A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu de 150 salários mínimos para R$ 20 mil o valor de indenização por danos morais devida por um homem a um casal que ele denunciou por estelionato. A Turma reduziu a indenização devido às particularidades do caso, como ausência de divulgação na imprensa e de pedido de desarquivamento do inquérito policial.
O autor da denúncia foi a uma delegacia e pediu a abertura de inquérito policial para apurar a circulação indevida de notas promissórias emitidas pelo casal. O inquérito acabou arquivado a pedido do Ministério Público, por evidente atipicidade (não se enquadrar na definição legal de um crime).
Em primeiro grau, o autor da denúncia foi condenado a pagar 500 salários mínimos a título de danos morais a cada um dos cônjuges. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor para 150 salários mínimos. Em recurso especial ao STJ, a defesa do autor da denúncia pediu a redução da indenização para dez salários mínimos para cada.
Alegou que apenas exerceu o regular exercício do direito de representação, nos termos do Código de Processo Penal, e que levou ao conhecimento da autoridade policial a circulação indevida de notas promissória e não a acusação de prática de estelionato. Questões que, segundo a defesa, não foram analisadas pelo TJSP.
Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, todas as questões foram apreciadas pelo Tribunal de origem. Ele ressaltou que a representação feita à autoridade policial para apuração da ocorrência de um delito é legítimo exercício do direito, ainda que venha a ser arquivado. Para que o pedido de indenização seja legítimo, é preciso comprovar o dano moral, com a demonstração de que o inquérito ocorreu com evidente abuso do direito refletindo negativamente nas esferas moral e patrimonial dos autores, em intensidade que extrapole o mero dissabor.
Segundo o ministro, o cabimento da indenização foi reconhecido pelo TJSP e para revisar esse entendimento seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela súmula 7 do STJ. Quanto ao valor da indenização, o relator entendeu que houve exagero. O ministro Fernando Gonçalves ressaltou que, em casos semelhantes, o STJ tem fixado a indenização por danos morais em valores proporcionais às peculiaridades de cada caso. Entre os fatores considerados estão a capacidade econômica do requerido, a insistência no desarquivamento do inquérito, a divulgação dada ao fato e o decurso de tempo entre a abertura do inquérito e seu arquivamento.
O relator verificou que os denunciados são pessoas comuns, o caso não foi divulgado na imprensa, não houve pedido de desarquivamento do inquérito policial e o tempo entre a instauração do inquérito e seu arquivamento foi curto. Por isso, reduziu a indenização para R$10 mil, devidos a cada um dos cônjuges.
TENHO UMA DENUNCIA SOBRE ESTERIONATARIO FUI VITIMA DENTRO DA CAOA!!!!1
Quero fazer uma denuncia contra o site:http://www.palmnec.com.br.
Deu um calote em centenas de pessoas inclusive minha esposa, compramos e não recebemos o produto, eles tinham conta no mercado livre, olha aqui as qualificações da quadrilha:
http://www.mercadolivre.com.br/jm/profile?act=ver&id=78021552&baseLista=51&tipo=3&oper=B&orden=1
Muitos compradores reclamando e sem resposta quero saber se alguem de vocês sabem um site para denunciar,quero tirar fora do ar emediatamente para que outras pessoas não sejam enganadas,
Grato,
fui vitima de um golpe no valor de dois mil reais,fui fazer um emprestimo a uma empresa que vi comercial na globo ,record e band,entao fui pedi 2 mil e eles me pediram para depositar 10% do valor referente ao emprestimo e dai foi aparecendo uma taxas para liberar o dinheiro e ai veio o prejuizo.não sei o que fazer para tentar resgatar ou ver os culpados presos
por favor pesso ajuda de vc para me aconselhar sobre o que devo fazer