“Não tendo o banco agido com a diligência necessária, aceitando como verdadeiro o título falsificado, já que o tornou passível de compensação, deve responder pelos danos sofridos pelo autor, pois as instituições bancárias são responsáveis pelos serviços que prestam. Não podem se esquivar da responsabilidade advinda da falha na segurança do sistema e desídia de seus prepostos”, finalizou o desembargador Gonçalves. A votação da câmara foi unânime (AC 2012076930-7).
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Windows 7 x Usuários e Responsabilidade Civil
Nos parece que ao deixar o consumidor sem uma solução oficial, tampouco identificar qualquer alternativa para reativação do software, configura-se em abuso de direito por parte da mega empresa expert em atualização de softwares, nos moldes do que dispõe o artigo 187 do Código Civil: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
A sugestão é de que os consumidores que se sentirem lesados notifiquem a mega empresa, para o resguardo de todos seus direitos estampados no contrato. Isto porque parece plausível que os danos a que tenham dado causa deverão ser reparados (lucros cessantes, danos emergentes, danos materiais e morais, etc.)
Deve-se evitar a quebra do contrato, não adotando procedimentos que sejam contrários à licença, para não configurar mau uso (eximindo o fornecedor do produto).
O mínimo que se espera de uma mega empresa que nasceu e cresceu, tornando-se bilionária por produzir atualizações de softwares é a transparência e a boa fé contratual.
Prisão Cautelar e Periculosidade do Agente
Quinta Turma nega habeas corpus a policial acusado de estupro no exercício da função A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça do Ceará julgue com celeridade a ação penal em que um policial militar é acusado de ter estuprado uma adolescente de 16 anos.O estupro teria acontecido no exercícioContinuar lendo “Prisão Cautelar e Periculosidade do Agente”
Pensão por Morte + INDENIZAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 confirmou, ontem (14/03), sentença que condenou a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) a pagar indenização à viúva ReJane Gomes Alves, 40, no valor de R$ 110 mil, pela morte do marido, o operador de bombas Onaldo Francisco da Silva, 41, ocorrida no dia 28/08/2009. O técnico da Prefeitura de Rio do Fogo (RN) se encontrava, na data da sua morte, por designação, prestando serviço à FUNASA.
Construtora deve pagar Aluguel quando Atrasa
Por não ter entregue um imóvel no prazo estipulado, a construtora PDG Incorporações foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a pagar o aluguel do cliente que não teve a casa entregue a tempo. A decisão é do juiz Yale Sabo, da 14ª Vara Cível de Cuiabá, e determina o pagamento do aluguel de R$ 800 por mês. As informações são do portal Mato Grosso Notícias.
Excesso de Trabalho gera INDENIZAÇÃO
Síndrome de Burnout
A síndrome de burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico que tem como principal característica o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. A síndrome se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso.
Dívidas do Locatário x Responsabilidade do Locador
STJ. Administrativo. Consumidor. Prestação de serviço público. Água e esgoto. Débito. Impossibilidade de responsabilização do proprietário por dívidas contraídas por outrem. Natureza jurídica. Dívida de natureza pessoal. Débitos de consumo. Ação de cobrança. Responsabilidade do efetivo consumidor. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II.
Trabalhador Rural – Prova Testemunhal
STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Matéria repetitiva. Recurso representativo de controvérsia. Trabalho rural. Rurícola. Tempo de serviço. Aposentadoria por idade. Segurado especial. Configuração jurídica. Trabalho urbano de integrante do grupo familiar. Repercussão. Prova testemunhal. Prova exclusivamente testemunhal. Necessidade de prova material em nome do mesmo membro. Extensibilidade prejudicada. Lei 8.213/1991, arts. 11, VI, 55, § 3º, 106, parágrafo único, 142 e 143. Dec. 3.048/1999, art. 9º, § 8º. CPC, art. 543-C.
Adoção e Cadastro de Adotantes
STJ. Menor. Adoção. Cadastro de adotantes. Relatividade. Princípio da prevalência do interesse do menor. Vínculo afetivo da menor com casal de adotantes devidamente cadastrados. Permanência da criança por aproximadamente dois anos, na somatória do tempo anterior e durante o processo. Albergamento provisório a ser evitado. Precedentes do STJ. ECA, arts. 50, § 13 e 197-E.
