Contrato de Locação Residencial

Os signatários do presente instrumento abaixo identificados, resolvem firmar entre si contrato de locação de um imóvel para fins eminentemente residenciais, vedada a sub locação, empréstimo ou comodato, situado na Rua ____________________________, Bairro ___________________________, Cidade de ____________________________ – Estado de ______________________, que, mediante o presente instrumento, entre si celebram o seguinte:

LOCADORA:

Nome:
RG nº CPF/MF nº Nascimento em
Filiação:
Residência:

LOCATÁRIO (A):

Nome:
RG nº CPF / MF nº Nascimento em
Filiação:
Residência:

Do Objeto do Contrato de Locação

Art. 1º. O prazo de locação do referido imóvel é de 01 (um) ano, tendo por termo inicial: ___________________ e término: ___________________.

I – Obriga-se o LOCADOR a preencher o AUTO DE VISTORIA DAS CONDIÇÕES REAIS DO IMÓVEL fornecido pela LOCADORA.

II – O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.

III – O LOCATÁRIO recebe o imóvel, em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se por sua conservação nas mesmas condições em que o encontrou, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo (no exato prazo a que menciona o Art. 1º desta convenção), quando finda a locação, ou rescindida esta (ocasião em que devolverá as chaves), limpo e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento.

IV – O LOCATÁRIO está obrigado a substituir qualquer aparelho ou peça de instalação quando danificada no período em que estiver residindo no imóvel, ficando entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade e forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR.

IV – A não obediência desta cláusula ensejará as medidas judiciais cabíveis para reparação civil dos prejuízos que, por ventura, aconteçam.

V – Na hipótese de ser necessária qualquer medida judicial, o LOCADOR, o LOCATÁRIO e os FIADORES poderão ser citados pelo correio, com AR (Aviso de Recebimento) dirigido aos respectivos endereços mencionados no preâmbulo deste instrumento.

VI – Em nenhuma hipótese, poderá ser prorrogado automaticamente o presente contrato e, no seu fim, deverá o LOCATÁRIO desocupá-lo em até 30 dias, não prorrogável.

Parágrafo único. Caso o prazo do presente contrato aspire e o LOCATÁRIO continue usando o imóvel por mais de 30 dias, não poderá ser considerada renovada / estendida a locação, salvo por TERMO ADITIVO formalizado.

Das Condições de Pagamento e Multa Contratual

Art. 2º. O pagamento dos alugueres serão mensais, importando o valor de R$ _______ (________________________ reais), que deverá ser pago até o ____ dia de cada mês por DEPÓSITO BANCÁRIO na CONTA BANCÁRIA nº ________________, Ag. do Banco ___________________ nº ___________ (Titular: __________________________).

I – O LOCATÁRIO poderá desistir da locação, mas pagará uma multa contratual no valor de 02 mensalidades, igualmente podendo se posicionar o LOCADOR, que arcará com o mesmo ônus rescisório.

II – O atraso no pagamento do aluguel ensejará uma multa de 20% pelo período atrasado e o inadimplemento superando 30 dias, estar-se-á rescindido o presente contrato por culpa do LOCATÁRIO.

III – Qualquer atitude por parte do LOCATÁRIO que enseje rescisão contratual por sua culpa o obrigará a desocupar o imóvel no prazo improrrogável de 15 dias, acrescida de multa de 02 mensalidades.

IV – Eventual tolerância, pelo LOCADOR, em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

Art. 3º. O LOCADOR se compromete a fornecer, ao LOCATÁRIO, recibo da importância por este pagas, com a discriminação do aluguel e de cada um dos encargos convencionados.

Da Venda do Imóvel e do Direito de Preferência

Art. 4º. Desde já fica advertido o LOCATÁRIO pelo LOCADOR de que o presente imóvel ESTÁ A VENDA, tendo o LOCATÁRIO a prioridade para comprá-lo, mas deve se manifestar por escrito no prazo improrrogável de 15 dias a partir da assinatura deste contrato.

I – Passado este prazo sem a expressa manifestação do LOCATÁRIO, estará o LOCADOR livre para vendê-lo a quem interessar possa.

II – É obrigatório o LOCATÁRIO permitir que terceiros interessados adentrem em todos os cômodos do imóvel para avaliá-lo de acordo com seus interesses na compra do mesmo, sob pena de rescisão contratual por culpa do LOCATÁRIO.

III – Vendido o imóvel, o LOCATÁRIO terá um prazo improrrogável de 15 dias para desocupá-lo, sob pena de perder as 02 mensalidades previstas pela rescisão unilateral do contrato pelo LOCADOR, prevista no I, do Art. 2º desta convenção.

Das Benfeitorias e/ou Reformas Estruturais

Art. 5º. O LOCATÁRIO só poderá fazer benfeitorias voluptuárias no imóvel com a expressa autorização do LOCADOR, mas as benfeitorias necessárias são de obrigação do LOCATÁRIO, devendo ser executada assim que detectada a sua necessidade.

I – O LOCATÁRIO se obriga a fazer, às suas expensas, as reparações de eventuais danos que causar ao imóvel, com ressalva das deteriorações oriundas do uso normal do prédio.

II – Se autorizada alguma reforma no imóvel deverá ser providenciado termo aditivo para este contrato, especificando o que fora feito e o seu respectivo abatimento dos alugueres, acompanhando fotografias do antes e depois da reforma.

Dos Encargos Prediais

Art. 6º. Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO e FIADORES o imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, condomínio e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas. Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene, ou de condomínio.

I – É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do seguro anual de incêndio do imóvel locado, em nome do LOCADOR, garantindo o seu valor real.

Art. 7º. O LOCADOR se obriga a pagar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e as taxas municipais incidentes sobre o imóvel, exceto às referentes ao ISS, ALVARÁ e congêneres, caso seja autorizado por termo aditivo o uso não residencial do imóvel.

Do Uso do Imóvel e Finalidades

Art. 8º. O LOCATÁRIO se obriga a servir-se do imóvel para fins eminentemente residenciais, responsabilizando-se o mesmo por práticas incompatíveis com a moral e os bons costumes, sob pena de rescisão contratual por culpa do LOCATÁRIO, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos vizinhos.

Parágrafo único. O LOCADOR se compromete a conservar, durante a vigência do contrato, a forma e o destino do prédio ora locado.

Art. 9º. O LOCADOR se compromete a garantir, ao LOCATÁRIO, o uso pacífico do prédio locado durante o tempo do contrato.

Do Direito de Vistoria

Art. 10. O LOCATÁRIO se obriga a permitir que o LOCADOR vistorie o imóvel, sempre que este o entenda necessário, desde que haja prévia comunicação.

Da Impossibilidade do Exercício da Posse

Art. 11. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

I – Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse

II – Incidindo desapropriação, por interesse social ou utilidade pública sobre o imóvel.

Da Competência

Art. 12. Para toda e qualquer questão decorrente deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, independentemente do domicílio dos contratantes;

Da Garantia Locatícia e dos Fiadores

Art. 13. A título de garantia locatícia, o LOCATÁRIO se compromete a consignar, mediante pagto. em espécie, pelo prazo de duração da locação, a importância em dinheiro equivalente a 02 (dois) alugueres, cabendo ao mesmo LOCATÁRIO o principal e os juros decorrentes do depósito por ocasião do levantamento da soma respectiva no final do contrato ou, se preferir, ser descontado do valor dos 02 alugueres finais à sua saída do imóvel.

Art. 14. Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam os FIADORES, qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principais pagadores, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas, inclusive indenização de danos no imóvel e reparos necessários, além dos ônus judiciais respectivos.

I – Os FIADORES e principais pagadores renunciam aos preceitos dos Arts. 924 e 1500 do Código Civil, bem como ao direito de serem cientificados ou citados para a ação de despejo contra o LOCATÁRIO, obrigando-se, inclusive, às despesas judiciais, acessórias da dívida principal, e honorários de advogado, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, quer quanto à ação de Despejo, quer quanto à execução de aluguéis, tributos e demais encargos.

II – A responsabilidade do LOCATÁRIO e FIADORES pelo aluguel e demais obrigações legais e contratuais só terminará com a devolução definitiva das chaves e quitação de todos os débitos de locação e os consectários legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários.

III – Caso fique evidenciado deterioração no imóvel no prazo da locação, o valor da caução será destinado ao reparo necessário, devendo o que sobrar ser devolvido ao LOCATÁRIO, obviamente, se não tiver optado pelo desconto nos últimos meses da locação e, nesta última opção, havendo deterioração, o LOCATÁRIO reembolsará o LOCADOR do valor necessário do reparo realizado ou a realizar.

Do Registro da Convenção em Cartório

Art. 15. O LOCADOR se compromete a registrar o presente instrumento em Cartório de Registro Imobiliário para os devidos fins de direito, sendo seu ônus as taxas correspondentes.

Da Natureza Jurídica Executiva

Art. 16. O presente instrumento contratual terá natureza jurídica de título executivo extrajudicial, vencendo-se na data acordada para os respectivos pagamentos condicionados.

E por estarem, assim, ajustados quanto aos termos do presente instrumento, cujo teor é de ambos conhecido, firmam o presente instrumento LOCADOR e LOCATÁRIO, bem como duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram e dão fé de pleno direito e para o que necessário for, extraindo-se, de referido instrumento, 03 (três) vias, digitadas de igual forma e teor.

Cidade de ________________ – Estado de _________________________, ____ de _________________de ________.

_______________________________________________________

LOCADORA

______________________________________________________

LOCATÁRIO (A)

Testemunha 1.
 
RG nº CPF/MF nº Nascimento em
Filiação:
Resid.: tel.
Testemunha 2.
 
RG nº CPF/MF nº Nascimento em
Filiação:
Resid.: tel.
Fiador 1.
 
RG nº CPF/MF nº Nascimento em
Filiação:
Resid.: tel.
Fiador 2.
 
RG nº CPF/MF nº Nascimento em
Filiação:
Resid.: tel.

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Aldo Corrêa de Lima

81.9 8116.5304

Publicado por aldoadv

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