Declaração Universal dos Direitos Humanos

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Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama:

A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II – Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV – Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V – Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI – Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII – Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII – Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X – Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII – Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI – Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

1. O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.

2. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII – Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX – Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII – Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

Artigo XXIV – Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesmo proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigratória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII – Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX – Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Desenvolvido por Gleison Alfredo Iloi

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS PLANTAS

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Art. 1º. Todas as plantas nascem iguais perante a vida e têm o mesmo direito à existência.

2º. O homem depende da planta e não pode exterminá-la. Tem obrigação de colocar a seu serviço os conhecimentos que adquiriu.

Art. 3º. Toda planta tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de uma planta for necessária, deve ser precedida de cuidados para o transplante da espécie.

Art. 4º. Toda planta pertencente à espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural terrestre ou aquático e a reproduzir-se.

Art. 5º. Toda planta pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e liberdade que forem próprias de sua espécie.

Art. 6º. Se uma planta for criada para alimentação, que o seja em solo previamente preparado, utilizando–se técnicas e elementos que permitam o seu crescimento natural.

Art. 7º. Todo ato que implique a morte desnecessária de uma planta constitui biocídio, isto é, crime contra vida.

Art. 8º. Todo ato que implique a morte de grande número de plantas selvagens constitui crime contra a espécie.

Art. 9º. Os organismos de proteção e salvaguarda das plantas devem ter representação em nível governamental. Os direitos da planta devem ser definidos por lei, como os direitos humanos e os direitos do animal.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

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  1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
  2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
  3. Nenhum animal deve ser maltratado.
  4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
  5. O animal que o homem escolher para companheiro não deve nunca ser abandonado.
  6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
  7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
  8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
  9. Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
  10. O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Escravidão – Ainda ???

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Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Trabalho Investiga Denúncia de Trabalhadores em Condições Análogas à Escravidão

A Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Trabalho, integrante do Projeto Relatores Nacionais em Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, realiza missão, entre os dias 20 a 23 de janeiro, para investigar a denúncia de que trabalhadores têm sido mantidos em condições análogas à de escravos na região sul do Estado do Amazonas.

A denúncia foi encaminhada por entidades que trabalham no combate às violações de direitos humanos. Segundo informações recebidas, no município de Humaitá, sul do Amazonas, existem diversas madeireiras utilizando mão-de-obra semi-escrava para extração ilegal de madeira.

Além da exploração de mão-de-obra semi-escrava, a Relatoria investigará também denúncias de exploração de mão-de-obra infantil, além do aliciamento de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual na região.

A Relatoria Nacional para o Direito Humano compõe o Projeto Relatores Nacionais em DHESC, o qual é coordenado pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais, tem apoio do Programa de Voluntários das Nações Unidas (UNV/PNUD/ONU) e do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo da Relatoria é contribuir para que o Estado Brasileiro adote políticas públicas de efetivação e garantia dos
direitos humanos, além de fortalecer a luta por direitos humanos das entidades da sociedade civil.
Mais Informações:

Ciani Sueli (81)91330079 email: cianisueli@yahoo.com.br

Cândida da Costa (98) 8812 7050

fonte: http://www.correaneto.com.br/noticias/23_1_07trabescravo.htm

Conheça seus Direitos – Exercite sua Cidadania !!!

Você sabia ?

Que todos são inocentes até prova em contrário (inciso 57, do Art. 5º, da Constituição Federal), por isso não adianta o fato da população considerar culpado alguém que apenas está sendo acusado de algo !

Que o pequeno agricultor, que planta para sobreviver, não precisa contribuir ao INSS e, por determinação legal (Lei nº 8.213/91), pode se aposentar quando chegar a época certa (60 anos para o homem e 55 anos para a mulher) e, além do mais, os beneficiários têem todos os direitos previdenciários garantidos (auxílios; invalidez, pensão por morte, etc.).

Que nenhum motociclista pode conduzir criança menor de 07 anos na moto (Art. 244, V, do Código Brasileiro de Trânsito), sob pena de multa (infração média), caso não aconteça algum acidente, cuja punição será bem maior (LESÃO CORPORAL, etc.).

Que os engraçadinhos que gostam de escutar música em volume alto em seus carrões, perturbando o sossego alheio estão cometendo a CONTRAVENÇÃO PENAL descrita no Art. 42, III, do Decreto-Lei n° 3.688, de 03 de outubro de 1941 e a obrigação da Polícia Civil ou Militar É PRENDER O INFRATOR EM FLAGRANTE DELITO, inclusive apreendendo o veículo e o recolhendo até a Delegacia, onde será instaurado o Procedimento Criminal competente para punir o infrator, que ainda terá que PAGAR FIANÇA !

POIS É ! FAZER ZUADA PODE DAR CADEIA !!!


Bater em animal (ou mal tratá-lo) é crime ?

Veja só o que diz a lei:

Art. 32, da Lei Federal nº 9.605/98: “È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. … “omissis”… Parágrafo 2°. – A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1 (um) sexto, se ocorrer a morte do (s) animal (s).”

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Cheque sem fundo pode dar Cadeia também:

Segundo determina o Art. 171, inciso VI, do Código Penal Brasileiro, passar CHEQUE SEM FUNDO é crime e a pena pode chegar até 05 anos de reclusão, além de multa e a obrigação do Réu ter que pagar o valor do cheque, adicionado de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e danos materiais e morais, dependendo do caso !!!


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SE LIGUE: Na hora de comprar algum produto (empréstimo, poupança, aplicações, etc.) de uma Instituição Bancária, não aceite a “CASADINHA”, isto é: se o Banco disser que você só pode adquirir tal serviço ou produto se, por exemplo, adquirir um seguro, denuncie o funcionário ou o Banco, pois tal ato é ILEGAL (Art. 17, da Resolução BACEN nº 2.878, de 26.07.2001, Código de Defesa do Consumidor Bancário, bem como os dispositivos da Lei Federal nº 8.078/90).


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ESTATUTO DO IDOSO – Art. 9o. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”. SERÁ QUE NOSSOS GOVERNANTES RESPEITAM REALMENTE OS IDOSOS ???

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à A Autoridade Pública que cometer algum excesso em suas atribuições responderá pelo crime de ABUSO DE PODER (entre outros). Assim, p. ex., se um policial usar da violência desnecessária contra um cidadão, estará cometendo este e outros delitos, devendo ser processado criminalmente na forma da Lei nº 4.898, de 09.12.1965, etc. !

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Portar arma de fogo é crime. Disso todo mundo sabe. Mas, ter em sua posse, mesmo escondido dentro de casa, arma de fogo, munição ou qualquer acessório de arma de fogo, é crime do mesmo jeito – Lei nº 10.826, de 22.12.2003.

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Qualquer pessoa que esteja trabalhando para outrem tem direito de ter sua Carteira de Trabalho assinada, desde o 1º dia de serviço e ninguém deve ganhar menos de um salário mínimo. Pelo menos é o que está na Constituição Federal !!!

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Tem comerciante por aí que anda fazendo cobranças a seus clientes CONSTRANGENDO e AMEAÇANDO os mesmos, dizendo que se o cliente não pagar, irá perder a mercadoria comprada, além das prestações que pagou. Alguns consumidores estão sendo ameaçados de terem a casa invadida por cobradores, que vão em busca da apreensão ilegal do objeto comprado e isso é um ABSURDO, pois NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE SEUS BENS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o inadimplente só deverá ser punido após decisão judicial (Lei nº 8.078, de 11.09.1990). Quem estiver sofrendo tal coação, deve DENUNCIAR o comerciante ao Delegado de Polícia, Promotor ou Juiz

Tá na hora de ACORDAR para os seus direitos:

Será que seu direito de CONSUMIDOR está sendo devidamente respeitado ?

Portanto, fique esperto, pois, é proibido: a venda de produtos nocivos à saúde; é proibida a discriminação; é obrigatório que todos os produtos tenham o preço afixado na embalagem ou depósito; é proibido a cobrança de juros excessivos, assim como a propaganda enganosa, etc. (Art. 6º, da Lei nº 8.078, de 11.09.1990), portanto, caso você tenha sofrido qualquer prática ilegal de algum comerciante, entre com uma ação na Justiça e seja indenizado por DANOS MORAIS !!!

Sindicatos entram no STF contra mudança do FGTS

 

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), a Força Sindical e a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), entraram na justiça contra o Programa de Aceleração do Crescimento. Foi aberta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (23) contra a utilização de recursos do FGTS em investimentos de infra-estrutura.

A criação de um fundo de 5 bilhões para investimentos em infra-estrutura com recursos do FGTS está prevista entre as medidas do programa, anunciado nesta segunda-feira pelo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ação, as entidades pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória (MP) que determina a criação do fundo até que o Supremo decida se a medida é ilegal ou não. ou que parte da MP seja suspensa para que seja mantido o fundo, porém, para que seja a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada a garantir as aplicações. “A medida provisória atacada pela presente ação disponibiliza para uma ´aposta´ os recursos para o tempo de serviço, colocando em risco um direito social de todos os trabalhadores brasileiros”. As informações são do Portal G1.

Trabalho escravo no Brasil tem ligação com dívidas


No Brasil, o trabalho escravo se reveste de uma característica especial, conhecida como servidão por dívidas. Uma situação em que pessoas são enganadas por falsas promessas de trabalho e, ao chegar ao local determinado pelo empregador, além de não receber salários, ainda são submetidas à violência física, ocorrendo, inclusive, casos de morte.

De acordo com o coordenador especial de Fiscalização Móvel do Ministério de Trabalho e Emprego, Marcelo Campos, pessoas encarregadas por recrutar trabalhadores em cidades pobres adiantam dinheiro para que os trabalhadores possam custear as despesas com a viagem.

“Quando o trabalhador chega lá, tudo o que ele precisa para sobreviver e trabalhar – como comida e instrumentos para o trabalho – é anotado como dívida”, conta. Caso o trabalhador se revolte, ele sofrerá agressões físicas”.

Campos ressalta a importância de denúncias para o sucesso e o fortalecimento da fiscalização. Segundo ele, as punições para esse tipo de crime têm sido mais eficazes. “Em 2004, o ministério lançou um cadastro de empregadores em que todos os fazendeiros punidos por exploração do trabalho têm seus nomes inscritos e ficam entre um ou dois anos sem direito à financiamento federal”. Informações Agência Brasil.

Fonte: Blog do Magno Martins em 23.01.2007

Justiça e SDS articulam combate intenso à violência em PE


 O procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão,o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Freitas, o secretário de Defesa Social, Romero de Lucena Menezes anunciaram hoje a realização de um encontro para discussão das medidas a serem tomadas no combate à violência no Estado de Pernambuco, tendo como meta reativar a Operação Mãos Limpas. A reunião acontecerá no mês de março, em data ainda a ser marcada, e contará com a presença de juizes criminais, desembargadores, delegados de polícia, advogados, promotores e outras autoridades preocupadas com os altos índices de criminalidade registrados no Estado.

A notícia foi divulgada durante encontro no gabinete do presidente Fausto Freitas, na tarde desta terça-feira (22). Na ocasião ele informou que está agilizando providências no sentido de que uma das duas varas criadas recentemente, e ainda não instaladas, seja designada para combate ao crime organizado. Essa definição acontecerá através de uma resolução ou projeto de lei a ser votado na Assembléia Legislativa. Seria a forma para encontrar uma solução mais rápida, disse o Presidente do TJPE. (Informações do MPPE)

Fonte: Blog do Magno Martins em 23.01.2007

Piadas !

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Elementar Meu Caro Watson

Sherlock Holmes e o Dr. Watson estão acampados em plena selva. Holmes acorda no meio da noite, agitado.
– WATSON ! – grita ele.
O bom e prestativo Watson desperta, assustado.
– O que foi Holmes ?
– Olhe para o céu e diga-me o que você vê !
Watson esfrega os olhos, sonolento:
– Vejo milhões de estrelas, Holmes.
– E o que você deduz disso ?
– Bem, do ponto-de-vista astronômico, que há milhões de galáxias e potencialmente bilhões de planetas. Do ponto-de-vista teológico, que Deus e Seu Universo são infinitos; e, do ponto-de-vista meteorológico, que teremos um dia lindo amanhã.
Watson faz uma pequena pausa e vira-se para Holmes:
– E você, o que deduz disso?
Sherlock acende o cachimbo, dá uma longa baforada e responde.
– Elementar, meu caro: roubaram a nossa barraca

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Pai do Ladrão

Um garoto vai roubar jabuticaba na casa do vizinho. E lá está ele todo contente, enchendo sua sacola e colocando algumas no bolso apressado.

Quando de repente ele ouve um barulho, e vê o dono olhando pra ele furioso dizendo:

— Seu trombadinha, sem vergonha, vou contar pro seu pai.

E o garoto tranquilo responde:

— Aproveita pra contar agora, porque ele está ali no outro pé !

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Procurando um Policial

Na rua, um jovem pergunta para uma mulher:

– Por gentileza, a senhora viu um policial por aí ?

Não, senhor… Não vi…

– Então passa a grana que isso é um assalto !

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Ouvindo Vozes

No meio da madrugada, o ladrão invade uma casa. No escuro e em silêncio, ele houve uma voz:

Jesus tá te olhando !

Apavorado, ele pára imediatamente. Com a lanterna, ele procura ao seu redor quem falou a frase.

Não encontra nada e, pensando ter sido imaginação, continua a andar. é quando a voz diz novamente:

— Jesus tá te olhando !

Agora, certo de ter ouvido, ele aponta a lanterna na direção de onde veio a voz e vê um papagaio. Aliviado, ele diz:

— É, seu besta, quase me matou de susto ! Seu nome é Jesus ?

— Não, meu nome é Judas !

— Que imbecil colocaria o nome de Judas em um papagaio ?

— O mesmo que colocou o nome de Jesus no pit bull que tá te olhando!

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Cientistas testaram em Nova York uma máquina para apanhar ladrões. Com um sistema revolucionário, a invenção apanhou 1.500 adrões em apenas 5 minutos.

Resolveram então levar o aparelho e testá-lo na China. Resultado: em 3 minutos apanhou 2.000 ladrões.

Para o próximo teste escolheram a África do Sul, onde a máquina pegou 3.000 ladrões em questão de 2 minutos.

O último e derradeiro teste foi aqui no Brasil. s cientistas desembarcaram em Brasília. Resultado: em 1 minuto, roubaram a máquina !

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Depois de muitos transtornos, o chefe da Máfia resolveu contratar um assistente surdo-mudo visando resguardar a identidade da corporação se o mesmo fosse preso.

Enviado em sua primeira missão, de recolher o dinheiro de alguns devedores, o assistente resolveu passar a perna no chefe e escondeu parte do dinheiro recebido.

Desconfiado, o chefe mandou interrogá-lo e, para facilitar a comunicação, contratou um intérprete que conhecia a linguagem dos surdo-mudos.

Durante o interrogatório, o chefe apontou um 38 na cabeça do espertalhão e ordenou ao intérprete:

– Diga a ele que se não confessar onde está o dinheiro agora mesmo eu puxo o gatilho !

Apavorado, o surdo-mudo confessou onde havia escondido a grana.

– Ele não quer dizer – disse o intérprete.

– E disse ainda que duvida que você tenha coragem de puxar o gatilho.