Treinamento para Segurança Animal da PMPE

Os filhotes de rottweiller (pastor alemão) Thor e Thamis têm quatro meses e a expectativa de se transformarem nos mais novos


Foto: Carolina Santos/Esp. DP/ D.A Press

cães policiais de Pernambuco. Eles chegaram ao canil da Polícia Militar quando tinham apenas 56 dias e terão que percorrer um longo caminho. Primeiro, os cães vão receber o adestramento básico: senta, deita, rola, finge de morto. Depois que aprendem isso, é a vez de saber atacar sob comando. Como são da raça rottweiller, o mais provável é que trabalhem na patrulha, uma das duas áreas de atuação dos cães policiais. Cães da raça labrador são usados para o faro e os pastores alemães podem atuar nas duas funções.

Apesar de toda preparação – que pode durar até um ano e meio – encontrar um bom cão policial depende também de muita sorte. “As características da raça são sempre um ponto a favor, mas se o cão vai progredir é uma questão individual”, avalia o tenente Arquimedes Alves, da Companhia Independente de Policiamento com Cães (CipCães).

Os cães que mostram aptidão para a profissão trabalham em rebeliões em presídios, na segurança de jogos de futebol, em operações contra o tráfico de drogas e até na prevenção de atos terroristas. Fazem exercícios regularmente e só se alimentam com rações que têm taurina na composição, um aminoácido que ajuda a proteger o coração das fortes emoções da profissão. Por dia, são mais de 20 quilos de ração.

Como têm um trabalho estressante, estão mais sujeitos a doenças como a depressão. Quando isso acontece, como qualquer trabalhador comum, são temporariamente afastados do trabalho. “A gente percebe que os cães estão estressados quando passam a ficar desconcentrados, não se alimentam bem, perdem peso”, explica o coronel Roberto Mourão, veterinário da CipCães.

Hoje, quarenta cães atuam na Polícia Militar, mas o comandante da CipCães, Major José Antônio, quer dobrar esse número nos próximos cinco anos. “Temos que nos preparar para a Copa do Mundo de 2014. Os cachorros são ótimos para atuar em estádios, porqueconseguem intimidar e não são uma arma letal”, explica. A idéia é encontrar e treinar filhotes para que se tornem tão bons quanto Nitro, de 8 anos, que participou dos últimos jogos pan-americanos no Rio de Janeiro.

Fonte: Diário de Pernambuco (por carolinasantos.pe@diariosassociados.com.br)

Quem demite continua muito bem, obrigado

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Os números agora são oficiais: grandes empresas, em especial mineradoras, montadoras e siderúrgicas, colocaram 140 mil operários em férias coletivas. Perto de dez mil trabalhadores já foram demitidos, esperando-se para janeiro o início do processo de demissões em massa. Pelas regras do sistema vigente, trata-se de uma das primeiras iniciativas a adotar, quando há crises econômicas. Se o consumo cai, a produção também, e, como conseqüência, dispensa-se parte dos que produzem.

O problema é que quem demite, salvo raras exceções, continua muito bem, obrigado. Empresários e dirigentes empresariais não deixarão de freqüentar restaurantes de luxo, morando em mansões ou apartamentos espetaculares, viajando para o exterior e mantendo os filhos nos melhores colégios. Sem falar nos régios salários, vencimentos e participações, mesmo quando o lucro diminui.

No reverso da medalha, o trabalhador demitido vai passar fome. Sairá em busca de um novo emprego inexistente, verá a família enfrentando necessidades e não acreditará no vergonhoso salário-desemprego, aliás, entre nós, limitado a cinco meses.

Convenhamos, mais do que a falta de sintonia, é flagrante o esbulho, em termos humanitários. E não adianta confiar nas ações do poder público, pois os governos, de novo com raras exceções, só se tornaram governos por concordar e agir de acordo com as concepções daqueles que demitem. Sem esquecer que em vez de atender as necessidades dos desempregados, preferem liberar bilhões para as empresas, a título de manutenção do crédito e do consumo.

Dá para seguir nessa abominável teoria? Tem dado, apesar de certas explosões registradas ao longo dos séculos. Uns sobrevivem, outros festejam, todos se acomodam. Até quando?

Fonte: Carlos Chagas, in Tribuna da Imprensa Online (Escrito por Magno Martins).

Sem Comentários !!!

APENAS UM ESCLARECIMENTO (Princípios da Publicidade, Transparência, Moralidade, etc.):

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A audiência do Processo Eleitoral nº 081/2008, que investiga/processa BETE DE DAEL por Captação Ilícita de Sufrágio, teve audiência no dia 25.11.2008 e teve quase 7 horas de duração.

As testemunhas comprovaram a COMPRA DE VOTOS. Foi pedido quebra do SIGILO BANCÁRIO de alguns envolvidos, entre outras providências.

O Juiz está para analisar o pleito.

O processo ainda não acabou, mas há FORTÍSSIMOS INDÍCIOS (“indícios” [certeza da autoria e materialidade, que se consolidarão com o trânsito em julgado da sentença condenatória] perante a justiça porque perante a população HÁ CERTEZA ABSOLUTA e TODOS SABEM DISSO !) de que realmente houve COMPRA DE VOTOS por parte de BETE DE DAEL.

O processo é VERDADEIRO e sua finalidade é a CASSAÇÃO dela por tais motivos lá denunciados.

Acredito que ela será cassada, mas quem decide é a JUSTIÇA ELEITORAL, mas independentemente do resultado, haverá recurso pro TRE e TSE.

Sou apenas o Advogado da causa. Não tenho nada contra as Partes envolvidas no processo.

O Grupo Político do Dr. Marcone Borba já estuda a possibilidade de propor outras ações congêneres, visando fins análogos.

Agradeço a todos que RESPEITAM o “VOTO LIVRE”, sem interferências do ABUSO DO PODER ECONÔMICO ou da CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.

LEMBREM-SE SEMPRE: “O POVO É LIVRE” e, mesmo sendo pobre, é inaceitável que os “RICOS” os queiram manipular com seu DINHEIRO !

Já ultrapassamos os SISTEMAS DITATORIAIS HÁ MUITO TEMPO.

A cassação é o único caminho pra quem COMPRA VOTOS !!!

Paranaíba: cassada candidatura do prefeito por compra de voto

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O prefeito  de Paranaíba Manoel Roberto Ovídio (PR – 22) teve o registro de candidatura cassado em 03.10.2008 pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral do município em duas representações da coligação “Paranaíba de Verdade” por compra de voto. A coligação autora é do candidato adversário Zé Braquiara (PDT).

O MPE (Ministério Público Eleitoral) é co-autor na denúncia de uma das representações.

Além da cassação, o prefeito foi multado em R$ 40 mil e R$ 20 mil, mas ele pode recorrer ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

A coligação “Paranaíba de Verdade” recebeu gravações de áudio e vídeo que demonstraram a captação de sufrágio, ou compra de voto, por parte de Manoel Ovídio e por representantes da coligação “Trabalho, Amor e Progresso I”.

As gravações foram feitas por Cícero Silva Cruz, com o auxílio de terceiros, entre os dias 20 e 27 de agosto. Ovídio teria sido auxiliado por seu assessor João Mendes e por seu cunhado Damião Ferreira (PR), que é também candidato a vereador.

Cícero recebeu, em ocasiões distintas, um saco de cimento e, das mãos do próprio prefeito, R$ 300 sob a condição de continuar com a abordagem direta de eleitores, oferecendo benesses para a compra de voto.

A segunda representação trata da compra do voto de Tatiane Couto, a quem o prefeito teria dado R$ 50 para que ela pudesse ir a Chapadão do Sul. Tatiane registrou o fato em áudio.

Fonte: http://www.ocorreionews.com.br

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Roque Camêllo é cassado por compra de votos

prefO candidato a prefeito Roque Camêllo (PSDB) e seu vice Zezinho Salete tiveram o registro de candidatura cassado pelo juiz eleitoral de Mariana, Dr. Paulo Roberto da Silva, na sexta-feira, 15 de agosto. O Ministério Público Eleitoral propôs ação contra os candidatos à Prefeitura, a partir de denúncia de compra de votos feita pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Mariana.O juiz da 171ª Zona Eleitoral julgou a ação do MP procedente e determinou a cassação da candidatura, mas não aplicou multa aos candidatos, com o argumento de que o Ministério Público não pediu a aplicação.

Fonte: http://www.jornalpontofinal.com.br

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MP pede cassação de candidato por suposta compra de votos

 O Ministério Público (MP) de Mangueirinha, na região Sudoeste do Paraná, propôs ação contra o candidato pelo PPS à prefeitura Manoel Aparecido de Almeida. Ele é suspeito de participar de um suposto esquema de compra de votos. A Promotoria requer a inelegibilidade e cassação do registro do candidato e de seu vice, o vereador Alberto Lopes de Matos.

Fonte: http://portal.rpc.com.br

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Candidato à prefeito tem candidatura cassada pelo Ministério Público por compra de voto

 

O prefeito do município de Pindaí, Valdemar da Silva Prado (candidato à reeleição), teve o seu registro de candidatura cassado após ser acusado pelo Ministério Público estadual de “compra de voto”. Ele e seu candidato à vice, Sinvaldo Pereira da Silva, estão impedidos de concorrer às eleições no próximo domingo, dia 5, pois tiveram decretadas as suas inelegibilidades pelo Juízo da 117ª Zona Eleitoral, que julgou integralmente procedentes os pedidos apresentados em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela promotora de Justiça Samira Medeiros.

Na ação, a promotora de Justiça relatou fatos e apresentou cópia de um DVD que comprova, segundo ela, a atuação do prefeito na captação ilícita do sufrágio. As alegações “devidamente comprovadas ao Juízo”, conforme destacou o juiz Wagner Rodrigues em sua sentença, foram determinantes ainda para a decretação da inelegibilidade de Valdemar Prado pelos próximos três anos e para a condenação dele ao pagamento de multa de 5mil Ufir, valor que, conforme a sentença, corresponde, na presente data, a R$ 175.650,00.

 Segundo a promotora, em 27 de julho, o prefeito, “com a saga ilícita pela captação do voto”, agendou uma “entrevista” com um cidadão no intuito de obter apoio para o pleito eleitoral do próximo domingo. Em 5 de agosto, eles se reuniram na residência do eleitor, quando o mesmo gravou toda conversa apresentada à Promotoria. Naquele dia, explica Samira, Valdemar perguntou ao cidadão em quem ele votaria e, insatisfeito com a opção pelo candidato adversário, indagou sobre o quê seria necessário para que o mesmo mudasse de opinião e o apoiasse. O cidadão, continua a promotora, “já sabedor do ‘esquema’ de compra de votos colocado em prática pelo prefeito”, externou sua vontade: 2.500 telhas para cobrir sua residência e madeira para o término do telhado. Assim, o prefeito propôs a doação em troca do voto, dizendo ainda que possuía cem mil telhas para distribuir aos eleitores, instruindo o eleitor sobre como e onde as telhas deveriam ser retiradas, mas alegando que a madeira seria paga com R$ 500,00 em espécie. O dinheiro, confirma a promotora de Justiça, foi devidamente entregue ao eleitor, mas ele repassou à Promotoria de Justiça Eleitoral, que o depositou judicialmente.

 Também naquela oportunidade, Valdemar Prado “fez questão de frisar que se tratava de um negócio sigiloso, de conhecimento apenas deles e do seu cabo eleitoral ali presente”. Conforme Samira Medeiros, o prefeito afirmou que “tudo isso porque se aquele ‘trato’ chegasse ao conhecimento da Justiça Eleitoral poderia dar problema para ele, o cabo e o cidadão, vez que sua conduta era expressamente proibida pela lei eleitoral”. Ela salienta ainda que os atos, desenvolvidos com má-fé e dolo pelo prefeito, “saltam os olhos”, ainda mais quando “ele próprio sinaliza que todos ali deveriam ficar de ‘bico fechado’ porque senão ‘daria problemas para todos’”.

Fonte: http://www.primeirojornal.com.br

 

Justiça Eleitoral de Rondônia IMPLACÁVEL contra COMPRA DE VOTOS

 Aquela máxima de que as apurações de compra de votos em Rondônia não dão em nada é coisa do passado. A Justiça Eleitoral tem sido implacável com candidatos que abusam do pode econômico e compram votos para se eleger. 
A lei eleitoral não quantifica o número de votos para decidir se é crime ou não, ou seja, não importa se foi um voto ou mil que foram comprados. A pena é a mesma. 

Outro caso rumoroso ocorreu em Monte Negro em 2004. Acusado de comprar votos, o candidato a prefeito foi cassado uma vez. A Justiça Eleitoral marcou novas eleições no município e mesmo com seus direitos políticos cassados por três anos, Eloísio conseguiu concorrer na nova eleição sob efeito de liminar. Venceu de novo as eleições, mas a Justiça novamente cassou seu mandato em 2006, empossou o presidente da Câmara e marcou novas eleições municipais, enfim, sem a participação de Eloísio. Os eleitores de Monte Negro tiveram o ineditismo de ir às urnas três vezes em um prazo de quatro anos para eleger o prefeito do município, a mesma quantidade de vezes que Eloísio foi afastado da prefeitura.
Nessas eleições a Justiça Eleitoral já cassou o registro de alguns candidatos por abuso de poder econômico e compra de votos. Os mais recentes foram Isaú Fonseca (PTB) de ji Paraná e Reginaldo Vieira, de Pimenta Bueno. Para este último bastou uma requisição de gasolina entregue a um eleitor para que seu registro fosse cassado. 

No andar de cima as coisas também não andam fáceis para os acusados de abusar economicamente. Acir Gurgacz teve seus direitos políticos cassados por abusar economicamente na eleição ao senado em 2006 e deve sofrer um processo de cassação de seu registro de candidatura. Pelo mesmo calvário passou o senador Expedito Júnior, acusado de comprar votos na mesma eleição. A mesma acusação arrastou o governador Ivo Cassol para o olho do furacão.  Até por partes daqueles que sempre condenaram a prática ilegal de fazer campanha parece agora sofrer com ameças de denúncia. Em vários municípios de Rondônia a Justiça Eleitoral move processos contra acusados de comprarem votos e abusarem financeiramente na eleição. Pelo andar da carruagem muita coisa ainda pode mudar. É bastante improvável que todos os eleitos em 05 de outubro passado tomem posse em 01 de janeiro e cumpram integralmente seus mandatos, considerando que a Justiça eleitoral continue inexorável na aplicação da lei.

O  deputado Amauri dos Santos (PMDB) perdeu o mandato de prefeito pela acusação de ter comprado um voto por R$ 20.

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Poxoréo-MT – Prefeito eleito cassado por tentar comprar eleitor por R$ 1 mil

     
03 de novembro de 2008

A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, da 5ª Zona Eleitoral, decidiu nesta quinta-feira pela cassação do registro das candidaturas a prefeito de Poxoréo, Ronan Figueiredo Rocha, e de seu vice, Osmar Resplandes de Carvalho, da coligação “União por Poxoréu”, por reconhecer que houve a captação ilícita de sufrágio na eleição. A magistrada ainda aplicou multa correspondente a cinco mil UFIRs contra os dois.

A magistrada ainda aplicou multa correspondente a cinco mil UFIRs contra os dois. Eles foram acusados de oferecer ao eleitor João da Mata Lara a importância de R$ 1 mil para que captasse voto de toda a sua família. A representação para cassação de registro foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral

João da Mata Lara pediu os R$ 1 mil para quitação de um débito decorrente de doença de sua irmã. A denúncia envolve ainda o Antonio Rodrigues da Silva, atual prefeito de Poxoréu, que teria sido consultado a respeito do assunto. O negócio acabou não prosperando porque João da Mata não aceitou o pagamento sob a promessa de que seria efetuado após as eleições.

Em sua decisão, a juíza observou que para a configuração da captação ilegal de votos “pouco importa que se haja concretizado de fato o “negócio” envolvendo o voto, ou que tenha sido apenas oferecida a vantagem ao eleitor com a intenção de obter o voto em determinado sentido”. Ela destacou que decisões sobre o assunto objetiva proteger é o eleitor, e não as eleições.

O eleitor afirmou “clara e francamente” que foi procurado em sua residência pelo candidato Osmar e outras pessoas, os quais ofereceram o valor de R$ 1.000,00 pelo seu voto e de seus familiares. No dia seguinte, afirmou o eleitor, foi novamente procurado pelo candidato Osmar, desta vez em seu local de trabalho, juntamente com o Prefeito Antonio Rodrigues, para a repetição da proposta de compra de votos.

O fato foi presenciado pelo filho de João, Herbert da Silva Lara, que confirmou os termos da proposta apresentada a seu pai. aduzindo expressamente que presenciou os fatos. A negociação também foi confirmada por Hermet da Silva Lara, outro filho de João. Os três são considerados “cidadãos extremamente simples”. A juiza Aline Luciana observou na sua sentenção que João da Mata Lara, mostrou-se, “declarações verossímeis, firmes e coerentes” – fatos que a convenceram sobre a denúncia. A juíza disse ainda que João “não têm qualquer interesse pessoal” na questão, lembrando que ele se manifestou em Juízo em face de sua intimação após o recebimento dos termos da denúncia anônima.

“De outro lado – ela acrescentou – não se mostrou nada convincente a versão dos fatos apresentada pela defesa dos representados, inclusive pelo Prefeito Municipal na oportunidade de sua oitiva perante este Juízo, no sentido de que procurou o eleitor para “saber” sobre o débito que aquele teria junto ao Hospital Regional de Rondonópolis”. Segundo ela, a versão da defesa “não se mostra coerente e lógica, notadamente pelo fato de que era notório, na época dos fatos, que o Prefeito Municipal estava participando ativamente da campanha eleitoral do candidato que apoiava (o candidato a Prefeito Ronan Figueiredo Rocha), mostrando-se muito improvável que tenha se deslocado até o serviço de João da Mata para verificar a questão referente ao débito na qualidade de Prefeito Municipal”.

Fonte: http://www.amarribo.org.br

 

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Justiça Eleitoral já afastou + de 250 prefeitos em todo Brasil

 
 

              O abuso de autoridade, de poder econômico e a compra de votos foram os principais motivos da perda de mandato de 250 prefeitos desde 2004, com 90 deles afastados apenas no ano passado, segundo dados da Justiça Eleitoral. Dezenas ainda se mantêm no cargo graças à concessão de liminares. Em alguns casos houve realização de novas eleições e, em outros, verdadeiras batalhas jurídicas foram iniciadas.

              Somado ao levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)  em agosto de 2007 – que identificou 159 cassações – o número de prefeitos eleitos em 2004 e afastados do poder supera os 250, ou seja, 4,5% do total de chefias municipais.

               A cidade de Caldas Novas, importante centro turístico de Goiás, teve quatro prefeitos em três anos de governo municipal. Em outras cidades, o presidente da Câmara de Vereadores assumiu a prefeitura. Nesses casos, a condenação por crime eleitoral atingiu tanto a chapa eleita como a derrotada. Em pelo menos um caso, houve até prefeito que foi cassado, venceu uma nova eleição para substituí-lo para, meses depois, ser retirado do cargo pela Justiça, o que ocorreu em Guajará-Mirim, Rondônia.

             A cassação do prefeito pode ser determinada tanto pelo juiz eleitoral como pelo Tribunal Regional Eleitoral. O Ministério Público, partidos e coligações podem oferecer denúncia contra os eleitos. Acolhidas ou rejeitadas pelo juiz eleitoral, delas ainda cabe recurso ao Tribunal Eleitoral de cada estado. Da sentença da Corte regional, em alguns casos, também caberá recurso ao próprio Tribunal, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal, quando houver questionamento de violação de preceito constitucional. Com idas e vindas das ações, é difícil determinar com exatidão quantos prefeitos estão sujeitos a perder o cargo ainda neste ano. 

              Ao longo de 2007, os juízes, desembargadores e ministros se debruçaram sobre casos inusitados. Prefeitos foram julgados e condenados por comprarem votos por meio de entrega de material de construção, promessa de emprego público e terreno para moradia, além do pagamento em espécie. O suposto uso de “caixa dois” na campanha, por exemplo, resultou em perda de mandato para o prefeito de Nova Veneza (GO), uma das quatro cidades goianas que tiveram que trocar de mandatário.

             Na maioria das vezes, o afastamento do cargo ocorre por comprovação da compra de votos, quando são feitas ofertas de toda natureza ao eleitor. O prefeito de Sátiro Dias, na Bahia, perdeu o cargo acusado de comprar votos com fertilizantes. Em Minas Gerais, estado com maior número de prefeituras, foram cassados 20 prefeitos, entre eles um que distribuiu carne, pão e chope para eleitores durante um comício.

             Na Paraíba, um dos nove prefeitos cassados teria comprado votos por meio da distribuição irregular de certidões de quitação de imóveis que integrava um programa social do Governo do Estado. 

              Acusados de fraude e outros atos ilícitos, a prefeita de Nova Santa Rita, no Piauí, perdeu o mandato por motivo semelhante: Ela teria se aproveitado dos programas sociais para obter voto dos eleitorado. O uso do aparelho da prefeitura, aliás, é uma das principais causas das denúncias de abuso de autoridade por parte dos prefeitos.

              No estado de São Paulo, o prefeito de Reginópolis foi condenado por ter doado, durante a campanha, cestas básicas com material de propaganda política (camisetas e folhetos); fornecido medicamentos, atestados e consultas médicas; e até transporte gratuito de eleitores em troca de votos.

               O tipo de acusação contra prefeito não muda muito entre as regiões do País. No Paraná, o ex-prefeito e o vice do município de Itaperuçu teriam, inclusive, passado um recibo do crime de corrupção eleitoral. De acordo com os autos, o candidato a vice-prefeito se comprometia, em um documento, a assegurar a permanência de três eleitores em cargos do primeiro escalão da Prefeitura, confirmava que teria recebido R$ 350 mil para distribuição entre seus correligionários e, em outra cláusula “desse suposto contrato de compromisso político-financeiro”, o candidato a vice afirmou, caso sua chapa fosse eleita, que pagaria esse valor com dinheiro público da Prefeitura e, se não eleito, apoiaria “um determinado candidato” nas eleições de 2008.

              No Rio Grande do Sul, cinco prefeitos perderam o mandato, entre eles o prefeito de Harmonia (RS), cassado depois que o Tribunal Regional Eleitoral gaúcho julgou a acusação de fraude no recadastramento eleitoral, abuso do poder econômico, uso indevido dos serviços públicos, transporte irregular de eleitores e captação ilícita de votos, mediante a doação de um fogão e o pagamento de ecografia a eleitor. Mato Grosso, Acre, Mato Grosso do Sul e Tocantins não tiveram prefeitos cassados em 2007. Já no estado do Amapá, não há registro de cassação de prefeito em toda sua história eleitoral.  

 
     
  Publicado por: Roberta Maciel Jungmann
Unidade administrativa: Presidência

 Fonte: http://www.tre-pe.gov.br

 

Estão vendo !!!? 

Muitos foram cassados e outros (as) assim o serão !!!

 

 

 

 

 

 

 

Político (a) que COMPRA VOTO “NORMALMENTE” é CASSADO (A) !!!

PF faz operação contra crimes eleitorais em 3 estados

Seis pessoas acusadas de praticar crimes eleitorais, cujos nomes ainda foram divulgados pela Polícia Federal, tiveram prisão temporária decretada pela Justiça com base em denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo. As informações foram divulgadas por meio de nota da Polícia Federal em Jales, município do interior paulista, que comanda a Operação Coleta, iniciada nesta manhã em três Estados.

De acordo com o comunicado, as investigações tiveram início em setembro. Os supostos criminosos teriam agido nas cidades de São Paulo, Castilho e Ilha Solteira, no estado de São Paulo; no município de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul e em Coari, no Amazonas.

‘Os participantes do esquema compravam votos de eleitores oferecendo cestas básicas, transportes, pagamento de contas e outras benesses’, diz a nota da PF.Os acusados também teriam emitido atestados médicos com o propósito de beneficiar candidatos às eleições municipais.

Fonte: O Dia.

EM VÁRIAS CIDADES BRASILEIRAS HAVERÁ cassação de candidatos eleitos por COMPRA DE VOTOS, uma vez que tais candidatos desrespeitam as leis, as Autoridades Públicas e o próprio povo humilde, o qual se deixou enganar porque é pobre e sofrido (etc.) e uma cesta básica, dinheiro ou qualquer outra benesse faz uma grande diferença para quem passa fome – ESTA É A “VERDADEIRA” DEMOCRACIA NAS CIDADES DO INTERIOR DE NOSSO PAÍS !!!

Penitenciárias e centros de internação vão formar jovens

 O Governo de Minas vai implantar nas unidades penitenciárias e centros de internação os projetos “Chefs do Amanhã” e “Diálogos da Juventude”, ambos com objetivo de formar jovens para o futuro.  A decisão de inclusão de jovens em cumprimento de medida socioeducativas e de pena nos programas foi anunciada, nesta terça-feira (28) pelo coordenador especial da Juventude, Roberto Tross, durante o 1° Seminário sobre Diretrizes de Políticas Públicas de Juventude no Sistema Carcerário e nas Medidas Socioeducativas, realizado em Belo Horizonte.

 

Dados do primeiro semestre de 2008, levantados pela Superintendência de Atendimento ao Preso da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), demonstram que Minas Gerais tem um total de 14.551 presos com idade entre 15 e 29 anos, o que representa 61,13% da população prisional no Estado.

Segundo Roberto Tross, esse levantamento justifica a inclusão desta parcela da juventude entre os beneficiários do programas “Diálogos da Juventude” e “Chefs do Amanhã”.  O próximo passo será a definição das unidades atendidas e de que forma esses programas serão implantados.

O programa “Diálogos da Juventude” tem por objetivo transformar o jovem protagonista e agente de transformação no meio familiar e na comunidade.

O projeto “Chef´s do Amanhã”, realizado em parceria com a Central de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa-MG), oferece cursos de capacitação para jovens, que participam de oficinas de culinária e recebem material didático com dicas de alimentação saudável e receitas econômicas e nutritivas.

Seminário

“O seminário tem por finalidade fomentar o debate sobre as políticas públicas de juventude e sua aplicação aos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou recolhidos a unidade do sistema penitenciário e estes são dois projetos facilmente aplicáveis a este segmento jovem”, explicou o coordenador.

Para Tross, o seminário também representou uma oportunidade de a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), organizadoras do evento, debaterem políticas públicas voltadas para um público de 15 a 29 anos.  “Vamos criar condições para uma vida melhor para esses jovens, para a sua reinserção social de forma mais ampla”, justificou Roberto Tross.

Para o subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas, Ronaldo Pedron, é uma articulação importante já que são secretarias que se reúnem para discutir tema comum. “O seminário tem por objetivo a elaboração de políticas públicas para que os egressos do sistema penitenciário e das unidades de cumprimento de medida socioeducativas não retornem à tutela do Estado”, disse.

 

Título Penitenciárias e centros de internação vão formar jovens
Autor Secretaria de Estado de Governo Data 28/10/2008
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Fonte: Carlos Alberto/Secom-MG

 

Autor: Secretaria de Estado de Governo

Na Compra de Votos, o (a) Candidato (a) eleito (a) é CASSADO (A) ! Pode esperar que a punição é essa mesma !!!

O candidato (a) eleito (a) que está sendo acusado (a) de COMPRA DE VOTOS (CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO), se condenado, perderá o cargo (o 2º colocado é quem assume o cargo vacante de Prefeito, p. ex., segundo entendimento do Superior Tribunal Eleitoral, etc.), além de pagar multas, poderá ficar 03 anos sem poder se candidatar a NADA (inelegibilidade) e, ainda, poderá cumprir pena em estabelecimento prisional.

A compra de votos, também chamada na linguagem jurídica de “captação ilícita de sufrágio”, é considerada crime eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) para quem compra o voto, punido com prisão de até quatro anos e multa, e também classificada como infração administrativa (artigo 41-A da Lei das Eleições) para os políticos, punida com a perda do mandato.

O resultado danoso na captação ilícita é exatamente manifestado na conduta do candidato infrator, ou seja, o candidato ao captar sufrágio ilicitamente se vale de expediente desautorizado pela ordem jurídica eleitoral, v.g., distribui remédios , dentaduras, tijolos, sapatos etc. , em troca de votos. Negocia os votos com o cidadão e causa danos ao processo eleitoral e a democracia.

O artigo 41-A da Lei 9.504/97 retrata uma ação de mera conduta, sem nenhuma necessidade de prova da potencialidade lesiva, pois basta o “ fim de obter o voto”.

Na cidade de Bezerros (35ª Zona Eleitoral) – Pernambuco, há uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (nº 081/2008) que apura/processa, denúncias de várias práticas ILÍCITAS nas eleições 2008.

O artigo 41 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 que “ Estabelece normas para as eleições” foi acrescentado pelo artigo 41-A, em virtude do disposto no artigo 1º da Lei 9.840, de 28 de setembro de 1999.

Diz o artigo 41-A, “ Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990”.

A captação lícita diz respeito a própria disputa eleitoral, faz parte da essência da propaganda política eleitoral. Todavia, a ilicitude é que merece reprimenda.
Os meios de consumação podem ser por escrito, gestos, palavras etc. O ato ilícito está caracterizado, quando existe a violação de um dever legal ou contratual com danos a outrem. A ação ou omissão ensejam o dano a terceiro.
A conduta do agente (candidato) é dolosa, intencional, e geradora de uma responsabilidade com conseqüências penais e eleitorais, especialmente por abalar, em sua razão de ser, a normalidade e legitimidade das eleições com a finalidade especial de obter o voto do eleitor.

“Resta caracterizada a captação de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, quando o candidato praticar, participar ou mesmo anuir explicitamente com as práticas abusivas e ilícitas capituladas naquele artigo. Para a configuração do ilícito previsto no art. 22 da LC n.º 64/90, as condutas vedadas podem ter sido praticadas antes ou após o registro da candidatura. Quanto à aferição do ilícito previsto no art. 41-A, esta Corte já decidiu que o termo inicial é o pedido do registro da candidatura” (TSE. Recurso Especial Eleitoral n.º 19.541/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, em 18.12.2001).     

A potencialidade lesiva é necessária para a prova do abuso do poder econômico, mas não para a comprovação da captação ilícita de sufrágio. É suficiente que o candidato pratique o ato ilícito eleitoral definido na norma jurídica (Marcos Ramayana).
Assim, provado a compra de votos pela candidata ou candidato, esta srá CASSADA e, consequentemente, assumirá o cargo disputado o 2º lugar na referida eleição majoritária.

O Álcool no Sangue e a Obrigação dos Bares em fornecer BAFÔMETRO !!! Uma Boa Idéia ?

Projeto obriga bares a oferecerem bafômetros aos clientes
24/10/2008 10:15

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3999/08, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), que obriga todos os estabelecimentos comerciais que servem bebidas alcoólicas, como bares e boates, a oferecerem um bafômetro para os clientes que quiserem medir a quantidade de álcool que já consumiram.

O objetivo da proposta é evitar o excesso do consumo de bebidas alcoólicas, principalmente antes de dirigir. O estado de embriaguez é acusado quando a concentração de álcool é igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

O projeto determina que o resultado dos testes seja impresso juntamente com a razão social e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento. No mesmo recibo deverá constar o nome e o documento de identidade do cliente, a data e a hora em que foi realizado o teste e o nome e a identidade do operador do aparelho.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê a utilização do bafômetro para testar o nível de álcool em motoristas que possam estar sob a influência da bebida. No entanto, Nelson Goetten lembra que o condutor não é obrigado a fazer para teste, já que a Constituição garante o direito de ele não se auto-incriminar.

Segundo o parlamentar, a disponibilidade e o uso opcional do instrumento podem convencer um número maior de pessoas a utilizá-lo. “A sociedade cobra maior responsabilidade dos consumidores de bebidas alcoólicas. Com a medida, os próprios estabelecimentos comerciais também se empenharão em contribuir para controlar os excessos”, avalia.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

 

 

 PROJETO DE LEI Nº       , DE 2008(Do Sr. Nelson Goetten)

Torna o aparelho de ar alveolar (etilômetro) equipamento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais que sirvam bebidas alcoólicas no País, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei torna o aparelho de ar alveolar (etilômetro) equipamento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais que sirvam bebidas alcoólicas no País e remete às legislações estaduais e municipais a regulamentação do uso desse aparelho, no que couber.

Art. 2º O aparelho de ar alveolar (etilômetro) é equipamento obrigatório de todos os estabelecimentos intitulados casas noturnas, boates, casas de shows e bailão, danceterias e demais empresas do gênero, que sirvam bebidas alcoólicas, para teste espontâneo por parte da clientela.

Art. 3º O estado de embriaguez será acusado, no teste do etilômetro, pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

Art. 4º Cada teste terá seu resultado impresso juntamente com a razão social e o CGC do estabelecimento, o nome e o RG do cliente, a data e a hora em que foi realizado, bem como o nome e o RG do operador ou responsável pelo aparelho.

 

 

Art. 5º Os Estados e Municípios exercerão sua competência legislativa suplementar, no que couber, para a regulamentação desta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

A razão que nos leva a apresentar este projeto de lei é a necessidade de se evitar o excesso de consumo de bebidas alcoólicas e os seus conseqüentes efeitos nocivos, principalmente quando se relaciona com a condução de veículos.

Testes de alcoolemia já são previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, para serem aplicados, em algumas circunstâncias, nos condutores que, supostamente, possam encontrar-se sob a influência do álcool, a fim de que sejam tomadas as medidas administrativas e punitivas necessárias. Também o emprego do etilômetro é estabelecido na Resolução do CONTRAN nº 206/2006, para os mesmos fins. Ocorre que há um princípio jurídico que diz que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Isso dificulta a realização desses testes para detecção da embriaguez.

De caráter educativo, a medida que estamos propondo

constitui-se em um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente e de forma responsável, a sua ingestão de bebidas alcoólicas.

A disponibilidade de um aparelho de ar alveolar (etilômetro), como um equipamento obrigatório dos estabelecimentos comerciais que sirvam bebidas alcoólicas, para uso opcional dos seus clientes, carrega um grande poder de persuasão: por trás dele, há toda a sociedade cobrando maior responsabilidade dos consumidores de bebidas alcoólicas. Por outro lado, ficará explícito que também o próprio estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool.

 

Pelos benefícios que essa proposição pode trazer para a sociedade, esperamos que seja aprovada pelos ilustres Parlamentares.

Sala das Sessões, em 2 de setembro de 2008.

Deputado –

NELSON GOETTEN

O Estado-Polícia tem que proteger, SEMPRE !

Tribunal condena Estado por falha em operação policial
27/10/2008

A 14ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou o Estado a pagar quase R$ 30 mil de indenização a Alan Nogueira e a Rita de Cássia Nogueira, moradores do bairro de Ramos, no subúrbio da cidade. Eles perderam o apartamento em que residiam, além de pertences, após confronto entre policiais e traficantes. Os desembargadores mantiveram a sentença e garantiram aos autores, além da indenização por danos morais, o ressarcimento das parcelas quitadas referentes ao financiamento do imóvel.

Em 2004, policiais utilizaram o prédio onde vivia o casal como base para observar e combater o movimento do tráfico no Morro do Adeus. Após intenso tiroteio, a polícia acabou matando dois traficantes e abandonou o local. Revoltados com as mortes, cerca de 35 bandidos resolveram invadir o prédio e expulsar os seus moradores. Segundo Alan, o fato foi comunicado à 21ª DP, mas nenhuma providência foi tomada. Ele conta ainda que, ao retornar no dia seguinte, descobriu que seus objetos haviam sido furtados e que o imóvel havia sido totalmente depredado, não apresentando condições mínimas de ser habitado.

“Restou devidamente comprovado que a força policial estatal falhou na operação empreendida contra os meliantes, na medida em que simplesmente abandonaram o local do tiroteio, onde residiam inúmeras famílias, quando era absolutamente previsível que, em determinado momento, depois de cessado aquele, viria a represália por parte dos bandidos antes alvo da iniciativa repressora”, afirmou o desembargador Nascimento Póvoas, relator do processo.

Para o magistrado, este foi um caso de omissão do Poder Público e o mínimo que se poderia exigir, logo após realizada a operação, seria a manutenção de um aparato policial por pelo menos vinte e quatro horas. “Creio que o período deveria ser mais longo, mas, de todo modo, o prazo aventado equivaleria ao mínimo de cautela exigido ante as circunstâncias fáticas, sendo certo que o imediato abandono do local revelou a ineficiência da estratégia desenvolvida pela Administração em tema de segurança pública”, escreveu na decisão.

Fonte: TJ-RJ