FHC continua ser mais IMBECIL do que nunca e, mesmo sem aceitação alguma, posa de GOSTOSÃO

 Fernando Henrique Cardoso não toma jeito. Indagado esta semana se sua atuação política atual tem como objetivo viabilizar sua candidatura ao Palácio do Planalto em 2010, respondeu: “Insistem muito, ainda não decidi…”Quem insiste, cara-pálida? Seu ego desmedido, sua vaidade estratosférica, sua presunção olímpica? Porque, conforme pesquisas recentes, o PSDB tem como candidatos José Serra, Aécio Neves e Geraldo Alckmin, todos apresentando consideráveis índices de preferência eleitoral. Quanto a FHC, fica atrás de Marta Suplicy, Dilma Rousseff, Tarso Genro e Patrus Ananias, companheiros que, somados, não alcançam 4%.

Tendo feito a cabeça do líder Artur Virgílio na recente discussão da CPMF, o ex-presidente considera-se um dos algozes do imposto do cheque, criado durante seu mandato e por ele usado não propriamente para a saúde pública, mas até para o pagamento dos juros das dívidas externa e pública.

Mudou, por algum motivo ou vários. Um deles, criar dificuldades para o desempenho do sucessor. Outro, até mais importante, prejudicar os governadores de São Paulo e de Minas, concorrentes no reino de suas ilusões. Afinal, Serra e Aécio lutaram pela prorrogação da CPMF.

Carlos Chagas – Tribuna da Imprensa

Êita, FHC fraco da peste !!!

Ação Popular – Vários atos lesivos contra o Erário Municipal

Ao Estado-Juízo de Direito da — Vara Cível da Comarca de …………………………. – PE   

    

Objeto: DENÚNCIA CONTRA USO INDEVIDO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA POR AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE ……………………………………….. PE. 

Os abaixo qualificados: 

Nome:

RG nº CPF/MF Nascimento em
Filiação:
Resid.:

Nome:

RG nº CPF/MF Nascimento em
Filiação:
Resid.:

Nome:

RG nº CPF/MF Nascimento em
Filiação:
Resid.:

 Vem apresentar a competente  

                A ç ã o    P o p u l a r 

contra o Prefeito Constitucional da Cidade de ………………………. – PE, FULANO DE TAL, brasileiro, casado, domiciliado na Prefeitura Municipal desta Cidade, sobretudo, em razão de Abuso de Poder e Autoridade e Ilegalidades Diversas, praticados por si e por Agentes do Poder Executivo da Administração Pública Municipal e demais Agentes Públicos Municipais, protestando pela indicação e citação de outros réus, na forma do art. 7º, III, da Lei nº 4.717/65, para o que aduz e demonstra, relatando, expondo, fundamentando e provando o seguinte:
 

A legitimidade ativa e a passiva para o feito estão previstas pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIII, inclusive com previsão de isenção de custas – o que ora se requer – e a Lei supra, de 29.06.65, Arts. 1º e 6º.

  

 1.    DOS FATOS 

Apresentamos abaixo, algumas das muitas irregularidades praticadas pela atual Administração Pública Municipal nesta cidade de ………………………../PE: 

Motivo 1: Uso do veículo oficial para fins particulares.

– Desde que assumiu o cargo, o prefeito, ……………………., faz uso do mencionado veículo a fim de beneficiar-se pessoalmente: (locomover-se pro seu próprio lazer: freqüenta, por exemplo, os bares da cidade e região, etc., com tal veículo, assim como é de conhecimento público e notório à os vizinhos de tais bares podem confirmar a denúncia). 

Motivo 2: Uso de bens públicos indevidamente.

– A comunidade comenta que o Prefeito usa os softwares da Administração Pública para finalidades particulares em sua própria residência e, mesmo não tendo prova cabal de tal fato deve o Juízo determinar diligências probatórias nesse sentido.

A garagem da Prefeitura, por exemplo, é, normalmente, destinada para os Secretários e Cabos Eleitorais do Prefeito estacionarem seus carros particulares e ainda gozam de serviço especial de guardas, que são obrigados a tomar conta de tais veículos privados, mesmo sendo funcionários públicos municipais.

– A Máquina “Patrol” nunca é usada nas estradas da cidade, no entanto, vivem sendo destinadas para serviços particulares dos aliados políticos do Prefeito (Exemplo: Esse ano, tal máquina passou cinco meses na fazenda do Vereador ……………, situado no município de …………………, realizando serviços particulares naquele lugar).

– O imóvel que foi construído para servir de apoio às festas no Pátio de eventos está sendo destinada pelo atual Prefeito ao Secretário ……………… para fins de moradia particular (OBS: seus rendimentos são completamente incompatíveis com sua aquisição de bens: imóveis residenciais caros; terrenos; criação de bois e cavalos; veículos auto-motores, etc.).

– O CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ………………………………….., funciona na casa da Diretora do Hospital, o que indica indício de várias fraudes em desfavor das verbas públicas assistenciais e médico-hospitalares (há desvio notório de médicos; medicamentos; materiais de exame do hospital, etc., destinados ilicitamente para tal entidade, local onde são cobradas consultas, indevidamente, etc.). 

Motivo 3: Provável incompatibilidade dos bens e demais recursos econômico-financeiros e patrimoniais com a renda mensal do Prefeito e dos demais denunciados.

– Compra, reformas e construções de residências particulares e de sua família (Loteamento ………………..; Rua …………………., etc.) que, por conta das especificidades da moderna engenharia e arquitetura, demonstra gastos vultuosos de quantias consideráveis, o que demonstra a incompatibilidade de tais gastos com sua renda de servidor público.

– A comunidade comenta que o mesmo usou vários tipos de material de construção da Prefeitura para finalidades particulares, bem como usou os serviços de pedreiros, serventes, eletricistas, etc. da Prefeitura também.

– Comprou o mesmo vários imóveis (casas, fazendas, terrenos, automóveis, etc. em várias localidades, inclusive nas praias), mas que, provavelmente, devem está registrado em nome de possíveis laranjas, assim como todos da comunidade têm conhecimento. 

Motivo 4: Provável incompatibilidade dos bens e demais recursos econômico-financeiros e patrimoniais com sua renda mensal.

– Destruiu uma das principais “marcas” da cidade (monumento arquitetônico ………………… que existia na entrada da Cidade, próximo ao Posto ………………….), que simbolizava ………………….., construído na gestão do ex Prefeito ……………………… (popular “………”) à ferrenho adversário político ß e de altíssimo valor histórico, cultural, social, etc., inclusive ECONÔMICO, sem qualquer justificativa plausível (é de conhecimento público e notório que tal Prefeito só fez isso para tentar desmoralizar a gestão do adversário político – motivo fútil, etc.), tendo usado o que restou da demolição em benefício político próprio: doou tudo para alguns Secretários Municipais para reaproveitarem em benefício particular, pois tinha valor econômico altíssimo e altamente comercializável. 

Motivo 5: Nepotismo e fraude no horário de trabalho dos beneficiados.

– Emprega “descaradamente” os seguintes parentes (por afinidade e consangüíneos), os quais, como se não bastassem gozar de tal privilégio imoral e ilegal, ainda não desempenham suas funções como ordena o Art. 37, da CF e demais Princípios Legais e os bons costumes:

1. …………………….., filho do prefeito: Advogado da prefeitura (Só aparece uma vez por mês, pois mora na capital pernambucana, no entanto, recebe um bom salário pelos demais dias não trabalhados), indício de desvio de verbas para finalidades político-partidárias (CAIXA DOIS) ou tão somente particulares

2. ……………………..: Provável pessoa que responde pela Secretaria de Gabinete e/ou afins (pessoa que manda e desmanda na prefeitura, etc. Também responde pela Secretaria de Esportes, Transportes, etc.; pela arrecadação das feiras; pelas licitações, entre outras coisas. Atualmente é tido como secretário de infra-estrutura – ?). Tal acúmulo de cargos, além de ser cristalinamente ILEGAL, aponta FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE (desvios de verba; manipulação em processos licitatórios, apropriação indébita de bens públicos, etc.).  Atualmente, apesar de ser Secretário de Infra-Estrutura, responde pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, cujo titular é seu próprio irmão: …………………….., que mora e estuda na Cidade do Recife e quase nunca vem nesta cidade, no entanto, recebe seu salário normalmente, sem, contudo, trabalhar.

 OBS1: É importante ressaltar que tudo isso provavelmente deve está sendo usado em nome de terceiras pessoas: AS CONHECIDAS “LARANJAS”.

 OBS2: Porque o Tribunal de Contas não FISCALIZOU as denúncias já feitas anteriormente (há fortes indícios de que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nesse caso, está, nitidamente, encobrindo muitas irregularidades, ou, no mínimo, FEIXA OS OLHOS para seus “protegidos”) ????????????????? 

3. …………………….., irmã do prefeito: funcionária na Secretaria M. de Ação Social.

4. …………………….., sobrinha do prefeito: funcionária na Secretaria M. de Saúde.

5. …………………….., enteado do prefeito: funcionário lotado no Gabinete do Prefeito.

6. …………………….., enteada do prefeito: Secretária M. de Gabinente.

7. …………………….., irmã do prefeito: funcionária na Secretaria M. de Educação.

8. …………………….., sobrinho do prefeito: Agente M. de Saúde.

9. …………………….., sobrinha do prefeito: funcionária na Secretaria M. de Ação social.

10. …………………….., cunhada da amásia do prefeito: Agente M. de Saúde.

11. …………………….., cunhada da amásia do prefeito: funcionária na Secretaria M. de Saúde (Auxiliar Dentista).

12. …………………….., cunhado do prefeito: funcionário na Secretaria M. de Finanças (Diretor de Contabilidade). 

OBS3: Outros que não tivemos condições de especificar quem são, mas que, numa investigação, poderão ser identificados pelo Juízo.

 OBS4: Em época de eleição, tais servidores “de confiança” são orientados a atuarem no sentido de captarem votos para o seu “patrão”, o Prefeito, inclusive, segundo informação de vários populares, destinando as verbas e bens próprios de suas respectivas repartições para atender as camadas mais pobres da população no intuito de interferir em suas intenções de voto (compra de voto), usando a máquina administrativa municipal para fins eleitorais e afins. 

Motivo 6: Superfaturamento contratual em Shows musicais.

– Ainda não temos prova concreta desse fato, mas o Juízo, por pedido do Ministério Público, por exemplo, através de diligências e perícias poderão constatar sua veracidade, havendo fortes indícios de que várias festas promovidas pela atual Administração Pública Municipal tiveram superfaturamento relativo ao valor da contratação, tendo figurado, contratualmente, bandas cujos valores de apresentação são bastante elevados, no entanto, as que se apresentaram, na realidade, foram outras completamente diferentes e de qualidade bastante inferior, cujo preço cobrado também foram bastante inferiores, cuja atitude, se averiguada, comprova o superfaturamento.

OBS1: Não sabemos se tal contratação foi procedida mediante processo licitatório nas modalidades dispensa ou inexigibilidade, mas, pela desordem na atual administração municipal, nada foi procedido formalmente. 

Motivo 7: Desvio de dinheiro através de notas frias em postos de gasolina.

– Também já ouvimos de vários populares e demais testemunhas que o CAIXA 2 da Prefeitura atua desviando dinheiro através de notas de postos de gasolina (nesse ou em outros municípios), inclusive registrando-se nas respectivas notas muitas placas de carros que não rodam há muito tempo (placas frias) e até as caçambas da Prefeitura, as quais não funcionam mais, estão fazendo parte desse esquema criminoso.

 Motivo 8: Ingerência e incompetência administrativa.

– O muro e quadra poli-esportiva, situados no prédio da Secretaria de Educação (……….), estão em completo abandono, destruídos e completa deterioração por ação da natureza (vegetação, exposição ao calor e às chuvas, etc.). Motivo 9: Perseguição aos professores não simpatizantes do Grupo Político que “administra” a cidade.

– Os professores abaixo indicados, que lecionam na zona rural deste município, não tem a sua disposição os veículos necessários ao seu deslocamento:

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..);

…………………….. (localidade: ……………………..):

– Várias Merendeiras também não têm direito ao transporte. 

Motivo 10: Irregularidades administrativas que lesam a classe docente.

– Os professores que possuem graduação superior e pós-graduação se queixam de não receber vários de tipos de gratificação, reconhecidas por lei, além de irregularidades administrativas que envolvem o PCC dos professores.   

Motivo 11: Irregularidades no rateio remanescente das verbas do FUNDEF e afins.

– Muitos professores reclamam que houve verba do FUNDEF e afins remanescentes que ainda não foram pagas, cujos montantes devem ter sido usados de forma fraudulenta. 

Motivo 12: Irregularidades na merenda escolar.

– Falta merenda escolar nas escolas e quando tem, são de péssima qualidade, com suspeitas, inclusive, de perecimento, no entanto, há forte indícios que o Prefeito está usando tal merenda para campanha eleitoral extemporânea em alguns bairros da cidade. 

Motivo 13: Precariedade na infra-estrutura das escolas e demais deptos. públicos.

– Pelo estado de abandono geral da “coisa pública”, muitas salas de aula estão expondo a integridade física e a própria vida das crianças, professores e demais funcionários, tendo em vista a fragilidade estrutural que se encontram paredes, tetos, etc. (em meados de junho/2007, a professora ………………., que leciona alfabetização na Escola ……………….., estava na sala de aula como de costume e, ali, inesperadamente, caiu parte do telhado na mesma, cujas conseqüências foram gravíssimas: perdeu parte da visão até os dias atuais há suspeita de tumoração na região afetada e a Prefeitura não está arcando com nenhuma despesa que a Profª. teve e está tendo).

Motivo 14: Irregularidades na saúde.

– Médicos sem CRM:

– Dra. …………………...                                 

– Dra. …………………..., etc.

– Há várias irregularidades (falta de higiene, desvio de medicamentos para clínicas particulares, etc.) no hospital, ………………….., etc.

– Os Auxiliares da saúde não recebem as gratificações IH e nem CIA SUS.

– Telefones inoperantes, inclusive os de emergência.

– Vários populares sabem informar que o Secretário M. de Saúde, ……………………. (na campanha eleitoral passada, ele se candidatou à vice-prefeito da cidade de ……………….., onde suspeitamos que ele investiu grandes quantias em dinheiro, etc., oriundo de desvio de verbas deste município), não trabalha como deveria e usa bens públicos (automóveis, etc.) e falta bastante ao ambiente de trabalho (há informações de usar um veículo FIAT UNO da prefeitura, que deveria ser usado para uso das atividades do trabalho epidemiológico, usando-o para fins exclusivamente particulares e para beneficiar aliados políticos em outras cidades também).

– No sufrágio municipal passado, constatou-se que tal Secretário M. de Saúde instruiu seus funcionários, inclusive os médicos, para interferirem na intenção de voto de todos aqueles que precisaram de serviços médico-hospitalares. 

Motivo 15: Superfaturamento na saúde.

– A Policlínica: Posto de Saúde da Família, na …………………, teve sua obra orçada em R$ 150.000,00, no entanto, pelas especificações estruturais e de equipamento, torna-se “evidente” que tal obra custou muito menos e, hoje em dia, nem médico tem (funciona com apenas uma única enfermeira). 

Motivo 16: Postos de saúde sem condições de atendimento ao público.

– Os PSF`s não tem qualquer medicamento.

– Os PSF`s não tem médicos diariamente. 

Motivo 17: Desvio de finalidade nas funções de vários servidores públicos.

– Os garis estão exercendo a função de guardas municipais, assim como vários outros servidores estão desempenhando funções distintas daquelas para as quais foram contratados.

– Contratos irregulares por excepcional interesse público.

– Estudantes de Medicina (sem registro no CRM) atuam na rede pública de saúde como se médicos fossem e, sem acompanhamento do médico responsável, põem em risco a saúde pública e a integridade física e a própria vida das pessoas. 

Motivo 18: Hasta Pública viciada.

– O último leilão de carros antigos promovido pela Prefeitura Municipal foi irregular, pois já existiam compradores certos, escolhidos pelo Prefeito e Secretários, assim como é de conhecimento público e notório. 

Motivo 19: Arrecadação não revertida em obras e/ou serviços em desfavor do bem comum.

A arrecadação na FEIRA DE GADOS chega à cerca de R$ 10.000,00 por semana, por exemplo, pois a cidade sempre foi conhecida como uma das cidades pequenas que tem a maior feira de animais do interior de Pernambuco, no entanto, a Prefeitura, além de contabilizar oficialmente valor muito inferior (menos de R$ 1.000,00), o que diz receber, não usa na conservação, etc. das instalações de onde é realizada a feira (Curral do Gado), expondo a todos a perigo iminente, inclusive com péssima higienização, etc.– Praças abandonadas:localidade: ……………………..localidade: ……………………..localidade: ……………………..localidade: …………………….. 

Motivo 20: Periclitação à saúde pública.

– O açougue não oferece qualquer condição digna ao trabalho das pessoas que por ali transitam, bem como expõe ao perigo iminente a saúde das pessoas que consomem as carnes ali comercilizadas sem o menor cuidado e a fiscalização da Prefeitura nem se incomoda com tal perigo.

– As carnes que vem do Matadouro Público, que também não tem qualquer higienização adequada, são transportadas em carroças de burros, expostas a todos os tipos de insetos, poeira, gazes poluentes, etc., inclusive a COMISSÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, recentemente, esteve fiscalizando tais órgãos públicos municipais, onde foram constatadas todas essas irregularidades, MAS NENHUMA SANÇÃO FOI ATRIBUÍDA (será que a comissão de meio ambiente também está COMRROMPIDA pela influência econômica de tal grupo CORRUPTO que administra nossa cidade).

 Motivo 21: Licitações fraudulentas.

– Esquema de licitação fraudulenta, comandada por …………………. Exemplo: Mercadinho ……………., que venceu processo licitatório e não tem estrutura para abastecer a Prefeitura.

– Calçamentos:localidade: ……………………..localidade: ……………………..localidade: ……………………..localidade: …………………….. 

OBS: Várias ruas constam estarem calçadas nos docs. Da Prefeitura, mas nunca viram, sequer, uma única pedra de calçamento, nem saneamento básico, NEM NADA 

2. DAS ILEGALIDADES COMETIDAS OBJETIVAMENTE: 

A Constituição Federal de 1988 deu particular atenção à Administração Pública. Os contínuos, constantes e corriqueiros danos praticados, durante décadas, contra o patrimônio público levou o constituinte a erigir um conjunto de princípios e de regras capazes não só de dificultar os ataques ao erário público, mas em dotar a sociedade de instrumentos para, em ocorrendo aqueles, reparar e coibi-los, punindo o agente infrator [1] 

Assim, estabelece-se, pela primeira vez na história constitucional brasileira, que “a Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade …”.  

2.1. Da necessidade de afastamento dos servidores públicos para não prejudicarem investigação: 

Os atos narrados nesta DENÚNCIA (alguns materialmente comprovados por documentos) já são o suficiente para propugnar o afastamento de vários agentes praticantes dos ilícitos aqui denunciados, tendo em vista que sua permanência nos cargos que ocupam, durante a investigação que, com certeza, será desencadeada, poderá ocasionar sérios riscos quanto à produção de provas mais contundentes. 

É consenso hoje que o fenômeno da corrupção tem assumido proporções incalculáveis, como se o administrador brasileiro fosse um novo Midas. Tudo por ele tocado, transforma-se em motivo de corrupção.

De outro lado, e não sem razão, cresce a criminalidade, a violência. No Brasil, a corrupção tem sido a razão de reiteradas violações aos direitos humanos, relegando milhares e milhares de pessoas à miséria, à fome, ao analfabetismo e aos abusos de toda a espécie. Neste particular, cabe dizer que este juízo de valor tem se caracterizado pelo rigor no tratamento àqueles que violam as leis, ao menos em tese.

Tem-se decretado ou mantido prisão preventiva de acusados de crimes graves. Se é assim com quem atenta contra a vida e o patrimônio de uma pessoa, com tanto mais razão deve ser contra aqueles que atentam contra a vida de milhares e milhares de crianças e adolescentes; que roubam a vida, a esperança e o futuro de milhares de crianças e adolescentes, etc. A Lei de Improbidade administrativa possui medida cautelar de extrema eficácia. Não se pode dizer, aqui, que a lei é omissa, falha, frágil, etc e tantas outras justificativas para se permitir que o agente ímprobo continue sua voracidade contra os bens públicos.

Diz o § único do art. 20 da Lei nº 8.429/92: 

“A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.Impõe-se, em casos como este, o afastamento do principal DENUNCIADO, ………………… (Prefeito do Município de …………………….) além de ………………………….. e todos os demais envolvidos, face as ilegalidades cometidas em desrespeito total à lei, aos bons costumes, à CF, aos Poderes da Nação, ao MP, etc..“Não se mostra imprescindível que o agente público tenha, concretamente, ameaçado testemunhas ou alterado documentos, mas basta que, pela quantidade de fatos, pela complexidade da demanda, pela notória necessidade de dilação probante, se faça necessário, em tese, o afastamento, compulsório e liminar do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos, enquanto persistir a importância da coleta de elementos informativos aos processo”. (FÁBIO MEDINA OSÓRIO, Improbidade Administrativa. Observações sobre a Lei 8.429/92. Editora Síntese, 1998,).

“Se o agente público, de algum modo, ameaça frustrar a aplicação da lei, seja pela manipulação de provas, seja pelo esvaziamento de importantes sanções, ante o cenário processual disponível, seja pela sua potencialidade danosa, resulta possível seu afastamento do cargo com base no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92”. (Relator: Des. Antônio Elias de Queiroga, data da decisão: 16/02/98 MS nº97.004175-1 2ª Câmara Cível, TJ Paraíba).

“Ementa: Processual Civil e constitucional. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Indisponibilidade dos bens pertencentes aos envolvidos. Afastamento do exercício de suas funções. Possibilidade. Lei nº 8.429/92. Art. 37, § 4º da Constituição Federal..

1 – Cabível a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, por se tratar de medida acautelatória e ter por objetivo assegurar ressarcimento ao erário.

2 – De rigor, o afastamento dos réus do exercício das funções que ocupam, a fim de garantir transparência à instrução processual. Aplicação da Lei nº 8.429/92 e art. 37, § 4º da Constituição Federal. (TRF 3ª região, Rel. Juiz Célio Benevides, Ag. De instr. nº 03013564/97- SP, 2ª turma, DJ 29/1097)”.

Assim, diante da potencialidade extremamente danosa dos atos aqui narrados impõe-se o afastamento dos agentes públicos supramencionados.

2.2. Atos contrários aos princípios administrativos:

A identificação dos princípios que compõem o alicerce de determinado sistema jurídico é normalmente realizada a partir de um processo indutivo, em que a análise de preceptivos específicos permite a densificação dos princípios gerais que os informam. Assim, parte-se do particular para o geral, com a conseqüente formação de círculos concêntricos – em nítida progressão dos graus de generalidade e abstração – que conduzirão à identificação da esfera principiológica em que encontram-se inseridos os institutos e, no grau máximo de generalidade, o próprio sistema jurídico. De acordo com GIORGIO DEL VECCHIO  [2], a própria compreensão das regras específicas encontra-se condicionada à identificação e análise dos princípios extraídos do sistema em que encontram-se inseridas, o que garantirá a harmonia entre este e as partes que o integram.

A partir do método de generalização crescente referido no parágrafo anterior, o aplicador do direito será conduzido à identificação dos princípios específicos norteadores de determinado instituto; àqueles que informam certo ramo da ciência jurídica; e, ulteriormente, aos princípios que alicerçam o sistema jurídico em sua integridade. No caso específico do Direito Administrativo, objeto específico deste escrito, afora os princípios que defluem do sistema, preocupou-se o Constituinte em estatuir, de forma específica, aqueles que deveriam ser necessariamente observados pelos agentes públicos. Nesta linha, dispõe o art. 37, caput, da CR/88:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:… ”

Como se constata pela leitura do texto constitucional, os princípios elencados no art. 37 devem ser observados pelos agentes de todos os Poderes [3], não estando sua aplicação adstrita ao Poder Executivo, o qual desempenha funções de natureza eminentemente administrativa. Tratando-se de norma de observância obrigatória por todos os agentes públicos, seu descumprimento importará em flagrante infração aos deveres do cargo, sendo indício consubstanciador do ato de improbidade. Note-se que a letra do art. 37, § 4º, da CR/88, a qual refere-se à improbidade administrativa, não tem o condão de adstringir as sanções que advém desta prática àqueles que exerçam atividades administrativas, culminando em manter incólumes os magistrados e os legisladores ímprobos. Como será oportunamente analisado, também estes devem apresentar retidão de caráter, decência e honestidade compatíveis com as atividades que exercem.

Não obstante o extenso rol de princípios, expressos ou implícitos, que norteiam a atividade do agente público, entendemos que merecem maior realce os princípios da legalidade e da moralidade. Aquele condensa os comandos normativos que traçam as diretrizes da atuação estatal; este aglutina as características do bom administrador, do agente probo cuja atividade encontra-se sempre direcionada à consecução do interesse comum. Da conjunção dos dois extrai-se o alicerce da probidade, a qual deflui da harmonia entre a atuação estatal e os princípios que a regem, fórmula refletida no denominado princípio da juridicidade. A partir dessa construção principiológica, constata-se que os demais princípios assumem caráter complementar, incidindo em um grau de especificidade que presta grande auxílio na verificação da observância dos dois vetores básicos da probidade.

Assim percebe-se claramente que o Prefeito do Município, …………………………., não atendeu ao que determina os princípios norteadores da Administração Pública, tendo, pois, praticado vários atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e lesando o patrimônio público.

Neste sentido:

“Os atos administrativos devem apresentar plena adequação ao sistema normativo que os disciplina e ter sua finalidade sempre voltada à consecução do interesse público. Assim, a partir da presença de determinada situação fática, deve o agente público, nos limites de sua competência, praticar o ato administrativo que se adeqüe à hipótese. Esta adequação, por sua vez, deve ser demonstrada pelo mesmo com a exteriorização dos motivos que o levaram a praticar o ato, o qual deve necessariamente visar uma finalidade pública. Não obstante presentes os elementos do ato (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e a plena compatibilidade entre os mesmos e a lei, em muitos casos será vislumbrada a inadequação dos motivos declinados e da finalidade almejada com a realidade fática e o verdadeiro elemento volitivo do agente. Para que o ato praticado em consonância com a lei esteja em conformidade com a moralidade administrativa, é imprescindível que haja uma relação harmônica entre a situação fática, a intenção do agente e o ato praticado, sendo analisadas no contexto deste a motivação declinada e a finalidade almejada [4]“.

2.3. Uma dura realidade que precisamos combater IMEDIATAMENTE

Grande parte dos Agentes Públicos eleitos diretamente pelo povo ainda não consegue respeitar a lei, etc., usando a máquina administrativa para sua satisfação própria.

Muitos desses agentes fazem o que querem, DESMORALIZANDO, sempre, O PODER PÚBLICO e a própria SOCIEDADE.

É de conhecimento público e notório que o Prefeito desta cidade, ………………………., faz o que quer, como quer e quando bem entender e as Autoridade no Município pouco fazem (ou nada fizeram, pelo menos até o presente momento – Será que o Judiciário e o próprio Ministério Público tem medo de agir ou não hagem por que podem ser parciais).

2.4. Princípios constitucionais infringidos

O Estado Constitucional Democrático de Direito é aquele onde o estado atua através do direito, onde este delimita o poder através de uma lei superior, sendo esta fruto da vontade popular.

Esta lei superior, ou seja, a Constituição Federal, deve ser compreendida como um sistema normativo composto por princípios (implícitos e explícitos) e normas jurídicas.

Nesse viés, todas as instituições públicas e privadas, por conseguinte, a Administração Pública, mesmo no exercício do seu poder discricionário, têm que estar de acordo com seus princípios reguladores, sejam expressos ou implícitos, e demais normas jurídicas deles decorrentes.

A Constituição de 1988 trouxe, expressamente no caput do art. 37, os princípios constitucionais regentes da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, mais recentemente com o advento da Emenda constitucional nº 19/98, o princípio da eficiência.

Tais princípios são de basilar importância na atuação administrativa, pois segundo o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello:

“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa a um específico mandamento obrigatório mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustém e alui-se toda a estrutura neles esforçada”.

Mas não só a princípios constitucionais expressos que há violação. Os chamados princípios implícitos também o são, pois eles igualmente possuem carga atributiva, axiológica e vinculativa. Convém trazer à colação magistério do abalizado ROQUE ANTÔNIO CARRAZZA sobre o assunto em pauta:

“Não importa se o princípio é implícito ou explícito, mas, sim, se existe ou não existe. Se existe, o jurista, com o instrumental jurídico teórico que a Ciência do Direito coloca à sua disposição, tem condições de discerni-lo. De ressaltar, com Souto Maior Borges, que o princípio explícito não é necessariamente mais importante que o princípio implícito. Tudo vai depender do âmbito de abrangência de um e de outro e, não, do fato de um estar melhor ou pior desvendado no texto jurídico. Aliás, as normas jurídicas não trazem sequer expressa sua condição de princípios ou de regras. É o jurista que, ao debruçar-se sobre elas, identifica-as e hierarquiza-as”.

No tocante ao princípio da legalidade, este vem expresso no art. 5º, II, da nossa Carta Magna, onde “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Entrementes, para a Administração pública, a legalidade passa a ter feições peculiares, pois, sua atuação resta condicionada ao que a lei determina, sendo permitido ao administrador público realizar somente aquelas condutas legalmente previstas.

Vale observar que, nesse sentido, a acepção lei não é restrita, limitando-se a esta ou aquela norma. Seu significado é muito mais abrangente, pois revela não só a lei em si, mas todo o arcabouço legal e constitucional em que está inserida.

Nesse sentido nos ensina MARINO PAZZAGLINI FILHO:

“O princípio da legalidade, pois, envolve a sujeição do agente público não só à lei aplicável ao caso concreto, senão também ao regramento jurídico e aos princípios constitucionais que regem a atuação administrativa. […] A legalidade é a base matriz de todos os demais princípios constitucionais que instruem, condicionam, limitam e vinculam as atividades administrativas. Os demais princípios constitucionais servem para esclarecer e explicitar o conteúdo do princípio maior ou primário da legalidade”.
O princípio da impessoalidade revela-se na finalidade da atuação administrativa, não podendo esta agir em benefício de interesses particulares. A conduta do administrador público deve-se pautar sempre na objetividade e parcialidade, tendo como único propósito a supremacia do interesse público.

Agride o princípio da impessoalidade tanto a promoção pessoal do administrador quanto a promoção do interesse secundário do organismo estatal a que pertence o agente público, quando destoante do interesse público primário, que é o alcance do interesse social.

O princípio da publicidade decorre da idéia de transparência da Administração Pública, porquanto não se concebe o trato da res publica sem um mínimo de satisfação para a sociedade, afinal o administrador está lidando com uma coisa que não lhe pertence.

É um princípio instrumentalizador do controle externo e interno da gestão administrativa. Ademais, a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. Com efeito, a publicidade não se confunde com propaganda ou promoção pessoal dos agentes públicos, porquanto diz respeito às ações da Administração Pública e não de seus servidores.

Por fim, o princípio da eficiência, que foi elevado a princípio constitucional pela já referida Emenda Constitucional nº 19/98. Cumpre ressaltar que, malgrado a eficiência ter sido elevada a princípio somente com o advento da supra citada emenda, não se vê atividade administrativa sem o dever de eficiência.

É inerente à atividade administrativa o dever de publicidade, pautando-se pela lei, com vistas ao alcance do fim público (interesse social) e de acordo com os padrões éticos e morais presentes na sociedade, mas também, com o máximo de eficiência, sob pena do ato administrativo não importar nenhum benefício para a sociedade.

Brilhante, a respeito do tema, é o magistério de ALEXANDRE DE MORAES:

“Assim, princípio da eficiência é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. Note-se que não se trata da consagração da tecnocracia, muito pelo contrário, o princípio da eficiência dirige-se para a razão e fim maior do Estado, a prestação dos serviços essenciais à população, visando a adoção de todos os meios legais e morais possíveis para satisfação do bem comum”.

Existe, entretanto, outros princípios informadores de uma escorreita atividade administrativa, como o princípio da finalidade, da igualdade, da supremacia do interesse público sobre o privado, da lealdade e boa-fé administrativa, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Dessarte, somente com a observância de todos esses princípios, é que a Administração Pública estará alcançando os fins objetivados pela nossa Lex Fundamentalis, conseguindo assim, pautar-se pelos ditames de um Estado Constitucional Democrático de Direito.

3. DOS REQUERIMENTOS

a) LIMINARMENTE, requisitar às Secretarias Municipais desta cidade, bem como à própria Prefeitura, cópias autênticas das notas fiscais de tudo que foi adquirido pela Prefeitura nos últimos 04 anos, assim como os contratos com as empresas (ou profissionais liberais) fornecedoras de produtos ou serviços licitados (em qualquer das modalidades de licitação) ou não (nos casos de dispensa e/ou inexigibilidade, etc.), ou, ainda, as notas de empenho e ordens de pagamentos bancárias (ordens de créditos), referentes aos pagamentos de tais mercadorias e/ou serviços, devendo tais documentos, com os respectivos aditivos, serem materializados nos autos, observados os requisitos do Art. 365, III, CPC;

b) LIMINARMENTE, a expedição de mandado aos cartórios de imóveis, ordenando o seqüestro e o bloqueio dos bens imóveis que estejam nos nomes dos denunciados, tornando-os indisponíveis, até o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário, e determinando que sejam postos sob a guarda e responsabilidade deste Município, assim como, detectado a imcompatibilidade de bens com os rendimentos dos denunciados ou dos “LARANJAS” que venham a fazer parte como pólo passivo desta demanda, determinar a mesma indisponibilidade e sequestro de bens em favor da fazenda pública municipal desta Edilidade;

c) LIMINARMENTE, a expedição de mandado às empresas de telefonia fixa e celular (dos tels. …………………………….. e de todos os telefones dos envolvidos); ao Detran; ao Banco Central, etc., para que não possam os Réus transferir bens para terceiros e tornar mais difícil ainda o ressarcimento ao erário, tornando-os indisponíveis, até o trânsito em julgado da presente demanda e devolução ao município de tudo aquilo que lhe foi TIRADO ilicitamente;

d) LIMINARMENTE, requisitar às empresas de telefonia fixa ou celular o rastreamento telefônico das linhas pertencentes aos demandados ou em nome dos mesmos, nos últimos 04 anos, bem como a transcrição e/ou gravações das conversações gravadas pelas mesmas, devendo ser materializado nos autos tal transcrição;

e) LIMINARMENTE, requisitar à Delegacia da Receita Federal as declarações de impostos de rendas de todos os promovidos da presente ação, nos últimos cinco anos, como meio de formar a prova instrutória;

f) a CITAÇÃO do Município ……………………. para integrar a presente lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário;

g) a CITAÇÃO dos promovidos (Art. 6º, § 1º, da Lei nº 4.717, de 29.06.1965) para, querendo, se defenderem na presente Ação, no prazo legal, sob pena de revelia e/ou confissão ficta, devendo a carta citatória constar a advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados, podendo ensejar julgamento antecipado da lide, como prescreve o art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, na época oportuna;

h) A determinação de perícia contábil para levantamento dos prejuízos causados ao erário desta Cidade, relativo às obras, compra de bens e serviços em todas as modalidade de licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade das empresas e profissionais liberais dos últimos 04 anos;

i) sejam as intimações dos Autores feitas pessoalmente;

j) com ou sem manifestação, seja a presente Ação julgada procedente, pleiteando a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio deste Município, a fim de que, “a posteriori”, seja devolvido aos cofres do Município tudo o que lhe é de direito, devendo o Juízo decretar as PERDAS E DANOS em desfavor dos culpados, nos termos do Art. Art. 11, da Lei nº 4.717, de 29.06.1965;

k) sejam os promovidos condenados:

k.1) À reparação dos danos e à decretação da perda dos bens acrescidos ao patrimônio ou havidos ilicitamente no recebimento antecipado;

k.2) Ao pagamento ou ressarcimento integral dos danos ou a reversão dos bens em favor deste Município;

k.3) À perda da função pública de todos os promovidos que integram os quadros de servidores da administração municipal;

k.4) À suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos de todos os envolvidos;

k.5) Ao pagamento de multa civil de até cem vezes do valor da remuneração percebida pelos promovidos servidores;

k.6) À proibição de contratar com o Poder Publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

k.7) Julgada procedente a presente ação principal requer a resolução do seqüestro em penhora, nos termos do art. 818, do CPC

l) Pede a condenação dos promovidos nos encargos de sucumbência.

m) Visita “in loco” das empresas (fantasmas) que prestam serviços á Prefeitura e demais Órgãos deste Município para comprovar as ilegalidades denunciadas.

Protesta, se julgado necessário, provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, especialmente pela juntada de documentos outros, perícias, ouvida de testemunhas e outros documentos que se encontram entranhados nos procedimentos administrativos juntos, bem como outros documentos que venham a surgir ou que se encontrem sob perícia técnica.

P. Deferimento Urgente.

……………………… – PE, 03.12.2007.

_________________________________

Requerente

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

OBS: Juntar cópia do Título de Eleitor dos proponentes, etc.


[1] FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS é Promotor de Justiça em Piripiri – PI, in ACP por improbidade administrativa: desvios de verbas do FUNDEF. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/pecas/texto.asp?id=139&gt;. Acesso em 28 abr. 2005.[2] VECCHIO, Giorgio Del – Les Principes Généraux de Droit, apud Recueil d’Études Sur Les Sources du Droit em l’Honneur de Françoise Geny, vol. II, Paris, retirado do artigo de GARCIA, Emerson. A improbidade administrativa e sua sistematização . Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 86, 27 set. 2003[3] No mesmo sentido encontra-se o art. 1º, caput, da Lei 8.429/92, segundo o qual “os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.”

[4] GARCIA, Emerson. A improbidade administrativa e sua sistematização.

Queixa Crime por Difamação, Injúria e Ameaça contra MULHER – Juizado Especial Criminal

Favor, citar a fonte: https://aldoadv.wordpress.com

VEJA TAMBÉM: Primeiras Providências nos Casos de Violência.

Estado-Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Cidade de …. – Pernambuco.  

 

 

 

 

 O Direito não é uma pura teoria, mas uma força viva. Por isso a justiça sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o Direito, e na outra a espada de que se serve para defender. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do direito1 “.  

 “A persecução penal não tem origem apenas na certeza da prática do fato criminoso por pessoa determinada, mas na notícia do evento criminoso, cercado de razoável convicção a propósito da autoria. A intervenção estatal, para o fim de prestação jurisdicional, não reclama senão a existência do ‘fumus boni juris’, tanto quanto ao fato como no que toca à autoria, pelo que, se não pode ser reclamada sem um mínimo de prova da autenticidade da acusação, a ela não se exige, da mesma forma, prova plena, definitiva e irreversível de sua procedência”. (Rec. – crime 391.773-3, Sorocaba, TACSP, 8ª Câmara, RT 606/356)2 .  

 

 FULANA DE TAL … (qualificar), tendo em vista que não houve composição dos danos civis na presente demanda, bem como o Autor do Fato não aceitou a proposta de cumprimento de pena não privativa de liberdade oferecida pelo Ministério Público (Art. 75, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995), tratando-se de ilícito penal cujo procedimento só se processa mediante Queixa Crime (Arts. 139, 140 e 147, do Código Penal c/c Art. 30, do Código de Processo Penal), dentro do prazo legal (Art. 38, CPP), vem propor 

                                                   Q U E I X A C R I M E ”  

 contra BELTRANO DE TAL … (qualificar), nos autos deste Procedimento Criminal Especial nº 00000/2007, expondo e requerendo o que adiante se segue: “E, assim, objetiva-se na exposição circunstanciada do fato criminoso trazida ao conhecimento da autoridade competente, pela parte ofendida ou por quem tenha a qualidade ou poderes para representá-lo a fim de que se inicie contra o ofensor ou autor do delito a ação penal 3 ”.

  

1. DOS FATOS: 

Ao bel prazer do Querelado, ofendendo a dignidade/decoro da Vítima (Querelante), bem como à sua reputação, além de ameaça-la, publicamente, nos dias …………….. e subsequentes, assim como o vem fazendo até os dias atuais (dia do registro de Queixa na 4ª DEPOL da MULHER, sob o nº …………………………….). 

O Querelado tirou fotos da Querelante quando a mesma estava em via pública, fazendo-se sugerir que conhecia a mesma e, a partir daí, começou a divulgar publicamente que tinha um caso amoroso com ela (inclusive inventando contatos físicos mais íntimos em motéis e congêneres), divulgando o fato – INVERÍDICO, ressalte de passagem – entre amigos e demais conhecidos e que, portanto, repercutiu muito negativamente na vida pessoal, social e profissional da Demandante, uma vez que é mulher séria, honesta e de família tradicionalista, além de ter namorado, com que está planejando se casar já a certo tempo. 

Dentre as pessoas com as quais o Querelado INVENTOU e DIVULGOU o indesejável episódio, o Sr. CICLANO e o Sr. TAL (testemunhas), foram as pessoas que informaram ao namorado da Querelante sobre o fato denunciado, que ficou altamente constrangido e buscou tomar satisfação com a Querelante, situação que ocasionou o rompimento do namorado, justamente poucos dias depois de terem noivado. 

O fato tornou-se público e notório rapidamente, até porque a Querelante e seu namorado são pessoas muito conhecidas na comunidade, o que gerou vários constrangimentos e aborrecimentos diversos, inclusive em tons de PRECONCEITO declarado à pessoa da Demandante, uma vez que vivemos numa sociedade extremamente MACHISTA e, portanto, inaceitável a PSEUDO-CONDUTA da Srta. …………………….., que já foi “sentenciada (condenada)” pela sociedade como sendo uma “mulher de vida fácil”. As consequências desses fatos foram terríveis para a Autora, que pretendia casar com seu noivo e serem felizes e, agora, amarga a perda de um grande amor por conta de comentário INVERÍDICOS proferidos publicamente pelo Querelado, devendo tais circunstâncias servirem como PESO na dosimetria da pena (Arts. 59 e 60, do Código Penal brasileiro) a ser imposta ao Réu, além das circunstâncias agravantes que o caso ensejar. A vida da Querelante tornou-se um INFERNO desde então, principalmente porque sua imagem está completamente MANCHADA socialmente e as pessoas não tem mais respeito pela Autora (principalmente os homens, que pensam que ela é uma “puta”), além do sofrimento da família dela, que está muito preocupada com a mesma, que começa a desenvolver várias patogenias psíquicas, tais como depressão, angústia, entre outras. 

É interessante (no sentido de surpresa e desaprovação) como um cidadão passa anos para construir uma BOA IMAGEM perante a sociedade e, em questão de minutos, outrem pode ARRUINÁ-LA completamente e, pior, A IMAGEM RUIM É A QUE FICA MARCADA NA MENTE DAS PESSOAS. 

Imagine-se o tamanho do CONSTRANGIMENTO e PREJUÍZOS MATERIAIS, levando-se em conta, também, que a Querelante é EMPRESÁRIA bastante conhecida na região, principalmente porque lida diariamente com seu público consumidor e terceiros. 

Como se não bastasse, o famigerado Querelado ainda disse publicamente, inclusive, que, caso ela tomasse qualquer providência, iria se “FERRAR” com ele, ameaçando-a ACINTOSAMENTE, usando-se para tal de mensagens escritas e auditivas por telefone celular, o que demonstra claramente que a Autora ESTÁ SOFRENDO FORTE PERSEGUIÇÃO por parte do Querelado e, inclusive, TEME POR SUA VIDA, pois sabe-se lá do que é mais capaz o Réu em suas “doentias” (não menos criminosa) condutas ilícitas. 

Ressalte-se de passagem que a Querelante não conhecia o Querelado, nem tinha qualquer contato comercial com ele e, portanto, as fotos que ele tirou dela foi sem seu consentimento e ciência. Igualmente importante salientar que o Querelado está “rondando” pelas proximidades de onde a Querelante trabalha e reside, provavelmente para INTIMIDÁ-LA a não tomar as providências legais cabíveis, assim como é de conhecimento público e notório, situação que está deixando a mesma muito AMEDRONTADA. 

Segundo informações de terceiros e que serão provados em instrução processual, o Querelado SEMPRE teve “inveja” do namorado (ex) da Querelante e talvez todos esses fatos aqui narrados foram motivados por este sentimento negativo em desfavor daquele “pobre rapaz”, mas quem foi realmente prejudicada foi a Querelante, assim como visto alhures, uma vez que o Demandado trabalha na mesma empresa do ex namorado da Autora.  

Portanto, cansada desta situação, solicita que este Juizado Criminal CONDENE o Querelado nas penas dos Arts. 139, 140 e 147 do Código Penal brasileiro, preenchidos os requisitos legais, inclusive aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, a fim de se evitar possíveis nulidades, uma vez que o Judiciário, que deve à luz de cada caso concreto, agindo com Justiça, deverá julgar procedente o presente feito, pois, além de legítima a pretensão da Parte Autora, provados estarão os fatos e os pressupostos essenciais da demanda, originadas pela ação lesiva da Parte Demandada. 

Afinal de contas, o Direito destina-se a disciplinar as relações humanas, para o convívio harmônico e para o bem-estar do homem, como de resto todas as coisas que a ele se dirigem. Nada tem valor se não estiver em função do ser humano. Na verdade, o universo só tem sentido para o homem, porque os bens e as coisas existem para satisfazer as necessidades. Assim, também as regras que devem ter como foco principal o fato social.

Estes são os argumentos, as alegações e as provas que devem ser submetidos ao crivo do Estado/Judiciário, cuja avaliação deva ser o suficiente para reconhecer a pretensão da Parte Requerente e tornar legítimo o seu direito, PUNINDO-SE SEVERAMENTE o Réu.

 

 

2. DOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS: 

2.1. Da injúria: 

Da forma como agiu o Querelado, cometeu ato ilícito penal contra a dignidade da Querelante, uma vez que ofendeu-lhe sua dignidade e decoro, conforme visto alhures:

 Injúria

 Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 

Neste mesmo sentido: 

“Honra subjetiva é o sentimento de cada um a respeito de seus atributos físicos, intelectuais, MORAIS e demais dotes da pessoa humana. É aquilo que cada um pensa a respeito de si mesmo em relação a tais atributos.Honra objetiva é a REPUTAÇÃO, aquilo que os outros pensam a respeito do cidadão no tocante a seus atributos físicos, intelectuais, MORAIS, etc. 4”. 

 

2.2. Da difamação: 

Ao denegrir a imagem e a honra da Querelante, depreciando-lhes sua subjetividade perante a sociedade, ofendendo-lhes sua boa reputação, ofendendo-lhes, ainda, sua dignidade e o decoro, pode o Acusado ter incidido nas penas cominadas Art. 139, “em tese”, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal Brasileiro), “in verbis”, face seu “modus operandi”: 

“Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”. Idem: “Objeto jurídico – A honra objetiva (REPUTAÇÃO).

Nesse sentido:

STJ, RHC 5.134, 6ª Turma, DJU, 16 jun. 1997, p. 27.401-2; TACrimSP, Acrim 607.357, RJDTACrimSP, 8:93 5”. 

 

2.3. Da ameaça: 

Tato por telefone, quanto por gestos, recados e afins,com a promessa de lhe causar MAL INJUSTO e GRAVE, comete o Réu o crime de ameaça, que será provado em audiência instrutória: 

Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940

Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa”. 

O crime de ameaça é Crime Formal e, assim, descreve a conduta e o resultado visado pelo sujeito, a intimidação do ofendido. No delito de ameaça o mal pode ser atual ou futuro. Seu objetividade jurídica é paz de espírito, a tranqüilidade espiritual e consuma-se no instante em que o sujeito passivo toma conhecimento do mal prenunciado. 

 

3. DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS: 

A Autoria é inconteste e será comprovado em instrução processual. A Materialidade delitiva também será comprovada em instrução processual, pois trata-se de delito cujo meio de prova pode e deve ser comprovado por depoimentos testemunhais, entre outros meios probatórios em direito admitidos. 

Neste sentido: 

“Momento consumativo – Ocorre no instante em que um terceiro, que não o ofendido, toma conhecimento da imputação ofensiva à reputação. Nesse sentido: RT, 591:412 e 634:342; RTJ , 111:1.032. Formal, a difamação não exige, para a sua consumação, a efetiva lesão do bem jurídico, contentando-se com a possibilidade de tal violação. Basta, para sua existência, que o fato imputado seja capaz de macular a honra objetiva. Não é preciso que o ofendido seja prejudicado pela imputação 6”. 

 

4. DO CONCURSO MATERIAL HETEROGÊNEO: 

Com a prática de mais de uma conduta lesiva (injúria e difamação) e em momentos distintos, conforme visto alhures, cometeu ilícitos diferentes, sendo, portanto, cabível à espécie dos autos a aplicação do Art. 69, do CP, “in verbis”, levando sempre em consideração as circunstâncias agravantes que o caso enseja (Art. 61, incisos e alíneas, do CP), aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido em cada um dos delitos . 

Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”. 

A respeito do assunto ANDRÉ ESTEFAM ARAÚJO LIMA e FRANCISCO DE CAMARGO LIMA 7, traz importantes e consistentes comentários a respeito do concurso material, “in verbis”: 

“No exame do concurso material (art. 69) percebe-se nitidamente que os crimes praticados pelo agente podem ser ‘idênticos ou não’, isto é, homogêneos ou heterogêneos.A principal característica do concurso material seria a conexão objetiva entre os crimes ocorridos, entendendo-se incidir conexão, segundo ensinamento de Tourinho Filho 8, ‘quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a junção dos processos, propiciando, assim, ao julgador a perfeita visão do quadro probatório e, de conseqüência, melhor conhecimento dos fatos, de todos os fatos, de molde a poder entregar a prestação jurisdicional com firmeza e justiça 9”. 

Logo, havendo nitidamente conexão entre os delitos praticados pelo Querelado, igualmente deverá, “data venia”, se somar para também se somarem as penas, tudo no intuito de se ver valer a aplicação da lei penal de conformidade com o caso específico.

Nesse sentido: 

“O que distingue o concurso material ou real é a pluralidade de resultados puníveis. O agente, mediante duas ou mais ações ou omissões, realiza diversas figuras típicas penais. Este é o concurso de crimes verdadeiro e próprio. CADA RESULTADO SE CONFIGURA COMO UM DELITO AUTÔNOMO, com as suas características gerais de ação típica antijurídica e culpável, todos vinculados entre si apenas pela identidade do sujeito. Mesmo o momento executivo deve ser independente para cada crime. Será homogêneo o concurso, se as figuras delituosas são da mesma espécie; hetrogêneo, se de espécies diferentes.No concurso material a situação é evidente. O agente cometeu vários crimes e responde naturalmente por todos eles, carregando com a soma das penas a eles cominadas. A regra é a acumulação material, malgrado a repugnância que em muitos setores da doutrina se tem manifestado contra ela. Pelo nosso Código, na hipótese de concurso real, é a aplicação cumulativa das penas que rege.Não se confunde concurso real com reincidência. Nesta há também diversos crimes praticados pelo mesmo sujeito, mas, desses, um ou mais já foram objeto de sentença condenatória definitiva, e o que vier a ocorrer depois disso não se pode juntar aos anteriores em uma sequência de crimes concorrentes. A repetição criminosa depois da condenação constitui a circusntância agravante da reincidência 10”. 

idem: 

“do cúmulo material: considera que as penas dos vários delitos devem ser somadas. Foi adotada entre nós o concurso material ou real (Art. 69, caput) e do concurso formal imperfeito (CP, Art. 70, caput, 2ª parte) 11”. 

 

5. DO CONCURSO FORMAL: 

Também é importante que seja-lhe aplicado o conteúdo do Art. 70, CP, caso em suas ações ou omissões, tenha se caracterizado 02 ou mais crimes, idênticos ou não: 

CP

Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a  mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”. 

 

6. DA PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS: 

Propõe a composição dos danos extra-patrimoniais no montante de R$ 100.000,00, cem mil reais, (Art. 74, da Lei nº 9.099/95), com fundamento nos Princípios da Oralidade, Informalidade, Economia Processual e Celeridade, atendendo à função social do processo, além do previsto nos Arts. 4º e 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, bem como aos princípios gerais do Direito e demais disposições usuais . 

Neste mesmo sentido: 

“A composição dos danos constitui forma de despenalização, uma vez que, em determinados crimes, como os de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, conduz à extinção da punibilidade (Art. 74, Parágrafo único, desta Lei nº 9.099/95)12”.  

7. DOS PEDIDOS: 

Ex posittis”, requer: 

a.      seja decretado “Segredo de Justiça” ao presente procedimento criminal, tendo em vista que os fatos da demanda são muito constrangedores para a Querelante, devendo os autos serem entregues apenas às partes, sob pena de responsabilidade; 

b.      seja o Querelado CITADO (devendo lhe ser entregue a CONTRAFÉ da presente petição, conf. Art. 78 e úteis, da Lei dos JEC´s) para responder aos termos da presente ação penal privada (não sendo o mesmo encontrado, sejam os autos enviados para a Justiça Comum, a fim de citá-lo por EDITAL), bem como para realização da INSTRUÇÃO PROCESSUAL, abrindo-lhe a oportunidade para compor os danos civis (Art. 74 do mesmo diploma legal), caso queira; 

c.      após confirmada judicialmente a autoria e materialidade dos delitos dos autos, seja o Querelado condenado, julgando-se procedente a presente Queixa- Crime, nas penas cominadas nos Arts. 139, 140 e 147 do Código Penal pátrio, sugerindo desde já que pague a pena (já que infelizmente não é possível a privação da liberdade), “in totum”, em estabelecimento prisional feminino, a fim de que, em contato, mesmo que indireto, com mulheres, aprenda a RESPEITÁ-LAS e NUNCA MAIS ofender-lhe de qualquer maneira; 

d.      seja a presente QUEIXA CRIME apensa aos autos do Processo nº 000000/2007 deste JECriminais/……… (PE);  

e.       vistas ao Ministério Público (Art. 45 e úteis, CPP). 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela juntada posterior de documentos, ouvida do Noticiado, depoimentos das testemunhas abaixo arroladas, perícias, diligências e tudo mais que se fizer necessário para a prova real no caso “sub judice”. 

São os termos em que, pede e espera, pois, A CONDENAÇÃO DO QUERELADO.

Cidade ………. (PE), 22 de novembro de 2007.   

Bel. ………………….

ADVOGADO – OAB/PE nº ……………

 “ … Essa Justiça desafinada é tão humana e tão errada … ” (LEGIÃO URBANA) 

“Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil, que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição, espontaneidade. Para compreendê-lo é preciso, pois, saber e amar. Só o homem que sabe pode Ter-lhe o domínio. Mas só quem o ama é capaz de dominá-lo rendendo-se a ele13”.

 “A demora excessiva é fonte de injustiça para a parte autora. Se o tempo é dimensão fundamental na vida humana, no processo ele desempenha idêntico papel, pois processo também é vida. O tempo, como se pode sentir, é um dos grandes adversários do ideal de efetividade do processo. Mas o tempo não pode servir de empeço à realização do direito 14”. “Muita paz tem os que amam a tua lei”. (Salmo 119:165)

Anexos: 

1.                 procuração;

2.                 queixa na DEPOL da Mulher;

3.                 outros.  

Rol de Testemunhas: …   

OBS 1: Entendo que o Advogado da VÍTIMA já deve levar esta petição pronta na audiência preliminar a que alude o Art. 75, da Lei dos JECriminais, a fim de não mais perder tempo com a demanda, no entanto, a QUEIXA CRIME poderá ser proposta depois, conforme lhe autoriza o Parágrafo único do mencionado artigo. 

OBS 2: Em não sendo possível a composição civil, independentemente do resultado da Ação Penal (procedência ou improcedência, etc.), pode a Vítima propor a competente AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, tendo até 03 anos para isso, contados da data do fato delituoso, conforme Art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. 

1 RUDOLF VON HERING.

2 In Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva, Editora Jurídica Brasileira, 8ª edição, pág. 1179 – por MARCOS CLÁUDIO ACQUAVIVA.

3 DE PLÁCIDO E SILVA, in Vocabulário Jurídico, Vol. IV, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1980, pág. 1.279.

4 DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS, in Código Penal Anotado, Ed. Saraiva, 10ª ed. – 2000, São Paulo, pág. 460.

5 DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS, in Código Penal Anotado, Ed. Saraiva, 10ª ed. – 2000, São Paulo, pág. 469.

6 DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS, in Código Penal Anotado, Ed. Saraiva, 10ª ed. – 2000, São Paulo, pág. 471.

7 ANDRÉ ESTEFAM ARAÚJO LIMA é 8º Promotor de Justiça e Professor de São José dos Campos – SP e FRANCISCO DE CAMARGO LIMA é Delegado de Polícia Aposentado de São Paulo; Ex-Corregedor Geral da Polícia Civil e Professor de Direito Penal da PUC-SP.

8 TOURINHO FILHO, in Processo Penal, vol. 2, Saraiva, 1993, pág. 158.

9 ANDRÉ ESTEFAM ARAÚJO LIMA e FRANCISCO DE CAMARGO LIMA – O CONCURSO MATERIAL HOMOGÊNEO E O CRIME CONTINUADO, in Revista da Associação Paulista do Ministério Público, ano III, nº 27, jun./99, págs. 67-70.

10 ANÍBAL BRUNO, in Direito Penal, Tomo 2º – Parte Geral, Ed. Forense, pág. 294-295.

11 DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS, in Código Penal Anotado, Ed. Saraiva, 10ª ed. – 2000, São Paulo, pág. 238.

12 DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS, in Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada, Ed. Saraiva, 6ª ed. – 2001, São Paulo, pág. 52.

13 TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ Jr., in Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão, Dominação, 2ª ed., São Paulo, Atlas, 1994, p. 21.

14 REIS FREIDE, in Tutela Antecipada, Tutela Específica e Tutela Cautelar, pág. 44. 

MAUS TRATOS contra Animais – A Autoridade Pública é OBRIGADA a tomar providências, sob pena de RESPONSABILIDADE:

OBS: Em 14.12.2007, às 19:00 horas aproximadamente, às margens da BR 232 – KM 103, aconteceu um VERGONHOSO fato na Cidade onde resido (Bezerros/PE) – O Delegacia de Polícia da Cidade (cujo Delegado Titular é o Sr. Guaracy) recebeu uma denúncia sobre BRIGA DE GALOS e, ao chegarem no local (constatado inclusive uma grande quantidade de galos de briga, rinhas, muitas gaiolas e demais equipamentos e muita gente “ENDINHEIRADA”: militares, delegados de polícia, prefeitos de outras cidades e vários populares, etc.) as Polícias Civil e Militar (GATI), por “ordem” do Delegado, resolveram não prender ninguém em FLAGRANTE, no entanto, o Ministério Público ao saber da VERGONHOSA ATUAÇÃO DAS POLÍCIAS, determinou a abertura de INQUÉRITO para apurar as RESPONSABILIDADES dos referidos agentes públicos ALTAMENTE DESPREPARADOS para desempenharem as funções que exercem e, com certeza, SERÃO PUNIDOS PELA OMISSÃO-NEGLIGÊNCIA, inclusive perante suas CORREGEDORIAS DE POLÍCIA.

A VERGONHA ACONTECEU, MAS OS RESPONSÁVEIS SERÃO SEVERAMENTE PUNIDOS NA FORMA DA LEI – PODEM TER CERTEZA !!!

 

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Segundo dispõe o Decreto nº 24.645/34, a PROTEÇÃO dos animais É DEVER DO ESTADO, portanto, ao DENUNCIAR (no sentido de “comunicar”, ainda que informalmente, à Autoridade Competente ou a alguma entidade de proteção dos animais) alguém que está “MAL-TRATANDO” algum INDEFEZO animalzinho, a responsabilidade e obrigação de investigar e PUNIR é do Estado (Poder Público), representado pelos seus agentes:

  • POLÍCIA CIVIL

  • POLÍCIA MILITAR

  • POLÍCIA FEDERAL

  • POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

  • POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

  • CORPO DE BOMBEIROS

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

  • PODER JUDICIÁRIO, etc.

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Ao tomar conhecimento da prática de maus tratos (Art. 32 e parágrafos, da Lei Federal nº 9.605, de 12.02.1998), o Delegado de Polícia (no caso das demais Autoridades Públicas, deverão encaminhar o caso ao Delegado, devendo prender EM FLAGRANTE DELITO o ofensor), por exemplo, formalizará um T. C. O. (Termo circunstanciado de Ocorrência), que é uma espécie de Inquérito Policial simplificado (Lei nº 9.099/95) e o enviará à Justiça, que designará uma AUDIÊNCIA, onde o Ministério Público PROPORÁ uma PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE (prestação de serviços à sociedade/comunidade e/ou uma MULTA), além de cessar com os maus tratos (perda da posse/propriedade do animal, etc.), justamente por se tratar de CRIME de pequeno potencial ofensivo e caso o criminoso concorde (no caso dos maus tratos É OBRIGATÓRIO ao mesmo cessá-lo, podendo as autoridades competentes resgatar o animal e colocá-lo em abrigo provisório ou permanente, a fim de evitar mais sofrimentos para mesmo), o processo será encerrado, no entanto, o mesmo não gozará do mesmo benefício durante um prazo de 05 ANOS e caso venha a cometer qualquer outro delito cuja pena mínima seja igual ou inferior a 02 anos de detenção, RESPONDERÁ O PROCESSO NORMALMENTE e será punido ao final e TERÁ SEUS ANTECEDENTES CRIMINAIS REGISTRADOS no órgão competente, o que o tornará reincidente para efeitos penais, no futuro, o que pode ser muito ruim para o infrator.

Toda e qualquer Altoridade não é nada mais do que UM SIMPLES SERVIDOR PÚBLICO, cujo salário lhe é pago dos nossos bolsos, através dos impostos que pagamos, etc., por isso, competem aos mesmos OBEDECEREM A LEI, piamente, não podendo qualquer Autoridade deixar de cumprir ato de seu ofício INJUSTIFICADAMENTE, sob pena de responder por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Art. 11, inciso II, da Lei Federal nº 8.429, de 02.06.1992) e/ou CRIME DE PREVARICAÇÃO (Art. 319, do Código Penal), etc., portanto, recebendo um denúncia sobre maus tratos contra animais, por exemplo, e infundadamente, não proceder às medidas legais cabíveis, o Delegado (p. ex., ou o Juiz, ou o Promotor de Justiça ou quem quer que seja) estará violando a lei e SERÁ SEVERAMENTE PUNIDO, quando o caso chegar ao conhecimento de seus superiores hierárquicos, bastando DENUNCIÁ-LO a quem de Direito.

É importante que se diga que QUALQUER PESSOA PODE EFETUAR UMA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, conforme autoriza o Art. 301, do Código de Processo Penal brasileiro (“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”), portanto, ao presenciar o cometimento de QUALQUER TIPO DE CRIME, nós, mero cidadãos, PODEMOS PRENDER o infrator (prisão de cidadão) e encaminhar o delinquente ao Delegado de Polícia, que tomará as providências de praxe.

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É sempre importante registrar o ato ilícito praticado, por fotos, filmagens e, principalmente, por TESTEMUNHAS (02 no mínimo), com nome completo e endereço, a fim de que se produza s elementos mínimos para a constatação do fato delituoso e que possa o responsável ser PENALIZADO na forma da lei.

Os crimes mais comuns contra animais são:

  • Maus tratos residenciais

    (espancamentos, isolamento, fome, má higiene, abandono, excesso de exercícios físicos, etc;);

  • brigas de galo, cachorro e pássaros (rinhas, etc.);

  • fornecer bebidas alcoólicas para animais;

  • experimentos científicos;

  • carregamento de peso excessivo e continuamente;

  • outros.

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Nós, da A. P. A. AMIGOS PARA SEMPRE estamos dispostos a atuar efetivamente no combate aos maus tratos contra animais. E você ???

 

NÃO DEIXE MAIS ESSA VERGONHA ACONTECER ! 

 

Bel. Aldo Corrêa de Lima

Advogado – OAB/PE nº 17.988

aldoadv@gmail.com

https://aldoadv.wordpress.com

81.9622.0778

Estatuto do desarmamento pode está correndo risco

 

 A votação da medida provisória 394, que prorroga para 2 de julho de 2008 o prazo de recadastramento de armas e reduz o valor das taxas de registro, vai provocar nova polêmica. O relator da MP, Pompeu de Mattos (PDT-RS), propôs várias mudanças no Estatuto do Desarmamento, como desobrigar os que hoje têm armas de cano longo de fazer os testes psicológico e de aptidão exigidos atualmente na lei.
O relator também quer permitir a entrega voluntária de armas à polícia em qualquer tempo, sem fixação de prazo. O texto de Pompeu ainda autoriza o porte de arma por guardas municipais em cidades com menos de 50 mil habitantes fora do horário de serviço.
Pompeu chegou a ler o relatório ontem, mas controvérsias e dúvidas sobre o texto adiaram a votação para hoje. Embora ele afirme que seu novo provisório foi negociado com todos os líderes partidários, com o Ministério da Justiça e a Polícia Federal, o líder do governo, José Múcio (PTB-PE), diz que não há acordo.

Fonte: O Globo.

OBS: O certo é que a violência ainda não diminuiu consideravelmente porque a União, os Estados, o DF e os Municípios AINDA NÃO INVESTIRAM EM SEGURANÇA PÚBLICA.

A questão do DESARMAMENTO é apenas UMA das medidas a serem tomadas em sede de POLÍTICAS PÚBLICAS na segurança.

Os políticos em que vcs votaram vem atuando nesta seara ???

ONGs: Saque nos cofres públicos

Governo dá R$ 2,8 bilhões a ONGs e não fiscaliza
 O governo repassou R$ 2,8 bilhões dos cofres da União para custear organizações não-governamentais e entidades sem fins lucrativos,mas admite que não consegue fiscalizar como essa cifra milionária vem sendo aplicada. O Ministério do Planejamento informou que medidas para tornar mais rigoroso o controle das ONGs, que deveriam entrar em vigor este mês, tiveram de ser adiadas para julho por falta de pessoal capacitado. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB/RN), se reunirá esta semana com o presidente da Comissão de Orçamento da Casa e o relator-geral da proposta orçamentária na Câmara para tentar impedir a aprovação de emendas parlamentares que beneficiam com milhões ONGs ligadas a eles mesmos ou a aliados, como mostrou o Globo ontem.(Informações de O Globo)

Escrito por Magno Martins

 O Brasil tem 276 mil ONGs, as tais organizações não-governamentais que não conseguem manter distância dos cofres do governo. Tomam cerca de R$ 33 bilhões do governo por ano. São 100 mil ONGs ligadas a assuntos da Amazônia. Cada ONG que tem convênio com o governo, independente do valor tungado do contribuinte, leva mais R$ 100 mil em “custos administrativos”, revelou o Ministério do Planejamento à CPI das ONGs.

Fonte: Blog do Magno Martins.

ONG abre, pega R$ 30 milhões do governo e depois fecha

Uma auditoria auditoria aprovada pelo TCU descobriu uma ONG (organização não-governamental) voltada à assistência de saúde da tribo Yanomami que fechou após obter a soma de R$ 33,8 milhões da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), informa o blog do Josias

A entidade, chamada Urihi, foi inaugurada com o único propósito de receber verbas do governo. Nenhum relatório foi encontrado com as prestações de contas da suposta assistência que a Urihi diz ter prestado aos Yanomami.

A Urihi é apenas uma das dez ‘ONGs’ que tiveram a escrituração varejada por auditores do Tribunal de Contas da União. Firmaram com o governo 28 convênios. Encontraram-se irregularidades 15. Juntas, as entidades fiscalizadas beliscaram dos cofres públicos R$ 150,7 milhões. As liberações ocorreram em ambiente de absoluto descontrole.

Fonte: Folha Online.

Trabalho escravo continua sendo descoberto no Brasil

Escravidão 3Escravidão 2Inocêncio 3

 Apenas duas semanas após o Ministério do Trabalho retomar as atividades dos grupos móveis de combate ao trabalho escravo, 90 trabalhadores já foram resgatados em operações realizadas em três estados. Os grupos ficaram parados 22 dias, pela primeira vez desde 1995, quando foram criados. No Pará, ocorreram duas fiscalizações. Em Novo Repartimento (487 km da capital) retiraram 25 pessoas de duas fazendas. Uma das operações ocorreu na fazenda Serra Dourada. Teve início no dia 19 e só terminou na semana passada. O grupo encontrou 23 pessoas em situação análoga à escravidão.

 

Fonte: Folha de S. Paulo.

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Deputado Inocêncio Oliveira (do PL [legenda 22] de Pernambuco) PROCESSADO e CONDENADO !

O deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA (do PL [22] de Pernambuco), primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, foi CONDENADO pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão a pagar indenização de R$ 130,00 por dia, a título de danos morais, a 53 trabalhadores rurais flagrados em 2002 em situação semelhante a de ESCRAVOS na Fazenda Caraíbas, no município de Gonçalves Dias.

Meses depois da denúncia, ELE vendeu a propriedade (porque terá sido ???).

Na decisão de primeira instância, decretada pelo Juiz do Trabalho da Vara de Barra do Corda (MA), MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO, em novembro de 2003, O Deputado Federal Inocêncio havia sido condenado a pagar R$ 10 mil para cada trabalhador, totalizando R$ 530 mil, que seriam revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O relator do caso, AMÉRICO BEDE FREIRE, considerou que a situação na fazenda do Deputado era de “TRABALHO DEGRADANTE”.

Segundo o relator, os trabalhadores eram obrigados a dormir em camas que não eram consideradas confortáveis e não tinham acesso a água potável. Além disso, não tinham registro em carteira, viviam em condições inadequadas de segurança e eram impedidos de deixar a fazenda.

A libertação dos trabalhadores da fazenda Caraíbas não é a única mancha no currículo de Inocêncio Oliveira – que já foi acusado de utilizar verbas públicas do então Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS) para a construção de poços artesianos em suas fazendas.

Inocêncio também foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles (inquérito 2054) pelo crime de aliciamento de trabalhadores e redução deles à condição de escravos.

Em outubro de 2003, uma denúncia foi instaurada pelo atual procurador-geral, Cláudio Fonteles, que, ao contrário de seu antecessor, considerou culpados tanto o deputado quanto o gerente da fazenda Caraíbas, Sebastião César de Andrade. De acordo com ele, os trabalhadores estavam em um “quadro claro de servidão por dívida”.

Fontes: Correio Brasiliense, Leonardo Sakamoto integra a ONG Repórter Brasil e

http://74.125.45.104/search?q=cache:3LpWQuxShuMJ:www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/03/346792.shtml+inoc%C3%AAncio+oliveira+condenado&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=4&gl=br

Senado: lei pode reduzir impunidade no país

 O Senado aprovou na semana passada projeto de lei que altera o Código Penal brasileiro que, se aprovado de forma definitiva, evitará a impunidade no país. O Projeto de Lei 19, de 2007, extingue a chamada “prescrição retroativa” nas condenações, além de aumentar para três anos o prazo prescricional para crimes com pena inferior a um ano. Pelas regras da redação atual do Código Penal, a prescrição de um crime, após a sentença condenatória com trânsito em julgado, é contada retroativamente até a data do fato criminoso, se não ocorrerem as causas de interrupção, que dão novo início à contagem cada vez que acontecem.

 

Fonte: Blog do Magno Martins.

STJ mantém prisão de ex-senador Luiz Estevão

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Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou mais uma tentativa do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) de reverter a condenação à pena de oito anos de reclusão mais 96 dias-multa pela prática do crime de evasão de divisas.

A Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental proposto pela defesa do ex-senador, confirmando assim a decisão do ministro Gilson Dipp, que em maio negou o pedido para análise de recurso especial a Luiz Estevão.

Até hoje, Luiz Estevão foi o único senador a ter o mandato cassado pelo Senado. Ele enfrentou processo por quebra de decoro após ser acusado de envolvimento no desvio de verbas públicas na construção do prédio de TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.

Fonte: Folha Online.