1. INTRODUÇÃO O princípio da insignificância se origina do Direito Romano, este possui fundamento no conhecido brocardo de “minimis non curat praetor”, em outras palavras, o pretor (responsável pela aplicação da lei ao caso concreto), não cuida de minudências (questões insignificantes). A época de 1964, foi sendo introduzido no sistema penal por Claus Roxin, tendo em vistaContinuar lendo “Roubar coisa de pequeno valor é crime ?”
