As condições da ação no novo Código de Processo Civil
O novo Código de Processo Civil não faz referência as condições da ação e não há mais menção quanto à possibilidade jurídica do pedido. No entanto, prevê em seu artigo 17 que é necessário ter o interesse processual e a legitimidade para o ajuizamento da ação.
A legitimidade trata da previsão legal que autoriza um determinado sujeito a ajuizar ação e do outro sujeito de integrar o polo passivo da demanda.
No interesse processual o autor do processo deverá demonstrar que a tutela jurisdicional do seu direito irá lhe proporcional uma vantagem no contexto fático.
Como consequência da ausência do interesse de agir e/ou da ilegitimidade para a causa será proferida sentença de extinção sem resolução de mérito (artigo 485, inciso VI do NCPC).
O que se observa no Novo Código de Processo Civil é que a legitimidade e o interesse processual foram deslocados para a categoria dos pressupostos processuais e que a possibilidade jurídica do pedido foi suprimida como elemento das condições da ação, mas passou a integrar questão de mérito.
Assim, sendo constatado que o pedido possui vedação no ordenamento jurídico, será proferido uma sentença de mérito que será alvo da coisa julgada material.
Fonte: Âmbito Jurídico
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