Ação Popular – Vários atos lesivos contra o Erário Municipal

Ao Estado-Juízo de Direito da — Vara Cível da Comarca de …………………………. – PE   

    

Objeto: DENÚNCIA CONTRA USO INDEVIDO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA POR AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE ……………………………………….. PE. 

Os abaixo qualificados: 

Nome:

RG nº CPF/MF Nascimento em
Filiação:
Resid.:

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RG nº CPF/MF Nascimento em
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Nome:

RG nº CPF/MF Nascimento em
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Resid.:

 Vem apresentar a competente  

                A ç ã o    P o p u l a r 

contra o Prefeito Constitucional da Cidade de ………………………. – PE, FULANO DE TAL, brasileiro, casado, domiciliado na Prefeitura Municipal desta Cidade, sobretudo, em razão de Abuso de Poder e Autoridade e Ilegalidades Diversas, praticados por si e por Agentes do Poder Executivo da Administração Pública Municipal e demais Agentes Públicos Municipais, protestando pela indicação e citação de outros réus, na forma do art. 7º, III, da Lei nº 4.717/65, para o que aduz e demonstra, relatando, expondo, fundamentando e provando o seguinte:
 

A legitimidade ativa e a passiva para o feito estão previstas pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIII, inclusive com previsão de isenção de custas – o que ora se requer – e a Lei supra, de 29.06.65, Arts. 1º e 6º.

  

 1.    DOS FATOS 

Apresentamos abaixo, algumas das muitas irregularidades praticadas pela atual Administração Pública Municipal nesta cidade de ………………………../PE: 

Motivo 1: Uso do veículo oficial para fins particulares.

– Desde que assumiu o cargo, o prefeito, ……………………., faz uso do mencionado veículo a fim de beneficiar-se pessoalmente: (locomover-se pro seu próprio lazer: freqüenta, por exemplo, os bares da cidade e região, etc., com tal veículo, assim como é de conhecimento público e notório à os vizinhos de tais bares podem confirmar a denúncia). 

Motivo 2: Uso de bens públicos indevidamente.

– A comunidade comenta que o Prefeito usa os softwares da Administração Pública para finalidades particulares em sua própria residência e, mesmo não tendo prova cabal de tal fato deve o Juízo determinar diligências probatórias nesse sentido.

A garagem da Prefeitura, por exemplo, é, normalmente, destinada para os Secretários e Cabos Eleitorais do Prefeito estacionarem seus carros particulares e ainda gozam de serviço especial de guardas, que são obrigados a tomar conta de tais veículos privados, mesmo sendo funcionários públicos municipais.

– A Máquina “Patrol” nunca é usada nas estradas da cidade, no entanto, vivem sendo destinadas para serviços particulares dos aliados políticos do Prefeito (Exemplo: Esse ano, tal máquina passou cinco meses na fazenda do Vereador ……………, situado no município de …………………, realizando serviços particulares naquele lugar).

– O imóvel que foi construído para servir de apoio às festas no Pátio de eventos está sendo destinada pelo atual Prefeito ao Secretário ……………… para fins de moradia particular (OBS: seus rendimentos são completamente incompatíveis com sua aquisição de bens: imóveis residenciais caros; terrenos; criação de bois e cavalos; veículos auto-motores, etc.).

– O CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ………………………………….., funciona na casa da Diretora do Hospital, o que indica indício de várias fraudes em desfavor das verbas públicas assistenciais e médico-hospitalares (há desvio notório de médicos; medicamentos; materiais de exame do hospital, etc., destinados ilicitamente para tal entidade, local onde são cobradas consultas, indevidamente, etc.). 

Motivo 3: Provável incompatibilidade dos bens e demais recursos econômico-financeiros e patrimoniais com a renda mensal do Prefeito e dos demais denunciados.

– Compra, reformas e construções de residências particulares e de sua família (Loteamento ………………..; Rua …………………., etc.) que, por conta das especificidades da moderna engenharia e arquitetura, demonstra gastos vultuosos de quantias consideráveis, o que demonstra a incompatibilidade de tais gastos com sua renda de servidor público.

– A comunidade comenta que o mesmo usou vários tipos de material de construção da Prefeitura para finalidades particulares, bem como usou os serviços de pedreiros, serventes, eletricistas, etc. da Prefeitura também.

– Comprou o mesmo vários imóveis (casas, fazendas, terrenos, automóveis, etc. em várias localidades, inclusive nas praias), mas que, provavelmente, devem está registrado em nome de possíveis laranjas, assim como todos da comunidade têm conhecimento. 

Motivo 4: Provável incompatibilidade dos bens e demais recursos econômico-financeiros e patrimoniais com sua renda mensal.

– Destruiu uma das principais “marcas” da cidade (monumento arquitetônico ………………… que existia na entrada da Cidade, próximo ao Posto ………………….), que simbolizava ………………….., construído na gestão do ex Prefeito ……………………… (popular “………”) à ferrenho adversário político ß e de altíssimo valor histórico, cultural, social, etc., inclusive ECONÔMICO, sem qualquer justificativa plausível (é de conhecimento público e notório que tal Prefeito só fez isso para tentar desmoralizar a gestão do adversário político – motivo fútil, etc.), tendo usado o que restou da demolição em benefício político próprio: doou tudo para alguns Secretários Municipais para reaproveitarem em benefício particular, pois tinha valor econômico altíssimo e altamente comercializável. 

Motivo 5: Nepotismo e fraude no horário de trabalho dos beneficiados.

– Emprega “descaradamente” os seguintes parentes (por afinidade e consangüíneos), os quais, como se não bastassem gozar de tal privilégio imoral e ilegal, ainda não desempenham suas funções como ordena o Art. 37, da CF e demais Princípios Legais e os bons costumes:

1. …………………….., filho do prefeito: Advogado da prefeitura (Só aparece uma vez por mês, pois mora na capital pernambucana, no entanto, recebe um bom salário pelos demais dias não trabalhados), indício de desvio de verbas para finalidades político-partidárias (CAIXA DOIS) ou tão somente particulares

2. ……………………..: Provável pessoa que responde pela Secretaria de Gabinete e/ou afins (pessoa que manda e desmanda na prefeitura, etc. Também responde pela Secretaria de Esportes, Transportes, etc.; pela arrecadação das feiras; pelas licitações, entre outras coisas. Atualmente é tido como secretário de infra-estrutura – ?). Tal acúmulo de cargos, além de ser cristalinamente ILEGAL, aponta FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE (desvios de verba; manipulação em processos licitatórios, apropriação indébita de bens públicos, etc.).  Atualmente, apesar de ser Secretário de Infra-Estrutura, responde pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, cujo titular é seu próprio irmão: …………………….., que mora e estuda na Cidade do Recife e quase nunca vem nesta cidade, no entanto, recebe seu salário normalmente, sem, contudo, trabalhar.

 OBS1: É importante ressaltar que tudo isso provavelmente deve está sendo usado em nome de terceiras pessoas: AS CONHECIDAS “LARANJAS”.

 OBS2: Porque o Tribunal de Contas não FISCALIZOU as denúncias já feitas anteriormente (há fortes indícios de que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nesse caso, está, nitidamente, encobrindo muitas irregularidades, ou, no mínimo, FEIXA OS OLHOS para seus “protegidos”) ????????????????? 

3. …………………….., irmã do prefeito: funcionária na Secretaria M. de Ação Social.

4. …………………….., sobrinha do prefeito: funcionária na Secretaria M. de Saúde.

5. …………………….., enteado do prefeito: funcionário lotado no Gabinete do Prefeito.

6. …………………….., enteada do prefeito: Secretária M. de Gabinente.

7. …………………….., irmã do prefeito: funcionária na Secretaria M. de Educação.

8. …………………….., sobrinho do prefeito: Agente M. de Saúde.

9. …………………….., sobrinha do prefeito: funcionária na Secretaria M. de Ação social.

10. …………………….., cunhada da amásia do prefeito: Agente M. de Saúde.

11. …………………….., cunhada da amásia do prefeito: funcionária na Secretaria M. de Saúde (Auxiliar Dentista).

12. …………………….., cunhado do prefeito: funcionário na Secretaria M. de Finanças (Diretor de Contabilidade). 

OBS3: Outros que não tivemos condições de especificar quem são, mas que, numa investigação, poderão ser identificados pelo Juízo.

 OBS4: Em época de eleição, tais servidores “de confiança” são orientados a atuarem no sentido de captarem votos para o seu “patrão”, o Prefeito, inclusive, segundo informação de vários populares, destinando as verbas e bens próprios de suas respectivas repartições para atender as camadas mais pobres da população no intuito de interferir em suas intenções de voto (compra de voto), usando a máquina administrativa municipal para fins eleitorais e afins. 

Motivo 6: Superfaturamento contratual em Shows musicais.

– Ainda não temos prova concreta desse fato, mas o Juízo, por pedido do Ministério Público, por exemplo, através de diligências e perícias poderão constatar sua veracidade, havendo fortes indícios de que várias festas promovidas pela atual Administração Pública Municipal tiveram superfaturamento relativo ao valor da contratação, tendo figurado, contratualmente, bandas cujos valores de apresentação são bastante elevados, no entanto, as que se apresentaram, na realidade, foram outras completamente diferentes e de qualidade bastante inferior, cujo preço cobrado também foram bastante inferiores, cuja atitude, se averiguada, comprova o superfaturamento.

OBS1: Não sabemos se tal contratação foi procedida mediante processo licitatório nas modalidades dispensa ou inexigibilidade, mas, pela desordem na atual administração municipal, nada foi procedido formalmente. 

Motivo 7: Desvio de dinheiro através de notas frias em postos de gasolina.

– Também já ouvimos de vários populares e demais testemunhas que o CAIXA 2 da Prefeitura atua desviando dinheiro através de notas de postos de gasolina (nesse ou em outros municípios), inclusive registrando-se nas respectivas notas muitas placas de carros que não rodam há muito tempo (placas frias) e até as caçambas da Prefeitura, as quais não funcionam mais, estão fazendo parte desse esquema criminoso.

 Motivo 8: Ingerência e incompetência administrativa.

– O muro e quadra poli-esportiva, situados no prédio da Secretaria de Educação (……….), estão em completo abandono, destruídos e completa deterioração por ação da natureza (vegetação, exposição ao calor e às chuvas, etc.). Motivo 9: Perseguição aos professores não simpatizantes do Grupo Político que “administra” a cidade.

– Os professores abaixo indicados, que lecionam na zona rural deste município, não tem a sua disposição os veículos necessários ao seu deslocamento:

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..):

– Várias Merendeiras também não têm direito ao transporte. 

Motivo 10: Irregularidades administrativas que lesam a classe docente.

– Os professores que possuem graduação superior e pós-graduação se queixam de não receber vários de tipos de gratificação, reconhecidas por lei, além de irregularidades administrativas que envolvem o PCC dos professores.   

Motivo 11: Irregularidades no rateio remanescente das verbas do FUNDEF e afins.

– Muitos professores reclamam que houve verba do FUNDEF e afins remanescentes que ainda não foram pagas, cujos montantes devem ter sido usados de forma fraudulenta. 

Motivo 12: Irregularidades na merenda escolar.

– Falta merenda escolar nas escolas e quando tem, são de péssima qualidade, com suspeitas, inclusive, de perecimento, no entanto, há forte indícios que o Prefeito está usando tal merenda para campanha eleitoral extemporânea em alguns bairros da cidade. 

Motivo 13: Precariedade na infra-estrutura das escolas e demais deptos. públicos.

– Pelo estado de abandono geral da “coisa pública”, muitas salas de aula estão expondo a integridade física e a própria vida das crianças, professores e demais funcionários, tendo em vista a fragilidade estrutural que se encontram paredes, tetos, etc. (em meados de junho/2007, a professora ………………., que leciona alfabetização na Escola ……………….., estava na sala de aula como de costume e, ali, inesperadamente, caiu parte do telhado na mesma, cujas conseqüências foram gravíssimas: perdeu parte da visão até os dias atuais há suspeita de tumoração na região afetada e a Prefeitura não está arcando com nenhuma despesa que a Profª. teve e está tendo).

Motivo 14: Irregularidades na saúde.

– Médicos sem CRM:

– Dra. …………………...                                 

– Dra. …………………..., etc.

– Há várias irregularidades (falta de higiene, desvio de medicamentos para clínicas particulares, etc.) no hospital, ………………….., etc.

– Os Auxiliares da saúde não recebem as gratificações IH e nem CIA SUS.

– Telefones inoperantes, inclusive os de emergência.

– Vários populares sabem informar que o Secretário M. de Saúde, ……………………. (na campanha eleitoral passada, ele se candidatou à vice-prefeito da cidade de ……………….., onde suspeitamos que ele investiu grandes quantias em dinheiro, etc., oriundo de desvio de verbas deste município), não trabalha como deveria e usa bens públicos (automóveis, etc.) e falta bastante ao ambiente de trabalho (há informações de usar um veículo FIAT UNO da prefeitura, que deveria ser usado para uso das atividades do trabalho epidemiológico, usando-o para fins exclusivamente particulares e para beneficiar aliados políticos em outras cidades também).

– No sufrágio municipal passado, constatou-se que tal Secretário M. de Saúde instruiu seus funcionários, inclusive os médicos, para interferirem na intenção de voto de todos aqueles que precisaram de serviços médico-hospitalares. 

Motivo 15: Superfaturamento na saúde.

– A Policlínica: Posto de Saúde da Família, na …………………, teve sua obra orçada em R$ 150.000,00, no entanto, pelas especificações estruturais e de equipamento, torna-se “evidente” que tal obra custou muito menos e, hoje em dia, nem médico tem (funciona com apenas uma única enfermeira). 

Motivo 16: Postos de saúde sem condições de atendimento ao público.

– Os PSF`s não tem qualquer medicamento.

– Os PSF`s não tem médicos diariamente. 

Motivo 17: Desvio de finalidade nas funções de vários servidores públicos.

– Os garis estão exercendo a função de guardas municipais, assim como vários outros servidores estão desempenhando funções distintas daquelas para as quais foram contratados.

– Contratos irregulares por excepcional interesse público.

– Estudantes de Medicina (sem registro no CRM) atuam na rede pública de saúde como se médicos fossem e, sem acompanhamento do médico responsável, põem em risco a saúde pública e a integridade física e a própria vida das pessoas. 

Motivo 18: Hasta Pública viciada.

– O último leilão de carros antigos promovido pela Prefeitura Municipal foi irregular, pois já existiam compradores certos, escolhidos pelo Prefeito e Secretários, assim como é de conhecimento público e notório. 

Motivo 19: Arrecadação não revertida em obras e/ou serviços em desfavor do bem comum.

A arrecadação na FEIRA DE GADOS chega à cerca de R$ 10.000,00 por semana, por exemplo, pois a cidade sempre foi conhecida como uma das cidades pequenas que tem a maior feira de animais do interior de Pernambuco, no entanto, a Prefeitura, além de contabilizar oficialmente valor muito inferior (menos de R$ 1.000,00), o que diz receber, não usa na conservação, etc. das instalações de onde é realizada a feira (Curral do Gado), expondo a todos a perigo iminente, inclusive com péssima higienização, etc.– Praças abandonadas:localidade: ……………………..localidade: ……………………..localidade: ……………………..localidade: …………………….. 

Motivo 20: Periclitação à saúde pública.

– O açougue não oferece qualquer condição digna ao trabalho das pessoas que por ali transitam, bem como expõe ao perigo iminente a saúde das pessoas que consomem as carnes ali comercilizadas sem o menor cuidado e a fiscalização da Prefeitura nem se incomoda com tal perigo.

– As carnes que vem do Matadouro Público, que também não tem qualquer higienização adequada, são transportadas em carroças de burros, expostas a todos os tipos de insetos, poeira, gazes poluentes, etc., inclusive a COMISSÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, recentemente, esteve fiscalizando tais órgãos públicos municipais, onde foram constatadas todas essas irregularidades, MAS NENHUMA SANÇÃO FOI ATRIBUÍDA (será que a comissão de meio ambiente também está COMRROMPIDA pela influência econômica de tal grupo CORRUPTO que administra nossa cidade).

 Motivo 21: Licitações fraudulentas.

– Esquema de licitação fraudulenta, comandada por …………………. Exemplo: Mercadinho ……………., que venceu processo licitatório e não tem estrutura para abastecer a Prefeitura.

– Calçamentos:localidade: ……………………..localidade: ……………………..localidade: ……………………..localidade: …………………….. 

OBS: Várias ruas constam estarem calçadas nos docs. Da Prefeitura, mas nunca viram, sequer, uma única pedra de calçamento, nem saneamento básico, NEM NADA 

2. DAS ILEGALIDADES COMETIDAS OBJETIVAMENTE: 

A Constituição Federal de 1988 deu particular atenção à Administração Pública. Os contínuos, constantes e corriqueiros danos praticados, durante décadas, contra o patrimônio público levou o constituinte a erigir um conjunto de princípios e de regras capazes não só de dificultar os ataques ao erário público, mas em dotar a sociedade de instrumentos para, em ocorrendo aqueles, reparar e coibi-los, punindo o agente infrator [1] 

Assim, estabelece-se, pela primeira vez na história constitucional brasileira, que “a Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade …”.  

2.1. Da necessidade de afastamento dos servidores públicos para não prejudicarem investigação: 

Os atos narrados nesta DENÚNCIA (alguns materialmente comprovados por documentos) já são o suficiente para propugnar o afastamento de vários agentes praticantes dos ilícitos aqui denunciados, tendo em vista que sua permanência nos cargos que ocupam, durante a investigação que, com certeza, será desencadeada, poderá ocasionar sérios riscos quanto à produção de provas mais contundentes. 

É consenso hoje que o fenômeno da corrupção tem assumido proporções incalculáveis, como se o administrador brasileiro fosse um novo Midas. Tudo por ele tocado, transforma-se em motivo de corrupção.

De outro lado, e não sem razão, cresce a criminalidade, a violência. No Brasil, a corrupção tem sido a razão de reiteradas violações aos direitos humanos, relegando milhares e milhares de pessoas à miséria, à fome, ao analfabetismo e aos abusos de toda a espécie. Neste particular, cabe dizer que este juízo de valor tem se caracterizado pelo rigor no tratamento àqueles que violam as leis, ao menos em tese.

Tem-se decretado ou mantido prisão preventiva de acusados de crimes graves. Se é assim com quem atenta contra a vida e o patrimônio de uma pessoa, com tanto mais razão deve ser contra aqueles que atentam contra a vida de milhares e milhares de crianças e adolescentes; que roubam a vida, a esperança e o futuro de milhares de crianças e adolescentes, etc. A Lei de Improbidade administrativa possui medida cautelar de extrema eficácia. Não se pode dizer, aqui, que a lei é omissa, falha, frágil, etc e tantas outras justificativas para se permitir que o agente ímprobo continue sua voracidade contra os bens públicos.

Diz o § único do art. 20 da Lei nº 8.429/92: 

“A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.Impõe-se, em casos como este, o afastamento do principal DENUNCIADO, ………………… (Prefeito do Município de …………………….) além de ………………………….. e todos os demais envolvidos, face as ilegalidades cometidas em desrespeito total à lei, aos bons costumes, à CF, aos Poderes da Nação, ao MP, etc..“Não se mostra imprescindível que o agente público tenha, concretamente, ameaçado testemunhas ou alterado documentos, mas basta que, pela quantidade de fatos, pela complexidade da demanda, pela notória necessidade de dilação probante, se faça necessário, em tese, o afastamento, compulsório e liminar do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos, enquanto persistir a importância da coleta de elementos informativos aos processo”. (FÁBIO MEDINA OSÓRIO, Improbidade Administrativa. Observações sobre a Lei 8.429/92. Editora Síntese, 1998,).

“Se o agente público, de algum modo, ameaça frustrar a aplicação da lei, seja pela manipulação de provas, seja pelo esvaziamento de importantes sanções, ante o cenário processual disponível, seja pela sua potencialidade danosa, resulta possível seu afastamento do cargo com base no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92”. (Relator: Des. Antônio Elias de Queiroga, data da decisão: 16/02/98 MS nº97.004175-1 2ª Câmara Cível, TJ Paraíba).

“Ementa: Processual Civil e constitucional. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Indisponibilidade dos bens pertencentes aos envolvidos. Afastamento do exercício de suas funções. Possibilidade. Lei nº 8.429/92. Art. 37, § 4º da Constituição Federal..

1 – Cabível a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, por se tratar de medida acautelatória e ter por objetivo assegurar ressarcimento ao erário.

2 – De rigor, o afastamento dos réus do exercício das funções que ocupam, a fim de garantir transparência à instrução processual. Aplicação da Lei nº 8.429/92 e art. 37, § 4º da Constituição Federal. (TRF 3ª região, Rel. Juiz Célio Benevides, Ag. De instr. nº 03013564/97- SP, 2ª turma, DJ 29/1097)”.

Assim, diante da potencialidade extremamente danosa dos atos aqui narrados impõe-se o afastamento dos agentes públicos supramencionados.

2.2. Atos contrários aos princípios administrativos:

A identificação dos princípios que compõem o alicerce de determinado sistema jurídico é normalmente realizada a partir de um processo indutivo, em que a análise de preceptivos específicos permite a densificação dos princípios gerais que os informam. Assim, parte-se do particular para o geral, com a conseqüente formação de círculos concêntricos – em nítida progressão dos graus de generalidade e abstração – que conduzirão à identificação da esfera principiológica em que encontram-se inseridos os institutos e, no grau máximo de generalidade, o próprio sistema jurídico. De acordo com GIORGIO DEL VECCHIO  [2], a própria compreensão das regras específicas encontra-se condicionada à identificação e análise dos princípios extraídos do sistema em que encontram-se inseridas, o que garantirá a harmonia entre este e as partes que o integram.

A partir do método de generalização crescente referido no parágrafo anterior, o aplicador do direito será conduzido à identificação dos princípios específicos norteadores de determinado instituto; àqueles que informam certo ramo da ciência jurídica; e, ulteriormente, aos princípios que alicerçam o sistema jurídico em sua integridade. No caso específico do Direito Administrativo, objeto específico deste escrito, afora os princípios que defluem do sistema, preocupou-se o Constituinte em estatuir, de forma específica, aqueles que deveriam ser necessariamente observados pelos agentes públicos. Nesta linha, dispõe o art. 37, caput, da CR/88:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:… ”

Como se constata pela leitura do texto constitucional, os princípios elencados no art. 37 devem ser observados pelos agentes de todos os Poderes [3], não estando sua aplicação adstrita ao Poder Executivo, o qual desempenha funções de natureza eminentemente administrativa. Tratando-se de norma de observância obrigatória por todos os agentes públicos, seu descumprimento importará em flagrante infração aos deveres do cargo, sendo indício consubstanciador do ato de improbidade. Note-se que a letra do art. 37, § 4º, da CR/88, a qual refere-se à improbidade administrativa, não tem o condão de adstringir as sanções que advém desta prática àqueles que exerçam atividades administrativas, culminando em manter incólumes os magistrados e os legisladores ímprobos. Como será oportunamente analisado, também estes devem apresentar retidão de caráter, decência e honestidade compatíveis com as atividades que exercem.

Não obstante o extenso rol de princípios, expressos ou implícitos, que norteiam a atividade do agente público, entendemos que merecem maior realce os princípios da legalidade e da moralidade. Aquele condensa os comandos normativos que traçam as diretrizes da atuação estatal; este aglutina as características do bom administrador, do agente probo cuja atividade encontra-se sempre direcionada à consecução do interesse comum. Da conjunção dos dois extrai-se o alicerce da probidade, a qual deflui da harmonia entre a atuação estatal e os princípios que a regem, fórmula refletida no denominado princípio da juridicidade. A partir dessa construção principiológica, constata-se que os demais princípios assumem caráter complementar, incidindo em um grau de especificidade que presta grande auxílio na verificação da observância dos dois vetores básicos da probidade.

Assim percebe-se claramente que o Prefeito do Município, …………………………., não atendeu ao que determina os princípios norteadores da Administração Pública, tendo, pois, praticado vários atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e lesando o patrimônio público.

Neste sentido:

“Os atos administrativos devem apresentar plena adequação ao sistema normativo que os disciplina e ter sua finalidade sempre voltada à consecução do interesse público. Assim, a partir da presença de determinada situação fática, deve o agente público, nos limites de sua competência, praticar o ato administrativo que se adeqüe à hipótese. Esta adequação, por sua vez, deve ser demonstrada pelo mesmo com a exteriorização dos motivos que o levaram a praticar o ato, o qual deve necessariamente visar uma finalidade pública. Não obstante presentes os elementos do ato (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e a plena compatibilidade entre os mesmos e a lei, em muitos casos será vislumbrada a inadequação dos motivos declinados e da finalidade almejada com a realidade fática e o verdadeiro elemento volitivo do agente. Para que o ato praticado em consonância com a lei esteja em conformidade com a moralidade administrativa, é imprescindível que haja uma relação harmônica entre a situação fática, a intenção do agente e o ato praticado, sendo analisadas no contexto deste a motivação declinada e a finalidade almejada [4]“.

2.3. Uma dura realidade que precisamos combater IMEDIATAMENTE

Grande parte dos Agentes Públicos eleitos diretamente pelo povo ainda não consegue respeitar a lei, etc., usando a máquina administrativa para sua satisfação própria.

Muitos desses agentes fazem o que querem, DESMORALIZANDO, sempre, O PODER PÚBLICO e a própria SOCIEDADE.

É de conhecimento público e notório que o Prefeito desta cidade, ………………………., faz o que quer, como quer e quando bem entender e as Autoridade no Município pouco fazem (ou nada fizeram, pelo menos até o presente momento – Será que o Judiciário e o próprio Ministério Público tem medo de agir ou não hagem por que podem ser parciais).

2.4. Princípios constitucionais infringidos

O Estado Constitucional Democrático de Direito é aquele onde o estado atua através do direito, onde este delimita o poder através de uma lei superior, sendo esta fruto da vontade popular.

Esta lei superior, ou seja, a Constituição Federal, deve ser compreendida como um sistema normativo composto por princípios (implícitos e explícitos) e normas jurídicas.

Nesse viés, todas as instituições públicas e privadas, por conseguinte, a Administração Pública, mesmo no exercício do seu poder discricionário, têm que estar de acordo com seus princípios reguladores, sejam expressos ou implícitos, e demais normas jurídicas deles decorrentes.

A Constituição de 1988 trouxe, expressamente no caput do art. 37, os princípios constitucionais regentes da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, mais recentemente com o advento da Emenda constitucional nº 19/98, o princípio da eficiência.

Tais princípios são de basilar importância na atuação administrativa, pois segundo o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello:

“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa a um específico mandamento obrigatório mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustém e alui-se toda a estrutura neles esforçada”.

Mas não só a princípios constitucionais expressos que há violação. Os chamados princípios implícitos também o são, pois eles igualmente possuem carga atributiva, axiológica e vinculativa. Convém trazer à colação magistério do abalizado ROQUE ANTÔNIO CARRAZZA sobre o assunto em pauta:

“Não importa se o princípio é implícito ou explícito, mas, sim, se existe ou não existe. Se existe, o jurista, com o instrumental jurídico teórico que a Ciência do Direito coloca à sua disposição, tem condições de discerni-lo. De ressaltar, com Souto Maior Borges, que o princípio explícito não é necessariamente mais importante que o princípio implícito. Tudo vai depender do âmbito de abrangência de um e de outro e, não, do fato de um estar melhor ou pior desvendado no texto jurídico. Aliás, as normas jurídicas não trazem sequer expressa sua condição de princípios ou de regras. É o jurista que, ao debruçar-se sobre elas, identifica-as e hierarquiza-as”.

No tocante ao princípio da legalidade, este vem expresso no art. 5º, II, da nossa Carta Magna, onde “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Entrementes, para a Administração pública, a legalidade passa a ter feições peculiares, pois, sua atuação resta condicionada ao que a lei determina, sendo permitido ao administrador público realizar somente aquelas condutas legalmente previstas.

Vale observar que, nesse sentido, a acepção lei não é restrita, limitando-se a esta ou aquela norma. Seu significado é muito mais abrangente, pois revela não só a lei em si, mas todo o arcabouço legal e constitucional em que está inserida.

Nesse sentido nos ensina MARINO PAZZAGLINI FILHO:

“O princípio da legalidade, pois, envolve a sujeição do agente público não só à lei aplicável ao caso concreto, senão também ao regramento jurídico e aos princípios constitucionais que regem a atuação administrativa. […] A legalidade é a base matriz de todos os demais princípios constitucionais que instruem, condicionam, limitam e vinculam as atividades administrativas. Os demais princípios constitucionais servem para esclarecer e explicitar o conteúdo do princípio maior ou primário da legalidade”.
O princípio da impessoalidade revela-se na finalidade da atuação administrativa, não podendo esta agir em benefício de interesses particulares. A conduta do administrador público deve-se pautar sempre na objetividade e parcialidade, tendo como único propósito a supremacia do interesse público.

Agride o princípio da impessoalidade tanto a promoção pessoal do administrador quanto a promoção do interesse secundário do organismo estatal a que pertence o agente público, quando destoante do interesse público primário, que é o alcance do interesse social.

O princípio da publicidade decorre da idéia de transparência da Administração Pública, porquanto não se concebe o trato da res publica sem um mínimo de satisfação para a sociedade, afinal o administrador está lidando com uma coisa que não lhe pertence.

É um princípio instrumentalizador do controle externo e interno da gestão administrativa. Ademais, a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. Com efeito, a publicidade não se confunde com propaganda ou promoção pessoal dos agentes públicos, porquanto diz respeito às ações da Administração Pública e não de seus servidores.

Por fim, o princípio da eficiência, que foi elevado a princípio constitucional pela já referida Emenda Constitucional nº 19/98. Cumpre ressaltar que, malgrado a eficiência ter sido elevada a princípio somente com o advento da supra citada emenda, não se vê atividade administrativa sem o dever de eficiência.

É inerente à atividade administrativa o dever de publicidade, pautando-se pela lei, com vistas ao alcance do fim público (interesse social) e de acordo com os padrões éticos e morais presentes na sociedade, mas também, com o máximo de eficiência, sob pena do ato administrativo não importar nenhum benefício para a sociedade.

Brilhante, a respeito do tema, é o magistério de ALEXANDRE DE MORAES:

“Assim, princípio da eficiência é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. Note-se que não se trata da consagração da tecnocracia, muito pelo contrário, o princípio da eficiência dirige-se para a razão e fim maior do Estado, a prestação dos serviços essenciais à população, visando a adoção de todos os meios legais e morais possíveis para satisfação do bem comum”.

Existe, entretanto, outros princípios informadores de uma escorreita atividade administrativa, como o princípio da finalidade, da igualdade, da supremacia do interesse público sobre o privado, da lealdade e boa-fé administrativa, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Dessarte, somente com a observância de todos esses princípios, é que a Administração Pública estará alcançando os fins objetivados pela nossa Lex Fundamentalis, conseguindo assim, pautar-se pelos ditames de um Estado Constitucional Democrático de Direito.

3. DOS REQUERIMENTOS

a) LIMINARMENTE, requisitar às Secretarias Municipais desta cidade, bem como à própria Prefeitura, cópias autênticas das notas fiscais de tudo que foi adquirido pela Prefeitura nos últimos 04 anos, assim como os contratos com as empresas (ou profissionais liberais) fornecedoras de produtos ou serviços licitados (em qualquer das modalidades de licitação) ou não (nos casos de dispensa e/ou inexigibilidade, etc.), ou, ainda, as notas de empenho e ordens de pagamentos bancárias (ordens de créditos), referentes aos pagamentos de tais mercadorias e/ou serviços, devendo tais documentos, com os respectivos aditivos, serem materializados nos autos, observados os requisitos do Art. 365, III, CPC;

b) LIMINARMENTE, a expedição de mandado aos cartórios de imóveis, ordenando o seqüestro e o bloqueio dos bens imóveis que estejam nos nomes dos denunciados, tornando-os indisponíveis, até o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário, e determinando que sejam postos sob a guarda e responsabilidade deste Município, assim como, detectado a imcompatibilidade de bens com os rendimentos dos denunciados ou dos “LARANJAS” que venham a fazer parte como pólo passivo desta demanda, determinar a mesma indisponibilidade e sequestro de bens em favor da fazenda pública municipal desta Edilidade;

c) LIMINARMENTE, a expedição de mandado às empresas de telefonia fixa e celular (dos tels. …………………………….. e de todos os telefones dos envolvidos); ao Detran; ao Banco Central, etc., para que não possam os Réus transferir bens para terceiros e tornar mais difícil ainda o ressarcimento ao erário, tornando-os indisponíveis, até o trânsito em julgado da presente demanda e devolução ao município de tudo aquilo que lhe foi TIRADO ilicitamente;

d) LIMINARMENTE, requisitar às empresas de telefonia fixa ou celular o rastreamento telefônico das linhas pertencentes aos demandados ou em nome dos mesmos, nos últimos 04 anos, bem como a transcrição e/ou gravações das conversações gravadas pelas mesmas, devendo ser materializado nos autos tal transcrição;

e) LIMINARMENTE, requisitar à Delegacia da Receita Federal as declarações de impostos de rendas de todos os promovidos da presente ação, nos últimos cinco anos, como meio de formar a prova instrutória;

f) a CITAÇÃO do Município ……………………. para integrar a presente lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário;

g) a CITAÇÃO dos promovidos (Art. 6º, § 1º, da Lei nº 4.717, de 29.06.1965) para, querendo, se defenderem na presente Ação, no prazo legal, sob pena de revelia e/ou confissão ficta, devendo a carta citatória constar a advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados, podendo ensejar julgamento antecipado da lide, como prescreve o art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, na época oportuna;

h) A determinação de perícia contábil para levantamento dos prejuízos causados ao erário desta Cidade, relativo às obras, compra de bens e serviços em todas as modalidade de licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade das empresas e profissionais liberais dos últimos 04 anos;

i) sejam as intimações dos Autores feitas pessoalmente;

j) com ou sem manifestação, seja a presente Ação julgada procedente, pleiteando a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio deste Município, a fim de que, “a posteriori”, seja devolvido aos cofres do Município tudo o que lhe é de direito, devendo o Juízo decretar as PERDAS E DANOS em desfavor dos culpados, nos termos do Art. Art. 11, da Lei nº 4.717, de 29.06.1965;

k) sejam os promovidos condenados:

k.1) À reparação dos danos e à decretação da perda dos bens acrescidos ao patrimônio ou havidos ilicitamente no recebimento antecipado;

k.2) Ao pagamento ou ressarcimento integral dos danos ou a reversão dos bens em favor deste Município;

k.3) À perda da função pública de todos os promovidos que integram os quadros de servidores da administração municipal;

k.4) À suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos de todos os envolvidos;

k.5) Ao pagamento de multa civil de até cem vezes do valor da remuneração percebida pelos promovidos servidores;

k.6) À proibição de contratar com o Poder Publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

k.7) Julgada procedente a presente ação principal requer a resolução do seqüestro em penhora, nos termos do art. 818, do CPC

l) Pede a condenação dos promovidos nos encargos de sucumbência.

m) Visita “in loco” das empresas (fantasmas) que prestam serviços á Prefeitura e demais Órgãos deste Município para comprovar as ilegalidades denunciadas.

Protesta, se julgado necessário, provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, especialmente pela juntada de documentos outros, perícias, ouvida de testemunhas e outros documentos que se encontram entranhados nos procedimentos administrativos juntos, bem como outros documentos que venham a surgir ou que se encontrem sob perícia técnica.

P. Deferimento Urgente.

……………………… – PE, 03.12.2007.

_________________________________

Requerente

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

OBS: Juntar cópia do Título de Eleitor dos proponentes, etc.


[1] FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS é Promotor de Justiça em Piripiri – PI, in ACP por improbidade administrativa: desvios de verbas do FUNDEF. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/pecas/texto.asp?id=139&gt;. Acesso em 28 abr. 2005.[2] VECCHIO, Giorgio Del – Les Principes Généraux de Droit, apud Recueil d’Études Sur Les Sources du Droit em l’Honneur de Françoise Geny, vol. II, Paris, retirado do artigo de GARCIA, Emerson. A improbidade administrativa e sua sistematização . Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 86, 27 set. 2003[3] No mesmo sentido encontra-se o art. 1º, caput, da Lei 8.429/92, segundo o qual “os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.”

[4] GARCIA, Emerson. A improbidade administrativa e sua sistematização.

Publicado por aldoadv

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Um comentário em “Ação Popular – Vários atos lesivos contra o Erário Municipal

  1. Vc teria aí algum modelo de Ação Popular que fale diretamente de contratação sem concurso público para que ao demitir o funcionário a prefeitura use a famosa súmula 363 só pra não pagar direitos trabalhistas e imediatamente contrata mais imbecis da mesma forma?

Comentários encerrados.

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