Ele foi acusado por colegas da Embraco (empresa pela qual prestava serviços pela GlobalServ) de ter furtado embalagens com compressores. Vigilantes também teriam recebido alerta para “cuidarem” do funcionário, pois ele estaria furtando na empresa. Em primeira instância, o juiz arbitrou o valor da indenização em 30 salários mínimos (R$ 10,5 mil). Para o desembargador Carlos Prudêncio, relator do processo, o valor não condiz com a realidade, pois para a empresa seria pouco significativo. O juiz entendeu que outros episódios como este poderiam acontecer de novo. “Levando-se em conta o grau de reprovabilidade da conduta dos funcionários da ré-apelada e os efeitos negativos do ato praticado, o quantum indenizatório deve ser majorado para o patamar correspondente a 50 salários mínimos, valor este que compensa devidamente os danos morais sofridos, (…) afastando a possibilidade de enriquecimento ilícito”, concluiu o desembargador.(Do Consultor Jurídico) |