O Instituto está previsto na Lei 12.318 | 2010, como uma “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
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Tutela de Urgência (comentário suscinto)
O tema “tutela provisória” passou a ser regulamentado no NCPC, nos Arts. 294 ao 311, e, por ela se deve entender que o magistrado, preenchidos alguns requisitos, poderá deferir antecipadamente e, ao mesmo tempo, provisoriamente (ou seja, em caráter não definitivo), a proteção jurisdicional solicitada pela parte interessada. A tutela provisória, calcada na urgência, podeContinuar lendo “Tutela de Urgência (comentário suscinto)”
