Advogados e Juízes SÃO IGUAIS

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Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados, a partir de agora, no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso durante audiências de instrução e julgamento. A definição sobre a posição topográfica de defensores ocorreu em dezembro | 2022, com a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.508 | 2022.

O texto altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e prevê que durante as audiências de instrução e julgamento perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

A lei consolida a paridade de armas entre aqueles que atuam em um processo judicial. “Mais do que simbologia, a posição equidistante de advogados evidencia o que já dizia a lei, de que não há hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público ou juízes”. “Os advogados das partes são representantes dos cidadãos e não podem ficar em posição inferior ao Estado Juiz. Essa igualdade agora estará simbolizada no plano topográfico nas audiências”.

A posição dos advogados nas audiências já foi tema de manifestação da OAB, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. “O cerne do debate é a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo”.

A proposta é “de bom alvitre, pois se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento nos feitos judiciais, permitindo que os advogados das partes sejam tratados com lisura e respeito, sem qualquer procedimento logístico que os coloquem em posição de inferioridade em relação aos agentes públicos condutores da audiência”.

Os membros do Ministério Público já têm essas prerrogativas.

É a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual.

É importante lembrar que a redação do art. 6º do Estatuto da OAB especifica que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP. Portanto, o advogado deve ser recebido, no exercício da profissão, com “tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.

LEI Nº 14.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
 
Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º . Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.

Art. 2º. O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

Art. 6º …………………………………………………………………………………………
§ 1º ………………………………………………………………………………………………

§ 2º. Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.” (NR)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27.12.2022; 201º da Independência e 134º da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres

Via CFOAB (com modificações por Aldo Corrêa de Lima) e planalto.gov.br

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Publicado por aldoadv

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