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Arquivos da categoria: 4. LEGISLAÇÃO FEDERAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (OU AQUILIANA): Meio pelo qual, aquele que comete ato ilícito contra outrem, é obrigado a reparar o dano cometido com uma compensação A teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato, p. ex.) e a obrigação de reparar oContinuar lendo “RESPONSABILIDADE CIVIL”
Código de Processo Penal Brasileiro
Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Código Civil Brasileiro
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Texto compilado ÍNDICE Vigência Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Vide Lei nº 13.777, de 2018) Institui o Código Civil. LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aContinuar lendo “Código Civil Brasileiro”
Constituição Federal Brasileira
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Código de Processo Civil Brasileiro
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de vetoVigência Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DAContinuar lendo “Código de Processo Civil Brasileiro”
Código Penal Brasileiro
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código de Defesa do Consumidor
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
CLT
CLT – Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
