Celular com defeito, “FINALMENTE”, começa a gerar a necessária e devida indenização por danos morais

Lojas Ponto Frio e Motorola respondem por defeito em aparelho celular vendido à consumidora

Decisão do juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Ponto Frio e a Motorola Industrial Ltda a trocarem o aparelho celular com defeito de uma consumidora, por outro igual ou equivalente, caso o equipamento não seja mais fabricado. A mesma, por sua vez, deverá devolver o aparelho celular defeituoso que tem em mãos.

Consta no processo, que a autora adquiriu o aparelho celular Motorola, K1 GSM, modelo SJUG2261AA, nas Lojas Ponto Frio, em 9 de agosto de 2007. No entanto, em 20 de maio de 2008, o equipamento apresentou defeito que não foi solucionado pelo fabricante, alegando este “danos causados por abertura e manutenção inadequada de terceiros”.

No curso do processo, a Motorola, apesar de intimada, não apresentou resposta, levando o magistrado a evidenciar verossimilhança nas alegações apresentadas. Já o Ponto Frio, em sua defesa, alega que foi a própria consumidora que deu causa ao defeito no celular por mau uso. Contudo, o juiz discorda dessas alegações, já que laudo juntado ao processo atribui o dano à “manutenção inadequada de técnicos”.

Com base na documentação apresentada, o magistrado acolheu um dos pedidos da autora, qual seja: o de substituir o aparelho defeituoso por outro, segundo o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o juiz, é notório no processo que as Lojas Ponto Frio vendeu o aparelho defeituoso da marca Motorola à consumidora, e na qualidade de fornecedora de produtos e serviços ambas – Ponto Frio e Motorola – têm responsabilidade civil objetiva solidária.

Sobre o assunto sustenta o julgador: “é certo que a consumidora não levaria o aparelho para que terceiro o consertasse no período em que fazia jus à assistência técnica da Motorola, pois tinha ciência de que perderia a garantia”. Com base em tais argumentos, diz que “não se pode duvidar da boa-fé da consumidora (hipossuficiente), que entregou o produto à assistência técnica para o simples reparo do aparelho e se deparou com a negativa do conserto, sem que lhe fosse conferido o direito de ao menos contestar o relatório técnico”.

A sentença é de primeira instância, e cabe recurso.

Fonte: TJ-DF

A Justiça do Direito Online

Publicado por aldoadv

• Advogado • Empreendedor • Patriota | Conservador • Armamentista • Casado • Cristão

4 comentários em “Celular com defeito, “FINALMENTE”, começa a gerar a necessária e devida indenização por danos morais

  1. EU DESCORDO DA DECISAO QUE CHEGARAM POIS SE POR VONTADE DA CLIENTE ELA LEVOU EM UM LOCAL PARA O CONSERTO SABENDO QUE O APARELHO SE ENCONTRAVA NA GARANTIA NAO ESTAVA COM CLARESA EM SUAS INTENÇOES.

  2. é por causa de pessoas como voce Ivone, que o Brasil tem a presidenta que tem e as operadoras e marcas de celulares que tem.. pq se é em outro pais elas teriam que pagar indenizações milionarias ou seja deixar o usuario lesado (vitima) completamente ricos ou seja pra nunca mais fazer isto com outros usuarios. ae vem pessoas assim e defendem as empresas. a pessoa ficar com seu aparelho na garatia aguardando 45 a 90 dias para ser consertado é absurdo..

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