Leis Esquizitas demais (?)

 

 

 

Dura lex sed lex


    NO BRASIL


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Em Barra do Garças (MT), o prefeito sancionou a Lei 1840, de 5 de setembro de 1995, que “cria a reserva da área para aeródromo de pousos de OVNIs (Objetos Voadores Não-Identificados), Discos Voadores e dá outras providências”, com o seguinte conteúdo:
“Art. 1º Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 05 ha (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Barra do Garças, 5 de setembro de 1995
Wilmar Peres de Farias
Prefeito Municipal”


Um projeto do dep. João Caldas, de Alagoas, institui penas para os aviadores que não avisarem às autoridades competentes sobre OVNIs sobrevoando o Brasil.
(Fonte: Folha de S.Paulo)


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Eis que saiu a esperada Lei federal nº 10.000/00. A ementa não poderia ser mais sugestiva:
“Dispõe sobre a criação do “Dia Nacional do Choro” e dá outras providências.”
Apesar da aparência provocativa, a lei, sancionada em 4 de setembro de 2000, é na verdade uma homenagem ao dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, o Pixinguinha, o gênio do chorinho – o gênero musical.


 

 

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Em agosto de 2000, em Belém, a Câmara Municipal Mirim (composta por crianças) propôs e a Câmara “de verdade” aprovou uma lei autorizando a venda, no interior dos transportes coletivos urbanos, de cachorro-quente, hot-dog e outros produtos, por vendedores autônomos.
A lei estabelece que os vendedores de sanduíches terão que usar jalecos e luvas descartáveis, e deverão obedecer a condições mínimas de higiene, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e que deverão possuir até mesmo lixeiras, para evitar que os restos dos sanduíches sejam jogados no chão ou nos bancos dos coletivos.
(Fonte: Fernando Machado da Silva Lima)


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Deu no jornal O Fluminense, de Niterói, em julho de 1967: o Prefeito de Bom Jesus (RJ), Jorge Assis de Oliveira, convocou extraordinariamente a Câmara Municipal, para tratar de assunto de máxima urgência.
O motivo: a aquisição, pelo Município, de três porcos reprodutores cujo pedigree foi profundamente elogiado na mensagem do Executivo. O Prefeito justificou que, como muitos fazendeiros não tinham dinheiro pra comprar seus próprios reprodutores, “há muita porquinha solteira em Bom Jesus”.
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


 

 

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Na década de 60, o Prefeito de Palmital (SP) mandou publicar a seguinte nota, sem arrodeios nem explicações:
“O Prefeito Municipal de Palmital sente-se no dever de comunicar à laboriosa população que, a partir do dia 2, a Municipalidade não mais procederá o serviço de Limpeza Pública, bem como à coleta de lixo domiciliar, dando assim integral obediência ao que estabelece a Lei Tributária do Município, aprovada pela Egrégia Câmara local, que, pela votação unânime de seus vereadores, em sessão realizada a 19 do corrente mês, suprimiu os referidos serviços, existentes em nossa cidade há mais de 30 anos.
(a) Manuel Leão Rêgo
Prefeito Municipal”
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


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O art. 2º da Resolução 81/98 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) obriga os mortos em acidentes a serem submetidos a exame de teor alcoólico.
O exame se presta a verificar a culpa do falecido no acidente de trânsito.
O problema é que o art. 3º pune os motoristas mortos que se recusarem a realizar o exame com penas de multa e suspensão do direito de dirigir:
“Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior, serão aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro”.
A parte boa da notícia é que o morto não tem a carteira cassada, podendo voltar a dirigir ao fim da suspensão.
A parte ruim é que, caso os falecidos tenham de se submeter ao bafômetro, será necessário que os aparelhos sejam adaptados para avaliar o chamado “bafo de múmia”, ironiza o colunista Paulo Sant’ana, do jornal Zero Hora.
O problema ocorreu porque os arts. 2º e 3º foram invertidos. O art. 3º se refere, na verdade, ao art. 1º, que trata dos motoristas vivos.
(Fonte: Jornal do Brasil)


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No dia 19 de novembro de 1997, entrou em vigor em Bocaiúva do Sul, Paraná, o Decreto 82/97, que proibia a venda de camisinha e de anticoncepcionais na cidade.
Motivo? A população da cidade está diminuindo e com isso a Prefeitura passa a receber menos verba do governo federal.
Sofrendo pressões, vinte e quatro horas depois, o prefeito Hélcio Berti teve que assinar outro decreto revogando o anterior.
(Fonte: IstoÉ)


 

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Em São José dos Campos (SP), a Câmara aprovou, em setembro de 2001, por unanimidade, projeto de lei do vereador Manoel de Lima (PHS), proibindo a exposição em outdoors e cartazes de fotos de mulheres nuas ou seminuas, bem como a divulgação de textos que forem considerados pornográficos ou de mau gosto.
A polêmica foi deflagrada por um outdoor da revista Penthouse, que mostrava uma modelo seminua com o título “Quem nunca se masturbou que levante a mão”.
(Fonte: Agência Estado, 04.09.2001)


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Em Pouso Alegre (MG), quem escrever errado em material de divulgação terá de pagar multa de até R$500,00, de acordo com uma lei aprovada em outubro de 1997 pela Câmara dos Vereadores.
A idéia partiu do prefeito Jair Siqueira, irritado com os constantes erros de ortografia, regência e concordância da língua portuguesa espalhados pela cidade. Os comerciantes terão prazo de 180 dias para corrigir eventuais falhas.

E virou moda. Agora, em Guarujá, litoral de São Paulo, erros de português em placas, faixas e outros meios de publicidade são punidos com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 500,00. A legislação excetua expressamente os neologismos, nomes próprios, expressões idiomáticas e grafias exóticas.
(Fonte: Agência Estado)


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Durante os trabalhos de elaboração da Constituição Federal de 1988, a proposta do deputado José Paulo Bisol para o inciso I do art. 5º era a seguinte:
“Homens e mulheres são iguais perante a lei, exceto na gestação, parto e aleitamento”.


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Em 1990, em Brasília, a Câmara dos Deputados discutia um projeto definindo o que é presunto. O projeto do deputado Hilário Braun era didático:
“Art. 1º. Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobrecoxa do peru.
Parágrafo único. O produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru.”
(Fonte: JB)


O trecho abaixo foi extraído do Diário Oficial de 25 de abril de 1990, assinado pelo chefe de Estado-Maior das Forças Armadas. O texto completo tem quatro páginas, e trata da ração operacional para tropas especiais do Exército.
Vejamos do que trata este item:
“Uma caixa de madeira revestida com papel ou papelão, tradicionalmente encontrada no mercado para esse tipo de produto, com dimensões aproximadas de 35 x 48 x 15mm, com lixa nas laterais e contendo uma média de 40 palitos de madeira, inflamáveis por atrito.”


O Diário Oficial do Mato Grosso do Sul publicou, em 16 de novembro de 1996, um edital de concorrência de compra de 150 pênis de borracha pela Secretaria de Saúde do Estado. O produto destina-se a campanhas educativas sobre o uso da camisinha. A publicação passou despercebida. Só veio a ser notada com a retificação, publicada no dia 20: “onde se lê pênis oco de borracha, 16 centímetros de diâmetro, leia-se pênis oco de borracha, 16 centímetros de comprimento por 3 de diâmetro”.
Ainda bem.
(Fonte: Folha de S.Paulo)


O deputado Tussic Nassif levou à Câmara Federal, em 1966, um projeto de lei instituindo a escritura pública para a venda de carros.
Dizem as más línguas que, na ocasião, muitos felicitaram o deputado, e alguns mais animadinhos chegaram a propor a aplicação da lei do inquilinato para o aluguel de táxis.
(Fonte: 1º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


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Quando da apresentação de uma das inúmeras tentativas do deputado Amaral Netto de implantar a pena de morte no Brasil, ele foi saudado pelo humorista Millôr Fernandes com a seguinte sugestão para a lei que instituiria tal reforma:
“Artigo 1º. É instituída a pena de morte no Brasil.
Artigo 2º. Executa-se o deputado Amaral Netto.
Artigo 3º. Revoga-se a pena de morte no Brasil.”


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Em Jabaeté, no Espírito Santo, foi sancionada a seguinte lei:
“Artigo 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao sr. Beijamin Alves do Couto a importância de Cr$ 8.000,00, em duas prestações anuais, a título de incentivo pelas suas realizações levadas a efeito com o seu próprio trabalho no importante serviço de reservatório de água e da linha adutora que abastece esta cidade.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jabaeté, 23 de março de 1949.
Ass. Beijamin Alves do Couto, prefeito municipal”
(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)


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Saiu a seguinte lei no Diário Oficial da União, em junho de 1967:
“Art. 1º. É aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de NCr$ 22,97, destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do bacharel Colombo Dantas Bacelar, juiz da 77ª. Zona Eleitoral, de Pacoti, naquele Estado.
(a) A. Costa e Silva, Luiz Antônio da Gama e Silva, Antônio Delfim Netto.”
Quer dizer: para curar o Colombo, foi preciso uma lei e o concurso de um Presidente e dois Ministros da República.
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


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Em 1966, um historiador levantou a possibilidade de Tiradentes não usar barba e ter cabelos curtos. No mesmo ano, quando da emissão de uma nota de cinco mil cruzeiros com a imagem de Tiradentes, o Diário Oficial da União publicou a resolução presidencial de se venerar “a efígie que melhor se ajusta à imagem de Joaquim José da Silva Xavier gravada pela tradição na memória do brasileiro”.
Quando todos já esperavam que iam deixar Tiradentes sossegado, no Diário Oficial do dia seguinte ao da publicação do decreto presidencial, constava uma retificação que ninguém entendeu, dizendo: “Onde se lê Joaquim José, leia-se José Joaquim”. Como todos sabem, o nome do mártir é mesmo Joaquim José.
Após alguns dias, a retificação da retificação, no Diário de 27-4-66: “Fica sem efeito a retificação publicada no Diário Oficial de 19-4-66, na página 4101”.
Ainda bem que pararam por aí, senão iam acabar escrevendo Xavier com CH.
(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)


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Um candidato a prefeito de Fortaleza, em 1996, prometia realizar, no comando do Executivo Municipal, os seguintes atos revolucionários, dentre outros:
abolir os Estados-membros da Federação e dar plena autonomia aos Municípios;
dar total apoio à lei da oferta e da procura;
revogar o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Só faltou revogar a lei da gravidade.

E um candidato a prefeito de Belo Horizonte, em 2000, prometeu aumentar o salário mínimo na cidade para 1.500 reais.


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No Congresso, pelos idos de 1965, o deputado Eurico Miranda apresentou um projeto de anexação das Guianas ao território nacional. Depois, fez outro projeto, para a “importação” de um milhão de portugueses para povoar a Amazônia. Um terceiro projeto tornaria obrigatório, em todas as solenidades onde se tocasse o hino nacional, o canto dele pelas autoridades presentes.
(Fonte: 1º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


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Os vereadores de Teresina (PI), na década de 90, não ficam muito atrás em termos de idéias imaginosas. Entre outros projetos inúteis, destaca-se o que tornaria obrigatória a instalação de telefones públicos em todos os cemitérios municipais. Na mesma linha, um vereador propôs a criação de um cemitério municipal para animais domésticos, mas um outro achou pouco: sugeriu emenda para a construção de um forno crematório para os bichos. Outro projeto tornaria obrigatório o uso de cinto de segurança — mas a exigência se estenderia até aos ônibus e ao metrô. Antes disso, houve vereador propondo moção de apoio à proibição de construir abrigos nucleares (!?!?).
(Fonte: O Dia, Teresina)


Melhor fizeram os vereadores de uma cidade do Espírito Santo, que pretendiam regulamentar o art. 3º, inciso III, da Constituição Federal, proibindo a pobreza no Município.


Em Mafra (SC), corria o ano de 1967 quando um vereador proferiu discurso em Plenário defendendo uma lei municipal a obrigar que os palitos de fósforo viessem com duas cabeças, a fim de economizar o pauzinho, evitando assim o agravamento do problema da devastação das florestas e reduzindo o preço deste importante produto da cesta básica.
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


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Os vereadores de Juiz de Fora, na convocação extraordinária do início de 99, apreciam, dentre outros projetos de lei de relevância, um que obriga o uso de fraldões por todos os eqüinos da cidade. Alguns edis ironizaram, sugerindo que os fraldões tenham cores diferenciadas conforme a tez do animal, para não agredir a estética.
Outro projeto cria sentido de mão e contramão em ruas para pedestres.
E um último exige o preenchimento de fichas com nome e endereço dos hóspedes de motéis.
(Fonte: Ricardo Boechat, O Globo)


Em Jundiaí, interior de São Paulo, os nobres edis travaram uma séria discussão na Câmara acerca da necessidade de se obrigar as lojas da cidade a colocarem vidros fumê em suas vitrines, a fim de evitar que os transeuntes distraídos se esborrachem nas mesmas.


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Esta é pra quem ainda acha que quem quer emplacar jumento devia ser o primeiro a ser emplacado.
Em Quixeramobim, Ceará, no ano de 1991, o vereador José Filho enviou à Câmara um projeto de lei para que fossem pintados de amarelo fosforescente, com tinta idêntica à utilizada na sinalização rodoviária, “todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município”, para evitar que fossem atropelados.
O vereador Rocélio Fernandes apresentou emenda ao projeto, prevendo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais supracitados, e, nos animais não-cornos, as orelhas.
Infelizmente, a proposta vazou antes da aprovação e não pôde ser votada.


O deputado federal Edison Andrino, de Santa Catarina, ex-prefeito de Florianópolis, está empenhado num importante projeto de lei, já aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, que determina que nenhum CD, disco de vinil, minidisc, cassete ou DVD poderá ser comercializado sem que haja um encarte com as letras das músicas.
Para Andrino, a obrigatoriedade das letras nos encartes “é boa para o ouvinte e é boa para o artista”. Ele afirma que há letras que são “verdadeiras obras literárias”. E acrescenta: “Não custa mais caro, porque a indústria fonográfica já tem que imprimir fotos e desenhos nas capas”.
(Fonte: Agência Estado, 04.09.2001)


Em 1991, a cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, descobriu que a melancia era uma fruta proibida nos limites do município. A “Lei da Melancia” entrou em vigor em 1894. Na época, acreditava-se que ela transmitia tifo e febre amarela.
E mais: na mesma cidade, os proprietários de casas que tivessem formigueiros poderiam ser multados. Uma lei de 1965 fixava uma multa de 2,5% do salário mínimo para quem tivesse formigueiro em casa. Além disso, o dono do formigueiro tinha de arcar com as despesas do extermínio das formigas.


Na década de 60, no Maranhão, o então prefeito de São Luís, Epitácio Cafeteira proibiu o uso de máscaras em festas carnavalescas, “para facilitar a identificação de criminosos”.
Pior que essa, só o prefeito de Petrópolis, no Rio, que, por sua vez, proibiu o banho de mar com fantasia no carnaval. Detalhe: Petrópolis é uma cidade serrana.
(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)


A Câmara Municipal de Recife, aprovou, em 1967, um requerimento do vereador Moacir Lacerda, proibindo mulher de vestido justo na rua.
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


No governo Sarney, uma medida provisória, sobretaxando o coco da Malásia, foi redigida por um burocrata do Ministério da Indústria e Comércio, em uma mesa de botequim, para a surpresa do deputado Alberico Cordeiro, do PTB de Alagoas, e do presidente da Associação dos Produtores de Coco de Alagoas.
(Fonte: “A produção normativa do Poder Executivo”, de Leomar Barros Amorim)


A Receita Federal lançou em 1999 um “Dicionário da História dos Impostos”. Eis algumas pérolas históricas da legislação tributária brasileira:
Em abril de 1600, criou-se o imposto chamado de “isenção até o fim do mundo”. Destinava-se a auxiliar o Mosteiro de São Bento, em São Paulo, que existe até hoje.
Entre 1630 e 1738, era cobrado o chamado “conchavo das farinhas”. Os baianos tinham de contribuir com um prato de farinha para alimentação das tropas que lutavam contra os holandeses invasores. Mesmo depois do fim da guerra, o imposto continuou a ser rigorosamente cobrado.
Por volta de 1730, existia um tributo apelidado de “chapins da princesa”, cuja finalidade era cobrir as despesas com sapatos das mulheres da corte em Portugal.
(Fonte: Istoé)


Em uma cidade do interior de Minas Gerais, os ilustres vereadores, preocupados com o bem estar da população, aprovaram uma lei que muda o nome da cidade de Brasópolis para Brazópolis.

“Câmara Municipal de Brazópolis – Minas Gerais
Projeto de Lei n º 004/97 de 17/09/97 modifica a grafia do nome Brasópolis

O povo do Município de Brasópolis, por seus representantes legais da Câmara Municipal, aprovou, e eu, Paulo de Tarso Pereira. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Artigo 1 º – Fica modificada a grafia do nome Brasópolis, passando a ser escrita com a consoante Z em substituição da consoante S.
Artigo 2 º – A escrita oficial do nome deste município e cidade, passa a ser então, da seguinte forma: BRAZÓPOLIS.
Artigo 3 º – O poder Executivo Municipal, a partir da sanção desta lei, fica na obrigatoriedade de divulgação desta, nos orgãos oficiais de imprensa de âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Artigo 4 º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5 º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brazópolis, em 17/09/97.

Mario Lúcio de Oliveira – Vereador Proponente.

Justificativa

O nome “Brasópolis” vem do nome “Braz” e é uma justa homenagem ao Cel. Francisco Braz Pereira Gomes. Como todos os nobres vereadores sabem, o Cel. Braz foi o primeiro Presidente desta colenda, venerada e egrédia Casa Legislativa, há exatos 96 anos.
Então, o aniversário da cidade é o aniversário da Câmara Municipal.
No limiar da História desta terra, soube o Cel. Braz merecer de um povo o respeito e a gratidão de um povo que sempre primou pela cultura e pelo desvelo no trato do bem comum. Exerceu, o Coronel, com maestria o engenho e a arte de conduzir o progresso e semeadura das riquezas morais. Dele recebemos as lições e os reflexos de valorização da instrução, da legalidade e dos princípios de fraternidade. Fundou, o Cel. Braz, a Santa Case de Misericórdia, a primeira escola pública, a primeira Conferência Vicentina e comandou pessoalmente o término da edificação da Igreja Matriz. Exerceu como ninguém a Política com “P” maiúsculo. A politica de lançar pontes ligando as idéias e valorizando as opiniões, independentemente de divergências partidárias.
Na sua mais completa tradução, a palavra “Brasópolis” siginifica: “Cidade do Braz”. Como é de conhecimento de todos nós, brasopolenses, o nome próprio e de família “Braz” é grafado com a consoante “Z”, no seu final. Vem daí a necessidade e conveniência da palavra “Brasópolis” ser grafada com o uso da consoante “Z” no lugar da consoante “S”. Acreditamos que estaremos resgatando, assim com esta correção, uma página da nossa história. O acento agudo permanece, em obediência à regra gramatical que determina a acentuação gráfica nas sílabas proparoxitonas. Consultou-se, a respeito, o Professor Rosinha, Mestre em gramática portuguesa da Faculdade de Filosofia e do Colégio Anglo de Pouso Alegre. Fica, ao mesmo tempo e por consequência, grafados com “Z” os termos derivados de “Brazópolis”, como “Brazopolense (s)” e “Brazopolitano (os e as)”.
E finalmente, fica lançada esta lei de cunho essencialmente educativo e cultural, como uma homenagem da Câmara Municipal à nossa cidade, quase centenária, no seu aniversário. Com a devida vênia dos ilustres Edis, roga-se o “regime de urgência”, pois urgente é o embarque no “trem da História” e urgente é a necessidade de dirimir esta indelicadeza para com as nossas tradições. Há que se ter em mente e em espírito a vigilância do nosso patrimônio cultural.
Parabéns, “cidade presépio” ! Parabéns, mãe gentil de Coronéis, Presidente e poetas ! Parabéns, vereadores – fiéis guardiãos e insignes zeladores da História e dos mais caros valores culturais e tradicionais desta terra !

Mario Lúcio de Oliveira – Vereador Proponente.”

(Fonte: Cláudio Guimarães)

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Brasil, o País das HIPOCRISIAS !!

 

 


Esta é da época da ditadura militar. Transcrição literal de um sugestivo decreto municipal de Nova Friburgo (RJ):
“Decreto nº. 166
O Prefeito Municipal de Nova Friburgo, usando das atribuições que lhe confere o art. 20, III, da Lei nº. 109, de 16 de fevereiro de 1948, (aqui entra uma dezena de “considerandos”) decreta:
Art. 1º. Fica denominada Praça Presidente Castelo Branco o logradouro público conhecido por Largo do Matadouro.
(a) Eng. Heródoto Bento de Melo
Prefeito”
Não poderia ter sido escolhido melhor o nome do logradouro a ganhar o nome do presidente.
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


O governador de São Paulo, Laudo Natel criou, durante sua administração, o SIRCFFSTETT – Setor de Investigações e Repressão ao Crime de Furtos de Fios de Serviços de Transmissões Elétricas, Telegráficas ou Telefônicas.
Coitado do telefonista: “Alô. Aqui é do SIRCFFSTETT.”
(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)


Achou pouco? Pois bem: o Governo Federal criou recentemente o Conselho Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério. Ou seja: o CNACSFMDEFVM.
(Fonte: Meio Norte, Teresina)


Inspetor de quarteirão (acredite!) era um cargo que realmente existia no regime da Constituição de 1824. Era nomeado pelo chefe de polícia.
Já o juiz de fora era um cargo da época dos governos-gerais, cujos ocupantes eram nomeados pelo capitão-general.


    NO MUNDO


Aqui vão algumas leis curiosas vigentes em diversas localidades dos Estados Unidos:

Alimentação:

Newark, New Jersey: é proibido comprar sorvete após 6 horas da tarde.
Saint Louis: é proibido sentar no meio-fio e beber cerveja em um balde.
Numa cidade no Estado de New Jersey: é proibido fazer barulho ao tomar sopa em local público.
Gary, Indiana: é proibido entrar no teatro menos de 4 horas depois de ter comido alho
Numa cidade da Califónia: é proibido descascar laranjas em quartos de hotel.
Wisconsin: fabricar queijos exige uma licença para fabricar queijos. Fabricar queijos do tipo Limburger exige uma licença para fabricar queijos do tipo “master”.
Tennessee: é ilegal usar laços para pegar peixes.

Animais:

Natchez, Missouri: uma lei proíbe os elefantes de tomar cerveja.
Michigan: os crocodilos não podem ser amarrados a hidrantes.
Minessota: um homem, ao deparar-se com uma vaca, deve tirar o seu chapéu (o seu, não o da vaca).
Baltimore: é ilegal levar um leão ao cinema.
Zion, Illinois: é proibido dar charutos a cachorros, gatos ou outros animais domésticos.
Memphis, Tennessee: os sapos são terminantemente proibidos de coaxar depois de 11 horas da noite.
South Bend, Indiana: macacos não podem fumar cigarros.
Oklahoma: pessoas que fizerem caretas para cachorros podem ser multadas ou presas.
Clarksburg, Virginia do Oeste: é ilegal andar de cavalo de costas. Só que a lei não diz se é o cavalo ou o cavaleiro que está montado nele que não pode andar de costas.
Utah: pássaros têm direito de preferência em qualquer rodovia.
Pensilvânia: todo motorista dirigindo por uma estrada vicinal à noite deve parar a cada milha e soltar um foguete, esperar 10 minutos para que os animais saiam da pista e só então continuar.
Quitman, Georgia: as galinhas são proibidas de atravessar estradas.
Cleveland: é ilegal caçar ratos sem licença de caça.
Atlanta: é ilegal amarrar uma girafa num telefone público.
Toledo, Ohio: é ilegal jogar um réptil em outra pessoa.
Michigan: é ilegal colocar uma doninha na mesa do patrão.

Faibanks, Alasca: os alces são proibidos de fazer sexo nas ruas da cidade.
Ventura County, Califórnia: gatos e cachorros não podem fazer sexo sem prévia autorização.
Kingsville, Texas: há uma lei que proíbe que os porcos façam sexo na área do aeroporto.

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Comportamento:

Baldwin Park, Califórnia: é proibido andar de bicicleta dentro de piscinas.
Hartford, Connectitut: é proibido atravessar a rua plantando bananeira.
Carmel, estado de Nova Iorque: é proibido sair na rua se a camisa e a calça não combinam.
Los Angeles: é proibido banhar dois bebês na mesma banheira ao mesmo tempo.
Winnetka, Illinois: é proibido tirar os sapatos dentro de teatros, se você tiver chulé.
Illinois: uma lei estadual proíbe que se fale inglês. A língua oficialmente reconhecida é o “americano”.
Joliet, Illinois: é ilegal pronunciar incorretamente o nome “Joliet”.
Nova Iorque: uma recente lei comina multa de 250 dólares e até 10 anos de prisão a quem atirar chicletes no chão.
Santa Ana, Califórnia: é ilegal nadar no seco.
San Francisco, Califórnia: é ilegal secar um carro num lava-rápido com flanelas feitas de roupas de baixo velhas.
Havaí: é ilegal inserir uma moeda na orelha.
Muncie, Indiana: é ilegal portar uma vara de pescar em um cemitério.
Vermont: é ilegal assobiar debaixo d’água.
Kentucky: é ilegal se banhar menos de uma vez por ano.
Boston: é ilegal se banhar mais de uma vez por semana.

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Mulheres:

Kentucky: nenhuma mulher pode entrar num banheiro à beira de estradas sem escolta de pelo menos dois oficiais ou, na falta de destes, sem estar armada de um porrete. Completa a lei: “O estatuído acima não se aplica a mulheres com menos de 90 libras ou mais de 200 libras, e também não se aplica às fêmeas dos cavalos”.
Michigan: uma mulher não pode cortar o cabelo sem autorização marital.
Carrizozo: mulheres só podem aparecer em público se devidamente depiladas, incluídos aí rosto e pernas.
Oxford, Ohio: é proibido às mulheres tirar a roupa em frente a retratos de homens.
Georgia: é proibido trocar as roupas de manequins de vitrine sem que as cortinas estejam fechadas.
Nova Iorque: é ilegal expor um manequim nu na vitrine.
Ottumwa, Iowa: é proibido aos homens piscar um olho para uma mulher que não conhecer.
Helena, Montana: nenhuma mulher pode dançar num salão a não ser que suas roupas pesem mais que três libras e duas onças.
Cleveland, Ohio: mulheres não podem usar sapatos de verniz.
Saint Croix, Wisconsin: mulheres não podem vestir nenhuma peça de roupa da cor vermelha em público.
Norfolk, Virgínia: Nenhuma mulher pode aparecer em público sem vestir um espartilho.
Wisconsin: é ilegal cortar cabelos de mulheres.
Illinois: uma lei estadual exige que as mulheres devem endereçar cartas a homens solteiros referindo-se a eles como “master” (mestre) em vez de “mister” (senhor).
Flórida: mulheres solteiras, divorciadas ou viúvas não podem saltar de pára-quedas nas manhãs de domingo.
Pensilvânia: é ilegal manter mais de 16 mulheres sob o mesmo teto, pois isto é considerado um bordel. Quanto a homens, o limite é 120.
Utah: um marido é responsável por todos os atos criminosos cometidos por sua esposa, quando ele estiver presente.


Leis a respeito de sexo, vigentes nas mais diversas partes do mundo:

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Estados Unidos:

Wisconsin: é ilegal beijar em trens.
Monroe, Utah: a luz do dia deve ser visível entre casais num salão de dança.
Coeur d’Alene, Idaho: se um policial suspeitar que um casal está fazendo sexo dentro de um carro, ele deve primeiro acionar uma buzina por três vezes, esperar dois minutos e só depois se aproximar da cena.
Liberty Corner, New Jersey: se um casal estiver realizando atos luxuriosos dentro de um veículo e acidentalmente acionar a buzina, pode ir para a cadeia.
Carlsbad, Novo México: durante a pausa para o almoço, nenhum casal pode realizar atos sexuais dentro de um carro, mesmo que este tenha cortinas.
Clinton, Oklahoma: é proibido se masturbar ao ver um casal fazendo sexo dentro de um carro.
Harrisburg, Pennsylvania: é ilegal fazer sexo com um motorista de caminhão dentro de uma barraca.
Oblong, Illinois: é crime fazer sexo enquanto se está caçando ou pescando no dia de seu casamento.
Aimes, Iowa: o marido não pode tomar mais de três goles de cerveja quando estiver deitado na cama com a esposa.
Alexandria, Minnesota: é proibido que um marido faça sexo com a esposa se seu hálito cheira a alho, cebola ou sardinha.
Willowdale, Oregon: nenhum homem pode praguejar enquanto faz sexo com sua mulher.
Bozeman, Montana: é proibido fazer qualquer ato de natureza sexual no jardim em frente à casa, após o pôr-do-sol, se para isto for necessário que você esteja nu.
Hastings, Nebraska: donos de hotel são obrigados por lei a providenciar um pijama branco limpo para cada hóspede. Nenhum casal poderá fazer sexo sem que esteja vestindo (?) os pijamas.
Sioux Falls, Dakota do Sul: os hotéis são obrigados a ter em seus quartos apenas camas geminadas. Elas devem ficar uma distância de no mínimo 50 centímetros, e é ilegal que um casal faça sexo no chão que separa as camas.
Nevada: sexo sem camisinha é ilegal.
Maryland: é ilegal vender camisinhas em máquinas, exceto se qualquer bebida alcóolica vendida naquele estabelecimento seja para consumo no local.
Tremonton, Utah: uma lei proíbe que uma mulher faça sexo com um homem enquanto dirige uma ambulância. Além das penas convencionais, o seu nome será publicado no jornal local. Já o homem não recebe nenhuma punição.
Estado de Washington: uma lei proíbe fazer sexo com uma virgem em quaisquer circunstâncias (inclusive na noite de casamento!).
Washington, D.C., capital dos EUA: a única posição sexual permitida pela lei é a posição “papai-mamãe” (missionary-style). Qualquer outra posição é considerada ilegal.
Connorsville, Wisconsin: é proibido disparar uma arma enquanto a parceira está tendo um orgasmo.
Numa cidade da Pensilvânia: é proibido fazer sexo oral usando batom de baixa qualidade.

Outros países:

Indonésia: a pena para masturbação é a decapitação.
Guam: há homens cuja profissão em tempo integral é viajar pelo país para deflorar jovens virgens, que os pagam para ter sexo com eles pela primeira vez. Razão: a lei do país proíbe que virgens se casem.
Vários países islâmicos do Oriente Médio: após fazer sexo com uma ovelha, é pecado mortal comer sua carne.
Líbano: é permitido o sexo de homens com animais, desde que os animais sejam fêmeas. A pena para sexo com animais machos é a morte.
Bahrein: um médico do sexo masculino pode examinar os genitais de uma mulher, mas é proibido que ele olhe diretamente para eles durante o exame. Eles devem utilizar um espelho para a tarefa.
Bahrein: O médico que faz a autópsia não pode olhar para os genitais de um cadáver, o mesmo valendo para os agentes funerários. Os órgãos sexuais do morto devem ser cobertos com um pedaço de madeira ou um tijolo.
Hong Kong: uma esposa traída é autorizada legalmente a matar seu cônjuge adúltero, mas o terá que fazer apenas com suas mãos. Já a amante do marido pode ser morta por qualquer maneira desejada.
Cali, Colômbia: uma mulher somente pode fazer sexo com seu marido, e na primeira vez em que isto ocorrer, sua mãe deve estar na sala para testemunhar o ato.
Santa Cruz, Bolívia: nenhum homem pode ter sexo com uma mulher e sua irmã ao mesmo tempo.


Na Suazilândia, pequena nação localizada na África Meridional, o rei Mswati III proibiu que as jovens nativas pratiquem relações sexuais por um período de cinco anos, com o objetivo de reduzir a propagação da Aids, que já matou 50 mil pessoas no país.
O rei acrescentou ainda que, durante os próximos cinco anos, as mulheres da Suazilândia não poderão fazer sexo, andar com as mãos dadas com os homens e usar calças.
(Fonte: Agência EFE, 17.09.2001)


Os servidores públicos da cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, poderão ter suas cirurgias para mudança de sexo financiadas pela prefeitura. A medida foi aprovada em maio de 2001, e era prevista sua entrada em vigor para julho, após a sanção pelo prefeito Willie Brown.
O município arcará com despesas de até 50 mil dólares por cirurgia. Uma operação para mudança de sexo custa nos Estados Unidos entre U$ 37 mil (mudança de macho para fêmea) e U$ 77 mil (fêmea-macho). Os interessados precisam ter trabalhado para a cidade ao menos por um ano para terem direito ao benefício. Os interessados que usarem a rede credenciada do município desembolsarão 15% da despesa, enquanto quem escolher médico não credenciado arcará com 50% do custo.
(Fonte: Associated Press e Consultor Jurídico, 01.05.2001)


Outras leis curiosas, vigentes em outros países:

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Canadá:

Calgary: é ilegal atirar bolas de neve ou estourar bombinhas sem autorização do prefeito.
Edmonton: todos os ciclistas devem sinalizar com o braço antes de fazer uma curva. Todos os ciclistas devem manter as suas mãos no guidão o tempo todo.
Montreal: os donos de cinemas não podem iniciar um filme que termine após as duas horas da manhã.
Ottawa: crianças não podem comer sorvetes de casquinha nas ruas da cidade no Sabbath.
Saskatoon: é ilegal tentar pegar peixes com as mãos.
Toronto: é proibido serrar madeira na rua, ou lavar carros.
Victoria: é proibido usar roupas de banho para tomar banho de sol em qualquer parque da cidade.
Windsor: é proibido tocar instrumentos musicais em parques.
Winnipeg, Manitoba: é proibido golpear a calçada com objetos de metal.
Burnaby: todos os cachorros devem estar sob controle às 10 da manhã, ou seus donos serão punidos.
Colúmbia Britânica: qualquer pessoa que interromper uma reunião do Comitê de Controle do Estado pode ser presa.
Winnipeg, Manitoba: é ilegal ficar nu em sua própria casa se as venezianas estiverem abertas.
Edmonton, Alberta: nenhum homem pode beber com uma mulher numa sala de cervejaria.
Halifax, Nova Escócia: é proibido golpear madeira com machado na calçada.
Jasper Gates, Edmonton: uma lei de 1920 diz que nenhum veículo pode andar mais rápido que a velocidade máxima de um cavalo ou carruagem.

Outros países:

Atenas, Grécia: quem dirigir mal vestido pode ter sua carteira de habilitação apreendida.
Warrington, Inglaterra: são proibidos beijos de despedida nas estações de trem.
Inglaterra: é proibido se beijar dentro de cinemas.
Micronésia: os homens são proibidos de usar gravata.
Finlândia: é proibido o casamento de analfabetos.
Japão: é proibido comprar ou comer arroz importado.
San Salvador: a punição para dirigir bêbado era fuzilamento.
Afeganistão: a duríssima legislação islâmica impede que as mulheres sequer façam barulho com os sapatos enquanto andam.

(Fontes: Nic’s Home Page, Guia dos Curiosos, além de diversos e-mails de Luís de Castro)


Na cidade de Lanjaron, no sul da Espanha, em setembro de 1999, o prefeito José Rubio (uma espécie de Odorico Paraguaçu às avessas) baixou um decreto, proibindo qualquer cidadão de morrer, durante o período de quatro meses, uma vez que o cemitério da cidade está superlotado e a prefeitura ainda não concluiu as obras de sua ampliação.
O decreto estabelece ainda responsabilidades para os recalcitrantes:
“Está proibido morrer em Lanjaron. Os infratores responderão pelos seus atos.”
(Fonte: Istoé)


Boa notícia: os britânicos em breve poderão dançar aos domingos.
Um projeto do governo britânico, apresentado em janeiro de 2000 ao Parlamento, deve revogar uma lei de 220 anos que proíbe a exploração comercial de bailes aos domingos.
Atualmente, as pessoas que vão a discotecas nesse dia têm que driblar a lei, pagando uma cota como sócios em vez de pagar entrada. As normas da Lei de Observação do Domingo, de 1780, também regulamentam o funcionamento de teatros, cinemas, lojas, galerias de arte e eventos esportivos.
O projeto deve passar pelas Comissões de Desregulamentação das Câmaras dos Comuns e dos Lordes e também propõe medidas de controle do ruído e sobre a perturbação da paz pública.
(Fonte: Yahoo!)


O Edito de Valério, imperador da Antigüidade, tinha, simplesmente o seguinte conteúdo:
“No caso de dois acusados e havendo dúvida sobre a autoria,
deve o juiz condenar o mais feio”.
(Fonte: Revista Literária de Direito)

 

Fonte: Jus Navigandi.

Publicado por aldoadv

• Advogado • Empreendedor • Patriota | Conservador • Armamentista • Casado • Cristão

3 comentários em “Leis Esquizitas demais (?)

  1. Uma lei tão ridicularizada e publicada neste blog, talvez mandada por um cidadão maldoso e culturalmente desinformado, lei que mudou a grafia de uma pequena cidade de Minas, agora em 2009 a referida lei foi referendada na assembleia legislativa de Minas Gerais e portanto dando legalidade a lei que muda a grafia de BraSópolis para BraZópolis, dando sentido ao nome cidade dos Braz(Braz sobrenome de seu fundador) e não cidade dos Bras(Bras com S não significa nada além de nada)

Comentários encerrados.

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