STJ: MP pode recorrer para garantir nomeação a aprovado dentro do número de vagas do edital

 prova

O Ministério Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que, em mandado de segurança, o MP atua como fiscal da lei e, por isso, pode defender direitos individuais disponíveis.

Desde 2007, o STJ vem entendendo que a aprovação entre as vagas descritas no edital do concurso não resulta em mera expectativa de direito. Uma vez tendo sido fixada quantidade de vagas para os cargos, o direito à nomeação é subjetivo, isto é, o poder que a pessoa tem de exigir garantias para a realização dos seus interesses.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso analisado pela Quinta Turma, registra que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem seguido a orientação já adotada pelo STJ. Segundo um precedente do STF de setembro do ano passado, “se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado” (Recurso Extraordinário 227.480).

O caso

No processo analisado no STJ, consta que o candidato concorreu ao cargo de professor nível 3 de História na rede de ensino do Distrito Federal. Ele foi aprovado na quinta colocação, entre cinco vagas previstas no edital mas não foi nomeado.

O candidato aprovado ingressou, então, com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Alegou que, mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados. De sua parte, o Distrito Federal sustentou que, não houve desrespeito à ordem classificatória.

O pedido foi negado. Para os desembargadores, o candidato aprovado em concurso público não possuiria direito líquido e certo à nomeação, mas sim mera expectativa. Percebendo a desconformidade da decisão com a nova jurisprudência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu ao STJ.

Penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie, em depósito ou aplicado

dinheiro

BRASÍLIA (ABN NEWS) – A Carbomil Química S/A não conseguiu reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a penhora on-line de dinheiro da empresa por meio do sistema Bacen Jud. Para os ministros da Segunda Turma, havendo dinheiro, é sobre ele que prioritariamente deve incidir a penhora, principalmente nas execuções por quantia certa como é o caso da execução fiscal.

A empresa impetrou agravo de regimental (tipo de recurso) alegando que as alterações promovidas pela Lei n. 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil, não revogaram o artigo 620 do CPC, de forma que a penhora eletrônica de dinheiro continuaria sendo medida excepcional. Sustenta que ela só poderia ser feita após o esgotamento das diligências para localização de bens do devedor.

O ministro Herman Benjamin, relator do caso, ressaltou que a efetivação da penhora em dinheiro, preferencialmente por meio eletrônico, autorizada na redação do artigo 655-A do novo CPC, representa “mudança nos paradigmas culturais do processo de execução”. Para o ministro, o processo de execução sofreu sucessivas alterações nos últimos anos para se adequar aos tempos modernos. Ele destacou que, atualmente, o dinheiro não circula mais em espécie, mas por meio de cartões de crédito, débitos automáticos e operações financeiras pela internet. Ainda segundo o relator, empresas dos mais diversos segmentos sequer possuem bens passíveis de penhora, pois estão estabelecidas em imóveis alugados e até o mobiliário costuma ser adquirido por contrato de leasing. Tudo isso dificulta a localização de bens.

O relator reconhece que o artigo 620 do CPC não se sobrepõe ao artigo 655 da mesma lei ou ao artigo 11 da LEF. “As regras convivem em equilíbrio e devem ser interpretadas conforme as circunstâncias concretas de cada caso”, entende o ministro Herman Benjamin. Para ele, as reformas das leis tiveram o objetivo de dar mais rapidez e eficácia às decisões judiciais e o dinheiro sempre esteve em primeiro lugar na ordem prevista nos artigos citados, sem representar a negação do princípio da menor onerosidade.

O ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 655-A do CPC equiparou dinheiro em espécie ao dinheiro mantido em depósito ou aplicado em instituições financeiras e que esse bem continua encabeçando a lista de prioridade na relação dos que estão sujeitos à penhora judicial, não sendo uma exceção. Essa norma deve ser aplicada para as decisões proferidas após a vigência da lei. O entendimento do relator foi seguido por todos os demais ministros da Segunda Turma, que negou o agravo regimental e manteve a decisão monocrática do relator no julgamento do recurso especial.

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STJ decide que é legal apreensão de mercadoria irregular sem ordem judicial

É legal a apreensão de mercadoria irregular sem necessidade de ordem judicial
mercadoria apreendida


BRASÍLIA (ABN NEWS) – É permitida a apreensão pelas autoridades alfandegárias de mercadoria que apresente características de falsificação, alteração ou imitação, sem necessidade de mandado ou ordem judicial. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar questão envolvendo mercadoria originária da China e com destino ao Paraguai retida em trânsito pelo território brasileiro.

Segundo informações do processo, foram apreendidas cerca de 1.535 caixas com mais de 1,7 milhão de unidades da pilha da marca Powercell, imitação da famosa marca de pilhas alcalinas Duracell. A apreensão aconteceu na cidade de Paranaguá, no Paraná, e a mercadoria tinha como destino o Paraguai. A empresa de importação e exportação responsável pelo produto ajuizou ação judicial sustentando a legalidade do transporte de mercadoria sob controle alfandegário, de um ponto a outro do território aduaneiro. Afirmou, ainda, que as pilhas não tinham como alvo o mercado interno brasileiro.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região afastou a apreensão ao decidir que a mercadoria apreendida não era uma falsificação ou adulteração, e sim uma imitação. De acordo com a perícia, as pilhas e suas embalagens confiscadas tinham cores e slogans comerciais semelhantes aos da marca Duracell. O TRF afirmou que o regulamento aduaneiro não prevê a aplicação da pena de perdimento para produtos imitados, apenas para falsificados ou adulterados.

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, alegando que o TRF não avaliou a questão do artigo 198 da Lei n. 9.279/1996, que admite expressamente a apreensão das imitações pela própria autoridade alfandegária e sem ordem judicial. O ministro Herman Benjamim, relator do processo, negou seguimento ao recurso especial por ausência de prequestionamento na decisão proferida pela Corte Regional. A União recorreu novamente, com um agravo regimental (tipo de recurso), visando à modificação do acórdão.

A Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo, seguindo as considerações do relator. O ministro modificou a decisão anterior e reconheceu a possibilidade de apreensão das imitações conforme o art. 198 da Lei n. 9.279/1996. Destacou que a Turma afastou o requisito de inquérito ou ação penal para a configuração da justa causa para a apreensão administrativa da mercadoria. Durante a sessão de julgamento, o ministro Herman Benjamim ressaltou que esse precedente vai servir de alerta para não utilizarem os portos brasileiros como ponto de descarga de produtos considerados ilícitos.

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Pesquisa alerta população sobre alimentos contaminados

 Estudo da ANVISA em 17 tipos de frutas, verduras e legumes aponta que 15,29% possuem resíduos de agrotóxicos proibidos ou além do permitido por lei
 

BRASÍLIA (ABN News) – A população recebeu, nesta quarta-feira (15), um alerta sobre a contaminação de agrotóxicos nos alimentos que estão sendo vendidos nos supermercados. A declaração foi dada pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, durante o lançamento da sétima edição do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). O estudo feito pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) revelou que, de 17 culturas analisadas, entre frutas, verduras e legumes, em 1.173 amostras coletadas, 15,29% estavam irregulares quanto aos resíduos de agrotóxicos.

O pimentão foi o alimento que apresentou o maior índice de irregularidades, com 64% das amostras contento resíduos de agrotóxicos. O fruto é seguido pelo morango, cenoura e uva que possuem índices de irregularidades superiores a 30%.“O governo, profissionais de saúde pública e entidades médicas chamam a atenção da sociedade para a necessidade de mudança do padrão alimentar. Comer menos gordura e aumentar a quantidade de frutas, legumes e verduras. É importante, no entanto, que esse conjunto de alimentos seja seguro para o consumo”, afirmou Temporão.

Os resultados insatisfatórios são divididos em duas categorias: resíduos que excederam os limites máximos estabelecidos em legislação ou agrotóxicos não autorizados para aquele determinado alimento.

Temporão explicou que o estudo não indica que todos os produtos estão contaminados, variando entre os estados e as amostras. “A pesquisa alerta para que a população saiba que produtos estão mais seguros e para que os produtores sigam as boas práticas de plantio e as recomendações das autoridades sanitárias”, afirmou. Para ele, a sequencia do trabalho desenvolvido pela ANVISA tem trazido bons resultados, como a queda do índice de contaminação em alguns alimentos.

O percentual de irregularidades nas amostras de tomates baixou de 44,72% para 18,27%, entre 2007 e 2008. Já para a batata a queda foi de 22% para 2%, entre 2002 e 2008, e a banana de 6,53% para 1,03%, no mesmo período. A boa notícia também é para o arroz, feijão, manga, batata, banana, cebola e maçã, cujas irregularidades não ultrapassaram os 4,5%. A banana, que chegou a apresentar índice de 6,53%, em 2002, fechou 2008 com incidência de 1,03% de irregularidades.

Como medidas para reduzir o impacto na saúde do consumidor, o ministro recomendou que, antes do consumo, os alimentos sejam lavados e as folhas externas retiradas. Também enfatizou que os produtos de época contêm menos resíduos de agrotóxicos e aqueles certificados, como os orgânicos e indicação de origem, são alternativas mais seguras para a população.

COMBATE – Agenor Álvares, diretor da ANVISA, informou que a Polícia Federal e o Ministério da Agricultura serão informados sobre a descoberta de alimentos contaminados por agrotóxicos proibidos no país. Segundo ele, há uma ação conjunta entre os ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e da Saúde para adequar os defensivos agrícolas às necessidades econômicas de produção, às questões ambientais e à segurança da população.

“O nosso objetivo é que a atividade econômica não seja predatória da saúde a população brasileira. Isso é algo que a ANVISA não abre mão. O nosso compromisso é com a saúde da população”, afirmou Álvares.

Entre 2002 e 2006, foram proibidos 5 ingredientes ativos (benomil, heptacloro, monocrotofós, lindano e pentaclorofenol) e mais de 6 tiveram restrição de uso (IAs captana, folpete, carbendazim, clorpirifós, metamidofós, entre outros)

O trabalho de reavaliação de agrotóxicos utilizados no país, em 2008, foi marcado por longa batalha judicial contra liminares favoráveis às empresas, que impediam a avaliação de seus produtos. “Ao final ano, a Anvisa derrubou as liminares e manteve o direito de dar continuidade ao seu trabalho”, disse o diretor.

 

Brasil assumiu em 2008 o posto de maior consumidor de agrotóxicos em todo mundo

 agrotoxicos

BRASÍLIA (ABN News) – Um dado preocupa as autoridades sanitárias nacionais. Em 2008, o Brasil assumiu o posto de maior consumidor de agrotóxicos em todo mundo, posição antes ocupada pelos Estados Unidos. Só o mercado de agrotóxicos movimentou mais de US$ 7 bilhões.
Para proteger a saúde da população dos riscos associados ao uso destes produtos nas culturas agrícolas nacionais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trabalha na reavaliação de substâncias ativas utilizadas em agrotóxicos no Brasil. “Como o registro de um agrotóxico é eterno, a reavaliação ocorre quando há alguma alteração de riscos à saúde, em comparação aos riscos avaliados durante a concessão de registro de determinada substância ativa”, explica a gerente de avaliação toxicológica da Anvisa, Letícia Rodrigues.
Até hoje, a Agência já proibiu o uso de quatro ingredientes ativos e restringiu severamente o uso de outros 19, utilizados na fabricação de mais de 300 agrotóxicos no país. “Nesse processo, destaca-se a proibição do uso como inseticida doméstico para o ingrediente ativo clorpirifós. Essa substância afetava o desenvolvimento neurológico e cognitivo de crianças que ficassem expostas a ela”, afirma Letícia.

 

 

proibido pensar

Paralisação
Em 2008, uma série de decisões judiciais impediram a Anvisa de realizar a reavaliação de 14 ingredientes ativos (utilizados em mais de 200 agrotóxicos). “Empresas de agrotóxicos e o próprio Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola recorreram ao Judiciário para impedir a Anvisa de cumprir seu papel”, critica a consultora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Andrea Salazar.
Esse cenário contribuiu para o Brasil continuar a produzir e importar agrotóxicos proibidos em diversos países do mundo. “O que não se consegue mais vender para a União Européia, Estados Unidos, Canadá, Japão e China, acaba vindo parar no mercado brasileiro”, complementa Rosany Bocher, coordenadora do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas da Fundação Oswaldo Cruz.

A consultora jurídica do IDEC, Andrea Salazar, acredita que só após a existência de jurisprudência sobre o tema as barreiras jurídicas serão vencidas. “A superação desse entrave acontecerá a partir da pacificação da jurisprudência no sentido de reconhecer a imprescindibilidade da reavaliação dos agrotóxicos para a preservação da saúde da população, garantida textualmente pela legislação vigente.”, afirma Andrea.

Após moção de apoio do Conselho Nacional de Saúde, amplo apoio da sociedade civil organizada e recursos por parte da Advocacia Geral da União, a Anvisa consegui reverter as decisões judiciais para a reavaliação de 13 substâncias ativas. Somente a reavaliação do acefato foi declarada nula. As demais reavaliações foram retomadas e estão previstas para serem finalizadas até junho de 2009.

Fonte: ABN News – Agência Brasileira de Notícias [ www.abn.com.br ]

 

 

 agrotóxico 2

São produtos usados nas lavouras do mundo todo para proteger as novas plantações contra insetos, doenças, inços, etc. Eles são vendidos nas embalagens especiais. O uso do agrotóxico é grande e conseqüentemente o acumulo de embalagens vazias também. É preciso que após o uso do produto faça a lavagem completa destas embalagens, as embalagens dos agrotóxicos são recicláveis e exigem de muitos cuidados especiais, tais como a tríplice lavagem, fique atento, proteja-se sempre que estiver usando agrotóxico.
Curiosidades
… Em casos de intoxicação devem-se tomar as devidas providências:

· Levar a vítima para local fresco e ventilado, retirar suas roupas.
· Ao levá-lo ao médico, levar junto o rótulo ou a bula do produto.
· Não ministrar leite a vitima, porque pode aumentar a retenção do agrotóxico no organismo.

… Existem dois métodos bastante práticos de se efetuar a lavagem das embalagens vazias de agrotóxicos.

· Tríplice lavagem.
· Lavagem sob-pressão

Sabia que…

· O óleo do crisântemo é um fungicida fortíssimo e natural.
· A água do leite é um veneno natural para ferrugens que atacam as folhas
· Os agrotóxicos recebem duas classificações, uma em função da toxicidade a saúde humana e outra em função do impacto no ambiente.
· Não se deve comer, beber e fumar durante o manuseio de produtos químicos (agrotóxicos).
· Não pode ser reutilizada a embalagem de agrotóxicos.
· Água de pimenta é um veneno natural contra insetos que atacam as plantas.
· Utilizar por muito tempo herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para a infestação de plantas resistentes a esse herbicida.
· O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo da chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.
· É importante usar equipamentos de proteção, antes de manusear embalagens de agrotóxicos.
· As embalagens de agrotóxicos devem ser mantidas fora do alcance das crianças e animais domésticos.
Sempre devemos proteger-se quando estivermos usando agrotóxicos, sua saúde vale ouro. Não contamine os rios, riachos ou acides; deles dependem toda a vida do planeta.
Não se deve comer, nem beber, durante o manuseio do produto.
· Não se devem desentupir bicos, orifícios e válvulas com a boca.
· Não se devem transportar alimentos juntamente com embalagens de agrotóxicos (cheios ou vazios).
· As embalagens de agrotóxicos devem ser lavadas nas casas agropecuárias, onde se efetuar a compra.
· Os equipamentos de proteção individual são:
Ø Luvas plásticas.
Ø Máscara.
Ø Botas.
Ø Óculos.
Ø Avental impermeável.
Ø Chapéu impermeável.

 

 

perigo

VOCÊ SABIA QUE:
· Quando bem utilizados, os agrotóxicos impedem a ação de seres nocivos, sem estragar os alimentos. Porém, se os agricultores não tiverem alguns cuidados durante o uso ou extrapolarem no tempo de ação dos agrotóxicos, estes podem afetar o ambiente e a saúde.
· O Brasil é hoje um dos maiores compradores de agrotóxicos do mundo e as intoxicações por estas substâncias estão aumentando tanto entre os trabalhadores rurais que ficam expostos, como entre pessoas que se contaminam através dos alimentos. Alguns estudos já relataram a presença de agrotóxicos no leite materno, o que poderia causar defeitos genéticos nos bebês nascidos de mães contaminadas.
 

Comissão do Senado acaba com prisão especial para quem tem curso superior

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no dia 08.04.2009 projeto de lei que extingue a prisão especial para pessoas que tenham concluído curso superior.

Como foi aprovado em caráter terminativo, o projeto de lei será agora analisado pela Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para sua apreciação também pelo plenário do Senado.

Pela proposta do senador Expedito Júnior (PR-RO), o privilégio da prisão especial será restringido aos militares. Neste caso, o projeto abre uma brecha para que, em última instância, o juiz estabeleça a prisão especial, caso julgue necessário.

O projeto de lei mantém, no entanto, o direito a prisão especial para ministros, governadores e secretários estaduais, prefeitos, vereadores e chefes de polícia.

Também são privilegiados por este foro parlamentares, magistrados e oficiais das Forças Armadas.

Fonte: Marcos Chagas da Agência Brasil.

Da mesma forma que há analfabetos criminosos, também há Promotores de Justiça, Delegados de Polícia, Desembargadores, Juízes de Direito (etc.) “igualmente” CRIMINOSOS e todos devem ser presos sob as mesmas condições de degradação do sistema carcerário.

Se for para melhorá-lo, seja-o para “TODOS” !

Empresas sonegam mais de R$ 200 bilhões de reais

A sonegação fiscal das empresas atingiu R$ 200,29 bilhões em 2008, informa a Folha de S.Paulo. Com esse valor, que equivale a 32% do Orçamento da União previsto para este ano, seria possível construir 10 mil CEUs (centros educacionais da Prefeitura de São Paulo com biblioteca, teatro e centro esportivo). O montante que deixou de ser recolhido decorre de receita de R$ 1,32 trilhão não declarada aos fiscos.

Informa ainda a reportagem do jornal que a estimativa é de estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), que utilizou como base uma amostra de 9.925 empresas autuadas entre 2006 e 2008. A alta carga tributária -que representa 36,5% do PIB (Produto Interno Bruto) do país- é apontada como o principal motivo para o elevado nível de sonegação no Brasil.

A indústria é indicada no estudo do IBPT como o setor com mais indícios de driblar o pagamento de impostos, seguida pelo comércio e pelos serviços. Os tributos mais sonegados são, pela ordem, a contribuição previdenciária, o ICMS e o IR.

Fonte: Blog do Magno Martins.

Operações financeiras com indícios de lavagem de dinheiro quase dobraram em 2008

corrupcao

O número de operações financeiras com indícios de lavagem de dinheiro ou crimes correlatos quase dobrou entre 2007 e 2008 no Brasil. Segundo informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, no ano passado, foram rastreadas 44.817 operações suspeitas, contra 23.858 em 2007.

Pesquisa mostra qual é a opinião pública sobre a corrupção no país

De acordo com o Coaf, o número de pessoas (físicas ou jurídicas) suspeitas de envolvimento com essas operações financeiras aumentou 24%, passando de 9.839 para 12.210 no mesmo período. Segundo o presidente do Conselho, Antonio Gustavo Rodrigues, esse aumento é resultado de melhorias na capacidade de rastreamento do órgão.

O número de operações suspeitas rastreadas pelo Coaf vem aumentando significativamente nos últimos anos. Em 2003, por exemplo, haviam sido identificadas apenas 1.344 operações, com o suposto envolvimento de 3.271 pessoas.

As pesquisas feitas sobre as operações suspeitas são incluídas em relatórios que, posteriormente, são encaminhados, geralmente, para a Polícia Federal e para o Ministério Público Federal nos Estados. Em casos específicos, os relatórios são também encaminhados para outros órgãos, como a Controladoria-Geral da União, quando envolve servidores públicos.

Rodrigues explica que são diversas as origens do dinheiro que entra, de forma suspeita, na legalidade no Brasil, ou seja, do dinheiro que é “lavado”, como popularmente é conhecida a operação criminosa.

“No Brasil, a economia informal representa entre 40% e 50% [da economia], então a sonegação é um fator importante. Mas você também tem corrupção e outros crimes contra a administração pública, tráfico de drogas, casos de sequestro, crimes contra o sistema financeiro… Enfim, você tem vários fatores”, afirma Rodrigues.

O presidente do Coaf afirma que as operações suspeitas não configuram necessariamente um crime. Segundo ele, elas apenas apontam a existência de movimentações de dinheiro que precisam ser investigadas.

“Os relatórios [que podem conter uma ou várias operações suspeitas] indicam situações que mereceriam um aprofundamento nas investigações. Pode nem haver nada. Mas aquilo é um conjunto de situações que pareceu estranha”, disse.

Há casos, no entanto, em que os relatórios do Coaf resultam em operações policiais e prisões dos suspeitos. Foi o caso da Operação Uniforme Fantasma, em que a partir de um relatório do Coaf, o Ministério Público Federal começou a investigar um suposto esquema de corrupção em prefeituras do interior fluminense, em janeiro do ano passado. Mais de 20 pessoas foram presas, entre elas secretários municipais.

Vitor Abdala
Da Agência Brasil
No Rio de Janeiro

Fonte: http://noticias.uol.com.br

Promotor recomenda extinção de nepotismo !!

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez uma recomendação à Secretaria de Educação do Município de Olinda a fim de combater o nepotismo no órgão.

Através da promotora de justiça Allana Uchoa de Carvalho, o MPPE expediu recomendação para que sejam exonerados, imediatamente, todos os eventuais ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou estagiários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos investidos de atribuições de chefia, direção e assessoramento. A exceção é feita apenas para servidores concursados.

Só podem permanecer nos cargos os parentes nomeados através de concurso público, cujo nível de escolaridade seja compatível com a qualificação exigida para o exercício na função, vedada em qualquer caso a subordinação hierárquica com relação a um parente.

Caso a Secretaria de Educação não acate a recomendação do MPPE, os agentes públicos respectivos poderão ser responsabilizados judicialmente.

Fonte: Pernambuco.com (por Magno Martins)

E em Bezerros, será que  Promotor está “ligado” no NEPOTISMO dentro da Prefeitura ???