Se eu quizer falar com DEUS …

Faça esta oração mesmo que não sinta vontade !!!

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Levará apenas um minuto.

Você nunca saberá quando terá tempo pra Deus, num é ?!

Mas, lembre-se: VOCÊ PRECISA SER ABENÇOADO IMEDIATAMENTE, póis nunca se sabe que males se aproximam da gente todos os dias !!!  Boas coisas acontecem quando você menos espera !!!
 

Querido Deus, eu agradeço por este dia. Agradeço por ser capaz de ver e ouvir esta manhã. Eu sou abençoado porque o Senhor é o único Deus, Senhor de todas as coisas, inclusive, do PERDÃO e da COMPAIXÃO.
 

O Senhor tem feito muito por mim e continua me abençoando.
 

Perdoe-me neste dia por tudo que eu tenha feito, dito ou pensado que não era agradecimento ao Senhor.
 

Eu peço agora por Seu perdão, ó Deus.
 

Por favor, Senhor mantenha-me a salvo dos perigos e tormentas. Ajude-me a começar este dia com uma nova atitude de gratidão plena.
 

Preciso fazer o melhor a cada e todo dia, a fim de que a minha mente possa ser purificada de todas as más influências e, assim, eu possa verdadeiramente Te ouvir, Senhor !
 

Por favor, que minha mente possa refletir sobre todas as coisas boas que o Senhor Deus nos proporciona diariamente.  Não me deixe lamentar e me queixar sobre as coisas as quais não tenho controle, nem conhecimento.
 

E esta é a melhor resposta quando eu estiver além do meu limite.
 

Orando, o Senhor escuta o meu coração.
 

Continue a me usar para fazer a Sua obra.
 

Continue a me abençoar para que eu possa ser uma bênção para todos.
 

Mantenha-me forte para que eu possa ajudar os necessitados …
 

Mantenha-me de pé para que eu possa ter palavras de encorajamento para
os irmãos. 

 

 Eu Oro para todos aqueles que perderam e não conseguem encontrar o Seu caminho.
 

Eu rezo para todos aqueles que são oprimidos e mal compreendidos.
 

Eu rogo a ti Senhor por todos aqueles que não Te conhecem intimamente, assim como oro por todos aqueles que não se importam com esta mensagem e, pior, não compartilham-na com outros.
 

Eu rogo a Deus, ardentemente, por aqueles que não acreditam.
 

Mas eu agradeço ao Senhor porque eu acredito que Deus muda as pessoas e as coisas.
 

Eu rezo pela paz, amor e alegria em nossas casas. Que nossos familiares quitem seus débitos e tenham todo alimento que necessitam.  Eu peço para que todos os olhos que leiam esta Oração não sofram sem sentido os problemas, circunstâncias ou situações que não entendem, pois NADA É MAIOR QUE DEUS.
 

Toda batalha está em suas mãos para o Senhor lutar conosco.
 

Eu Oro para que estas palavras possam ser recebidas no coração
de cada um que a leia.

 

Que Deus NOS abençoe !!!
 

Apenas repita esta frase e veja como Deus se movimenta em nossas vidas.
 

Deus eu Te amo e preciso do Senhor. Venha para o meu coração, por favor.
 

Passe esta mensagem ADIANTE.
 

Agora que você já está abençoado !!!

Viu como é simples e bom FALAR COM DEUS.

E-mail mandado pra mim por uma colega, que mencionou ter sido confeccionado por carlosrra@tractebelenergia.com.br (OBS: Fiz algumas adaptações importantes).

Melhorando o Currículo

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Você acha que não te contratam em uma grande empresa porque seu currículo é muito “fraquinho” ?

É muito simples, basta fazer algumas substituições !

A seguir, algumas dicas para você dar um “plus” no seu curriculum, apenas falando de seus empregos anteriores:

* Especialista em Marketing Impresso (boy da xerox )
* Supervisor Geral de Bem-Estar, Higiene e Saúde (faxineiro)
* Oficial Coordenador de Movimentação Interna (porteiro)
* Oficial Coordenador de Movimentação Noturna (vigia)
* Distribuidor de Recursos Humanos (motorista de ônibus)
* Distribuidor de Recursos Humanos VIP (motorista de táxi)
* Distribuidor Interno de Recursos Humanos (Ascensorista)
* Diretora de Fluxos e Saneamento de Áreas (a tia que limpa o banheiro)
* Especialista em Logística de Energia Combustível (frentista)
* Auxiliar de Serviços de Engenharia Civil (peão de obra)
* Segundo Auxiliar de Serviços de Engenharia Civil (coitado …)
* Especialista em Logística de Documentos (office-boy)
* Especialista Avançado em Logística de Documentos (motoboy)
* Consultor de Assuntos Gerais e Não Específicos (vidente)
* Técnico de Marketing Direcionado (distribuidor de santinho nas esquinas)
* Especialista em Logística de Alimentos (garçom)
* Coordenador de Fluxo de Artigos Esportivos (gandula)
* Distribuidor de Produtos Alternativos de Alta Rotatividade (camelô)
* Técnico Saneador de Vias Publicas (gari)
* Especialista em Entretenimento Masculino (puta)
* Especialista em Entretenimento Masculino Sênior (puta de luxo)
* Dublê de Especialista em Entretenimento Masculino (travesti)
* Supervisor dos Serviços de Entretenimento Masculino (cafetão)
* Técnico em Redistribuição de Renda (ladrão)

Fonte: http://www.legal.adv.br/?cat=18

STJ: são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença

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Brasília, 19/03/2008 – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Foi a primeira vez que o Superior enfrentou, em sede de recurso especial, a matéria. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. O caso julgado era o desdobramento do cumprimento de sentença proferida em ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Valéria da Silva Belmonte, em face de Liquigás Distribuidora S/A, na Justiça de Minas Gerais.

O juiz Estêvão lucchesi de Carvalho, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) afastou a incidência de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, em razão do desaparecimento da figura da “execução de sentença”, por modificação do Código de Processo Civil – CPC, efetuada pela Lei n.º 11.232/05.

A 12ª Câmara Cível do TJ-MG, provocada por agravo de instrumento, manteve a decisão, em julgado de que participaram os desembargadores Domingos Coelho, José Flávio de Almeida e Alvimar de Ávila.

Os advogados Bernardo Ribeiro Câmara e Heliane Silveira Loredo Anjos, em nome de Valéria da Silva Belmonte, vencedora na ação de conhecimento, foram ao STJ sustentar a necessidade de fixação de novos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.

Veja os pontos principais do voto da relatora:

1. As alterações da nova lei tiveram o objetivo de unificar os processos de conhecimento e execução, tornando este último um mero desdobramento ou continuação daquele. Assim, essa nova realidade foi materializada para evidenciar que o processo não se esgota, necessariamente, com a declaração do direito, de modo que a função jurisdicional somente estará encerrada com a efetiva satisfação desse direito, ou seja, a realização prática daquilo que foi reconhecido na sentença.

2. O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios, que serão fixados nas execuções.

3. O fato de a execução ter se tornado um mero incidente do processo, não impede a condenação em honorários, como, aliás, ocorre em sede de exceção de pré-executividade, na qual o STJ admite a incidência da verba.

4. A verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. “E nem poderia ser diferente, já que, naquele instante, sequer se sabe se o sucumbente (aquele que ficou vencido na demanda) irá cumprir espontaneamente a sentença ou se irá opor resistência” – afirma.

5. De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação. (REsp nº 978.545)

Fonte: www.oab.org.br

Todos SERÃO iguais ? Acabará FORO PRIVILEGIADO ?

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 A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta terça-feira duas propostas que foram incluídas no pacote de combate à impunidade. Uma delas extingue o direito a foro privilegiado para autoridades dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a outra sugere que quanto mais elevado o grau de escolaridade do réu, mais rigorosa deve ser a punição imputada a ele. Tanto a PEC (proposta de emenda constitucional) que sugere o fim do foro privilegiado como também o projeto de lei que estabelece a avaliação do grau de escolaridade na pena do réu devem ser submetidos a mais uma fase de análises na Câmara. Ambas serão apreciadas por outras comissões e só depois remetidas ao plenário. O autor das duas propostas, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), disse que apesar da controvérsia gerada pelas medidas, está confiante que será possível aprová-las em plenário. Segundo ele, é provável que ainda este ano o assunto seja votado pela Câmara. “A idéia é acabar com o foro privilegiado do presidente da República ao procurador. Todos passam a ser iguais perante à lei”, disse Itagiba.

Ao ser questionado sobre a “polêmica” da proposta, o deputado reage: “Não é uma proposta polêmica, é igualitária. Antes, na CCJ, todo mundo achava que não iria ser aprovada. Agora está aí”.

Itagiba disse que o projeto de lei que estabelece que o juiz deve avaliar o grau de escolaridade do réu para definir a sentença é uma tentativa de indicar critérios “objetivos” a situações “subjetivas”. “Aqueles que têm discernimento têm de receber punição maior do que os que não têm o mesmo grau de instrução”, afirmou.

Fonte: Folha Online.

Algumas PRERROGATIVAS DE FUNÇÃO – Imunidades: 

Os Deputados Federais e Senadores, desde a expedição do diploma, são submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal por infrações de natureza criminal. Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (artigo 53, § 6.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n. 35, de 20/12/2001).

Quanto aos demais fatos, os deputados e senadores têm o dever de testemunhar, embora devam ser convidados a depor, e não intimados, sob pena de condução coercitiva. 

Os Parlamentares podem ter licença não remunerada de 120 dias, por sessão legislativa, para tratar de assuntos particulares. 

Em relação às infrações político-administrativas – aos crimes próprios de responsabilidade previstos no artigo 4.º do Decreto-lei n. 201/67 (a exemplo da falta de decoro), o prefeito é julgado pela Câmara Municipal. 

“O art. 4.º do mesmo Decreto Lei 201/67 refere-se ao que se denomina expressamente de ‘infrações político-administrativas’, também chamadas ‘crimes de responsabilidade’, ou ‘crimes políticos’, e são julgadas pela Câmara dos Vereadores: Nada mais é do que o impeachment” (RT 726/586. Decisão unânime da 2.ª Turma do STF, j. em 3.10.1995).  

Artigos relacionados na CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 

Art. 29. …

X – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

(Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) 

Art. 96. Compete privativamente:

III – aos Tribunais de Justiça julgar os Juízes Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.  

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

I – processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I – processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;  

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: 

I – processar e julgar, originariamente: 

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 

Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei 

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição  

§ 4º. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

§ 5º. Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

– Pessoas que desfrutam de IMUNIDADE DIPLOMÁTICA (todos os crimes): 

  1. Chefe de Governo e sua Família ou Chefe de Estado e sua Família e sua Comitiva (todos que estão na comitiva);

  1. Embaixador e sua família;

  1. Funcionários Diplomáticos Estrangeiros no Brasil;

  1. Funcionários das Organizações Internacionais (ONU, OEA, etc.).

  O CÔNSUL, dependendo do Tratado e País, pode ou não ter IMUNIDADE e, quando gozam desta imunidade, aplica-se apenas nos CRIMES FUNCIONAIS. 

Faculdade de Medicina de Garanhuns fechada pelo MEC

 

 O município de Garanhuns, a 230 quilômetros do Recife, pode dar adeus ao título de sede do primeiro curso de medicina da região Agreste. Depois de receber críticas do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), agora o Ministério da Educação (MEC) desautorizou o funcionamento da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg). De acordo com o parecer emitido pelo MEC, a escola superior de ensino – ligada ao Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) – apresenta três graves irregularidades. As atividades da Fameg, inaugurada em dezembro do ano passado, estão suspensas. Por conta das denúncias feitas em janeiro pelo Cremepe e pela OAB, nenhuma turma foi aberta.

Além de não obter credenciamento e autorização de funcionamento do MEC, a instituição privada também não possui o consentimento do Conselho Nacional de Saúde. O parecer é imprescindível para a abertura de novas graduações de medicina no país. “Já expedimos notificação para impedir o funcionamento da Fameg. Caso os diretores insistam em dar continuidade aos trabalhos, a Procuradoria Geral da União entrará com uma ação contra eles”, explicou a chefe da consultoria jurídica do MEC, Maria Paula Dallari. O Ministério deu início às fiscalizações após receber denúncias da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades Isoladas e Integradas (Abrafi).

A Fameg foi inaugurada em 19 de dezembro de 2007, com a presença do governador Eduardo Campos. Na época, ele elogiou a iniciativa dos empresários mineiros que administram o ITPAC e citou os benefícios que a região teria com a abertura de uma nova graduação em medicina no estado. Apenas quatro instituições oferecem o curso em Pernambuco: UFPE, Universidade de Pernambuco, Universidade Vale do São Francisco e Faculdade Boa Viagem.

Fonte: Diário de Pernambuco (Escrito por Magno Martins em seu blog). 

OBS: No final de Fevereiro – 2008, estive, representando a Presidência da Seccional da OAB/PE (que, por motivos superiores não pôde se fazer presente), na Procuradoria da República de Garanhuns com o 2º Secretário do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE, Dr. José Carlos Barbosa de Alencar e a Advogada da Instituição, Dra. Roberta S. M. Fernandes, a fim de tratarmos sobre as denúncias já encaminhadas ao Ministério Público Federal, que se prontificou de imediato a tomar as providências legais cabíves.

O CREMEPE não é contrário à abertura da mencionada Faculdade, mas o grupo empresarial responsável estava em total desacordo com as determinações legais e, portanto, inadmissível expor a população a tal perigo iminente.

Aldo Corrêa de Lima.

Alagoas, sempre mergulhada em FRAUDES e CORRUPÇÃO

A Assembléia Legislativa de Alagoas – investigada pela Polícia Federal por suspeita de desvio de recursos públicos – abriga parlamentares suspeitos de homicídio, formação de quadrilha, furto de energia elétrica e porte ilegal de armas.

Dos 27 deputados estaduais, 11 já foram indiciados pela PF por suspeita de participação em suposto esquema de desvio de dinheiro público que causou um prejuízo de cerca de R$ 280 milhões nos últimos sete anos. Além disso, três ex-deputados -que deixaram o Legislativo em fevereiro de 2007- também foram indiciados. Os deputados, que têm foro privilegiado em questões criminais, só podem ser denunciados pelo procurador-geral da Justiça e julgados pelo Tribunal de Justiça. Além disso, podem ter os processos criminais contra eles suspensos pelo voto da maioria de seus colegas enquanto durar o mandato.

Fonte: Folha de S. Paulo.

OAB-PE liberta analfabeto que ficou preso mais do que devia

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Jayme Asfora – Presidente da OAB – PE

A sociedade se sente mais protegida com a atuação permanente da OAB

Recife (PE), 14/03/2008
Um erro cometido pela Justiça fez o lavador de carros Ednaldo Santos da Silva, de 34 anos, passar oito anos, cinco meses e quatro dias encarcerado em uma das celas do Presídio Professor Aníbal Bruno, em Tejipió. A pena prevista no Código Penal Brasileiro para quem for preso por porte ilegal de armas (crime cometido por ele) é de, no máximo, um ano e 11 meses.
Somente ontem foi concedido a Ednaldo o alvará de soltura devido a um mutirão, organizado em uma parceria entre a 1ª Vara de Execuções Penais, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), onde nove defensores estão trabalhando para atualizar a documentação dos detentos da unidade.Outro fato que agravou o sofrimento do apenado é que parte desse tempo deveria ter sido cumprido no regime semi-aberto.
O lavador de carros foi conduzido à unidade carcerária em 8 de outubro de 1999. O diretor do Presídio Professor Aníbal Bruno, coronel Geraldo Severiano, acredita que a averiguação feita na documentação dos carcerários pelos advogados poderá achar outros presos com a mesma situação de Ednaldo. “O presídio está superlotado e tem muita gente aqui com a documentação desatualizada”, afirmou.
 

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Analfabeto, o lavador de carros alegou não ter conhecimento que deveria ter recebido liberdade há sete anos. De acordo com ele, alguns colegas de cela o alertavam sobre o tempo em que estava preso, mas como Ednaldo não recebia autorização para sair do presídio nunca reivindicou sua liberdade. “Não sei ler. Algumas pessoas me avisavam que era um erro. Recebi várias documentações dentro da cadeia e sempre entreguei à direção”, explicou. Ednaldo ainda contou que, em 1999, foi detido quando portava um revólver calibre 38. “Comprei a arma para me defender. Como trabalhava lavando e tomando conta de carros arrumei inimizades e fui ameaçado de morte. Terminei sendo descoberto pela polícia com o revólver”, lembrou. Ele disse que vai mover uma ação contra o Estado. “Vou procurar meus direitos, pois perdi parte da minha vida em uma cela”.
Para o presidente da OAB pernambucana, Jayme Asfora, os casos referentes a carcerários que ficam preso além do tempo determinado pela Justiça são por causa da falta de defensores públicos. O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Adeildo Nunes, também alegou que faltou advogados que esclarecessem Ednaldo sobre o período em que ele deveria passar na unidade.
A reportagem é de Leopoldo Monteiro e foi publicada na edição de hoje da Folha de Pernambuco.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=12897

Constituição Federal da República

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Movimento quer impedir privatização do petróleo

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Movimentos sociais e sindicais lançaram hoje (15), no Rio de Janeiro, o Fórum Nacional Contra a Privatização do Petróleo e Gás. O objetivo do movimento é pedir a suspensão das licitações da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que permitem a exploração de blocos petrolíferos brasileiros por empresas privadas.

Na pauta de reivindicações do movimento está a suspensão definitiva da 8ª Rodada de Licitações da ANP, que foi interrompida em 2006, por decisão da Justiça, depois de ter licitado apenas 38 dos mais de 280 blocos oferecidos.

De acordo com o diretor do Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro), Abílio Tozini, é preciso rever a Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), elaborada antes das grandes descobertas de óleo e gás na camada geológica pré-sal, que inclui o megacampo de Tupi. Segundo o sindicalista, empresas privadas seguem regras de mercado e, por isso, podem colocar o petróleo no preço que desejarem e podem optar por exportá-lo, em vez de vendê-lo para o mercado nacional.

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“Queremos evitar que se coloque essa riqueza, que é multiplicadora de recursos, nas mãos de empresas privadas. E evitar, inclusive, que se exporte essa riqueza, em vez de colocá-la a serviço da população brasileira”, afirmou Tozini.

Fonte: Agência Brasil.