Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
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Código Civil Brasileiro
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Texto compilado ÍNDICE Vigência Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Vide Lei nº 13.777, de 2018) Institui o Código Civil. LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aContinuar lendo “Código Civil Brasileiro”
Constituição Federal Brasileira
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Código de Processo Civil Brasileiro
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de vetoVigência Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DAContinuar lendo “Código de Processo Civil Brasileiro”
Código Penal Brasileiro
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Lei das Contravenções Panais
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Vide Lei nº 1.390, de 3.7.1951Vide Lei nº 7.437, de 20.12.1985 Lei das Contravenções Penais O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS PARTEContinuar lendo “Lei das Contravenções Panais”
Código de Defesa do Consumidor
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
CLT
CLT – Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Lamentavelmente, Fumar MACONHA não é Ato Criminoso !
A posse de droga para consumo pessoal deixou de ser formalmente “crime”, mas não perdeu seu conteúdo de infração (de ilícito). A conduta descrita no antigo art. 16 e, agora, no atual art. 28 continua sendo ilícita, mas, como veremos, cuida-se de uma ilicitude inteiramente peculiar. Houve descriminalização “formal”, ou seja, a infração já não pode ser considerada “crime” (do ponto de vista formal), mas não aconteceu concomitantemente a legalização da droga. De outro lado, paralelamente também se pode afirmar que o art. 28 retrata uma hipótese de despenalização. Descriminalização “formal” e despenalização (ao mesmo tempo) são os processos que explicam o novo art. 28 da lei de drogas.
