Juiz chama homem de ”corno solene”, em sentença no Rio

Corno - Certificado

De vítima de traição conjugal a ‘corno solene’. O apelido a um marido traído foi dado em sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível, Paulo Mello Feijó. O premiado com a ‘honraria’ é um agente da Polícia Federal que entrou na Justiça pedindo indenização ao então amante de sua mulher.

A relação extraconjugal durou sete meses. Ao descobrir o caso, o policial ameaçou o amante. Com medo, ele denunciou o caso à Corregedoria da Polícia Federal. Na ação, o agente alega que o processo administrativo foi descoberto, e, a partir daí, passou por constrangimentos no seu local de trabalho, onde teve que ouvir piadas de colegas e ganhou o apelido de ‘corno conformado’.

Mas, na Justiça, o policial foi obrigado a encarar o teor da sentença.

Em um dos trechos o juiz é taxativo: “Um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo — ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno”.

O juiz, que esclarece que adultério não é mais crime, aconselha a vítima de infidelidade a procurar um psiquiatra. E cita ainda a música ‘Ninguém Tasca (O Gavião)’, de Pedrinho Rodrigues: “‘A nega é minha, ninguém tasca, eu vi primeiro’. É apenas a letra de um samba em que o pássaro que aprende a voar livremente não se adapta mais à gaiola”.

Fonte: O Dia.

Publicado por aldoadv

• Advogado • Empreendedor • Patriota | Conservador • Armamentista • Casado • Cristão

3 comentários em “Juiz chama homem de ”corno solene”, em sentença no Rio

  1. Se o cara é policial deve conhecer um pouco de direito e saber que o adultéerio deixou de ser penalizado. Valeu a gozação do juiz ao chama-lo de posseiro e solene corno. Mulher só trai quanto aos coisas não vão bem…

  2. Já estudei com o Dignissimo Juiz que proferiu a sentença. Pessoa de extremo carateer, inteligencia e bom senso. Parabéns pela sentença. Bem feito ao corno. Deveria ter dado assistencia a sua mulher em tempo!

  3. Responsabilidade penal e responsabilidade civil são coisas completamente diferentes; No caso não existe responsabilidade penal mas sim civil, no minimo danos morais. Se o que consta no blog é verdade o juiz teria sido bem irresponsável na sentença e teria agredido desnecessariamente a vitima.

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