de idade. Qdo nos separamos a menor tinha 5 meses. Agora a atual dele esta gravida. Isso pode acrretar uma diminuição da pensao alimentícia?
Aguardo resposta! Desde ja agradeço!
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Gostaria de uma resposta urgente!!!!!!!!!
conheço uma mulher que morou com um juiz e teve 2 filhos sao ainda menores. eles ganham cada um R$8.000 e amae gasta tudo em noitadas. ela pode perde o direito de receber a pensao das crianças????
Cida
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Boa Tarde, Dr.aldo.
Vivi maritalmente com o pai da minha filha duranta quatorze anos, antes tinha sido casada com o tio dele durante 9 anos quando nos envolvemos e desteenvolvimento nasceu uma menina,ainda casada com o tio dele que registrou a criança pis a constuiçãi na época em 1986 não permitia pessoas casadas judicialmente reconhecer filhos fora do casamanto, desta forma passei a viver sob o julgo de uma família que praticamente ditava tudo que eu tinha que faze caso contrário perderia a guarda dos meus outros tres filhos menores, meu ex-marido tio do pai da minha filha em questão, registrou a criança mais a título de vingança e assim ficou acordado entre eles, “estava tudo em família mesmo” até o sebre nome era igual pra eles foi um acordo facil pois nem fui consultada para isso.
Mesmo assim sempre tentei ter uma conviência amigavel para não atingir mais ainda meus filhos, pois entre eles, digo tio, sobrinh e meus filhos era tudo muito normal, só eu quem fui excluida da convivência familiar, pois a mim impultaram toda culpa. Para que saiba quando engravidei deste meu sobrinho foi praticamente uma situação imposta pela família que se mudaram para o Rio de Janeiro transferência por orgão federal, e me deixaram morando sozinha com meus filhos e com este sobrinh que na época tinha 23 anos e eu 26. Questione meu marido na época este dissse que o sobrinho era “viado” e não se preocupava com o que os vizinhos iriam falar. Bem amis num foi bem assim o sobrinho assumiiu o papel dele na casa a té por pedido dele mesmo. Fiquei orando duranrte seis meses quando aconteceu de ficar grávida dele e este me confessou que sempre foi apaixinado por mi desde que eu era solteira e mesmo quando noiva do tio ele sempre me cobiçou. Acontece que passaram-se anos fui enganada pelo tio e sobrinho que sempre fizeram acordo pra não regularizar a situação da minha filha Liana. cansada de viver refém dessa família sem escrúpulos, tomei a decisão de romper definitivamente com esta comviv~ecia doentia que me redeu várias depressões. Refiz minha vida com uma pessoa que acompanhou parte dela um colega, que sempre me respeitou e me apoiou, este cansado de me ver sofre na mão dessas pessoas propôs pra mim uma nova vida e eu aceitei. Isso não estava nos planos dels e os deixou muito sem ação, consegui me libertar das garras, mais infelismente eles não se conformam com minha nova relidade e tentam me atingir de todas as formas sm medir consequencias.
A mais de dois anos atrá levei os dois no tribulnal para consertar a o absurdo que fizeram na identidade da Liana i juiz entãó reconheceu a negatória da paternidade do Vilson e o reconhecimento de paternidae mediante DNA do Alexandre e ainda estipulou uma pensão para ela até que ela fosse capaz de si manter.
Mais uma vez Alexandre que se casou legamente com uma senhora Professôra da Fundação Educacional do Distrito Federal e moram de favor na casa dos pais dele.(os dois recebem proventos mias que seis mil reis); este que ficou dois anos sem procurar a filha fez uma proposta para que ela fosse com ele até ao cartório fazer uma procuração particular abrindo mão da pensão legal e aceitando uma pensão voluntária alegando que a filha estava pregudicando ele a contituir uma nova família com sua atual espôsa,
propôs alugar uma Kit para que ela tivesse independência e que a ajudaria com uma quantia
mais desde que ela me falasse que era uma decisão dela e que não tinha interfer~encia de ninguém esta sair de casa. inclussive este se propôs ser avalista dela. Mais que a condição para tudo isso era eu sua mãoa não saber do acordo, que não queria de forma nenhuma eu envolvida nesta situação do contrário ela poderia esqueçe-lo para sempre. Isso não durou muitopois não deixei minha filha morar sozinha mais que dois meses pois eta acostumada com os nossos mimos e cuidados não resistiu muito tempo trabalhando como vendedora nas Lojas americanas, não tendo tempo nem mesmo para se preparar para o vestibular que eu havia inscrito, ela chegou a desmais de anemis e cansaço no trabalho, sem contar que ficou vulnerável e carente com essa situação criada pelo pai :primeiro para me atingir juntament com meu atual companhairo e segundo para criar uam situação que a filha não conseguisse prosseguir nos estudos para assim esta não se sentir capaz de pleitear uma ajuda para tal já que na mentalidade dolosa dele, ele só tem que custear os estudos da filha caso esta estivesse capacitada para tal. Ñão concordei e busquei minha filha de volta para casa já doente e deprimida pois este Pai nunca mais a procurou depois que ela assinou a procurção, mais tarde descobri que ela engravidou do namorado neste periodo que ficou morando sozinha. e mais ainda que a pensão foi mudar sem ordem do juiz para uma pensão voluntária e que ele recebeu uma precatórias do governo e não deu a perte dela, e também prestou declaração de imposto de renda falsa. e minha minha está muito magoadoa com tudo isso só agora a uma semana atrás foi que ela me confessou tudo depois de muito mágos que o pai lhe fez ela se abriu coigo e disso que não tinha feito isso antes para não pregudica-lo. Até quando Dr.Aldo um pai pode usar o amor de uma filha para se satisfazer monetariamente. Hoje Liana tem 21 anos fez dia 28 de agosto passado, está desmpregada, grávida, teve uma gravidez de difícil pois desde então nunca mais conseguiu deixar de portar uma anemia profunda, o pai da criança não tem condiçoes de ajuda-la, vai reconhecer o filho mais não vai assumi-la. Gostaria de poder contar com seus conselhos para ajudar minha filha, ela precisa de concluir os estudos dela que é ser biologa, já fez vestibular na ocasioão não passou, sugeri a ela que continuasse a fazzer outro curso a distãncia até o nênem desmamasse para não perde mais tempo. Quero garantir o futuro dos dois pois não vejo outra forma de ajuda-la, mais do que já a ajudo. Muito grata desde já.
Abraços. Maria Guerreira.
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Boa Noite, Gostaria de tirar uma dúvida um tanto quanto complicada, atualmente vivo com minha mulher em São Paulo e ela tem um filho do primeiro casamento que mora com a avó materna na Bahia, como a situação lá esta muito precaria e o pai da criança não ajuda ela decidiu requerer a pensão dele através da justiça. Porém a mãe esta em São Paulo e o pai na Bahia. Ë possivel requerer a pensão daqui de São Paulo mesmo ou seria necessario ela passar a guarda ou algum documento pra avó requerer na Bahia mesmo?Qual seria o procedimento e o que seria necessário para isso. Muito Obrigado por sua atenção…
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sou divorciada, e com pensão alimenticia para os filhos ,de 1.5 salario minimo, mais o meu ex marido, nunca pagou.. e ele voltou a morar dentro de casa com os filhos, por dois anos , saiu de casa novamente , e alega que não tem que pagar a pensão do periodo que ele voltou a morar em casa, a pensão de alimentos para os filhos cessa nesta situação, ou não , aida posso requerer.
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os bens adquiridos antes da união estavel , tem que ser partilhada , após a separação.
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Boa tarde D.Aldo.
Gostaria que me ajudasse por gentileza.
Meu tio foi preso por não pagar a pensão alimenticia da filha. esta já é a segunda vez, se ele pagar a quantia determinada pelo juizo, pode se pedir a liberdade dele atravez de habeas corpus? Acontece que ele já foi condenado a uma pena restritiva de direito que não está cumprindo neste caso cabe habeas corpus neste caso tbém. Pois creio que mesmo que seja adsolvido pelo pagamento da pensão ele ficará pelo pelo não cumprimento da pena restritiva de direito.
Att. Erika M.
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Bom Dia,
Eu mim chamo Lene,fui casada com meu ex-marido 13 anos,tive tres filhos com ele,ainda no casamento ele teve dois filhos,cada um com uma mulher.Eu sofrir muitos em suas mãos,porque ele era violento eu cheguei a fazer exame de corpo delito,prestei uma queixa dele por isso fiz essa exame,ele recebeu tres intimação mais não compareceu em nenhuma,quando eu não aguentei mais sair de casa com os meus filhos,porque eu vir que ia terminar el alguma trajedi aquela situação.Hoje estou separada dele graças a DEUS,a penssão alimenticia que foi estipulada é de $400,00(QUATROCENTOS REAIS),que malmente dar para fazer mercado,eu estou desempregada,e ele tem condições de pagar mais que isso,ele quando quer ligar para mim ele liga e diz que a vontade dele mesmo é de mim matar,isso é constantimente.A minha pergunta é:A esposa dele poderia ter sido advogada dele na época da nossa separação,e quanto a data especifica que ficou dita pelo juiz,ele pode atrassar?pergunto isso porque ele só paga quando quer tem vezes que ele fica até sem dar.Bom pra resumir ele é um homem problematico.Espero receber alguma resposta,porque só assim eu tiro minhas dúvidas e vou tomar as minhas providencias.Hoje ele está construindo uma bela de uma casa com piscina,tem tres carros e trabalha na prefeitura de São Francisco do Conde,e tem um bom cargo.Eu sair sem direito a nada,nem a casa que ele vendeu,eu tive direito.Hoje eu estou casada denovo meu marido é bom para mim e meus filhos garaças a deus,mim aceitou com meus tres filhos que alias trata eles muito bem e mim ajuda no que pode,pagamos aluguel só o aluguel é de $400,00.Bom termino por aqui,porque se for falar tudo é muita coisa.
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Gostaria de saber qual ação que é devida para cobrar o restante da pensão alimentícia que o pai não pagou completamente durante o mês.
Obrigada
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DR.ALDO.
vIVO C/ MEU COMPANHEIRO HA 20 ANOS E ELE SENDO AVO FOI INTIMADO A PAGAR PENSÂO,P/UMA MOÇA COM Q/ O FILHO DELE TEVE UMA CRIANÇA.qUERO SABER COMO FICO SENDO COMPAMHEIRA FIEL A ELE,E TENDO AJUDADO INCLUSIVE A CRIAR SEUS FILHOS.sE ELE FOR PRESO,N/ TEMOS COM PAGAR NOSSA CONTAS PORQUE N/ TEMOS BENS E PAGAMOS ALUGUEL E COND.E OUTROS COMPROMISSOS. nESTE CASO A COMPANHEIRA,VAI PASSAR PRIVAÇÕES? sIM PORQUE SE ELE FICAR PRESO,N/ VAI PODER PAGAR A NINGUEM.
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dr aLDO.
SE TODOS TEM TIREITOS, GOSTARIA DE SABER QUAIS SAÕ OS MEUS DIREITOS NESTE CASO.pOIS ESTOU C/ 60 ANOS,E SOU DEPENDENTE DE MEU COMPANHEIRO,Q/ ALÉM DE TUDO É DIÁBETICO E HIPERTENÇO,E TOMA MUITOS RÉMEDIOS Q/N/ SAÕ BARATOS.
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Tenho uma “bucha” pra resolver e não consigo achar uma solução viável. Por isso se puder me dar uma luz agradeço. Aqui vai o problema: Trata-se de uma ação de execução de alimentos(art.732 CPC), que tramita desde 2003. Acontece que agora, no final do processo, quando já houve penhora sobre um imóvel o juiz mandou regularizar a representação processual, uma vez que a menor atingiu a maioridade. Ocorre que por receio de criar atritos com o pai, ela se recusa a assinar uma nova procuração. Neste caso, o que pode ser feito para que a mãe possa receber o crédito desse período em que a menina era menor e a mãe teve que suprir o valor que deveria ter sido pago pelo pai? Existe alguma coisa que possa ser feita no mesmo processo ou se tiver que entrar com outro processo, qual seria? Afinal a mãe pagou o que deveria ter sido pago pelo pai!
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onde dou entrada no proceso de pensao em sao luis do maranhao.me ajudem
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Boa tarde Dr. Aldo
Estou com um caso de dois rapazes um de 21, anos e outro de 18, a mãe que entrar com Ação de Execução de Alimentos não pagos a 2 anos, os filhos não aceitam, mas vivem as custa da mãe, eles só estudam e a mãe tem custeando tudo desde carro , celular, alimentos roupas, faculdade etc, o pai também é empresário, mas os filhos por teram uma boa relação com o mesmo ficam persevando o pai e sobregarregando a mãe, posso entrar com essa ação em nome da mãe? caso os meninos se recusem a assinar a procuração?
Att. DrªNice Mendes
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oi me ajude
tenho uma filha de 3 anos,o seu pai nao ajuda em nada, quero pedir pensão alimenticia mas nao sei seu endereço nem ao menos se ele trabalha .
ele vem ver ela umas 4 vezes em 1 ano e nao da nada e sempre me enrola falando que esta desempregado o que faço tem como colocar na justiça.obrigao
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no mundo que a gente vive será que vai existir justiça,tô torcendo que isso aconteça pois Bete comprou vota será que ela vai conseguir comprar a consciência pois vai pesar muito. Será que podemos confiar que Marcone reassumirá o cargo de Prefeito é como dizia com Marcone Bezerros não pode parar e com Bete bezerros vai se a fundar.
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Bom dia,Dr.Aldo Corrêa
Estou querendo tirar uma dúvida,estou separada a um ano e sete meses(a separação apenas de corpos).Ele nunca deu nada ao nosso filho,nem pra o enxoval,muito menos a pensão alimenticia.Gostaria de saber se tenho direito de entrar na justiça,com o pedido da pensão,incluindo o tempo em q ñ participou com nada?
Desde já agradeço pela sua atenção…
Raquel
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Minha mae foi casada por 36 anos nao tem filhos menor de idade nunca trabalhou esta com 56 anos e esta doente devido a separação. gostaria de saber se ela tem direito a pensão alimenticia uma vez que o meu pai foi embora de casa por causa de outra mulher?
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Bom tarde dr Aldo.
Gostaria que o Sr tirasse uma grande duvida, ocorre que meu marido desapareceu desde o dia 30/09/2008 quando estava trabalhando, estamos fazendo de tudo para que possamos localizar ele, televisão, radio, panfletos, etc… mas até agora nenhuma pista concreta. Minha duvida é sabe se meu filho de 17 anos tem direito algum tipo de pensão, no ano passado ele fez um tipo de acordo com a empresa para a compra de nossa casa, que hoje não estou conseguindo pagar as prestações, meu marido que pagava com o salario. E hoje ele estava trabalhando sem registro na carteira, será que ele tem direito?
Cleia Rodrigues
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Boa tarde Dr Aldo.
O pai da minha filha morou na minha casa durante 5 anos (período que ele cursava a faculdade). Atualmente ele tem o título de doutorado na USP e tem um bom emprego. Através de um acordo de conciliação ficou estipulado a pensão mensal de 1,5 salário mínimo.
Agora ela está frequentando a escola regular e necessito pagar muito mais do que o pai dela contribui com pensão.
Não entendo o porque da determinação de um valor tão baixo, segundo o conciliador a menina não necessitava mais do que o valor para viver.
E o pai dela casou-se novamente e tem uma enteada, justificando que não tem condições financeiras de pagar mais do que o valor atual, pois já sustenta outra família.
Gostaria de maiores esclarecimentos.
Agradeço desde já.
Jossana
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Olá,
Sou estudante de Direito, preciso urgente fazer um trabalho: Habeas Corpus
Quem puder me ajudar…
Motivo : pai não paga pensão a 10 meses e a mãe da filha entra com processo de execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733.
Onde o Juiz decreta a prisão, antes mesmo da uma resposta do pai.
Como Faço o Habeas Corpus pra liberar o pai que se encontra desempregado e não tem como pagar?
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Dr. Aldo, sou recem formada, e após muitas pesquisas, ñ consigo chegar a conclusão. Tenho uma audiência de ação revisional de alimentos, ocorre que o Requerente ñ paga a pensão de forma correta há aproximadamente 6 anos. Posso entrar com uma reconvenção-execução na defesa da revisional, ou devo propor a execução nesse meio tempo? obrigada pela resposta, de antemão.
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Morei com o pai do meu filho 2 anos e durante este tempo engravidei e ganhei o meu filho;qdo a criança estava com 4 meses sair de casa pois ele ñ cumpria com as obrigações de pai e marido era só o q eu ganhava de salario-maternidade na epoca,abrir proceso de alimentos q ñ deu em nada pois o juiz foi a favor dele então larguei de mão em2006 dei nova entrada e foi concedido 2 minimos provisiorios,só q ele e filho unico possui bem em Portugal e no Brasil então o juiz só se baseou no bens do nosso pais,mas agora ele decretou a defenitiva em 1 e meio mais 50%de gastos material escolar e 50%e uniforme e permenecer a pagar o plano de saude já q a criança tem hiperatividade apos pressenciar uma tentativa de agressão a mim,mas ele deixou de pagar a 1 e 10 meses.Ele alega q tenho que arcar com os outros 50% e plano mas sou portadora de ARTRITE REUMATOIDE COM LUPOS o que devo fazer já q foi determinada a definitiva.
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Dr. Aldo, minha irmã é bipolar e recebe uma pensão de 4 salários minimos da minha mãe que é aposentada. Minha mãe está velhinha e tem companheiro, se ela morrer como fica minha irmã? Ela fica recebendo a pensão junto com o companheiro da minha mãe? O salário da minha mãe é bem alto, pois ela é funcionaria pública federal. Como devemos fazer para que a minha irmã continue recendo depois da morte da minha mãe? Ela vai continuar recebendo o mesmo valor?
O companheiro da minha mãe já é aposentado, ele tem direito tambem sobre a pensão da minha mãe? Ele pode acumular as duas pensões? Minha irmã como fica nessa situação?
Muito obrigada Doutor! Aguardo contato! Valeu, seu site é nota dez!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Olá Dr!!
Recebo pensão judicialmente do meu ex-marido faz 5 meses, pois temos um filho de 2 anos.Ele foi demitido esse mes e, a empresa já depositou a parte que meu filho tem direito .Gostaria de saber si esses valores valem como a pensão do mês e, si o meu filho tem direito no FGTS dele.Como fica a pensão, sendo que ele está desempregado?Foi estipulado 14% do salario dele, visto que ele tem mais dois filhos adolescentes que ele paga 25%.
Aguardo sua resposta.
Muito obrigada!
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boa noite esto muito preocupada porque meu filho qui mora em manaus e univercitario de educasão fisica,em cravidou um moça de de uns 30 anos e depois eles se desentenderão e ter minarão ,a gora ela me avisou qui colocou ele na justiça para pedir pençao desde a gravidez ,mas ele ñ trabalha,querdiser só trabalha pela bouça da facudade e ñ resebi nada,ele de pende da minha mãe que mora com ele,agora estamos com medo dele ser preso po ñ poder pagar essa pensão,ele tem 22anos,mede uma opinoão o qui devemos fazer.obrigado pela atenção.
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olá, Dr.Aldo, sou eu margareth ,não estamos negando nada pracriansa já com versamos com ela dessemoa qui vamos ajudarmos ,mas ele aimda esta a´proucura de em prego .
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Sr Aldo ,
Com relação a não ter pena de quem não paga pensão de alimentos , gostaria de colocar a minha opinião a esse respeoto.
Quando um pai esta desempregado e sem o dinheiro para pagar a pensão de alimentos ele não esta se negando a pagar , mas por não ter o dinheiro para quitar a sua divida o juiz alega que : estar desempregado não quer dizer nada perante a justiça. Sim, pois o juiz alega que ele pode ” fazer bico ” que tipo de pessoa faz ” bico ” ? Eu na minha profissão não sei ao certo como faria esse tal de bico para arrumar dinheiro. Sou professor de Filosofia e na verdade não tenho como me sustentar a não ser dando aulas . O que um pai diz ao juiz é que ele não esta tendo condilçoes de pagar tal quantia sem colocar a sua vida em risco , isto é , ele recebe tão pouco que não sobra para pagar a pensão determinada ” imposta ” pela justiça. Não é uma questão de não ter pena do devedor , mas atentar para a realidade que cada pessoa vive. Quem esta empregado e não paga , ai sim comcordo com a sua maneira de falar , caso contrario , não. Ja fiquei devendo pensão de alimentos a meus filhos e o juiz nao aceitou na época que eu disse que estava desempregado , ele apenas me disse : ” Ou paga , ou vai preso . ” naquela epoca eu acabei indo preso e isso me fez muito mal . Fiquei com um odio de tudo e de todos , pois eu era apenas uma ” fonte de renda” . Me senti muito mal com tudo isso , o resultado disso tudo foi que acabei me afastando cada vez mais dos meus filhos. Hoje estou formado e muitas vezes passo por situações de desemprego . O que a justiça faz é apenas aumentar ainda mais a distancia entre os familiares , isto mesmo, pois eu não vou querer ao meu lado alguem que me quer atras das grades caso eu não pague a maldita pensao de alimentos. Os dias de colocar na prisao os devedores de pensao de alimentos esta com os dias contados. Sabe por que ? Porque advogados como voce que ficam felizes por colocar atras das grades , pais de familia que o seu unico crime e nao ter dinheiro para quitar uma divida. Sou a favor de nunca se aplicar essa maldita lei . Espero que ate o fim da minha vida ver acabar essa lei estupida que ma verdade so faz com que o estado gaste mais ainda com a estadia em presidios que custam aos cofres publicos por mes cada prisioneiro a quantia de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais ). Este valor deveria ser entregue ao filho que nao esta recebendo a pensao e o pai que nao esta pagando o municipio arrumaria uma forma de fazer com que o mesmo trabalhasse e pudesse saldar a sua divida . Mas como aqui nesse pais a lei so e aplicada para os devedores de pensao de alimentos . O que esperar do povo se ate mesmo os advogados nao sentem qualquer emocao com relacao aos devedores de pensao de alimentos . So vai para a cadeia ladrao de galinhas e pai desempregado que nao paga pensao de alimentos. Que verdadeira arapuca o governo aprontou com os desempregados que nao pagam pensao de alimentos… Agora se eu ficar desempregado nao vou nem esquentar a cabeca o melhor e ficar preso mesmo , assim estarei mais seguro dentro do presidio do que fora dele , pois nao adianta reclamar da falta de seguranca . E ainda mais vou ter um prato de comida e uma cama para dormir , nao vou ter que pagar luz , agua , aluguel , comida , roupas … O melhor e ficar preso mesmo , assim nao vou ter que me preocupar com mais nada . Que resultado a maldita prisao causa nas pessoas que nunca cometeram um crime …
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DR. ALDO, ESTOU A PROCURA DE JURISPRUDÊNCIA ONDE TENHA SIDO CONCEDIDA A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DO FILHO MENOR, DADA A MUDANÇA (AUMENTO) DAS NECESSIDADES DO MESMO – CUSTO DE ESCOLA, E POR O PAI ESTAR EM POSSE ABSOLUTA, E USUFRUINDO DOS BENS E LUCROS DESTES RESULTANTES DO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL, HAJA VISTA QUE OS BENS AINDA NÃO FORAM PARTILHADOS.
AGRADEÇO SUA ATENÇÃO.
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Boa tarde DR Aldo
Não sei onde está o pai do meu filho,ele deposita uma contia sordida todo mês de uma casa lotérica,já fui ao meu banco e eles não sabem de que estado esta sendo depositado. No ultimo telefonema ha 1 ano,estava na divisa do Espirito Santo e Bahia, ele tem conta bancário e automovel,bens no seu nome, o que posso fazer dentro da lei? Obrigada
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Oi Aldo tenho uma filha de 7 anos não fui casada judicialmente com o pai dela ,convivi por um ano e meio.Ele é engenheiro elétrico, no começo assalariado e só depositava 50 reais depois passou pra 100 ,falou que ia pagar a escola dela o que não fez e eu que tive que arcar, por um ano .Agora ele deposita 200 reais e paga o plano de saúde dela no valor de 98 reais .hoje ele é dono da sua própria empresa e ganha mais de 4 mil reais mensais não é casado , mora com a mãe e a minha filha é a única filha dele . Como faço pra aumentar a penção da minha filha?Será que isso é possível? O pai dele é advogado e tenho receio que ele alegue que o filho não possa pagar mais do que já é pago.
Agradeço a atenção um grande abraço.
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Carrissímo Colega Aldo, boa noite!
Queria registrar meus parabéns pela iniciativa deste blog, que esclarece muitas dúvidas jurídicas e ajuda aos leigos.
abraços
Dra. Roberta Dantas
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Caro Aldo…
Venho por meio deste tentar tirá uma dúvida,sou pai de uma moça e um rapaz.
Ela já completou 18 anos o rapaz irá completar no dia 7 de Setembro do corrente ano.
Pago pensão descontada em folha,existe um tempo limite para eu deixar de pagar esta pensão?
Existindo possibilidades quais procedimentos que devo adotar?
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Caro Aldo…
Meu filho tem uma pensão do avó, que terminará esse mês, pois o mesmo irá completar 21 anos, é estudante do segundo período do curso de Bacharelado em Publicidade e Propaganda e carente financeiramente para custeiar totalmente seus estudos, pois seus pais são funcionário publico estadual da Paraíba e não tem condições financeira.Todavia caso este beneficio não for prorrogado o mesmo não terá condições de concluir o seu curso universitário uma vez que não possui qualquer outro rendimento que lhe garanta a sua sobrevivência.
Destarte, comprovada a dependência econômica, há que se garantir o benefício da pensão para aquele que dependa economicamente do instituidor, no caso, o avó.
Favor, quais os caminhos para solicitar prorrogação dessa pensão? dê-me uma luz!
Agradeço antecipadamente.
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Boa noite Dr. Aldo.
venho através deste , solicitar asua orientação no tocante a sentença de pensão alimentícia 15% que pagao a uma filha de mnor idade (08 anos) na qual a sentença foi homologada da seguinte forma: o alimentante pagará em favor de sau filha menor, no percentual de 15% ( quinze por cento), sobre os vencimentos do alimentante, excluídos os descontos legais, incluindo o referido percentual sobre o 13º salário, FGTS, Férias, PIS e toda e quaisquer verba resultante da sua relação de trabalho, inclusive verba rescisória, comprometendo-se ainda a pagar o plano de saúde da alimentada. descontado em folha de pagamento. Como devo proceder para pedir revisão desta pensão ? Redução no percentual para 10%, pois já banco o plano de sáude? Mudar oa forma da homolgação para não incidir sobre FGTS,PLR e outros?
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meu ex nao pagar pensão alimentícia a 5 anos atrassada .o pai de minha filha ele e pedofilio,ele foi preso por pedofilia,em 2005 ele so fico preso 20 preso em fragrante no Recife vejam o laudo abaixo
.o juiz determinou quer ele fosse solto ele continuar destruindo o futuro ,de muitas criancas pobre indefessas.a lei do Brasil e uma vergonha,realmente
sexta-feira, 25 de novembro de 2005 – 12h37
Cidades
Laudo confirma agressão sexual de italiano contra crianças
A Gerênca de Proteção à criança e ao Adolescente (GPCA) divulgou, nesta sexta-feira (25), o resultado dos exames sexológicos feitos nas adolescentes que disseram ter sido molestadas por um italiano de 58 anos, Fernando Donadon, no bairro do Jordão. A delegada Giovana Leloup afirmou que os exames indicaram que o italiano praticou sexo com as duas meninas. Ele fez sexo anal com uma criança de 11 anos, e sexo anal e vaginal com a adolescente de 14 anos.
As informações serão acrescentadas ao inquérito policial aberto para apurar o caso. A investigação deve ser enviada ainda nesta sexta (23) à Justiça. As duas meninas foram encaminhadas, na quarta-feira (21), ao Conselho Tutelar. A delegada diz que elas estavam sendo ameaçadas de morte pela mãe e por uma irmã mais velha, caso ficassem contra o italiano.
Fernando Donadon foi preso por pedofilia na tarde da terça-feira (22), no Recife. Donadon pagava à mãe das duas garotas para que elas mantivessem relações sexuais em motéis do Recife e na casa que o italiano possui em Araçoiaba, na Mata Norte de Pernambuco.
O incidente vinha ocorrendo desde 2004. A polícia apurou que o italiano encontrou as crianças pedindo esmolas em Boa Viagem e combinou com a mãe delas que daria a feira da família, todo mês, em troca de relações sexuais com as garotas.
O italiano foi denunciado por uma ex-companheira, com quem tem uma filha de cinco anos. A mulher afirma que desconfiava do ex-marido há dois anos, desde quando o flagrou conversando com garotas pela internet. A partir do fato, a ex-companheira contratou um detetive, que apurou toda a história. De acordo com ela, Donadon mantinha relações com outras crianças, além das duas meninas do Jordão.
A delegada classifica a atitude de Fernando Donadon como aliciamento para a prostituição. Ela informou que ele foi preso, através de um mandado, dentro de um carro, na companhia das duas meninas. O italiano está preso no Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel).
Da Redação do pe360graus.com
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Bom dia, eu vi seu blog numa pesquisa da internet, gostaria de saber como eu faco com o pai da minha bb. ele a registrou mais nunca ajudou em nada. ele vem ve-la e tudo mais, mais nao ajuda em nada. o que ele me falou q kando eu voltar a trabalhar ele vai me ajudar com a baba, mais que alimentacao, vestuario, remedios, convenio medico é tudo comigo…q assim nós estamos dividindo as coisas. ela tem tres meses. posso requerer o pedido em cima do salario bruto dele? e quanto tempo demora isso p resolver? obrigada pela atencao
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Boa Tarde, meu namorado tem 02 filhos com a ex-mulher, e agora ele quer regularizar a visita, porque ela fica usando as crianças para atingi-lo, já que a mesma não concorda com a separação que aconteceu a 09 meses atras,porém qdo. se separaram ela estava no segundo mes de gestacao do segundo filho, e ela ficou morando na casa dele até o oitavo mes,agora ela foi no fórum e está pedindo pensão retroativa de 01 ano, gostaria de saber se isso é possivel, sendo que ela morava na casa dele? Agradeço pela atenção
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Bom dia Dr. Aldo, quero sua orientação quanto a pensão alimentícia que em 2000 foi estipulada em 1/3 do salário líquido do pai que na época era em torno de 1500 reais, e já a algum tempo vem diminuindo sem nenhuma satisfação à justiça nem a mim, tenho uma filha de 16 anos transplantada renal e que em outubro de 2008 desenvolveu uma doença linfoproliferativa, fez quimioterapia e nem assim o pai foi sequer visitar e nem melhorou o valor infimo que envia; tenho tb um apto que desde 2005 está com um sobrinho que na época adiantou 5000reais e até hj não consigo receber um centavo nem tirá-lo de lá. Nossa situação é crítica, pois pagando aluguel e recebendo 500 reais, não sobra quase nada pra comermos e minha filha precisa de medicação. Já estive na defensoria pública e não fui atendida satisfatoriamente. Agradeço sua orientação e atenção.
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Boa Tarde
Dr. Aldo minha duvida é a seguinte , moro junto com meu marido a 11 anos e estou me separando, pretendo dar entrada no pedido de pensão alimenticia , pois temos uma filha de 10 anos, não trabalho. Porem ele tem 3 filhos do primeiro casamento, de idade 22 anos, 18 anos e 17 anos, ele da uma pensão judicial de 666,00 , preciso saber como funciona nesse caso, ja que dois filhos são maiores e nenhum estuda , inclusive o de 17 anos.
Como funciona nesse caso, o valor é divido por filhos , ou por eu ter uma filha menor posso pedir uma revisão de pensão ja que 2 filhos já são maiores de idade.
Aguardo
Muito obrigada
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Prezado dr. Aldo
eu vivi em união estável há 18 anos, fui morar qd havia 15 anos, qd deixei a casa dos meus pais! hoje tenho 4 filhos menores, nao trabalho, sempre fui dependente dele, pois ele não permitiu q eu nem terminasse meus estudos,sempre vivi em funcao dele e dos meus filhos.eu me separei há 1 ano 6meses, sendo q eventualmente ele conviveu c/ uma pessoa há 8meses ela recorreu e qr o direito dela, (pensao) sendo q não possui fihos,é adv, e possui bens!! ele faleceu e é da pmrj!! obs;ele veio a falecer na ksa dela e ela colocou q morava c/ ele há 5 anos,ele ñ deixou bens somente a pensao!!Eu tenho alguma chance de ganhar!! Me ajude Obrigado tenha uma boa noite!!!
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Bom dia, minha filha tem 4 anos, desde o primeiro ano ela nao tem nenhum contato com o pai que hj esta no JAPÃO, sua mae que reside no brasil, me deposita 145,00 por mes, 30% do salario minimo (acordo em audiencia, se ele ficasse desempregado) no momento ele esta trabalhando e o valor nao mudou em nada, não faço ideia do que fazer, pois moro de aluguel e a escola dela esta cobrando 500,00, detalhe, eu nao faço ideia de como encontra-lo. Preciso saber se vale a pena entrar novamente na justiça e buscar o valor de acordo com a realidade dele. Agradeço.
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Boa Tarde
Dr. Aldo minha duvida é a seguinte :
Moro em Recife e o pai da minha filha mora em São paulo
Desde que vim embora pra ca ele não ajuda em nada
Gostaria de saber se posso abrir um processo de pensão alimenticia mesmo ele morando em outro estado?
por favor me ajude
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Boa noite doutor.
Meu pai a uns vinte anos atrás traiu minha mãe com a própria cunhada, mas fora meu pai ela tinha outro namorado. Então ela engavidou e registrou a criança só no nome dela, e nunca procurou meu pai pra registrar mesmo sempre dizendo que o filho era dele. Pois se passaram quase dezoito anos, e agora ela entrou na justiça pra ele registrar o garoto e dar pensão a ele. Meu pai não tem como ir até a Bahia pra fazer o DNA e nem minha mãe deixa o garoto vim até aqui pra fazer. Por favor me diga o que ira acontece, o que o meu pai tera que fazer? Sem o DNA ele tera que registra-lo e pagar esses 18 anos de pensão que nunca pagou? Obrigada.
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Crio uma irmã desde 10meses de idade, uma vez que a mãe entregou ela a meu pai alegado que não queria fica com ela por que meu pai não estava mas vivendo com ela. ele ate quiz da a ela pensão mas a mesma alegou que não ia fica. por meu pai mora com outra pessoa eu fiquei responsavel pela menina ou seja minha irmã. ela é uma mãe super ausente, não arca com nada e ainda é na minha visão super irresponsavel porque toda vez que a menina vai fica com ela ela nunca cumpre horario, e deixa amenina ate vir sozinha em taxi apesar de ser conhecindo dela. o que poderia ser feitopor lei para que ela tivesse dias e horario para ser comprido para ver a menina porque a mesma não gosta de fica com ela. vai porque tem que ir.
Gostaria que me orientasse a respeito do que eu e meu pai poderiamos fazer para que essa situação mudasse.se puder me mandar a resposta com brevidade para meu email ficarei muito agradecida.
Sem mas
Jaqueline Proença
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