Pensão Alimentícia

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Por ANTONIO CARLOS ZARIF

 

Os alimentos podem ser classificados em provisórios, provisionais ou definitivos:

a) Provisórios são aqueles arbitrados em favor do necessitado já de início na própria ação de alimentos ou de separação, de forma que suas necessidades básicas sejam supridas até a fixação definitiva dos alimentos, que ocorre com o término da ação.

Nas ações de reconhecimento de paternidade cumuladas com pedido de alimentos, é incabível a fixação dos alimentos provisórios antes da sentença de primeiro grau, posto que ainda não houve a prova do parentesco, no entanto o crédito dos alimentos provisórios arbitrados após a sentença retroage até a data da citação.

b) Os alimentos provisionais são os requeridos em sede de ação cautelar, conforme disposto no Código de Processo Civil em seus artigos 852 e seguintes.

c) Definitivos são os alimentos estabelecidos na sentença judicial da qual não caiba mais recurso, ou seja, transitada em julgado sob o aspecto formal.

Nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXVII estabelece que, “não haverá prisão civil por divida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;” , desse modo a possibilidade de prisão pela inadimplência no pagamento de alimentos é uma exceção constitucionalmente prevista.

Cabe ao credor optar na execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733, ou, exigir o pagamento por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, estabelecida no artigo 732 do supracitado Diploma Processual.

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Escolhendo o credor o caminho mais gravoso na execução dos alimentos, ou seja, requerendo o pagamento sob pena de prisão, o devedor será citado para no prazo de três dias efetuar o pagamento, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo; sendo aceita a justificação a prisão não é decretada, porém o débito persiste.

Nos termos do artigo 19 da Lei de Alimentos a prisão poderá ser decretada pelo prazo máximo de sessenta dias, porém o seu cumprimento não extingue a obrigação do alimentante. Havendo o pagamento dos alimentos pelo devedor, ou por terceira pessoa, a prisão deverá ser revogada.

A jurisprudência já se firmou no sentido de que na execução dos alimentos sob pena de prisão é cabível apenas a cobrança das três últimas parcelas vencidas, as demais devem ser exigidas por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente.

Com a devida vênia transcrevemos a seguir a ementa do acórdão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

“Consolida-se na jurisprudência o entendimento de que, em caso de dívida alimentar que se acumula por longo período, deixa a mesma de ter esse caráter, salvo quanto às três últimas parcelas. Destarte, enquanto estas podem ser cobradas sob pena de prisão do devedor, as demais devem ser exigidas exclusivamente, na forma do art. 732 do CPC” (STJ – 6 ª Turma, HC 6.789-ES, rel. Min. Anselmo Santiago, j. 1998, concederam a ordem, v.u., DJU 13.10.98, p. 183).

Não obstante existir possibilidade da decretação da prisão civil pela inadimplência no cumprimento da obrigação de alimentar, o Código Penal, prevê em seu artigo 244 o abandono material, como um dos crimes contra a assistência familiar, tal delito é caracterizado quando, sem justa causa, qualquer dos cônjuges deixa de prover a subsistência do outro, “ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário , não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada…”. Comete ainda o delito aquele que sem justo motivo, não socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.

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A pena prevista para o crime de abandono material é de um até quatro anos de detenção, além da multa, de uma a dez vezes o valor do salário mínimo. O parágrafo único do artigo supracitado preceitua que incide nas mesmas penalidades “quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.

A outra forma de se cobrar os alimentos é por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, nessa hipótese o alimentante será citado para pagar a dívida no prazo de 24 horas ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação. Recaindo a penhora em dinheiro, o credor poderá levantar mensalmente o valor da prestação.

Conforme dispõe a Lei 5478/68 em seu artigo 24, o alimentante poderá cumprir a sua obrigação, independentemente da cobrança judicial do alimentado, propondo a Ação de Oferecimento de Alimentos.

O devedor que oferece os alimentos demonstra boa fé, dignidade e preocupação com a subsistência do alimentado, tal procedimento apesar de previsto em nosso ordenamento jurídico há muito tempo, ainda é uma raridade nas questões alimentares, visto que é pouco utilizado.

Fonte: http://www.pailegal.net/chifinsup.asp?rvTextoId=-1106056446

 

JURISPRUDÊNCIA CORRELATA:

A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou A.L.M. da S.F à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, por crime de abandono material. A reprimenda foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de cinco salários mínimos às vítimas. Segundo o processo, ele deixou de pagar às filhas a pensão alimentícia ajustada judicialmente, em duas épocas distintas. Embora fossem juntados aos autos comprovantes do posterior pagamento daquelas parcelas, o crime não se desconfigurou, posto que consumado. Na decisão, a Câmara vislumbrou que o réu deixou de pagar por negligência – não por falta de recursos – sendo que, se realmente houvesse dificuldades para suportar o pagamento, deveria ter ajuizado ação de exoneração de pensão na esfera cível, porém, jamais poderia suspender arbitrariamente o pagamento em detrimento das filhas. De acordo com os autos, ele também encerrou o convênio com a Unimed, ciente de que uma delas tem apenas um rim, precisando de constante acompanhamento de saúde. Já a outra, teve que trancar a faculdade de arquitetura, pois a mãe não mais conseguiu arcar com a mensalidade, sendo que o réu limitou-se a dizer que não ajudaria a pagar os estudos porque a filha não sabia bem o que queria. O Ministério Público observou que o pagamento posterior não descaracteriza o crime já consumado, cabendo ao réu provar que os motivos que impediram o pagamento tornam o crime inexistente. “Se não houver justificativa na esfera cível (revisão da pensão, exoneração da pensão, etc.), devidamente homologada pelo juiz, houve o crime. Age de forma dolosa o agente que não entra com demanda própria para questionar valor fixado a título de pensão alimentícia, preferindo, de forma unilateral, interromper o pagamento da pensão em desproveito às necessidades das vítimas” anotou o relator, desembargador Solon D’Eça Neves.(2006.018306-5). Fonte: http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=14084 (Poder Judiciário de Santa Catarina).

 

ALIMENTOS – DEFINIÇÃO DE NECESSITADO – “Necessitado é somente quem não possui recurso algum para satisfazer às necessidades ou quem que só os tem suficientes para parte delas.” ( “Alimentos” – Yussef Said Cahali – 86, RT, 1a.ed., p.474)

ALIMENTOS – PENSÃO EM RELAÇÃO A ADULTO- ” A prestação de alimentos, em relação a adulto não se presume.” (Aguiar Dias, “Da Resp.Civil”, Forense, v.II, p.883) – RT 675/134,135

ALIMENTOS – DEVER DE SUSTENTO À PROLE – ” I- O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art.231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; termina, portanto, quando começa a obrigação alimentar. II- A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu fundamento no art.397 do CC; tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente.” ( ut Yussef Said Cahali, ” Dos Alimentos”, RT, 2.ªed., p.504 )

ALIMENTOS – AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS – PODER DE MAJORAÇÃO PELO JUDICIÁRIO – ” Alimentos provisórios – Ação de oferta do devedor – Fixação em quantia superior à oferecida – Admissibilidade – Ação dúplice, em que o arbitramento nunca é ultra petita – Provimento ao recurso – Inteligência do artigo 24 da Lei n.° 6578/68 – Na ação de alimentos proposta pelo devedor, podem os alimentos, assim os provisórios como os definitivos, ser fixados em quantia superior à oferecida, sem que isso implique decisão ou sentença ultra petita.” ( TJSP – 2.ª Câm. de Direito Privado; Ag de Instr. n.° 084.366-4/9-00-São Paulo; Rel. Des. Cezar Peluzo; j. 13.10.1998 ) AASP, Ementário, 2110/205e

ALIMENTOS – AÇÃO PROPOSTA POR NETO CONTRA O AVÔ PATERNO – CITAÇÃO DETERMINADA DOS AVÓS MATERNOS – INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – “O credor não está impedido de ajuizar a ação apenas contra um dos co-obrigados. Não se propondo à instauração do litisconsórcio facultativo impróprio entre devedores eventuais, sujeita-se ele às conseqüências de sua omissão.” (STJ – 4a.T – Rec.Esp. 50.153-9-RJ -Rel.Min.Barros Monteiro – j.12.09.94) AASP 1877/145e

ALIMENTOS – PRETENDIDA RETOMADA PELO AVÔ (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) DE IMÓVEL OCUPADO PELA NORA E NETOS – “Comodato – Reintegração de posse – Limimar – Imóvel ocupado por ex-nora e filhos menores – descabimento. Inviável a concessão de liminar em reintegração de posse promovida pelos proprietários do imóvel contra a ex-nora por envolver também a questão da moradia dos filhos menores, já reconhecida em ação de alimentos. Inteligência do artigo 397 do Código Civil.” ( 2º.TAC – AI 451.070 – 1ª.Câm.-Rel.Juiz Magno Araújo – j.29.01.1996) AASP, Ementário, 1967, p.1

ALIMENTOS – MORTE DE ALIMENTANTE -DEVER DO ESPÓLIO – “Alimentos – Morte do alimentante – Obrigatoriedade transmitida ao espólio até conclusão do inventário – Exegese do artigo 23 da Lei n.6515/77. Admite-se a transmissibilidade da obrigação alimentar ao espólio do alimentante ate a conclusão do respectivo inventário.”( 2º.TAC – Ap.c/Rev.449.665 – 6a.Cam.- Rel.Juiz Paulo Hungria – j.10.04.1996) AASP 1971/2

ALIMENTOS – ACORDO JUIZADO INFORMAL – Considerado extrajudicial – “Juizado Informal de Pequenas Causas – Alimentos – Acordo. Vedada à jurisdição conciliatória as causas de natureza alimentar (Lei 7244, art.3o.,par.1o.), o acordo das partes, homologado em sede do chamado Juizado Informal, não tem eficácia para a compulsão executória da prisão civil do devedor, a mingua do devido processo legal ( Lei 5478, art. 1o.)” ( REsp. 1.984-4 -DF -5a.T – j. 3.6.92 – rel.Min.José Dantas – DJU 22.6.686)

ALIMENTOS – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – POSSIBILIDADE – “Alimentos – Pensão alimentícia – Vinculação ao salário mínimo – Admissibilidade. É possível a vinculação da prestação alimentar ao salário mínimo, vez que este e a pensão alimentar têm função idêntica, qual seja a de assegurar o mínimo necessário à subsistência da pessoa, preservando os valores nominais dos efeitos corrosivos da inflação.” ( TJSP – AI 220.268-1/0 – 7.ª C.- j.9.11.94 – Rel.Des.Souza Lima) RT 714/126.

ALIMENTOS – PENSÃO – EXCLUSÃO DO FGTS – Pensão Alimentícia – ” O FGTS não se inclui no cálculo da obrigação por não se confundir com o salário.” (RT 681/168), porque, “tratando-se de verba de cunho indenizatório, e não salarial, sobre eventual recebimento do FGTS não incide o percentual de contribuição alimentícia. A propósito escreve o Prof.Yussef Said Cahali ( “Dos Alimentos”, RT, 2.ª ed., 1993, p.569 ): ‘O FGTS, criação do Direito Previdenciário Brasileiro, é um instituto em benefício do trabalhador e utilizado em circunstância prevista em lei, além de ser historicamente sucedâneo da garantia da estabilidade do emprego, não integrando, assim, o patrimônio comum, não havendo de ser partilhado, em caso de separação judicial, nem sequer há de retirar dessa verba percentagem a título de alimentos. Não há de se retirar da verba do FGTS percentagem a título de alimentos, a não ser expressamente previsto pelos interessados, não se podendo ter aquela verba como tácita ou automaticamente incluída na obrigação alimentar.” (RT 724, p.303 )

ALIMENTOS – FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM REVISIONAL – POSSIBILIDADE -“…não haveria motivo para que persista até a decisão final que ajustará a verba alimentícia às modalidades verificadas, o quantum fixado anteriormente; seria até contrário ao espírito da lei (a fome não espera) e o objetivo dos alimentos, a inadmissibilidade do reajuste provisório.” (“Dos Alimentos”, Yussef Said Cahali, 1a.ed., p.354). Da mesma forma, outros autores: Edgard de Moura Bittencourt, “Alimentos”, ed.Universitária de Direito, 5a.ed., p.110 e Aniceto Soares Aliende, “Questões sobre Alimentos”, ed.RT, p.24

ALIMENTOS – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – REQUISITOS – CARÊNCIA DE AÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART.733 DO CPC – “…só carece de interesse processual à modalidade executória do art.733 do CPC, o credor que possa obter a satisfação pronta da prestação, ou prestações, mediante confisco (arts.734 do CPC e 16 e 17 da Lei 5478/68), ou penhora de dinheiro (art.732, caput e parágrafo único, do CPC).” (HC 180.046-1-8; 2a.C.; j.18.8.92; Des.Cesar Peluzo) in RT 693/134-135

ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO – “A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado…” (TJSP – HC 170.264-1/4 – 6a.C – j.20.8.92 – rel.Des.Melo Colombi) -RT 697/65

ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO (IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PELO JUIZ) – “ALIMENTOS – Pensão alimentícia – Impossibilidade de decretação, de ofício, da prisão – Sendo promovida a execução dos alimentos em conformidade com o artigo 732, do CPC, o que traduz o procedimento de execução por quantia certa contra devedor solvente, é defeso ao Juízo alterá-lo, de ofício, para o rito do artigo 733, do mesmo Código, decretando a prisão do devedor. A imposição da medida coercitiva de prisão é inadmissível quando se trata de débito parcial de prestações pretéritas. A prisão civil somente poderá ser imposta para compelir o alimentante a suprir as necessidades atuais do alimentário.”( TJPR, 4.ª Vara da Família; HC n.°45.208-8-Curitiba; Rel.Des.Pacheco Rocha; j.06.02.1996) AASP, Ementário, 2049/111e

ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – PRISÃO DECRETADA DE SURPRESA E EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – “Prisão de devedor de pensão alimentícia – Acordo realizado anteriormente em juízo e não honrado pelo réu – Dívidas em atraso e pretéritas – Execução normal e não através de prisão civil – Precedentes da corte – Custódia decretada de surpresa e em audiência convocada para fins de conciliação – Ordem concedida. É entendimento harmônico da e. Turma que dívida alimentícia pretérita não pode ser cobrada através de prisão do devedor, mas via execução normal. Prisão do devedor, de inopino, e que foi intimado para uma simples tentativa de conciliação, decretada na própria audiência, não recomenda a serenidade que deve permear os atos da justiça, sobretudo aquelas mais fortes e que causam abalo pessoal”. (TJMS – 2.ª T.Criminal – HC – Classe A-I n.° 54.967-1-Campo Grande-MS; Rel. Marco Antônio Cândia; j. 19.11.1997 ) AASP, Ementário,2121/224e.

ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – NECESSIDADE DE PROVA DE DÉBITO ATUAL – “Recurso em ‘Habeas Corpus’ – Obrigação alimentar – Prisão Civil – A decretação da prisão civil deve fundamentar-se na necessidade de socorro ao alimentando e referir-se a débito atual, por isso que os débitos em atraso já não tem caráter alimentar. Precedente. Recurso provido.” (STJ – 6.ªT; Rec.em HC n.º 4.745-SP; Rel.Min.Anselmo Santiago; j.10.06.1996) AASP, Ementário, 2005/44e

ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS-CORPUS – Prisão Civil – Dívida alimentar – Matéria facto-jurídica deduzida e julgada no juízo cível – Insuscetível de reexame em sede de habeas corpus, circunscrito aos aspectos da legalidade do decreto de prisão civil. Inadimplência justificada e comprovada pela baixíssima remuneração. Recurso conhecido e provido para afastar a prisão.” (STJ – 5.ª T.; Rec. em HC n.° 7.659-GO; Rel. Min. José Arnaldo; j. 06.08.1998 ) AASP, Ementário, 2108/e

ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL -NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE DO DECRETO – “Habeas Corpus – Prisão civil – Dívida de alimentos – Legalidade da prisão. Não demonstrada a nulidade do decreto de prisão, não é o ‘habeas Corpus’ meio processual adequado a invalidar atos praticados pelo Juízo Cível em processo de Execução por dívida de alimentos…” (STJ – 5a.T; Rec. de HC n. 4.253-2-RS; Rel.Min.Assis Toledo; j.29.03.1995) AASP 1905/70-e

ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL EM INVESTIGATÓRIA – “HABEAS CORPUS” – “Reconhecida a paternidade na ação, não depende do trânsito em julgado o pagamento dos alimentos a que o pai foi obrigado pela decisão judicial. Recurso Improvido.” AASP 1866/113 ( STJ – 5a.T; Rec. de HC n. 3.705-9-Pe; Rel.Min.Edson Vidigal; j.29.06.94; v.u.; DJU 08.08.94, p.19573)

ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL- DECRETO POR SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE- “Alimentos – Pensão alimentícia- Prisão civil -Inadmissibilidade – Alimentante desempregado que vive de pensão alimentícia judicial de filho – A falta de pagamento de pensão alimentícia não justifica, pura e simplesmente, a medida extrema da prisão do devedor, havendo que se examinar os fatos apontados pelo alimentante em sua justificação.” (TJAL – Sessão Plena; HC n.9050-AL; Rel.Des.Marcal Cavalcante, j.26.09.1995) AASP 1971/78e

ALIMENTOS -ABANDONO MATERIAL – “O pagamento posterior da prestação alimentícia fixada judicialmente não afasta a responsabilidade criminal de quem, na época adequada, furtou-se ao pagamento devido.” (RT 681/365)

ALIMENTOS – ABANDONO MATERIAL – Inteligência do art.244 CP – “A circunstância do réu ter abandonado seus familiares para viver com outra mulher indica que não havia justa causa para desampará-los. E o posterior pagamento de algumas quantias, seguido do regular pensionamento verificado, não tem o condão de apagar o crime consumado.” (TACRIM – ap.621.517-8 – 12a.C – j.8.7.92 – juiz Gonzaga Franceschini) RT 692/284

Publicado por aldoadv

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382 comentários em “Pensão Alimentícia

  1. eu coloquei o pai do meu filho na justiça pq ele neo tinha registrado a criança mais agora ele me procurou e quer registrar e pagar a pensao eu gostaria de saber se eu posso retirar o processo… aguardo uma resposta bjs

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  2. Olá Drº Aldo, quanto tempo demora para haver revisão de pensão alimenticia?

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  3. como faço pra pedir a penção pra minha tres filhas ele mora no para e eu moro em goias

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  4. Tenho um filho de 14 anos e o pai paga 20 por cento do que recebe,ja vem descontado em folha,quando coloquei o pai na justiça meu filho ja tinha 9 anos,mas nem quis o atrasado e nem pensão pra mim,apenas para meu filho,pq nao cheguei a casar com ele,na epoca da audiencia o pai trabalhava em uma escola e o juiz foi muito claro que meu filho tinha direito a tudo que entrasse pra ele,dai ele saiu da escola e hoje trabalha pra terobras…a uns meses atras ele disse a mim e a meu filho que entraria um bom dinheiro pra ele,pra quitar dividas de livros de meu filhoe etc..era a PLR…mas o dinheiro entrou dia 5 de maio e a petrobras disse que meu filho nao tem direito so pq nao cita o nome plr no oficio do juiz e que eu pedisse ao pai pra ele me devolver a parte de meu filho,o pai disse que nao devolve pq o dinheiro veio em hora boa pra ele,que esta construindo casa pra ele e a atual esposa,o que faço,preciso urgente de resposta pq ele vai gastar todo dinheiro que eu sei que meu filho tem direito,pq no oficio nao cita o nome plr pq a outra empresa que ele trabalhava nao pagava plr,mas diz claramente que meu filho tem direito a todo rendimento liquido do pai,abonos e gratificações,mas a funcionaria da petrobras me diz que a plr nao e rendimento,nao e abono e nao e gratificação,ja fiz varios estudos na net e vi que a plr e sim,um tipo de renumeração..me ajude,ja procurei advogado e ele diz que tenho direito,mas o pai me diz que se eu colocar advogado e a petrobras descontar do salario dele ele recorre..aguardo muito a resposta

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  5. Dr.Aldo, parabéns pelo blog !
    Gostaria de pedir um favor, estou precisando mudar minha conta para deposito de pensão alimenticia do meu filho e estou sem idéia de como fazer o requerimento para enviar ao empregador do meu ex marido e também para a juntada no processo do meu divorcio, o Sr teria um modelo para me dar uma idéia ? Muito obrigada e sucesso !
    cellyoneill@gmail.com
    celiacosta@gmail.com

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  6. Como atualizo o valor para a ação de execução de aliemntos
    ex 3 meses, débito 323,70 total: 971,10 com a atualização monetária ficaria quanto ??

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  7. ola

    gostaria de saber qual a porcentagem que cabe a companheira de militar falecido , gostaria de saber se segue o exemplo abaixo:

    50% esposa/companheira e 50% dividido entre os filhos menores de idade???

    att,

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  8. gostaria de saber entrei com uma acão pedeindo pensão para minha filha em 2003
    do que meu ex m,arido não compareçeu ai a juiza colocou não sei explicar a mãe só que também ela não compareçeu e o processo foi arquivado agora não quero mais. pois bem eu tenho que retirar ou ele mesmo sai e não tem mais nada contra o pai da minha filha ??? quero retirar o processo

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  9. Boa dia doutor! Estou no segundo ano de direito e estou com uma dúvida. Estou fazendo estágio em um escrtitório de advocacia, contudo somente faço pesquisas nos fóruns, e fui procurada por minha tia por que ela tem uma ação de execução de alimentos que foi trocado o rito do 733 para o 732, e semana passada minha tia foi chamada pelo meu tio para assinar semana que vem um contrato de compra e venda de um imóvel que eles compraram juntos (não é bem de família), e a compradora irá pagar à vista, depositando depositando o dinheiro na conta da minha tia ou pagando em espécie. Minha dúvida é: Cabe um pedido de liminar no curso desse processo para que o juiz obrigue meu tio a pagar as pensões atrasadas ou qual outro meio, pois se minha tia deixar passar essa situação nunca mais ele pagará, pois não tem nada em seu nome, tampouco trabalha. Como deverá proceder o advogado? Pode-se fazer esse pedido sem apresentar uma cautelar por exemplo? Grata.

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  10. desde os 3 anos de idade pago pensão para minha que hoje tem 17 anos, e vai completar
    18 anos em outubro de 2009, Eu nunca dei nenhum recibo para a mãe dela assinar, eu
    fiquei sabendo que ela vai entrar na justiça contra min, o que ela vai exigir seeu sempre
    paguei a pensão.
    Muito obrigado.

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  11. Senhor Aldo , sou obrigado a pagar a pensão para minha filha após ela completar 18 anos ?

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  12. Por favor, moro em Mogi Guaçu São Paulo, o pai do meu filho mora em Santa Catarina, tenho o endereço dele tanto do comercio dele como da casa dele , visto que o comercio dele ele alega que não esta no seu nome nem coloca os bens em seu nome ele pode dar o quanto bem quizer ate mes passado ele pagava pensão, pro meu filho dava 900,00 reais, pagava a escola de ingles de 102,00 mais o colegio partiular, visto que mes passado eu casei ele cortou a pensão e disse que quer apenas um salario minimo de pensão, minha advogada me disse que é melhor fazer acordo e aceitar isso, pois o que tenho de prova é o extrato do banco que ela punha a pensão todo mes , minha advogada quer fazer esse acordo me alegando que se eu entrar na justiça ele só vai ser chamado ano que vem , e ele vai ficar todo esse tempo sem pagar, quero saber se se a justiça demora tanto assim mesmo ou minha advogada ta sendo manipulada por ele para eu aceitar esse acordo, ela disse que meu extrato não é prova do quanto ele vinha dando de pensão.

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  13. O pai do meu filho dá penção de alimenticia de 200 euros por mês.
    O colegio pedio uma declaração feita por min com esse valor.
    Não sei como fazer essa declração .
    Pode ajudar-me?

    Obrigado,
    Patricia Mateus

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  14. Ola? BOm! Eu ja sou separada faz 7 anos e meu ex marido nao quer pagar as pensoes dos nossos tres filhos.Mau namorado atual me ajuda muito,mas nao vem ao caso do pai nao querer pagar a pensao..O que devo fazer por distancia?

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  15. meu ex marido ja tentou nos matar com um trinta e oito….Ele me defama no nosso bairro,so que as pessoas nao acreditam nele porque veen o seu carater dia a dia!Mas tenho medo de morar outra vez no meu paiz,ele é mal!!!! Me ajudem!!! Quero um advogado! Nao é justo isso ficar assim.Ele Me defama,me ameaça,e nao paga as pensoes ja a Sete anos e meio.Me ajudem!!!!

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  16. Nao sou feliz onde moro,mas vivo aqui pelo meus filhos,eles gostam do lugar…Tenho que suportar coisas que me faz sofrer,tudo por meus filhos e por medo de voltar ao meu paiz. Ajudem-me,por favor!!!

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  17. OLA Doutor bem minha historia resudia é assim, vive em Portugal um relacionamento de quase 3 anos, em abril desse ano vim deportada quando cheguei aqui descobri que estava gravida o pai do meu filho ficou la pois tambem é brasileiro, porem ele não registrou o menino e nem me ajuda com nada e alega que o filho não é dele preciso saber como devo fazer para que ele possa reconhecer o meu filho e começar a me ajudar finaceiramente ja que ele se encontra em portugal mais em dezembro estara vindo ao brasil. tenho dados dele como nome endereço do brasil e de portugal o que devo fazer me ajude por favor

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  18. fui casada com um homen divorciado que dava uma penssão a ex mulher de um salario e meio. ele faleceu e eu dei entrada na penssão do INSS, só que a ex também deu entrada e o INSS dividiu a penssão para as duas, isso é correto ela não tem filhos assim como eu também não tenho. Ao meu ver ela não tem direito. gostaria que o Sr. mim esclarecesse. um abraço e desde já agradeço a imformação.

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  19. POR FAVOR GOSTARIA DE UMA INFORMACAO , ESTOU SEPARADO A MAIS DE 10 ANOS E TENHO 5 FILHOS E DESDE QUE FOI INSTITUIDO PELO JUIZ PAGUEI , POREM TRABALHAVA NO EXTERIOR E AGORA COM 48 ANOS RETORNEI AO BRASIL E TENHO AINDA DOIS FILHOS MENOS DE 18 ANOS E NAO CONSIGO ENCONTRAR UM TRABALHO E PAGAR O VALOR DETERMINADO E TENHO DEPOSITADO APENAS METADE , POIS NAO TENHO DE ONDE TIRAR FACO BICOS DE LIMPESA E MANUTENCAO EM APARTAMENTOS , MAS MESMO ASSIM ESTA DIFICIL , JA ESTOU EMPRESTANDO EM BANCOS PARA ME MANTER E TAMBEM ESTOU CASADO PELA SEGUNDA VEZ, MINHA ESPOSA E PENSIONISTA POR INVALIDEZ E TEM UM PROBLEMA DE SAUDE , OQUE DEVO FAZER , AH OS DOIS FILHOS MAIORES MORAVAM COMIGO NO JAPAO AGORA VOLTEI PARA O BRASIL E ELES FICARAM LA , POSSO PEDIR REVISAO DA PENSAO PARA REDUCAO COMO DEVO PROCEDER POSSO SOLICITAR UM ADVOGADO DO ESTADO , POIS ESTOU SEM CONDICOES DE PAGAR UM GRATO NILTON

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  20. QUANDO FALO MINHA ESPOSA E A ATUAL , PAGAMOS ALUGUEL E CONDOMINIO E DESPESAS COM OQUE ELA GANHA E AINDA TEMOS QUE COMPRAR OS REMEDIOS , POIS AS DORES MUSCULARES SAO CONSTANTES

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  21. Oi Dr…que bom que encontrei este blog. Preciso de uma orientação sobre o seguinte caso:
    Tenho união estavel com uma pessoa a 4 anos,esta pessoa tem uma filha de 8 anos a qual ele nunca pagou pensao,pois a mae nunca cobrou e sempre disse que a filha tinha td que queria que ele nao precisava se preocupar,menina mora com a avó materna,a mãe constituiu nova familia e a menina continua morando com a avó.Meu marido é caminhoneiro,tem firma registrada,mas quem movimenta é o pai.Ela colocou ele na justiça cobrando pençao,meu marido esta super preocupado,disse a ele que axava que isto seria até bom,pois nao dava só obrigações a ele mas direito também,ja que nunca pode pegar a filha para passar um fim d semana com ele,mas o que nos preocupa são 2 fatos: 1º – ele comprou um caminhao,estamos economizando em td para poder pagar as contas,nao estou trabalhando,fizemos um plano quando compramos o caminhao,para poder pagar teria que ficar 1 ano só viajando sem voltar para casa,abri mao do trabalho e faculdade para viajar com ele por este periodo.temos casa de aluguel a qual meu filho de 16 anos ficou morando junto com uma irmã minha,o que quero dizer que além de despesas de estrada também temos despesas de casa ja que meu filho esta lá.Esta noticia nos tirou totalmente de nossos planos ja que vamos ter que voltar pra casa e comparecer no forum,com certeza vamos passar por dificuldades financeira e nao vamos conseguir pagar a prestação do caminhão que é para nós uma ferramenta de trabalho. 2º a quantia que será estipulada também preocupa,por ter registro em firma e o movimento é alto,ja que o pai movimenta.Como fica esta situação neste caso,tem nessecidade de colocar a firma em outro nome, e se fizer isto e for provado que ele fez isto depois do pedido de pensão,ele pode se complicar? E se não sirmos fora de nossa rota,continuarmos viajando, ele pode se complicar com a justiça? Uma luz Dr. Por favor.Agradeço sua atençãoum abraço e fique com Deus

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  22. Gostaria de saber dos “Senhores da lei” os juízes:
    1- como pode um rapaz de 16 anos tirar carteira de motorista e acima de tudo ter o poder do voto .
    E ao completar 18 anos o alimentante ainda ter a obrigatoriedade de pagar a pensão alimentícia,(caso contrário vai para a prisão)sendo tratado como um marginal comum.
    .OBS comecei a trabalhar aos 17 anos de idade.

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  23. meu marido tem um pedido de prisao esta devendo pensao desde de 2002. so que a 4 meses ele vem depositando o valor mensal da pensao. quero saber se ele pode ser preso pelo debito anterior a estes 4 meses

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  24. Olá, eu gostaria de esclarer uma duvida tenho um filho de dez anos a agora consegui receber a pensão seja descontada da folha de pagamento do pai, só que meu advogado conseguiu um salario minimo e agora a juiza determinou o desconto de 30 por cento do salario não menor que o mesmo, a minha duvida é que no pedido do advogado aparece 30 por cento dos rendimentos liquidos, eu queria saber se isso inclui o 13 salario, ferias, partipaçoes de lucros e etc…. obrigado.

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  25. Olá coloquei o pai da minha filha na justiça,ele da a pensão todo mês porem nao da 50% das coisas como roupa, remedios… Agora pedi pra ele dar 50% de um plano de saude mais ele disse que nao tinha condições nenhuma dai gostaria de saber se ele tem obrigação de dar a metade no caso do plano de saúde?Obrigada…

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  26. Como posso consguir um modelo de petição de ação para OFERTA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA do pai para o filho?

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  27. Bom dia!

    Há 3 anos minha filha recebe pensão alimenticia, 30% do salário minimo,
    pago R$: 100,00 de Escola, R$: 45,00 de transporte escolar, R$: 40,00 de Manutenção em aparelho ortodontico,e despesas pessoais dela, comida, roupa etc… o que ela recebe é R$: 139,00, não dá para cobrir as despesas dela, pois moro de aluguel e não sou casada, não tenho ajuda financeira. O pai dela não mora de aluguel.
    como faço para pedir uma revisão de pensão ou que ele possa me ajudar com essas despesas?

    Grata,

    Rosangela

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  28. MEU NAMORADO FOI PRESO POR NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTIA ELE DEVE DESDE 2008 FOI DETERMINADO QUE ELE PAGASSE 1 SALÁRIO MINIMO MAS COMO NÃO TINHA CONDIÇÕES NÃO PAGOU NADA AGORA QUE ESTA PRESO ELE PAGANDO AS 3 ULTIMAS PARCELAS EM ATRASO ELE PODE SER SOLTO E ACERTAR O RESTANDO QUE DEVE FORA DA CADEIA?

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  29. boa noite!
    tenho algumas duvidas sou pensionista a aproximadamente 6 anos meu companheiro era escrivao de policia tenho um filho menor com quem divido a pensao se eu me casar novamente perco a pensao ?
    obrigada !
    cleo

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  30. Caríssimo Dr Aldo Corrêa de Lima,

    Venho por meio desta solicitar-vos orientações a respeito de pagamento atrasado de pensào alimentícia.
    O atraso deu-se da seguinte forma: Sou militar do Exército e desde o momento da decretação da liminar de pensão alimentícia até a audiência propriamente dita em que foi decretada a pensão definitiva, percorreram 4 meses. O responsável em efetuar os descontos dentro da instituição (EB) errou em seus cálculos e eu acabei pagando uma quantia menor do que a devida nesse período (4 meses), havendo assim uma diferença.
    Gostaria de saber se sou obrigado ou não a restituir essa diferença e sob qual amparo está sua resposta. Ressalto aqui minha indignação por tal ação ora movida contra minha pessoa, por saber que a genitora de minha prole não utiliza devidamente a pensão com os mesmos e provavelmente desviará o valor que poderá vir a receber.
    E mais, como posso inibí-la à utilizar a pensão em favor próprio?

    Desde já agradeço antecipadamente

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  31. Dr,bom dia,,me casei aos 18 ano,,ao vinte tive um filho do meu casamento que hoje ja esta com 35,,fui casada com comunhão de bens,meu casamento durou apenas tres ano,,me separei e meu ex marido ficou por mais de um ano sem me dar nada para ajudar,,coloquei na justica,onde foi decretada uma penssào de 30

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  32. DR gostaria de saber porque a justiça demora a conseder a exoneraçaõ de alimentos sou favoravel a execuçaõ de alimentos mas quando atinge a maior idade e ja tem sustento propio naõ e necesario a continuidade. pois sou pai de uma criança especial com hidrocefalia, pois o meu gastos e grande e essa exoneraçaõ ajudaria nas compras de remedios.pois ja faz 6meses que entrei com o pedido e tenho que esperar mas 2meses .como o sr poderia me aconselhar .processo forum de santa cruz rj

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  33. OLA DR.
    GOSTARIA DE UMA AJUDA ,EXCLARECIMENTO DO SENHOR
    QUERO SABER DEPOIS DE QNTO TEMPO DE ATRAZO DA PENSAO O PAI É CITADO A SER PREZO? E SE EU TENDO TDS OS PAPEIS DE DIVORCIO E QUE ELE ASSINOU Q PAGARIA UM SALARIO MINIMO MENSAL A FILHA E FICA 10 ANOS SUMIDO EU AINDA POSSO COBRAR DELE TODOS ESSES ANOS Q ELE SUMIU. E EU CONSEGUI O ENCONTRAR DEPOIS DE MUITO PROCURAR.
    APOS TE-LO ENCONTRADO JA ASSINOU OUTRO ACORDO POR OUTRO VALOR Q ELE PAGA MAS SEMPR ATRAZA MUITO, E OS OUTROS ANOS ESTOU QUERENDO DAR ENTRADA NA JUSTIÇA ,MAS A MINHA ADVOGADA DIZ QUE É QSE IMPOSSIVEL EU RECEBER.
    ESPERO ANCIOSA SUA AJUDA OBRIGADO
    ANDRÉA

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  34. sou mae de uma menina de10 anos minha filha nao ver o pai desne 2003 em 2005 julho,pedie pensao alimenticia para minha filha audiencia foi dia 3 de agosto de 2005 o acordo foi meu ex pagar casa mes 2 salario minimos ele so efetuou um pagamento no mes de agosto dia 23 ate essa data ele nao pagar mas nada ,eu tenho a guarda de minha filha provissoria,sou casada novamente e moro na europa com minha filha a 3 anos,pretendo receber a pensao de minha filha atrassada

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  35. Ola Gostaria de tirar umas duvidas com você sera que você poderia me passar um E-mail(laryssagomesfernandes@hotmail.com) aguardando contato.

    Obrigada.

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  36. Duvidas em pensao alimenticia e requerimento da minha casa so q tem usufruto do meu pai eu vo fazer 18 anos e eli tem dividas de agua, pois nao paga o que ele usa e foi decretado pra ele dar a pensao e o aluguel, ele esta com uma divida de uns 75mil mas nao paga e nao sai da casa o que eu posso alegar ?

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  37. Moro na Bahia e tenho uma filha no Rio de Janeiro. A mãe dela se mudou com ela para outro estado sem me comunicar e sem dar o novo endereço. Acabei de descobrir e já fazem 2 semanas.Tento comunicação por telefone e não consigo. Pago pensão e tenho direito a visitação garantida judicialmente. Ano passado entrei com um processo de regulamentação das visitas e alegando que ela me nega informações da menor, além de dificultar contato e ela tenta macular a minha imagem para a minha filha. O processo esta em andamento, faltando apenas conclusão. Estou com uma defensora pública no Rio mas sinto dificuldade de conseguir informações. Não sei como proceder. Pensei em alguma forma de fazer o deposito da pensão em juízo pra ver se ela aparece, mas gostaria de fazer isso de acordo com a lei. Vocês poderiam me dar alguma orientação? Aguardo ansioso. Bruno Albuquerque

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  38. ola tudo nao sei bem ao certo como fazer esta pergunta mas vamos
    la só para mim entender por que quando fui demitido de meu emprego me descontaram do fgts 30 por cento do fundo e foi altomatico quando fui pegar ja estava descontado isso é serto posso recorrer com algo para reaver o restante descontado desde ja eu agradeço!!

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  39. Olá, bom dia.
    Tenho 3 filhos, e meu ex-marido está no Japão, e tem, inclusive, outra filha com uma mulher com quem vive, mas não somos divorciados.
    Alguém sabe como posso fazer para conseguir o divórcio, rapidamente e com pouco gasto?
    Ele é um caso dificil. Ignorante e não aceita opiniões, como a muitos dos homens separados. É lógico q existem os corretos, mas são poucos.
    Não sei como conseguir uma revisão de pensão, pois é tudo extra oficial.
    Ele envia atualmente em torno de 700 reais, mas deve ganhar lá, uma media de 5, 6 mil reais. Mas mudamos, e meus filhos nw tem cama, guarda roupa. Trabalho, mas pago aluguel e a despesa de casa não é baixa.
    Como posso conseguir um aumento e o divórcio?
    Meu e-mail é denise.virtual1@hotmail.com
    Obrigada.

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  40. Boa Tarde.
    Eu estou em processando o pai da minha filha por pensão alimenticia,e gostaria de saber o que me acontece,pois faltei na segunda audiencia?Obrigada

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  41. Gostaria de obter uma resposta,se possivel rapida,urgente:Meu ex abandonou meus 2 filhos,nunca deu nada.Esta em SP ,nao quer me dar endereço.Que faço? Onde vou? Posso dar queixa? Onde? Delegacia?Qual?

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  42. Olá Dr.Aldo, gostaria de saber quanto tempo demora para sair uma pensão alimenticia?
    Meu pai traiu minha mãe e não quer separação de modo algum, ele que nos sustenta, mas agora tirou o salario da conta da minha mae e só deposita o que quer..sendo que sempre deu o salario do dia 20 que é um valor de 1.500,00 para minha mãe, agora ele ñ quer dar diz que é muito, sendo que minha ame paga tudo menos minha faculdade, ñ trabalho e tenho 20 anos, o advogado entrou com o pedido faz 2 a 3 semanas e nada, demora muito? Att, Aline

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  43. tenho 1 cunhado que foi preso por nao pagar pensao so que a ex mulher dele mora em bom jesus dos perdoes e ele em sao jose dos campos ai transferiram ele pra mesma cidade da ex mulher por que gostaria de saber a resposta o mais rapido possivel . obrigada lidiane

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  44. Ola!
    Fiz um acordo em que diz que o fgts inside na pensão alimenticia.Posso retirar esta clausula?

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  45. Prezado Dr. Aldo, boa tarde.

    Parabéns pelo espaço democratico e que tras grandes esclarecimentos.

    Gostaria de tirar uma dúvida. Uma amiga de minha mãe separou-se do marido a quase 30 anos eles nunca se separaram no papel, hoje ela deve ter uns 75 anos. Nunca pediu pensão, terminou de criar os 04 filhos. Ela é aposentada como professora da rede estadual em Pernambuco e recebe uma aposentadoria de R$ 1.000,00.
    Hoje com problemas de saúde tem dificuldade em viver com dignidade, durante a separação ela nunca teve outro companheiro.
    Por sua vez o marido dela teve outra companheira e já separou também.
    Ele tem uma boa aposentadoria na faixa de R$ 18.000,00.
    Hoje ela pode pedir a pensão e em caso de morte dele ela terá direito a ser pensionista?
    Agradecemos antecipadamente.
    Obrigada
    Wania Lacerda.

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  46. E maio do ano passado entrei com pedido de pensão alimenticia pra minhas 2 filhas, pois não recebo nenhuma ajuda do pai delas desde que separamos. Somente em novembro o processo andou um pouco, chegaram a entregar uma intimação ao pai e parou nisso. Minha advogada disse que é a lentidão do tribunal e ficou assim desde setembro,no meu ver ele foi intimado se não pagasse em 3 dias seria executado o mandato de prisão, mas não aconteceu isso, que justiça é essa?Dizem que pensão é rápido, isso é só comigo?
    Ultimo andamento do processo:
    MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO 01, CITAÇÃO 01, CITAÇÃO 20/09/2010
    Consigo fazer algo pra agilizar isto?

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  47. Bom dia!

    Bom eu tive um relacionamento com uma pessoa e este relacionamentos tivemos 02 filhos, não moravámos juntos não, somente encontros.
    As crianças cresceram, no inicio eu dava ajuda financeira, mas depois não pude mais.
    A mãe das crianças, me acionaou na justiça, fui informado pela minha empresa que eu trabalho, que havia chegado uma intimação com data e horário para a minha apresentação de audiência com a Juíza, e nesta mesma a Juiza determina o desconto de 30% por centos nos meus rendimentos líquidos. Eu gostaria, de saber se este desconto podem serem feitos antes da audiência? Também gostaria de saber para pedir um desconto menor, pois no meu 1º casamento, tenho 04 filhos: 20 anos, 13 anos, 10 anos e 06 anos, estou separado a mais ou menos 05 anos, mas ajudo financeiramente e ja vivo com uma outra pessoa a 03 anos e tenho 01 filhinha de 06 meses. o que tenho que fazer?

    desde de já, os meus agradecimentos e fico anciosamente aguadando respostas.
    Renato.

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  48. Meu pai era funcionário público concursado em MG. Faleceu em 1976. De 1976 a 2002 minha mãe recebeu como pensão 1 salário mínimo.Somente em 2003 minha mãe conseguiu que sua pensão fosse equiparada ao vencimento do funcionário que ocupou a vaga de meu pai qdo ele falaceu. Minha mãe tem direito a reclamar os 25 anos atrazados ou apenas os últimos 5 anos?
    Atenciosamente,
    Ivanhoé.

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  49. Meu irmão tem uma filha não reconhecida fora do casamento. Mora atualmente na Europa, em lugar não sabido. fui intimado à comparecer em audiência em um processo de investigação de paternidade. Sou funcionário público. Pode ser pedida a pensão alimentícia do tio?

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  50. Tenho dois filhos um de 19 anos cursando 2ano de faculdade,o outro se mantem só trabalha e já está fazendo mestrado.Meu ex marido nada faz por eles.Há quatro meses entramos com pedido de pensão alimentícia para o mais novo,só não consigo compreender o pq da demora? Até agora meu adv.fala que nada saiu é normal?O processo corre em londrina paraná.Isso tudo é normal?Ou tem algo errado?Por favor me oriente

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  51. ola sou juliana moro em pirapora do bom jesus tenho 3 filhos com ex marido 7anos 6anos 5anos nunca pedi nada para ele quando resolvi pedi foi preso entrei em contato com o presidio para confirma disse que ele estava detido mesmo o aux reclusao meus filhos nao tem direito pois nao estava trabalhando resistrado mais posso dar mesmo assim a entrada no pedido de pesao alimenticia

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  52. OLÁ, SOU PATRICIA, DE BRASILIA,
    GOSTARIA DE SABER QUAL A PROBABILIDADE DE AUMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E QUAIS OS RECURSO DEVO APRESENTAR PARA AUMENTAR O VALOR DA PENSÃO?
    MINHA FILHA RECEBE 12% DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SÓ QUE GOSTARIA DE AUMENTAR ESSE VALOR PARA NO MINIMO 30%.
    O PAI É FUNCIONÁRIO PUBLICO, ISSO IMPLICARIA?
    O FATO E QUE, SE O SALARIO DELE AUMENTA O VALOR DA PENSÃO TAMBÉM AUMENTA, O QUE NÃO AUMENTA É A PORCENTAGEM.
    OBRIGADO PELA ATENÇÃO.

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  53. Oi! O pai da minha filha ficou quase 1 ano sem depositar pensão e nem dividir as despesas de escola e saúde, como foi determinado pelo juíz. Há alguns meses ele resolveu ver minha filha novamente e desde entao tem depositado. Mas os atrasados ele disse que não vai pagar. Existe alguma forma de eu cobrar os atrasados? O que devo fazer?

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  54. Boa noite Dr Aldo ! Sou Angela daqui de Recife. Eu e meu filho recebemos pensão alimenticia do meu ex-marido e pai dele. A pensão do nosso único filho já foi fixada e a minha ainda não ,porém ele vinha pagando até que há dois meses ele não paga alegando verbalmente para o nosso filho ,por telefone, que eu deixei uma dívida em nome dele . Quando nos separamos a juíza pediu para que ele saisse do apto alugado ( que se encontava em nome dele ,do meu ex-esposo ) e eu e o nosso filho retornasse para o apto. Na época eu pagava apenas o aluguel e o condominio eu não conseguia honrar deixando assim o débito em seu nome. Fui até a imobiliaria devolvi legalmente as chaves conforme os parametros e falei com o dono da imobiliaria o porque estava devolvendo o apto por não poder pagar o condominio. E ele como advogado me falou que esse débito era dele,do meu ex-esposo. Entre outras pessoas que falei ao longo tambem me diseram o mesmo que esse débito do condominio e do aluguel era dele e não meu . E agora meu ex-esposo falou para nosso filho a dois meses atras que iria deixar de pagar minha pensão´por 3 meses até que regularizasse esse débito com a imobiliaria. Meu advogado entrou com 2 execusões alimentares referente aos meses em atraso e até o momento pediram que o intimasse em 15 dias e outro processo está em conclusão.
    Dr Aldo o que faço para acelerar esses processos existe algum artigo que pode me beneficiar ?
    Aproveito para parabeniza-lo pelo seu blog.

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  55. Dr. Aldo, tudo bem?
    Separei do meu companheiro a pouco tempo e estou entrando com pedido de pensão alimentícia. Ele é taxista, mas a vaga e o carro estão no nome de outra pessoa.
    Ele está pagando o carro para ser dele, de acordo com os papéis que ele e o dono da vaga assinaram e arquivaram no sindicato. De forma que ele aluga apenas a vaga e os rendimentos sao todos dele.
    Gostaria de saber se eu posso pedir que a pensão seja paga semanalmente, em vez de mensalmente, visto que é mais fácil pra ele pagar aos poucos que um montante só.
    Também se posso incluir como cláusula que, se ele deixar de ser taxista, que venda o carro e dê a metade do valor para suprir as necessidades do filho enquanto não consegue outra fonte de renda. Pois o carro que ele tem, eu dei o dinheiro da entrada R$ 11.000,00 e está quase pago, o que quer dizer que de certa forma eu teria direito à metade do carro já que contribuí pra agregação desse bem ao patrimônio dele, no início e durante mais de 70% do pagamento do carro pois também arcava com despesas em casa, em boa parte sozinha.

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    1. Esqueci de dizer que a pensão será para nosso filho que completará 3 anos em dezembro.

      E quero saber também se posso pedir valor dobrado em dezembro visto que existe aqui uma lei municipal que diz que em dezembro todas as corridas devem ser feitas em bandeira 2, independente de horário – que vale como 13º deles.

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  56. Oi Dr. Aldo.

    O Sr. já ajuizou alguma ação de exoneração de alimentos por morte do alimentando? É que na sentença, os alimentos foram fixados intuitu familiae, assim não posso apenas juntar a cópia da certidão de óbito na ação principal. Caso o colega tenha o material gostaria que fosse enviada uma cópia para o email indicado.

    Obrigado.

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  57. Bom dia!

    Meu marido se divorciou a +/- 13 anos quando se divorciou como não tinha outros filhos nem outra família, concordou em pagar 35% de pensão para a unica filha do casal.
    Hoje estamos casados e temos uma filha, ele é escriturário BB e ganha R$ 1.700,00, eu não trabalho no momento, o valor descontado esta muito alto.
    Gostaria de saber como podemos dar entrada num processo de revisão de alimentos, morando em Recife e a filha (com a mãe) em Diadema-SP? Para comparecer somente no dia da audiência, uma vez que ele trabalha todos os dias.

    Grata,

    Nilma

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  58. Ajude-me! Gostaria de saber como entrar com uma ação de alimentos em que a parte autora não tem o endereço do pai. Apenas tem o endereço dos avós. MAnde a resosta se puder pra meu e-mail.

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  59. olá meu nome é leticia,sou de sao francisco de assis,e moro atualmente em carlos barbosa aki no rs.tenho 23 anos e tenho um filho de 4 anos q mora com meus pais em sao francisco,fui casada 2 anos com meu ex marido pai do meu filho,mas nos separamos logo e eu voltei morar com meus pais,a cidade q eu morava nao tinha oprtunidade de emprego é muito díficil por lá,entao resolvi vir embora pra serra pra trabalhar ai meu filho fikou com meus pais morando lá,vejo ele todos os mes,pois nao aguento fikar muito longe,mas o caso é q meu ex marido logo q nos separamos ele fiko desempregado e ando pagando alguns meses só,e agora ja faz quase 2 anos q ele nao paga mais a pensao do nosso filho,sei q deveria ter colokado ele a muito tempo ja na justiça,mas com pouko tempo sempre acabei me acomodando,mesmo q meu filho nao passe necessidade é um direito dele receber.o pai dele alem de nao pagar mora na mesma cidade dos meus pais e quando passa pelo filho esnoba e finge q nao conhece,isso q me dá mais raiva,pois ele finge q o menino nao existe.queria saber como eu poderia fazer q ele tomasse um super susto ou pagasse alguma coisa a mais,alem da pensao,se teria alguma coisa q eu poderia fazer!haa alem do nosso filho,ele teve mais uma filha com outra mulher e ate aonde eu sei nao foi registrada e ele nao quer saber,e tem mais outra filha com a mulher atual q ta casado agora.ele nao trabalha,vc pode me ajudar???

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  60. Meu marido e taxista paga o carro e não tem nenhum bem; a ex pediu R$ 2600,00 de pensão alimentícia foi determinado R$800,00 ate o final do processo agora a Juíza determinou R$ 1150,00 + plano de saúde de boa qualidade. Foi provado que ele não pode pagar esse valor. Como e possível um valor tão alto? A ex e advogada e trabalha em um escritório de advogacia conhecido isso pode influenciar? Já falamos com vários taxistas que pagam pensão de R$ 200,00 até R$ 545,00.
    Ele sempre deu dinheiro para despensas mesmo antes do processo. Ela mora com um homem rico e pode satisfazer todos seus desejos. E Inviável o cumprimento da obrigação alimentar estipulada. O que fazer?

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  61. Ola caro Dr. Aldo em meados de outubro de 2008 fui citado por atraso na pensao alimenticia pois com atraso fiz o pagamento e por conselho fui ate a vara onde consta o processo anexessei o comprovante de deposito original no processo no forum ai depois não houve mais atrasos, quando foi em janeiro de 2009 fui executado e levado a prisão de uma cidade distante da minha o mais intrigante que fui executado pelo atraso de outubro de 2008 sendo que eu efetuei o pagamento e como ja disse anexessei o comprovante de deposito no processo no forum mas mesmo assim fui preso por 4 dias fui ate a vara e pedi explicação mas ninguem conseguiu me dizer o porque da execução, fiquei indignado quase entrei em depressão pois fiquei em cela imunda e no banho de sol fiquei ao lado de assassinos e traficantes quando me recuperei fui saber sobre meus direitos com um estudante de direito e ele me disse que não adiantava pois eu iria brigar com a justiça e não ia ter hesito pois juntou a vergonha e minha situação financeira ruim não dei andamento mas e agora tenho direito algum? e terei hesito?

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  62. meu marido sai de casa para trabalha ele é vigilante só que no dia que ele sai eu não estava em casa e sobe que ele discutiu com a minha mãe só que ele saiu tão bravo que isso faz três semanas e eu não consigo entra em contato com ele mas tem um grave porem nos temos 4 filhos eu não estou trabalhando estou em tratamento medico com uma cirurgia marcada nos pés estou sem nenhuma renda para me sustentar eu e os meus filhos e ele já recebeu e não me ajudou em nada estou desesperada pois preciso que ele arque com as despesas dos filhos afinal de contas eles não tem culpa do que esta acontecendo só que eu não quero me separar dele pois ele não é e nunca foi um cara ruim pra mim só que eu preciso de uma ajuda judicial para fazer ele ter os compromissos com os filhos eles não pediram pra vir ao mundo será que eu consigo essa ação judicial,há a firma dele ão quer me fornecer aonde é o ponto onde ele esta trabalhando e os telefone ele não atende estou sem contato nenhum com ele e eu estou desesperada pois eu e os meus filhos estamos sem nada em casa e todos são menores de idade me ajude quem poder me da uma luz sobre esse caso me mande resposta urgente estou muito aflita para resolver isso obrigada a todos e me ajudem

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  63. boa tarde,gostaria de saber se tenho como ajudar meu companheiro estamos juntos há dez meses desde de então nossa vida virou um inferno pois a ex ascionou a justiça,e ele esta com pedido de prisão tentei conversar com a ex para fazer um acordo só que o que ela está pedindo ñ temos condições,não trabalho registrada mais fiz um acordo com meu patrão e ele me liberou metade do que ele pediu só que na hora do acordo ele pediu 4 vezes a mais do que tinha falando agora estou desempregada com depressão e meu companheiro ñ está se negando a pagar , mais ela não quer acordo .fui a procuradoria só que lá nem deram atenção estou indiguinada pois cheguei a conclusão que as vezes é melhor ele ir preso,pois nada posso fazer mais obrigado

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  64. Boa-tade, sou Samuel! Advogo há mais ou menos 02 anos.Faço serviços para defensoria pública.Estou fazneod de fesa de um executado em pensão alimentícia.O executado foi citado, apresentei justificativas acerca do não pagamento da pensão de forma total, mas apenas parcial.Ofereci um acordo ou eventual audiência de tentativa de conciliação, entretanto, a exequente não aceita.Na inicial da execução a exequente apresenta o total das verbas em atraso, no entanto, o executado só deve as parcelas de da pensão alimentícia de forma parcial.Mue problema é o seguinte:

    Como posso fazer os cálculos das pensões pagas de forma parcial? Minha dúvida é: aplico 1% de juros em cada mês que foi pago a pensão de forma parcial, por exemplo, era para depositar R$100,00, mas depositou R$ 50,00, portanto deve R$ 50,00.Pego 1% e divido por 30 dias, o resultado eu multiplico pelos R$ 50,00, ai descubro sua taxa de juros do mês? Esta é minha dúvida, por hora.Agradeço pela atenção.Muito obrigado.

    Obs.: o senhor não conhece nem um livro que trata de explicar como trabalhar com estes tipos de cálculos?

    Att.

    Samuel.

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  65. Olá, boa noite!
    Estou com uma dúvida e gostaria de pedir uma ajuda.
    Uma mãe entrou com um pedido de pensão alimentícia e foi definido seu valor. Nessa ação não houve pedido de guarda. A criança estava com ela, a mãe. Porém, no inicio desse ano, essa mãe foi trabalhar em um navio e ficou seis meses embarcada, voltou no meio do ano, ficou aqui no Brasil um mês e embarcou novamante e só voltará em janeiro de 2012. O pai está com a criança durante todo esse ano e claro, não está depositando o valor da pensão estipulada. Agora esse pai está querendo pedir a guarda do filho.

    Minhas dúvidas:
    1º Esse pai precisa comunicar ao juízo da vara de família onde foi julgada essa ação de alimentos que a mãe está ausente a quase um ano, que a criança está com ele e que por isso não está depositando a pensão para ela?

    2º Ele quer entrar com pedido de guarda. Esse pedido tem que ser feito na mesma vara da pensão ou pode ser normalmente na Comarca da região onde o pai mora? Uma ação independente.

    Desde já agradeço,
    Ana

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  66. Tenho uma filha de dois anos e o pai dela não trabalha. Nunca fomos casados, moramos juntos, mas sem qualquer tipo de contrato. Ele a registrou. Como cobrar pensão, sendo que desde Janeiro/2011, ele não dá um real para ajudar em nada com a filha, que é cardíaca e toma duas medicações continuas???

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  67. Boa noite Dr. Aldo.
    Gostaria de tiar uma dúvida:
    Um pai pagava regularmente as pensões com o percentual de 33%, e posteriormente teve outro filho e solicitou revisão deste percentual, que caiu para 17,5%.
    Ficou desempregado, (ainda está por 12 meses) e não compareceu ao foro inicialmente para apresentar justificativa, chegou então comunicado dizendo que o não pagamento dos débitos em 72 hs acarretaria prisão civil. Este então compareceu ao foro antes da finalização do praso, apresentou uma justificativa, pedido de suspensão da prisão civil e solicitação de audiência de acordo.
    Fica a dúvida: Enquanto não houver o parecer do juiz fica a prisão suspensa?
    Outra dúvida: Já que não foi justificado o não pagamento de pensão e o desemprego, apesar de confirmado em carteira, com base em que valor será feito os cálculos? Com base no salário mínimo, ou com base no último rendimento por ele obtido?E que percentual será utilizado, o de 33% ou 17,5%?
    Outra dúvida: Será levado em consideração, que durante um ano, não faltou o mínimo necessário para a menor, não estando assim em estado de pobreza extrema, pois havia o auxilio incondicional, porém não comprovado da família paterna, para auxiliar na medida do possível os proventos?
    Tendo em vista que, foi proposto à mãe um acordo extrajudicial, que visava o pagamento dos honorários do advogado, e o pagamento de 200 reais de pensão mensal (maior do que o pai pagaria se fosse 33% com base no salário mínimo), para que fosse suspenso temporariamente o processo, até que o mesmo voltasse a trabalhar, e pagasse os atrasados, para que a menor que hoje está com 15 anos não sofresse emocionalmente, o que está acontecendo, ela está psicológicamente muito abalada com a possibilidade de prisão do pai, e é veementemente contra esta ação, acordo esse que foi negado pela mãe.
    A relação dos pais é extremamente conflitosa, pórém o pai pagou sem atrasos as pensões enquanto empregado. Ouvi diversas vezes a filha implorar a mãe chorando que suspendesse a ação e aceitasse o acordo até que o pai voltasse a trabalhar. Penso que uma vez rejeitado o acordo extrajudicial proposto pela família, há uma questão pessoal, de ambas as partes, do pai por não ter ido ao foro justificar-se ao ficar desempregado, e da mãe que se estivesse realmente necessitando de dinheiro para o provento da filha teria aceitado o acordo. Então está esta criança em meio a uma guerra que ferirá somente a ela, e ambos, neste momento principalmente a mãe não está a pensar no bem maior que é a estabilidade emocional da filha.
    Como pode perceber há muitos lados da questão a serem analisados, e não somente um pai que se recusa a pagar a pensão.
    Se puder esclarecer minhs dúvidas, desde já agradeço.
    Desculpe-me por me alongar desta forma, acabei por fazer um desabafo, tendo em vista que sou tia e melhor amiga de minha sobrinha que apesar da pouca idade me aconsellha em meu problemas cotidianos, assim como a aconselho e esclareço nas questões necessárias, estas dúvidas na verdade foram levantadas por ela.
    Obrigada desde já.

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  68. gostaria de saber se tenho direito de colocar meu pai na justiça?.faz 23 anos que ele mim abandonou,pois foi embora dizendo que iria trabalhar e nao voltou.hoje nao tenho emprego e vivo so dependendo dos outros.gostaria que me respondesse essa pergunta no meu email.

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  69. BOM DIA QUERO SABER SE POSSO REQUERRER NA JUSTIÇA OS MESES ATRASADOS DA PENSÃO DE MINHA FILHA, FOI UM ACORDO ENTRER PARTES MAS ELE NAO PAGA MESNALMENTE SÓ QUANDO QUER, E MILHA FILHA TEM NECESSIDADES DIARIAS COMO FAÇO?

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  70. Boa noite Dr. Aldo,

    Quero firmar um acordo extrajudicial de pagamento de pesão alimentícia, como proceder ?
    Precisamos estar representados por advogado?
    O acordo precisa ser homologado pelo Juiz ?
    Onde acho modelo de acordo ?

    Obrigada.

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  71. doutor meu caso eu acho que é o de muitos pais que não tem condiçao mesmo. Vou ser rapido me separei ja faz 1 ano e meio,minha esposa não aceitando a separação quiz agredir minha atual esposa, mas isso não chegou a acontecer, mas mesmo assim ela foi na policia civil e fez uma queixa que eu teria tentado agredir ela, mais isso não é verdade mais a policia fez o ato da lei maria da penha, e com isso saiu uma medida protetiva de urgencia sem cabimento, nisso a advogada dela e o senhor juiz fixou uma pensao de 1 salario minimo, mas não tenho condições,pois mora de casa de favor e tenho uma filha com minha atual esposa,quando veio o pedido de execução de alimentos me advogado que é do estado contestou contra, que eu não tinha condições de pagar o que o juiz determinou, hoje depois de 1 ano e meio o juiz não aceitou a baixa da pensão.e eu pago 100,00 por mes e pago farmacia, colegio, material, mercado, e roupa Dr aroudo o que vai me acontecer agora sera que vou ser preso mesmo fazendo tudo isso pela minha filha. e o que devo fazer pelo amor de Deus me de uma dica por favor

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  72. Boa noite Dr. Aldo, a priori eu o pai do meu filho iriamos fazer um acordo estra-judicial. Ocorre que, o meu companheiro registrou a criança,e o pai alega que não tem nada mais a ver com a criança já que ela está registrada no nome do meu companheiro. Como preceder nesse caso para que o pai do meu filho fique obrigado a pagar pensão alimentícia a meu filho ?

    Obrigado

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  73. REGISTREI UM FILHO E SÓ AGORA DESCOBRI QUE ELE NÃO É MEU, COMO DEVO PROCEDER?

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      1. Dr.,
        Acho que sua resposta a minha pergunta juridicamente deixou a desejar ! Não lhe perguntei o lado sentimental da coisa, até porque, caso precisasse dessa resposta procuraria analistas para tal finalidade o que foge da tua alçada.

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  74. Meu pai paga uma pensao pela justiça. estou com 19 anos e ainda recebo . So que ele me levou ao forum falando que ia separar a minha pensao pra ela vim direto a minha conta . so que eu cheguei la vi que era pra ele tirar a minha pensao e eu acabei assinando . minha duvida e : se eu vou continuar recebendo ou eu perdi a pensao mesmo

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  75. boa tarde,
    sou divorciada e meu ex pai dos meus 2 filhos nao tem pago a pensao acordada na separaçao. uma vergonha 1 salario minimo a ser dividido para 2 crianças com menos de 10 anos. diz que é autonomo e nao tem ganhado nada. quando sei que nao é verdade pois a familia dele informa compra de muitas coisas mas eme tem colocado no nome da nova mulher dele. que nao ganha mais que 1 salario minimo…como fazer para provar sem receber um processo de invsao de privacidade, é justo nao poder falar a verdade ao juiz ….mas como indicar todas as compras de luxo….

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  76. Boa Noite Dr Aldo meu nome é juceli preciso muito que o senhor me tire uma duvida meu atual marido paga pensão alimenticia em uma determinada conta gostaria de aber se ele pode fazer a transferencia para uma outra conta obrigado des de ja fico no aquardo da sua resposta

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  77. Doutores da lei, boa tarde! Em 2009, quando minha filha nasceu, acabei tendo de levar o pai dela ao MP de Goiás pois este dificultava o registro do nascimento mesmo já tendo realizado o exame do dna! Bem quando nesta ocasião, foi firmado acordo extra-judicial com a presença da promotora publica no valor de R$250,00 e mes sim, mes não do pagamento do plano de saúde de nossa filha! Pois bem, agora já em 2012, tendo ele cumprido por apenas 4 meses o acordo, pedi a execução do pagamento das pensões em atraso e pedi revisão deste acordo lá no proprio MP. Posso esperar justiça e o pagamento dos atrasos ou devo me preparar para ficar com um nó na garganta e a conta que já me foi gasta!? E como fica nesses casos se o pai da criança neste tempo não trabalhou, nem trabalha e quando os avós possuem condições financeiras para efetuar o pagamento! Tenho deixado de comprar roupas, sapatos, pra mim para não passar fome minhas filhas, e estas já estão precisando de roupas e sapatos e não tenho condições de comprar mais nada pra elas! Os avós insistem em ligar e incomodar quanto a guarda e visita mas não entram no assunto de pagamento de pensão! O QUE POSSO/DEVO fazer?!

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  78. boa tarde!
    Não recebi as pensões referente ao adiantamento de férias do meu marido. Entrei com processo em 2010, mas as pensões estão atrasadas desde 2006. Fui informada que as anteriores a 2010 nao receberei, é possível isso?
    Obrigada

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  79. Dr. preciso de uma resposta sobre uma questão: Tenho em todos os anos pago a pensão de meu filho… só que não guardo recibo, a minha ex-esposa quer agora na justiça receber a pensão desde 2009 até hoje. Procurei os recibos e encontrei alguns, não todos. O que devo fazer?Ela irá conseguir receber os meses que nao guardei o recibo ( todos depositados em conta poupança da minha ex-esposa).

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  80. Ola meu nome é Felipe e sou estudante de direito, e tenho uma duvida. Posso propor ação de alimentos pedindo a prisão do inadimplente pelas ultimas 03 parcelas não pagas e na mesma petição requerer tambem a citação para o pagamento das parcelas pretéritas ou nomeação a penhora. Ou preciso promover duas execuções? Por favor se poder me responda com a máxima urgencia, haja vista que estou com um caso concreto a resolver. Muito obrigado.

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  81. BOM DIA!!!
    TENHO UMA FILHA DE 17 ANOS E POR ISTO PAGO PENSÃO ALIMENTICIA.
    NA PRIMEIRA VEZ QUE A MINHA EX-ESPOSA ME COLOCOU NA JUSTIÇA E A JUIZA DECRETOU QUE EU PAGA-SE 20% DO MEU PAGAMENTO.EU NEM SABIA DA AUDIÊNCIA.SÓ SOUBE QUANDO EU PERCEBI A DIFERENCIA NO MEUS GANHOS.
    CONSEGUI ME REERGUER E NÃO RECORR.
    ,POIS EU TENHO OUTRO CASAMENTO E MAIS UMA FILHA DE 13 ANOS.
    POR EU VIAJAR E MUITO,MINHA ESPOSA ARRUMANDO TRABALHO IRIAMOS NOS VER POUCO,MESMO QUANDO EU ESTIVE-SE EM CASA.POR ISTO ELA NÃO TRABALHA.
    MESMO EU TENDO ME FORMADO EM OFICIAL DE MÁQUINAS DA MARINHA MERCANTE,A MAIS DE UM ANO.EU AINDA SOU FUNCIONÁRIO E NA CARTEIRA,CONDUTOR DE MÁQUINAS.COM GANHO INFERIOR.
    PORÉM,MINHA EX-ESPOSA ME COLOCOU NOVAMENTE NA JUSTIÇA.E QUER TER AUMENTO DE PENSÃO ERECEBER ATRAZADO DESDE A MINHA FORMATURA.
    EU POSSO PAGAR A MAIS,SE AINDA GANHO MENOS E NÃO HOUVE NENHUM AUMENTO NA MINHA REMUNERAÇÃO?.
    ISTO É LICITO,A JUIZA PODE DAR CAUSA GANHA A MINHA EX?.
    OBRIGADO.

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  82. boa noite!!!
    quero esclarecer algumas duvidas ,é o seguinte meu irmão e minha ex -cunhada casaram e os dois eram menor de idade,antes do casamento minha ex -cunhada recebia pensão alimentícia do pai ,depois do casamento ela perdeu o direito de continuar recebendo,o casamento só durou um ano e agora eles vão se divorcia ,eles tem um filho …sei que a pensão da criança é obrigado ele dar mais
    Ela disse q iria entrar na justiça para meu irmão pagar a pensão q ela parou de receber ,meu irmão não trabalha de carteira assinada ,é causa ganha para minha ex-cunhada?

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  83. Dr, boa tarde

    A mãe da minha filha solicita em q pago a pensão refente ao decimo terceiro não estou me negando a pagar so que ela qr o valor cheio sendo que estarei recebendo referente a 4 meses registrados eu sou obrigado a pagar o valor cheio ou 33% referente ao q recebi

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  84. Boa tarde!
    Quando o réu cumpre a pena de 60 dias por falta de pagamento da pensão alimentícia, mas não paga absolutamente nada de valores, ele pode ser preso novamente por este mesmo período de pensão que ele ficou preso?

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  85. ..Namorei com um homem durante pouco mais de 1 ano, e depois ele me chamou para morar com ele. Eu passava mais tempo na casa dele do que na casa da minha mae as vezes ficava a semana toda na casa dele, as vezes eu ia para a casa da minha mae segunda e terça e o restante da semana ficava na casa dele, frenquentava a casa dele a hora e o dia que quisesse mesmo sem a presença dele, arrumava a casa, resolvia os problemas para ele, tinha acesso a conta bancaria dele, etc.. frenquentava a casa e conhecia todos os amigos dele, conheci a mae dele. Ele me dava 2.000R$ por mes para nao precisar trabalhar, isso durou 4 meses. Minha mestruaçao atrasou uma semana e comentei com ele que poderia estar gravida, ele disse que queria um aborto se eu tivesse gravida e que era para pegar minhas coisas e sair da casa dele, porque ele nao me queria gravida, começamos a brigar porque estava de madrugada e ele queria que eu saisse aquela hora e eu nao queria voltar para a casa da minha mae desempregada e gravida se eu estisse( eu trabalhava e nesses 4 meses eu sai do trabalho, porque ele disse que iria ajudar-me com meus cursos, contas o que precisasse etc e nao precisava trabalhar) resumindo tudo: ele me bateu e jogou eu e minhas coisas para fora de casa de madrugada na chuva sem dinheiro para pegar uma conduçao, tive que pedi carona! Fiz o exame e estava gravida e ja iria fazer um mes, logo entrei em contato com ele, marcamos para conversa, ele queria o aborto e disse que se eu nao fisesse ele iria me deixar sozinha com a criança nao iria me ajudar com nada e iria embora do pais, sendo ele estrangeiro, e disse que nao iria registrar filho de vagabunda, piranh.., que eu tinha saido com outros homens , que o filho nao era dele etc, durante os 4 meses de gravidez eu tentei entrar em contato com ele de todos os jeitos e nao consegui nada, mandei uma mensagem para a filha dele no pais dela, para ela tentar conversa com ele, porque eu estava passando dificuldades, pedindo dinheiro emprestado para as pessoas, sem dinheiro para nada mesmo! me virei sozinha nesses 4 meses. pedi um amigo dele para avisa-lo que a entimaçao iria chegar no trabalho deles que eu tinha procurado a Defensoria, no DIA SEGUINTE um advogado me ligou querendo fazer um acordo de alimentos gravidicos de 1.500 por mes ate o fim da gravidez que nao era para eu ir na Defensoria. Eu assinei o acordo. Mas ele disse que para a pensao alimenticia eu vou ter que entrar na justiça e que ele vai usar o fato de eu ja ter sido garota de programa e eu nao vou ganhar nada porque o Juiz vai ver que engravidei por interesse no dinheiro dele, e pelo fato que ele ja tem uma filha, sendo que ela ja tem 19 anos e no pais deles a maioridade e com 7 anos, entao ela ja é maior de idade a muito tempo, tenho quase certeza que essa filha nao e registrada no nome dele, posso pedir que ele prove que ela e filha dele mesmo? Ele ganha uns 8, 10 mil por mes e deve ter uns 400, 500 mil guardado no banco. Esse advogado esta so colocando medo em mim ou isso e verdade mesmo, nao vou ganhar nada? O meu filho vai nascer em julho e ele disse que vai embora em dezembro e se ele for embora o que faço? Tenho o numero do CPF e passaporte dele isso é suficiente para acha-lo em qualquer lugar do mundo? Ele esta se negando de todas as formas a registrar a criança, disse que e para eu entrar na justiça, mas acho que quando sair ele ja foi embora e se eu ficar insistindo no registro mesmo pela justiça acho que ele esta pretendendo passar tudo para o nome de outra pessoa, se ele passar parar o nome de um familiar meu filho vai continuar tendo direito? O que o advogado dele vai ganhar dissendo que ja fui garota de programa? e o suposto pai quer o DNA, concerteza vai dar positivo! O advogado dele disse que ele nao confia em mim, porque FUI garota de programa. Se ele nao conseguir provar nada posso processa-lo? O exame so vai dar negativo se ele mudar alguma coisa, dinheiro para isso ele tem! Ele vai pagar o exame, mais disse que mesmo se for positivo ele nao vai registrar , e vou ter que entrar na justiça para pedir pensao e registro posso processa-lo por nao ter registrado a criança, se uma copia do DNA vai para ele. Ele vai ser intimado a voltar no Brasil para registrar e comparecer na audiencia?

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  86. MEU MARIDO TEVE UMA AUDIENCIA SOBRE PENSÃO ALIMENTICIA,MAS AINDA Ñ HOUVE A AUDIENCIA COM O JUIZ,SOMENTE COM O CONCILIADOR,MAS A EX DLE QUER RECEBER A PENSÃO NO PROXIMO DIA 05,QR SABER SE ELE É OBRIGADO A PAGAR,SENDO Q AINDA Ñ HOUVE ACORDO,ELE CORRE ALGUM RISCO,POR FAVOR ME RESPONDAM O QUANTO ANTES.

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  87. Olá, Dr. Aldo; Boa tarde!

    Fiquei muito satisfeita ao encontrar este blog do senhor na net… me abriu uma janela…

    O meu caso é o seguinte, tenho 2 filhos (são gêmeos) e recebo a pensão deles há 7 anos, por homologação de acordo extrajudicial entre eu e o pai deles, o qual faz o pagamento da pensão através de depósitos. Sendo que, nestes 7 anos, eu trabalhei, estudei e me formei e com isso alcancei uma vida estabilizada para mim e para meus filhos. Acontece que o pai deles, TODO SANTO MES, só deposita a pensão depois de muuuuito eu ligar, passar mensagens, esculhambar, reclamar o atraso para o pai dele… e o engraçado é que esses atrasos na pensão, ocorrem com mais frequência no periodo de épocas festivas (carnaval, semana santa, feriados etc) ou então quando eu faço alguma nova aquisição material…
    Gostaria que o Sr. me orientasse em como eu posso conseguir uma forma de puní-lo juridicamente, para este comportamento negligente dele.
    Tem alguma forma de estipular multa pelo atraso do pagamento da pensão em dias? Algo que o faça ter comprometimento com suas obrigações enquanto pai?

    Obrigada!

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    1. boa noite gostaria de sabe meu ex tava desempregado e pagava pensão agora ele arrumou um serviço eu tenho que ir no forram avisa ou não precisa a firma puxa e ver que ele paga pensão e ela desconta do salario dele.obrigado

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  88. HA UMA AÇAO DE EXECUÃO DE ALIMENTOS. O DEVEDOR FOI PRESO FICOU CERCA DE 60 DIAS. MESMO ASSIM NAO PAGOU. ELE O DEVEDOR PODERIA SER PRESO NOVAMENTE DE QUE MODO SE JA EXISTE UMA EXECUÇÃO EM TRAMITAÇÃO. FICARIA GRATO PELA RESPOSTA

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  89. Dr. qual é o seu posicionamento quanto a pensão alimentícia.. no caso 80% do salário minimo : ela incide desde o mês de janeiro ou não?

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  90. Boa tarde
    Tenho um processo na justiça de reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia,esse processo já vai fazer 2 anos quase a idade da minha filha e até agora nada, esta em processo de maquina 03 já faz uns 2 meses , nunca tive audiência nem nada. E quando pergunto para o meu advogado ele diz que é normal que é culpa do judiciário que não tem oque fazer a não ser esperar ..Isso é normal , gostaria de saber se demora assim mesmo..
    Obrigada

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  91. Bom dia Dr. Aldo!
    Tenho um serio problema em receber a pensão do meu filho, o pai dele geralmente deixa vencer 3 pagamentos e quando eu vou executar ele faz o pagamento referente ao mês mais atrasado.
    Gostaria de saber como faço para requerer que a pensão seja depositada em juízo e como funciona tal pagamento.
    Antecipo agradecimentos.
    Att.

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    1. Já acabou esse negócio de esperar vencer três meses, chegou o dia e ele não pagou é só denunciá-lo, a prisão sai rapidinho, nem avisa pra ele que vai executar, quando ele menos esperar o oficial de justiça vai bater na porta dele com um mandado de prisão, ok.

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  92. Bom dia Dr. Aldo,
    Gostaria de fazer uma pergunta ao sr. sobre o seguinte caso:
    Meu sogro era militar, possuía quatro filhos e dois filhos, pagava pensão alimentícia para duas ex-esposas, pois era divorciado da minha sogra, pagava 15% dos rendimentos para a primeira esposa e 35% para a minha sogra, só que desses 35%, 5% era para a minha esposa e 5% era para um filho, que deveriam ser pagos a minha sogra, pois os filhos ainda menores de idade quando da decisão judicial que estipulou os 35%. Mesmo os filhos tendo chegado à maioridade ele nunca entrou com uma ação de exoneração de pensão.
    Após o seu falecimento, a Policia Militar do DF passou a repassar os seus vencimentos para as filhas e para as pensionistas, as duas ex-mulheres. O problema é que dos 35% que a minha sogra recebia eles retiraram 5% dizendo que era a parte da minha esposa, minha sogra passou a recebe 30% e 1ª esposa 15%, e o restante foi dividido entre as quatro filhas.
    Este mês a PMDF, alegando que estava se adequando à lei, alterou o status de minha sogra, que deixou de receber a pensão alimentícia e agora recebe com pensionista militar, e retirou mais 5% do que ela recebia.
    Entendo que minha sogra deveria continuar recebendo 35% dos vencimentos de meu sogro, pois é assim que consta da decisão judicial que estipulou os alimentos quando do divorcio dos dois, ou que no mínimo, minha esposa e seu irmão deveriam receber os 5% a que fazem jus, pois que foram estipulados em uma decisão judicial que ainda está em vigor e que os 10%(cinco de cada um) ainda deveriam ser depositados na conta de minha sogra, com consta da decisão judicial.
    Se o Sr. precisar de mais algum esclarecimento, ficarei sabendo, pois acessar o seu site para saber a resposta.
    Desde já agradeço.

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    1. Bom dia Dr. Aldo!
      Eu postei um comentario na sua pagina com uma dúvida que tenho em relação ao pagamento da pensão alimenticia.
      A dúvida é: Como faço para requerer que o pai do meu filho faça os pagamentos da pensão em juízo?

      Agradeço a atenção.
      Bruna Martins Pacifico

      Date: Tue, 28 May 2013 00:08:52 +0000
      To: mpbruna@gmail.com

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      1. O melhor é vc abrir uma conta em nome da criança, ou em seu próprio nome, assim, tanto vc como ele terão comprovantes do pagamento.

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