Como se sabe, o instituto da alienação fiduciária de imóvel foi criado com a edição da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Esse instituto surgiu dentro de um ambiente de muitas incertezas e dúvidas em relação ao financiamento imobiliário, já que as garantias até então existentes, em especial a tradicional hipoteca, eram consideradasContinuar lendo “A Alienação Fiduciária de Imóvel como Garantia de Dívida Futura”
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Poluição Sonora – TERRÍVEL !!!
O ruído é o maior responsável pela poluição sonora. Provocados pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação e outros fatores, os ruídos geram efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.
Banco Indeniza Cliente por Causa de Cheque
“Não tendo o banco agido com a diligência necessária, aceitando como verdadeiro o título falsificado, já que o tornou passível de compensação, deve responder pelos danos sofridos pelo autor, pois as instituições bancárias são responsáveis pelos serviços que prestam. Não podem se esquivar da responsabilidade advinda da falha na segurança do sistema e desídia de seus prepostos”, finalizou o desembargador Gonçalves. A votação da câmara foi unânime (AC 2012076930-7).
Pensão por Morte + INDENIZAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 confirmou, ontem (14/03), sentença que condenou a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) a pagar indenização à viúva ReJane Gomes Alves, 40, no valor de R$ 110 mil, pela morte do marido, o operador de bombas Onaldo Francisco da Silva, 41, ocorrida no dia 28/08/2009. O técnico da Prefeitura de Rio do Fogo (RN) se encontrava, na data da sua morte, por designação, prestando serviço à FUNASA.
Construtora deve pagar Aluguel quando Atrasa
Por não ter entregue um imóvel no prazo estipulado, a construtora PDG Incorporações foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a pagar o aluguel do cliente que não teve a casa entregue a tempo. A decisão é do juiz Yale Sabo, da 14ª Vara Cível de Cuiabá, e determina o pagamento do aluguel de R$ 800 por mês. As informações são do portal Mato Grosso Notícias.
Excesso de Trabalho gera INDENIZAÇÃO
Síndrome de Burnout
A síndrome de burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico que tem como principal característica o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. A síndrome se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso.
Dívidas do Locatário x Responsabilidade do Locador
STJ. Administrativo. Consumidor. Prestação de serviço público. Água e esgoto. Débito. Impossibilidade de responsabilização do proprietário por dívidas contraídas por outrem. Natureza jurídica. Dívida de natureza pessoal. Débitos de consumo. Ação de cobrança. Responsabilidade do efetivo consumidor. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II.
Adoção e Cadastro de Adotantes
STJ. Menor. Adoção. Cadastro de adotantes. Relatividade. Princípio da prevalência do interesse do menor. Vínculo afetivo da menor com casal de adotantes devidamente cadastrados. Permanência da criança por aproximadamente dois anos, na somatória do tempo anterior e durante o processo. Albergamento provisório a ser evitado. Precedentes do STJ. ECA, arts. 50, § 13 e 197-E.
PROUNI – Ingresso em Curso Superior – Estudante de Baixa Renda em Escola Particular – Bolsista Integral
PROUNI – Ingresso em Curso Superior – Estudante de Baixa Renda que Estudou Parte do Ensino Médio em Escola Particular – Liminar Concedida Pela Justiça Federal Pernambucana para Determinar à Faculdade de Odontologia de Caruaru – FOC (Mantida pela ASCES – Associação Caruaruense de Ensino Superior) a Matricular o Aluno Compulsoriamente no Sistema SISPROUNI – Perfil Sócio-Econômico Compatível com o Objetivo do Programa Social do Governo Federal – Iminência de Danos Irreparáveis e Bom Direito Consolidados com a Documentação Juntada`à Petição Inicial – Advogado: Dr. Aldo Corrêa de Lima – aldoadv@gmail.com – https://aldoadv.wordpress.com – 81.9622.0778 (TIM) – 81.8116.5304 (VIVO) – 8829.0051 (OI) – 9134.8294 (CLARO)
